quarta-feira, 14 de maio de 2014

DECRETO Nº 35.414, DE 12 DE MAIO DE 2014.

Fixa os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.108, de 20 de maio de 2013, DECRETA:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos civis do Poder Executivo regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tem o seu valor atualizado para R$ 394,50 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). 
Art. 2º As parcelas de complementação de que trata o Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012 e a Lei n.º 5.237, de 16 de dezembro de 2013 são reajustadas em 5,76% (cinco inteiros e setenta e seis centésimos por cento). 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

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