quarta-feira, 28 de março de 2012

Novas Informações sobre Diário de Classe Eletrônico


Fonte: http://www.se.df.gov.br/?page_id=579

Está disponibilizado, neste site, os arquivos Excel com as planilhas eletrônicas referentes ao Diário de Classe do Ensino Médio e Ensino Fundamental – Séries/Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Faça o download do arquivo acessando o link abaixo:



Posteriormente serão publicados os arquivos relativos a outras modalidades conforme cronograma abaixo:
  • Ensino Fundamental – Séries/Anos Iniciais e Educação Infantil: até o dia 26/03;
  • Educação Profissional: até o dia 02/04.
Somente os arquivos EXCEL disponibilizados aqui no site estão autorizados a serem utilizados no processo de registro das aulas pelos professores da Rede Pública de Ensino do DF.

O professor e o secretário escolar deverão baixar o arquivo compactado a partir do site e descompactá-lo em uma pasta específica. Nesta pasta constará o arquivo EXCEL com as planilhas que compõem o DICEL – Diário de Classe Eletrônico – e os arquivos das fontes.

É imprescindível que, após realizar o download, o professor e o secretário escolar acessem o vídeo [clique aqui] de apresentação e primeiros passos, para aprender a configurar o EXCEL, copiar as fontes no diretório específico do Windows e cadastrar os primeiros dados, necessários para configurar as planilhas. Esta etapa também pode ser realizada a partir do tutorial de configuração. Para tanto, ao abrir o arquivo pela primeira vez, clique no botão “CONFIGURAR MSExcel e FONTES” e siga estritamente os passos.

Em momento propício, os professores receberão da Secretaria Escolar as pastas contendo somente as suas turmas. Por sua vez, os arquivos para a formação das turmas serão disponibilizados às Secretarias Escolares pelas respectivas Gerências de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional, após o fechamento das turmas no SGE indicado para o dia 23/03, seguindo calendário organizado pelas próprias gerências.

Os professores que optarem em realizar o download dos arquivos no período anterior ao fechamento das turmas os utilizarão apenas de forma a se familiarizarem com o DICEL. Ao receberem da Secretaria Escolar os arquivos do DICEL com as turmas fechadas, deverão atualizar os dados de cada aluno para este novo arquivo.

A direção da instituição educacional é responsável por manter diariamente atualizado os diários de classe dos professores.

O professor é responsável pela guarda dos arquivos com as planilhas que compõem o DICEL para cada uma das turmas e também pelo preenchimento adequado. Procurando evitar a perda de dados é fundamental que o professor realize o backup dos diários em dispositivos ou de maneiras diferentes.

É imprescindível que os professores, os secretários escolares e a direção leiam e cumpram as “instruções de utilização do DICEL”, clicando no botão “como usar o DICEL” ao abrir o diário de classe eletrônico.

As dúvidas sobre o DICEL poderão ser sanadas acessando o fórum [clique aqui]. Nesse mesmo link, também poderão ser postadas avaliações e sugestões.

Além do fórum os professores e secretários escolares poderão entrar em contato nos telefones: 3901-3770 ou 3901-3186.

Subsecretaria de Modernização e Tecnologia – SEDF

Portaria nº 32, de 17 de fevereiro de 2012 Diário de Classe Eletrônico

Portaria nº 32, de 17 de fevereiro de 2012

ANO XLIII Nº 41 BRASÍLIA – DF, TERÇA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Diário Oficial do Distrito Federal

