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quinta-feira, 13 de março de 2014

Atenção Jovem Educador! Assinatura do Termo de Compromisso!

Lembramos aos Jovens Educadores aprovados no processo seletivo para Educador Social Voluntário que a assinatura do Termo de Adesão, pelo Educador Social, se dará dia 14/03, na sala 124 / EAPE, nos seguintes horários: 
h às 12h e 14h às 17h, sendo necessário levar cópia da ficha de cadastro.

Atenciosamente,

Equipe de Direção
CEDLAN

quarta-feira, 12 de março de 2014

Resultado Final Jovem Educador Voluntário

O Centro Educacional do Lago Norte - CEDLAN, torna público o resultado final (por ordem de classificação) do processo seletivo do Programa Jovem Educador Social Voluntário.

NOME
TOTAL DE PONTOS
01
IVANILSON DOS SANTOS MOUREIRA
69
02
LAÍNY MESQUITA CAVALCANTI
69
03
GISLENE DOS REIS MEDEIROS DA SILVA
67
04
GLÉSIO DOS SANTOS BATISTA
67
05
THAÍS PEREIRA DOS SANTOS
65
06
MARIA ISABEL PEREIRA DA SILVA
64
07
SULAMYTA VIEIRA CALASANS
63
08
MAIANE FERREIRA CHAVES DE JESUS
62
09
MARIANA BISPO DOS ANJOS
62
10
BRUNO DA SILVA CARDOZO
59
11
HEITOR GREGÓRIO DOS SANTOS
56
12
CASSIA  AZEVEDO DA SILVA
53
13
BRUNA DE LIMA ALVES
47
14
PAULA CRISTINA MOREIRA
45
15
JOÃO AUGUSTO DE CASTRO CRUZ
44
16
KEILLANE SILVA DE SENA
42
17
LUCAS SOUSA DO VALE
39
18
ALEF DE SOUSA GONÇALVES
39
19
MARIA CRISTINA DOS SANTOS ALVES TAVARES
39
20
ISMAEL MARCIANO DE SOUSA
34
21
BRUNO NARCISO DE SOUZA BARROS   
N/C
22
HENRIQUE CAVADAS SOARES NETO
N/C-ENTREVISTA
23
JOYCE VIEIRA
N/C-ENTREVISTA
24
LARISSA LUCENA GOMES
N/C-ENTREVISTA
25
ROMARIO SILVA DA COSTA
N/C-ENTREVISTA

quinta-feira, 6 de março de 2014

Inscrições Abertas para o Programa Jovem Educador

Estão abertas as inscrições para o Programa Jovem Educador Voluntário. Os interessados deverão comparecer à escola, nos dias 06 e 07 de março, munidos dos seguintes documentos:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- comprovante de residência;
- declaração de escolaridade;
- documentos que comprovem os critérios de seleção estabelecidos no Anexo I, da Portaria nº 43.

Os candidatos deverão atender os seguintes requisitos:
- ter idade mínima de 18 anos;
- preferencialmente universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
- estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
- estudantes do Ensino Médio;
- pessoas da comunidades com habilidades nas seguintes áreas: cultural, artística, ambiental, de culinária, de serviços gerais e nas áreas voltadas para a prática de atividades físicas, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades.

Atenciosamente,
Equipe de Direção

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Portaria Programa Jovem Educador Social Voluntário

PORTARIA Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 172, XXV do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Educador Social Voluntário com a finalidade de dar suporte às atividades de Educação Integral nas Unidades Escolares que desenvolvem atividades de Educação em Tempo Integral, no período de 10 de março de 2014 a 05 de dezembro de 2014.
Art. 2º A atuação do Educador Social Voluntário é considerada de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a Coordenação Regional de Ensino e o Educador Social Voluntário, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições na escola.
§ 1º Cada Unidade Escolar formará uma Comissão Avaliadora, composta por 03(três) membros, sendo: um representante da Equipe Gestora, um Supervisor/Coordenador Pedagógico, um Representante do Conselho Escolar e seus respectivos suplentes, que serão os responsáveis por todo o processo seletivo.
§ 2º A lista com os nomes dos membros da Comissão Avaliadora deverá ser registrado em ata.
§ 3º O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I. Inscrição na Unidade Escolar.
II. Realização da contagem de pontos de acordo com o Anexo I.
III. Realização da entrevista.
IV. Encaminhamento à Coordenação Regional de Ensino do resultado final do processo seletivo, incluindo os Educadores Sociais Voluntários que comporão o cadastro reserva.
§ 4º O(a) interessado(a) em participar do programa deverá se dirigir à Unidade Escolar de preferência para efetivar a inscrição, nos dias 06 e 07 de março de 2014, portando original e cópia dos seguintes documentos: de identificação com foto (RG, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho etc), CPF, comprovante de residência, declaração de escolaridade e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no Anexo I.
§ 5º Caberá à Comissão Avaliadora divulgar em local visível o resultado final do processo seletivo, comunicando os selecionados.
§ 6º Os classificados e selecionados, segundo divulgação da Unidade Escolar, deverão se dirigir à Coordenação Regional de Ensino, cuja escola é vinculada, para assinar o Termo de Adesão e Compromisso, Anexo II.
§ 7º Toda a documentação pessoal bem como aquela relativa à atuação do Educador Social Voluntário ficará arquivada na Unidade Escolar de Atuação.
Art. 3º O Programa Educador Social Voluntário selecionará candidatos com idade mínima de 18 anos e que atendam as seguintes exigências:
I - Preferencialmente universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
II - Estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA;
III - Estudantes do Ensino Médio;
IV - Pessoas da comunidade com habilidades nas seguintes áreas: cultural, artística, desportiva, ambiental, de culinária, de serviços gerais e nas voltadas para a prática de atividades físicas, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades.
Art. 4º O quantitativo de vagas para o Educador Social Voluntário será definido de acordo com a disponibilização orçamentária e financeira de cada Coordenação Regional de Ensino, devendo este ser ressarcido com recursos financeiros oriundos do Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros – PDAF.
§ 1º O quantitativo de Educadores Sociais Voluntários por Coordenação Regional de Ensino será de:


