Institui o Concurso Cultural para os alunos do ensino médio das
escolas públicas do Distrito Federal, com o tema “A sociedade no acompanhamento
e controle da gestão pública: a juventude ligada na participação social”, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, E O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, com base no disposto no Decreto nº 32.978, de 9
de junho de 2011, com redação dada pelo Decreto nº 33.220, de 26 de setembro de
2011, e considerando a necessidade de despertar nos alunos do ensino médio das
escolas públicas do Distrito Federal o interesse pela participação social, pela
ética e pela cidadania, por meio da reflexão e do debate desses temas nos
ambientes educacionais, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Concurso Cultural para os alunos do
ensino médio das escolas públicas do Distrito Federal com o tema “A Sociedade
no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública: a juventude ligada na
participação social”, na forma do regulamento constante no Anexo Único desta
Portaria Conjunta.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Conjunta nº 1, de 13 de fevereiro de
2012.
GUSTAVO PONCE DE LEON SORIANO LAGO
Secretário de Estado de Governo - Interino
DENÍLSON BENTO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação
CARLOS HIGINO ALENCAR
Secretário de Estado de Transparência e Controle
ANEXO ÚNICO
Concurso Cultural para os alunos do ensino médio das escolas
públicas do Distrito Federal.
TEMA
“A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública: a
juventude ligada na participação social.”
OBJETIVO
O Concurso Cultural é uma realização das Secretarias de Estado de
Governo, de Educação, e de Transparência e Controle do Distrito Federal, com
apoio da Controladoria-Geral da União, e ocorrerá no âmbito das discussões
sobre transparência, ética e controle social na gestão pública, abordadas na 1ª
Conferência sobre Transparência e Controle Social – Consocial.
O Concurso Cultural é dedicado aos alunos do ensino médio das
escolas públicas do Distrito Federal, visando a despertá-los para o interesse
pela participação social, pela ética e pela cidadania, por meio da reflexão e
do debate desses temas nos ambientes educacionais e na sua comunidade.
REGULAMENTO DO CONCURSO
Art. 1º O Concurso Cultural destina-se a todos os alunos e escolas
de ensino médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Os trabalhos serão divididos nas seguintes categorias:
I – Categoria Vídeo;
II – Categoria Teatro;
III – Categoria Grafite;
IV – Categoria Grêmio Estudantil; e
V – Categoria Escola-Cidadã.
Parágrafo único. Serão premiados:
I - os três melhores trabalhos apresentados em cada categoria
relacionada nos incisos I, II e III;
II - os três Grêmios Estudantis e três Escolas-Cidadãs que melhor
sensibilizarem e mobilizarem a comunidade escolar no tema do concurso.
DA REALIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 3º As escolas interessadas em participar do Concurso Cultural
deverão acessar na internet o endereço eletrônico da Consocial – DF
http://www.stc.df.gov.br/consocial, onde encontrarão o material de divulgação,
este Regulamento e a Ficha de Inscrição dos trabalhos.
Parágrafo
único. Fica facultado às escolas solicitar à Diretoria da Escola de
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE, no endereço eletrônico
citado no caput, os formulários constantes do art. 3º, cujo atendimento
dependerá do material disponível.
I -
trabalhar o tema do concurso com os alunos;
II -
incentivar o debate no ambiente escolar e familiar; e
III -
ajudar na organização e supervisão da criação dos trabalhos, que deverão ser
elaborados em sala de aula e/ou na escola.
Art. 5º
As escolas deverão desenvolver estratégias de sensibilização e mobilização para
debater e motivar o tema do concurso, tanto no ambiente de ensino quanto fora
dele, e essa experiência poderá ser relatada no campo “Plano de Sensibilização
e Mobilização” da Ficha de Inscrição, a fim de concorrerem à premiação.
CATEGORIA VÍDEO
Art. 6º O
vídeo poderá ser de ficção, animação, documentário, experimental ou videoarte,
cuja duração, incluindo os créditos, pode variar entre um e cinco minutos.
Parágrafo
único. Serão desclassificados os vídeos cuja duração desobedecer aos limites
previstos no caput.
Art. 7º.