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e considerando que:
a) o processo de implantação do diário de classe, por meio eletrônico, na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, deverá ocorrer de forma gradativa.
b) em face desse processo de implantação gradual, é de fundamental importância a compatibilização do diário de classe a ser preenchido manualmente com o diário de classe a ser preenchido eletronicamente.
c) para assegurar a compatibilização dos dois procedimentos no ano letivo de 2012, serão disponibilizadas as planilhas que compõem o diário de classe eletrônico e o diário impresso para que, conforme a opção do professor, possa ser preenchido.
d) a normatização para o preenchimento do diário deve ser amplamente divulgada, visando a efetiva regularidade no processamento dos registros escolares, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o preenchimento do diário de classe, no exercício de 2012, poderá ser feito em sua forma tradicional, manualmente, ou de forma eletrônica.
Art. 2º Indicar, como responsável pela verificação e controle quanto à fiel observância do disposto nesta Portaria, a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional.
Art. 3º  Determinar que a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino disponibilize no sítio da Secretaria de Estado de Educação, até 12 de março de 2012, as planilhas eletrônicas do diário de classe, juntamente com as orientações necessárias para o respectivo preenchimento.
Art. 4º Revogar a Portaria n° 78, de 4 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 26, de 5 de fevereiro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENILSON BENTO DA COSTA




 

terça-feira, 27 de março de 2012

sexta-feira, 23 de março de 2012

Circular Nº 37/2012 - SUBEB

Fonte: www2.camara.gov.br


O Missão Pedagógica no Parlamento é um programa criado pela Câmara dos Deputados com o objetivo de oferecer aos educadores formação em educação para democracia. Esse foi o primeiro programa destinado a professores realizado pelo Legislativo no âmbito federal e em 2012 está indo para sua 2ª edição.
O programa busca a construção de uma rede nacional de professores sensibilizados para a importância da inserção da educação para a democracia nas práticas pedagógicas das escolas. Os professores participam de uma intensa semana de formação em Brasília, e também contam com módulos a distância, nos quais aprendem e socializam saberes e práticas para fazer da escola um espaço privilegiado para a vivência de experiências e valores democráticos e para o fortalecimento da cidadania. Além disso, conhecem de perto a Câmara dos Deputados.
A cada edição, são selecionados 54 professores da rede pública de ensino de todo o Brasil - dois de cada estado e do Distrito Federal. As despesas para participação no encontro em Brasília são custeadas pela Câmara dos Deputados.
Para participar do processo seletivo, o professor deve atuar nos Ensinos Fundamental e/ou Médio e apresentar o relato de uma experiência pedagógica na qual abordou os temas de democracia, cidadania, política e/ou poder legislativo com seus alunos.

Inscrições abertas . Clique aqui para acessar o Edital.

Clique aqui veja as fotos da 1ª edição. 

Quer saber mais sobre Educação para Democracia? Clique aqui .


GREB - Coordenadores Intermediários do Ensino Médio
EDILTON       e       Ary Paulo
            3901-8150


Câmara lança Parlamento Jovem Brasileiro 2012

Fonte: www.se.df.gov.br

O objetivo é oferecer aos estudantes do ensino médio a oportunidade de conhecer o universo parlamentar.

Estão abertas as inscrições para a 9ª edição do programa Parlamento Jovem Brasileiro, promovido anualmente pela Câmara dos Deputados em parceria com o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed). Estudantes com idade entre 16 e 22 anos que cursam o 2º ou o 3º ano do ensino médio devem se cadastrar diretamente nas secretarias de suas escolas em todo o Brasil. O prazo para as inscrições termina em 15 de junho.
O programa oferece uma oportunidade de imersão parlamentar, por meio da qual os jovens simulam o trabalho dos deputados na própria Câmara, em Brasília. O encontro vai ocorrer entre 24 e 28 de setembro.
O estudante deve criar um projeto de lei, que deverá ser apresentado na secretaria de sua escola, juntamente com a ficha de inscrição e a documentação requerida. O projeto deverá abordar temas nas seguintes áreas: agricultura e meio ambiente; saúde e segurança pública; economia, emprego e defesa do consumidor; educação, cultura, esporte e turismo.

