A SUGEPE ressalta que o servidor poderá ser remanejado uma única vez por carga horária e por procedimento, comprometendo-se a assumir seu exercício em regência de classe, no turno e Unidade Escolar para os quais foi remanejado, assim, quem já participou do Procedimento de Remanejamento Externo 1ª etapa, não poderá participar da 2ª etapa.
A efetivação da lotação tanto do remanejamento interno, quanto do externo, ocorrerá em 2014.
Carências para a 2ª Etapa do Remanejamento Externo
As carências ora apresentadas estão sujeitas a alterações, conforme análise da SUGEPE/Coordenação de Provimento, Modulação e Movimentação em conjunto com a Gerência Regional de Gestão de Pessoas de cada CRE.
Qualquer dúvida procure a Gerência Regional de Gestão de Pessoas da sua Coordenação Regional de Ensino.
Confira nos links abaixo as carências por Coordenação Regional de Ensino:
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CRE
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Carências
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Brazlândia
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Ceilândia
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Gama
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Guará
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Núcleo Bandeirante
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Sem Carência
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Paranoá
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Planaltina
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Plano Piloto / Cruzeiro
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Recanto Das Emas
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Samambaia
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Santa Maria
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São Sebastião
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Sobradinho
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Taguatinga
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