quarta-feira, 11 de maio de 2011

Programa Aluno Integrado

“Programa Aluno Integrado” – edição 2011

A UFG, por meio do Laboratório de Tecnologia da Informação e Mídias Educacionais - LabTime e MEC, disponibiliza 10.000 (dez mil) vagas, do Curso Aluno Integrado: Qualificação em Tecnologia Digital, para alunos do ensino médio, devidamente matriculados em qualquer escola da rede pública do Brasil.
O objetivo do curso é o promover qualificação no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). O conteúdo programático organiza-se em quatro Módulos: Introdutório, Hardware, Sistemas Operacionais e Manutenção de Computadores, totalizando uma carga horária de 180 horas.
O curso será ofertado na modalidade a distância, pela internet e certificação pela Universidade Federal de Goiás. O ambiente virtual de aprendizagem utilizado para este curso será o e-Proinfo. As pré-inscrições estão abertas podem ser realizadas pelo site http://www.labtime.ufg.br/labtime/ai/index
Os requisitos para pré inscrição dos alunos do Ensino Médio são:
1 - Estar matriculado em escola da rede pública, cursando o ensino médio;
2 - Ter acesso a um computador para estudo do conteúdo;
3 - Ter disponibilidade de 1 a 2 horas diárias de estudo;
4 - Acessar a internet, em média 4 horas semanais;
5 - Enviar documentos pessoais e comprovante de matrícula.
Importante ressaltar que a iniciativa para participar do curso é do aluno e que todas as informações necessárias estão disponíveis no site informado acima.
Para finalizar, segue abaixo o Cronograma do Curso:

Cronograma do Curso
03/05/2011 a 20/05/2011 - Pré-inscrição dos alunos interessados no curso
05/06/2011 - Resultado dos alunos selecionados para fazer o curso
05/06/2011 a 05/07/2011 - Matrícula dos alunos selecionados no ambiente do curso
01/08/2011 a 30/11/2011 - Período do curso


Informações: GTEC/Coordenação de Informática na Educação - 3901 4354

quarta-feira, 16 de março de 2011

PORTARIA Nº 40, DE 11 DE MARÇO DE 2011.



A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO DEFERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Ficam as chefias imediatas dos servidores da Secretaria de Estado de Educação autorizadas a receber atestados médicos e/ou odontológicos, emitidos no Distrito Federal e/ou em municípios que compõem a RIDE, quando se tratar de licenças para tratamento da própria saúde de até 03 (três) dias no mês civil, no limite de 15 (quinze) dias anuais.
§1º O prazo para apresentação do atestado a que se refere o caput será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua emissão.
§2º Os dias que excederem ao especificado no caput deverão ser submetidos à perícia médica na Diretoria de Saúde Ocupacional, para definição da capacidade laborativa, mediante apresentação do servidor, portando o formulário de Guia de Inspeção Médica, devidamente assinado pela chefia imediata.
Art. 2º Quando se tratar de atestado emitido para acompanhamento médico e/ou odontológico de pessoa da família, independente do período de afastamento, o servidor deverá solicitar o preenchimento do formulário de Guia de Inspeção Médica pela chefia imediata e apresentá-lo na Diretoria de Saúde Ocupacional, no prazo máximo de 48 horas, a contar da sua emissão.
Art. 3º Quando se tratar de atestado de comparecimento, que justifica a ausência ao trabalho durante meio período ou metade do expediente, o servidor deverá entregá-lo ao chefe imediato para lançamento na folha de freqüência e imediato arquivamento.
Art. 4º O lançamento da(s) ocorrência(s) de que trata o art. 1º no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH será de responsabilidade dos Núcleos de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino, das Subsecretarias, da Unidade de Administração Geral, da Assessoria Jurídico-Legislativa e do Gabinete desta Secretaria.
Art. 5º O lançamento das ocorrências de que trata o art. 1º no sistema de freqüência – SISFREQ será de responsabilidade da chefia imediata a quem caberá, ainda, o registro na folha de freqüência do servidor e o encaminhamento quando se tratar de instituição de ensino à Diretoria Regional de Ensino à qual está vinculada para as devidas providências.
Art. 6º Caberá às Diretorias Regionais de Ensino o recebimento e o envio à Diretoria de Saúde Ocupacional – DSO dos atestados médicos encaminhados pelas instituições de ensino, referentes ao que trata o art. 1º para arquivamento.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

REGINA VINHAES GRACINDO

Diário Oficial do Distrito Federal - Nº 49, segunda-feira, 14 de março de 2011 - PÁGINA 3