Jornada parlamentar 
O Parlamento Jovem Brasileiro, instalado anualmente, é regulado pelo Ato da Mesa n.º 49/04 e pela Resolução 12/03 da Câmara dos Deputados. O programa tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara dos Deputados.
A primeira edição do programa ocorreu em 2004. Desde então, participaram 613 jovens parlamentares estudantes do ensino médio. Os deputados jovens são pré-selecionados pelas secretarias estaduais de Educação, que encaminham os projetos ao Consed. Por sua vez, o conselho envia os projetos à Câmara dos Deputados, onde uma comissão, formada por servidores da área legislativa, irá escolher os projetos participantes. O número de representantes por estado e pelo Distrito Federal é proporcional ao número de deputados federais. São selecionados, ao todo, 78 jovens. 

Serviço 
Inscrições: até 15 de junho
Documentação: projeto de lei, ficha de inscrição (disponível no portal da Câmara dos Deputados) e documentação pessoal devem ser entregues na secretaria da escola do aluno.
Realização: de 24 a 28 de setembro de 2012, na Câmara dos Deputados em Brasília, DF.
Informações: (61) 3216-1771 e 3216-1772

Crime de Racismo na UnB

Fonte: Correio Brasiliense de 23/03/2012

Homem preso por racismo já havia sido denunciado quando era calouro da UnB

Um dos presos pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (22/3) acusados de postarem na internet mensagens de apologia a crimes contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além de incitar abuso sexual, havia sido investigado por alguns desse crimes quando estudava na Universidade de Brasília (UnB). Então com 22 anos, Marcelo Valle Vieira Mello foi acusado, em 2005, usar o Orkut para disseminar idéias racistas e agredir negros e afrodescendentes. Ele escreveu termos como "sujos" e "macacos" em uma comunidade para se referir aos estudantes que ingressam na UnB pelo sistema de cotas. O caso veio à tona por meio de série de reportagens do Correio Braziliense.

No espaço virtual, os opositores à política de inclusão racial usavam palavras agressivas e ofendiam os estudantes cotistas. A iniciativa pioneira da UnB havia já inserido, até então, mais de 900 universitários negros no sistema público de educação superior. Alguns universitários, no entanto, a questionaram de forma criminosa, por meio do Orkut. "Preto tem que morrer mesmo... Estudar a vida inteira e ficar de fora da faculdade por causa de um pretinho de m…. Nessas horas é que dá vontade de pegar uma arma e sair matando todo preto desse país", postou um integrante da comunidade.

A polêmica começou quando um participante do fórum começou uma discussão sobre as cotas, afirmando que para passar no vestibular era necessário "tomar um banho de sol e passar cera no cabelo, para ele ficar bem duro", ou ainda "as cotas só colocam gente estúpida na universidade". O autor das frases era Marcelo Valle Vieira Mello, recém-aprovado para o curso de Letras. 
O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo já investigava o rapaz desde o início de 2005 e garantiu, na época, que ele era conhecido dos promotores por mensagens racistas em páginas do Orkut. "Esses macacos pobres vão estragar as universidades públicas. Eles não sabem nem escrever", dizia a mensagem colocada pelo calouro da UnB em uma página do site.

Prisões em casa

As prisões de Marcelo Valle Silveira Mello e Eduardo Rodrigues, na manhã desta quinta-feira, ocorreram em Brasília e Curitiba, onde os dois moravam respectivamente, durante operação intitulada Intolerância. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas casas dos suspeitos em seus locais de trabalho.

Nota divulgada pela Polícia Federal aponta que o Núcleo de Repressão aos Crimes Cibernéticos recebeu inúmeras denúncias relacionadas ao conteúdo discriminatório do site promovido pela dupla. "Outras denúncias, de mesmo teor, foram dirigidas ao Ministério Público Federal e à ONG SaferNet, onde se registraram 69.729 pedidos de providências a respeito do conteúdo criminoso do site investigado. Um número recorde da participação de populares no controle do conteúdo da internet brasileira", afirma a nota.

A polícia afirmou ainda que dentre os conteúdos publicados havia declaração de apoio dos criminosos ao atirador Wellington Menezes, que em 2011 atacou a tiros uma escola em Realengo, no Rio. Ele matou diversas crianças e se matou em seguida.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Vamos divulgar para os nossos alunos?