 § 2º O Educador Social Voluntário poderá atuar em mais de uma Unidade Escolar, desde que o horário pactuado com uma não seja conflitante com o da outra.
Art. 5º A jornada diária do Educador Social Voluntário em cada Unidade Escolar terá duração de no máximo 04 (quatro) horas, estabelecida em comum acordo com a Unidade Escolar.
Art. 6º Cada Educador Social Voluntário fará jus ao ressarcimento diário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), correspondente a disponibilização de recursos para alimentação e transporte.
§ 1º O Educador Social Voluntário atuará na Unidade Escolar de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria Nº 200, de 01.08.2013, que estabelece o Calendário Escolar 2014.
§ 2º Em caso de falta, o Educador Social Voluntário não fará jus ao recebimento do valor naquele dia.
§ 3º O ressarcimento ao Educador Social Voluntário será feito pela Coordenação Regional de Ensino, mensalmente, mediante cheque nominal.
§ 4º O Educador Social Voluntário que participar das atividades convocadas pela SEEDF, tais como formações, colônia de férias ou demais participações em atividades pedagógicas em período de recesso escolar, fará jus ao ressarcimento no período.
§ 5º Ao final de cada mês, deverá ser apresentado Relatório e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário, os quais deverão constar na prestação de contas da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino.
Art. 7º A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser revogado, mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, seja por decisão unilateral da Coordenação Regional de Ensino/Unidade Escolar ou do Educador Social Voluntário, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza.
Parágrafo Único. Caberá ao Gestor da Unidade Escolar, em consonância com a Coordenação Regional de Ensino, a decisão de substituir o Educador Social Voluntário que não demonstre satisfatório desenvolvimento no desempenho de suas atribuições, devendo para isso, valer-se do cadastro reserva da Coordenação Regional de Ensino.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora da Unidade Escolar, na forma da Lei nº 9.784/1999.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO AGUIAR

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Programa Jovem Educador Voluntário

RESULTADO FINAL PROGRAMA JOVEM EDUCADOR VOLUNTÁRIO
AGENTE DE APOIO (6 vagas)
CANDITADO
PONTUAÇÃO
Ivanilson dos Santos Moreira
28,00
Gislene dos Reis Medeiros da Silva
24,00
Lainy Mesquita Cavalcanti
23,00
Maria Isabel Pereira da Silva
22,50
Mariana Bispo dos Anjos
21,80
Sulamyta Viera Calasans
21,30



AGENTE DE CULTURA  (2 vagas)
CANDITADO
PONTUAÇÃO
Mariane Ferreira Chaves de Jesus
19,00
Bruno da Silva Cardoso
18,00

AGENTE DE TUTORIA  (2 vagas)
CANDITADO
PONTUAÇÃO
Thaís Pereira dos Santos
29,00
Glésio dos Santos Batista
24,80
AGENTE DE UNIVERSITÁRIO  (2 vagas)
CANDITADO
PONTUAÇÃO
Matheus Assunção Sousa
34,00
Lucas dos Santos Machado
20,00
AGENTE DE TECONOLOGIA  (2 vagas)
CANDITADO
PONTUAÇÃO
Dionathan Elves Formiga
25,00
Heitor Gregório dos Santos
15,00

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Resultado Parcial Programa Jovem Educador Voluntário



Em cumprimento ao item 6, do edital nº 02, de 30 de abril de 3013, divulgamos o resultado parcial do Programa Jovem Educador Voluntário, como segue:

AGENTE DE APOIO (6 vagas)
CANDITADO
PONTUAÇÃO
Ivanilson dos Santos Moreira
28,00
Gislene dos Reis Medeiros da Silva
24,00
Lainy Mesquita Cavalcanti
23,00
Maria Isabel Pereira da Silva
22,50
Mariana Bispo dos Anjos
21,80
Sulamyta Viera Calasans
21,30
Jeferson da Paixão Santos
20,00
Danilo Santos Sobral
14,50



AGENTE DE CULTURA  (2 vagas)
CANDITADO
PONTUAÇÃO
Mariane Ferreira Chaves de Jesus
19,00
Bruno da Silva Cardoso
18,00

AGENTE DE TUTORIA  (2 vagas)
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
Thaís Pereira dos Santos
29,00
Glésio dos Santos Batista
24,80
Conceição Solidade da Silva
21,20
Maria de Fátima Leidiane R. de Souza
20,50
Letícia Ferreira Novais
17,00
Bruno Pereira de Lima
14,00
David Gonçalves de Oliveira
10,00
AGENTE DE UNIVERSITÁRIO  (2 vagas)
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
Matheus Assunção Sousa
34,00
Lucas dos Santos Machado
20,00
AGENTE DE TECONOLOGIA  (2 vagas)
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
Dionathan Elves Formiga
25,00
Heitor Gregório dos Santos
15,00
CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECERAM À ENTREVISTA
CANDITADO
PONTUAÇÃO
Diego de Souza Pinto
0,00
Talilia Melo de Souza
0,00
Renata Santos de Oliveira
0,00
Cintia de Souza Gonçalves
0,00
Elionária dos Santos Lacerda
0,00
Marcos Vinícius G. dos Santos
0,00
Mayara Rocha A. Santos
0,00