segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

PORTARIA Nº 21, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.


Dispõe sobre requisitos e atribuições dos coordenadores pedagógicos e professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que atuam no Ensino Médio e no 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos participantes da formação continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, instituído pelo Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e considerando a necessidade de estabelecer requisitos e atribuições de coordenadores pedagógicos e professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que atuam no Ensino Médio e no 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos participantes da formação continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, instituído pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria N° 1.140, de 22 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art.1° No Distrito Federal, cada unidade escolar de Ensino Médio e 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos contará com os seguintes agentes de formação:
I - orientador de estudo; e
II - professor cursista.
Art. 2° A função de orientador de estudo será exercida pelo coordenador pedagógico local, o qual receberá formação em nível regional e será responsável por desenvolvê-la aos professores e demais coordenadores pedagógicos locais da sua unidade escolar.
Art. 3° Para o coordenador pedagógico local ser orientador de estudo, são exigidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ser coordenador pedagógico do Ensino Médio ou do 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos;
II – ter formação em Pedagogia ou Licenciatura;
III – atuar, no mínimo, há dois anos no Ensino Médio ou no 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos como professor ou coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada na formação de professores de Ensino Médio ou do 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos;
IV – ter disponibilidade para se dedicar ao curso de formação, aos encontros com o formador regional da Escola de Aperfeiçoamento dos Profi ssionais de Educação (EAPE), e ao trabalho de formação na unidade escolar de sua vinculação, utilizando até 50% da sua carga horária semanal de trabalho;
V – estar cadastrado no Censo Escolar de 2013.
Art. 4° O orientador de estudo terá as seguintes atribuições:
I - participar dos encontros presenciais junto aos formadores regionais, com frequência mínima de 75%;
II - assegurar que todos os cursistas sob sua responsabilidade assinem o Termo de Compromisso, que deverá ser encaminhado ao formador regional;
III – Implementar e desenvolver a formação aos professores e aos coordenadores pedagógicos do Ensino Médio ou de 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos na unidade escolar pela qual foi selecionado;
IV - planejar e avaliar os encontros de formação;
V - acompanhar a prática pedagógica dos professores cursistas e a atuação dos coordenadores pedagógicos locais nas unidades escolares;
VI - avaliar os cursistas quanto à frequência, à participação e à atuação junto aos estudantes, e registrar as informações no SisMédio;
VII - registrar e manter atualizados os dados cadastrais dos cursistas;
VIII - analisar os relatórios das turmas de cursistas e orientar os encaminhamentos;
IX - manter registro de atividades dos cursistas no SisMédio;
X - avaliar, no SisMédio, a atuação dos formadores regionais e do suporte dado pela Universidade de Brasília; e
XI – apresentar ao formador regional relatórios das atividades referentes à formação dos cursistas.
Art. 5° O professor ou o coordenador pedagógico local deverá atender aos seguintes requisitos para participar como cursista do processo de formação:
I - atuar como docente ou como coordenador pedagógico no Ensino Médio ou no 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos, em efetivo exercício no ano letivo de 2014; e
II - Estar cadastrado no Censo Escolar de 2013.
Art. 6° São atribuições do cursista participante do curso de formação do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio:
I - dedicar-se às atividades da formação;
II - analisar os textos propostos nos encontros de formação e registrar questões para discussões nos encontros posteriores;
III - participar dos encontros presenciais com os orientadores de estudo, com frequência mínima de 75%;
IV - desenvolver as atividades planejadas nos encontros de formação e registrar as dificuldades encontradas para debate nos encontros posteriores;
v - colaborar com as discussões pedagógicas relacionadas aos materiais de suporte teórico-metodológico e à formação;
vI - acompanhar o progresso da aprendizagem de suas turmas de Ensino Médio ou de 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos, registrando-o no SisMédio, ou em outros instrumentos de registro acordados com o respectivo orientador de estudo;
vII - avaliar o trabalho de formação desenvolvido pelo orientador de estudo; e
VIII - participar do seminário fi nal do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e apresentando compartilhamento experiências.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUIAR

*Publicado DODF 30, de 10/02/2014

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Programa Cartão Material Escolar

Caros Alunos,

Informamos que o Programa Cartão Material Escolar continua vigente no ano de 2014.
Este ano a entrega dos cartões aos beneficiários será feita pelo BRB, na agência mais próxima a residência do beneficiário.
Somente tem direito ao benefício aqueles que estão incluídos no Programa Bolsa Família.
Serão emitidos novos cartões aos beneficiários, portanto, não haverá recarga nos cartões entregues em 2013.
Ainda não há data definida para início da distribuição dos cartões. Por este motivo orientamos que os beneficiários aguardem novas informações.

Atenciosamente,

Jorge Ary Marques da Silva
Rosane Araújo Roballo