Caros Colegas,
A Coordenação de Educação Profissional comunica que foram prorrogadas as inscrições para o processo que selecionará beneficiários para a Bolsa-Formação Estudante do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
As inscrições terão continuidade no período de 21 a 29 de março, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na sala 94 da EAPE (Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação), localizada na SGAS 907, Asa Sul. O sorteio das vagas está previsto para o dia 30 de março, a partir das 10h.
No ato da inscrição, os candidatos devem apresentar declaração de escolaridade, carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento, CPF e, ainda, comprovante de residência - conta de luz, água ou telefone.
Há oferta de 810 vagas em cursos técnicos de nível médio, nas Unidades de Ensino do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
Os cursos são destinados aos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do DF, em uma das seguintes modalidades: 2ª ou 3ª Série do Ensino Medio, Bloco 2 das turmas de Correção da Distorção idade/série do Ensino Médio ou 2ª ou 3ª Etapa do 3º Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA).


GREB - Coordenadores Intermediários do Ensino Médio
EDILTON       e       Ary Paulo
3901-8150

quarta-feira, 21 de março de 2012

Comunicado Diário de Classe Eletrônico



Senhores Professores,


Houve a necessidade de atualizações importantes no arquivo do Diário de Classe Eletrônico – DICEL – para Ensino Médio e Ensino Fundamental – Séries/Anos Finais. Solicitamos que os professores que baixaram o referido arquivo entre os dias 12 e 18/03, realizem o download novamente clicando no mesmo link que o anterior. Para estes professores, não haverá necessidade de configurar as fontes nem o EXCEL novamente, caso já tenham realizado tal procedimento, basta descompactar o arquivo atualizado e começar a utilizá-lo.

Recomendação do Ministério Público sobre os procedimentos a serem adotados durante a greve dos professores

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO (PROEDUC)
SEPN 711/911, Lote B, Bloco P (Ed. da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude), Sala 119, Asa Norte, Brasília-DF
CEP 70.790-115 – Telefone: 3348.9009 - Fax: 3348.9030


RECOMENDAÇÃO N. 3/2009-PROEDUC/MPDFT

Ementa: Direito à Educação. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Procedimentos a serem adotados durante a greve dos professores na rede pública de ensino local. Providências.