Cada grupo de trabalho, com no mínimo três e no máximo dez integrantes, poderá
concorrer somente com um vídeo.
CATEGORIA TEATRO
Art. 8º
As apresentações de teatro poderão conter peças, dança e/ou música, desde que
sejam inéditas e originais e sua duração deverá ter entre dez e vinte minutos,
sem intervalos entre os blocos de espetáculo.
Parágrafo
único. Serão desclassificadas as apresentações que desobedecerem aos limites
previstos no caput.
Art. 9º
Cada grupo de teatro deverá ter no mínimo três e no máximo dez integrantes e
poderá concorrer com somente uma apresentação.
CATEGORIA GRAFITE
Art. 10.
Para concorrer à categoria Grafite, a escola deverá apresentar trabalho
coletivo de grafite, inédito e original, sobre o tema proposto, com
identificação em formulário próprio.
Parágrafo
único. O trabalho de grafite poderá ser materializado na escola ou na sua
vizinhança, em mural, tela, parede, muro ou em lugar considerado conveniente
pela escola e pelos alunos.
Art. 11.
No formulário específico deverão constar foto do trabalho de grafite, dados dos
alunos do grupo executante e nome do professor responsável pelo trabalho.
§1º A
foto deverá ser de boa qualidade, com plena visibilidade do trabalho de
grafite.
§2º As
escolas que desrespeitarem o disposto neste artigo terão seus trabalhos
desconsiderados.
Art. 12.
Cada grupo de grafite deverá ter no mínimo três e no máximo dez integrantes e
poderá concorrer com apenas um trabalho.
CATEGORIA GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 13.
Poderá concorrer nesta categoria o Grêmio Estudantil que desenvolva estratégia
de sensibilização e mobilização dos alunos e da escola em torno do tema do
concurso.
§1º O
Grêmio Estudantil poderá concorrer por meio da descrição das ações
desenvolvidas com a comunidade escolar no campo “Grêmio Estudantil” da Ficha de
Inscrição, onde deverá relatar as estratégias utilizadas e as ações para a
inclusão do debate do tema do concurso no ambiente escolar.
§2º Com o
objetivo de detalhar melhor as estratégias de sensibilização e mobilização, o
Grêmio Estudantil poderá complementar a descrição com fotos, vídeos, relatos,
etc.
CATEGORIA ESCOLA-CIDADÃ
Art. 14.
Poderá concorrer na categoria Escola-Cidadã qualquer escola pública de ensino
médio do Distrito Federal que desenvolva estratégia de sensibilização e
mobilização da comunidade escolar em torno do tema do concurso.
§1º A
participação da escola se dará por meio da descrição das ações desenvolvidas
com a comunidade escolar no campo “Plano de Sensibilização e Mobilização” da
Ficha de Inscrição, onde relatará as estratégias utilizadas para a inclusão do
debate do tema do concurso no ambiente escolar.
§2º Com o
objetivo de detalhar a ação de disseminação, o “Plano de Sensibilização e
Mobilização” poderá ser acompanhado de fotos, vídeos, relatos, etc.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15.
Para concorrer à categoria Vídeo, Teatro ou Grafite, a escola deverá apoiar os
alunos na elaboração dos trabalhos sobre os temas propostos.
Parágrafo
único. Os trabalhos de que trata este artigo deverão ser:
I -
resultado de criação coletiva;
II –
inéditos;
III –
originais; e
IV –
identificados em formulário próprio com:
a) a
sinopse, no caso de vídeo;
b) o
roteiro, no caso de teatro;
c) os dados
dos alunos que o realizaram; e
d) o nome
do professor responsável.
Art. 16.
Sob pena de desclassificação, cada escola participante do concurso deverá
selecionar internamente apenas os três melhores trabalhos entre os produzidos
pelos alunos.
Art. 17.
É terminantemente proibido apresentar trabalhos com teor pornográfico e/ou
discriminatório (gênero, raça/etnia, orientação afetivo/sexual, etc.),
citações de nome de políticos e/ou de partidos políticos, ou utilização de
termos depreciativos e/ou palavrões.
DA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS
Art. 18.