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC), no exercício de suas funções institucionais previstas na Constituição Federal (artigos 127 e 129, inciso II) e na Lei Complementar 75/93 (art. 5º, incisos I, II, alínea “d”, e inciso V, alíneas “a” e “b”), e CONSIDERANDO que o art. 6º, XX da Lei Complementar 75/93 dispõe que compete ao Ministério Público da União expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
CONSIDERANDO que o artigo 205 da Constituição Federal estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que o artigo 206, inciso VII da Constituição estipula que é princípio do ensino brasileiro a garantia do padrão de qualidade;
CONSIDERANDO que o artigo 208, § 2º de nossa Carta prevê que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, redação esta que é repetida por dispositivos legais infraconstitucionais (art. 54, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 5º, § 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO que é assegurado aos trabalhadores do serviço público, no ordenamento jurídico pátrio, o direito de greve, conforme os arts. 9º e 37, inciso VII da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a lei federal n. 9.394/96 (LDB) dispõe como regra da educação básica brasileira, em seu art. 24, inciso I, que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
CONSIDERANDO que a mesma lei exige, consoante o art. 12, inciso III, que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
CONSIDERANDO que a PROEDUC expediu, em 10 de novembro de 2004, a Recomendação n. 04/2004, que versou sobre a necessidade de aplicação efetiva dos dispositivos legais mencionado nos dois parágrafos anteriores, a fim de que os estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal pudessem gozar do serviço educacional sem prejuízos decorrentes do descumprimento do calendário pedagógico;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 299 do Código Penal, constitui crime de falsidade ideológica omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, cominando-se ao infrator da norma pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público;
CONSIDERANDO que, sobre o assunto mencionado no parágrafo anterior, a PROEDUC também expediu, em 2 de março de 2007, a Recomendação n. 01/2007, alertando sobre a necessidade de zelar pela fidedignidade dos diários de classe;
CONSIDERANDO que foi deflagrada greve na rede pública de ensino do Distrito Federal, por parte de seus professores, em 13 de abril de 2009, visando a obtenção de aumento salarial para a aludida categoria de profissionais;
CONSIDERANDO que diversos professores optaram por não aderir ao movimento grevista, continuando a desenvolver normalmente suas atividades pedagógicas em sala de aula, inclusive com aplicação de avaliações aos estudantes e registro de suas ausências em diário de classe;
CONSIDERANDO que chegaram à PROEDUC diversos relatos da sociedade civil, notadamente de pais e responsáveis por alunos, em que se solicita a prestação mais organizada do serviço educacional, tendo em vista o atual panorama de greve;
CONSIDERANDO que se obteve notícia, igualmente, de diversos profissionais da educação de Equipes de Apoio à Aprendizagem, Salas de Recursos e Orientação Educacional que foram deslocados de suas funções habituais, a fim de suprir ausências dos professores que aderiram à greve, embora os primeiros profissionais mencionados não possuíssem habilitação, formação ou planejamento pedagógico específico para lecionar as disciplinas;
CONSIDERANDO que, em períodos de greves anteriores, a PROEDUC recebeu notícia de irregularidades no preenchimento dos diários de classe relativo ao número de horas/aulas, conteúdo pedagógico e presença de professores e alunos;
e CONSIDERANDO que o serviço educacional público, mesmo em período de greve, deve ser desenvolvido de maneira transparente, tendo as direções escolares a obrigação de informar a pais e responsáveis como proceder neste momento, segundo a realidade de suas respectivas escolas, e como se dará o calendário de reposição das atividades pedagógicas, uma vez encerrado o período de suspensão das aulas;



RESOLVE



RECOMENDAR


Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal que, no âmbito de suas atribuições, adote com urgência as providências administrativas cabíveis para que:
1. as direções escolares e as Diretorias Regionais de Ensino prestem esclarecimentos atualizados aos pais e responsáveis, mediante explicações orais e afixação de avisos escritos nos prédios escolares, sobre quais disciplinas terão continuidade durante a greve, dividindo as informações por turno, séries/anos e turmas;
2. os diretores das instituições de ensino da rede pública verifiquem se haverá reposição efetiva, posteriormente, das aulas perdidas durante a greve, comunicando às instâncias superiores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e às autoridades policiais de suas regiões o preenchimento de diários de classe que não corresponda à realidade;
3. os servidores, que não fazem parte do quadro de docentes da SEDF, se abstenham de substituir os professores que tiverem aderido ao movimento grevista, tendo em vista que estas atuações implicam rompimento inadequado dos trabalhos pedagógicos desenvolvidos;
4. os professores que não tenham aderido ao movimento grevista evitem aplicar avaliações, enquanto durar a greve, tendo em vista que a assiduidade dos estudantes é reduzida, durante tal período;
5. a presente Recomendação, disponível também no sítio do MPDFT (http://www.mpdft.gov.br/, em “Recomendações”), seja fotocopiada e distribuída a todas as Diretorias Regionais de Ensino do Distrito Federal, que deverão repassá-las a todas as escolas da rede pública de ensino, para ciência.

As medidas adotadas deverão ser informadas às Promotorias no prazo de 15 (quinze) dias.

Brasília, 20 de abril de 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Colegas,

Para ciência de todos da publicação da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 246, de 26/12/2011, páginas 01 a 18.

A referida Lei Complementar Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Para conhecer o texto na íntegra, clique em:

Calendário Escolar 2012


Calendário Escolar DF 2012


Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007




LEI N° 4.075, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do
Distrito Federal e dá outras providências.


 
Texto na íntegra, acesse:

Estamos de volta!

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Abraço a todos,

Cedlan