A escola que participar do concurso deverá enviar os trabalhos
pré-selecionados, inclusive as mídias dos vídeos, nos devidos formulários,
junto com a Ficha de Inscrição preenchida, à sua Coordenação Regional de Ensino
- CRE, na Gerência de Educação Básica, até o dia 1º de novembro de 2012.
Parágrafo
único. A CRE deverá repassar os trabalhos recebidos à Coordenação de Ensino
Médio da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, até o dia 9 de novembro de 2012.
Art. 19.
A inscrição no Concurso implica autorização do(s) autor(es) ou do(s) seu(s)
responsável(is) para a Comissão Julgadora do Concurso utilizar os trabalhos e
imagens dos respectivos autores em publicações, materiais e eventos
institucionais.
Parágrafo
único. A CRE que não entregar os trabalhos à Coordenação de Ensino Médio da SUBEB
da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no prazo previsto no
parágrafo único do art. 18 terá os trabalhos
desclassificados.
DO JULGAMENTO
Art. 20. A Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, cinco
membros das Secretarias de Estado de Governo, de Educação, de Transparência e
Controle do Distrito Federal e da Controladoria-Geral da União, elegerá os
três melhores trabalhos de cada categoria.
Art. 21. Nas categorias Vídeo, Teatro e Grafite o julgamento
levará em conta criatividade, originalidade e pertinência ao tema.
Art. 22. Na categoria Teatro, a Comissão Julgadora selecionará até
vinte roteiros, cujas peças serão apresentadas em data a ser informada no
endereço eletrônico informado no art. 3º.
Art. 23. Na categoria Grêmio Estudantil, o julgamento levará em
conta a criatividade, originalidade e efetividade das ações de sensibilização
e mobilização desenvolvidas na escola.
Art. 24. Na categoria Escola-Cidadã, o julgamento levará em conta
a criatividade, originalidade e efetividade das ações de sensibilização e
mobilização desenvolvidas pelas escolas.
DA PREMIAÇÃO
Art. 25. A premiação será realizada sem ônus para o Distrito
Federal, com equipamentos doados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
que os reservará após a publicação deste regulamento.
Art. 26. Cada grupo dos três vencedores das categorias referidas
nos incisos I, II e III do art. 2º receberá:
I - um computador;
II - até dez MP3 ou similar;
III – certificado.
§ 1º Os computadores prêmios das categorias de que trata o caput
serão sorteados pela Comissão Julgadora entre os integrantes do grupo.
§ 2º Serão considerados para sorteio os nomes dos integrantes que
constarem no formulário e Ficha de Inscrição.
Art. 27. Cada professor responsável pelos grupos vencedores das
categorias Vídeo, Teatro e Grafite receberá:
I – um computador;
II – certificado.
Art. 28. Cada um dos três grêmios estudantis vencedores receberá:
I - um computador;
II - duas máquinas fotográficas;
III – certificado.
Art. 29. Cada uma das três escolas vencedoras da categoria
Escola-Cidadã receberá:
I - dois computadores;
II - duas máquinas fotográficas;
III – certificado.
Art. 30. Cada diretor das três escolas vencedoras da categoria
Escola-Cidadã receberá:
I - um computador;
II – certificado.
Art. 31. Poderá haver premiação por menção honrosa nos casos em
que a Comissão Julgadora entender pertinentes.
Art. 32. O resultado do Concurso será divulgado até 30 de novembro
de 2012 no endereço eletrônico constante do art. 3º.
Art. 33. A entrega dos prêmios e apresentação dos trabalhos
vencedores ocorrerá no mês de dezembro de 2012, em cerimônia a ser definida
pela Comissão Julgadora do Concurso Cultural.
Art. 34. Os alunos e as escolas vencedoras receberão comunicação
escrita da Comissão Julgadora com detalhes sobre a cerimônia e premiação dos
trabalhos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Estão impedidos de participar do Concurso os membros das
Comissões Julgadoras, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim,
até segundo grau.
Art. 36. Serão desclassificados os trabalhos não enquadrados no
tema e nas especificações deste regulamento, os que forem realizados fora do
formulário específico e os enviados em desconformidade com o disposto no
artigo 18.
Art.
37. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões
serão irrecorríveis.