terça-feira, 10 de junho de 2014

Programa Jovem Candango - oportunidade de emprego para estudantes entre 14 e 18 anos.


O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz; acompanhado do secretário de Educação, Marcelo Aguiar; assinou a contratação de mil estudantes para trabalhar em órgãos públicos do DF, por meio do programa Jovem Candango. A iniciativa oferece oportunidade do primeiro emprego aos jovens, entre 14 e 18 anos, que estejam cursando os ensinos Fundamental ou Médio, em instituição pública ou particular, na condição de bolsistas.
Segundo o governador Agnelo Queiroz, o objetivo é proporcionar ao aluno a chance de ter o primeiro emprego, sem precisar abrir mão de seus estudos. “A Secretaria de Educação terá a missão de assegurar aos jovens sua permanência na escola”, ressaltou.
Para o secretário de Educação, Marcelo Aguiar, os estudantes, no exercício diário nos órgãos públicos, terão a oportunidade de aprender novos conhecimentos. “O primeiro emprego será uma experiência rica para nossos alunos. Ao executarem as tarefas em suas respectivas funções, os jovens terão um estímulo à aprendizagem e à socialização”.
O jovem candango terá carga horária de quatro horas diárias, num total de 20 horas semanais, em turno contrário ao escolar. O tempo de permanência no programa é de até dois anos. O estudante, ao deixar o programa, terá experiência no currículo, o que irá valorizar seu futuro profissional.
Os estudantes terão Carteira de Trabalho assinada pela instituição pública, remuneração correspondente a 2/3 do salário mínimo, auxílio alimentação e transporte, FGTS, férias, 13o salário e certificado de conclusão de curso de gestão administrativa.
Participam da ação, jovens que pertençam a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos; que estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico no DF); sejam egressos do sistema socioeducativo do DF; sejam oriundos dos programas de erradicação do trabalho infantil; sejam jovens com deficiência, dentre outros critérios.

Fonte: se.df.gov.br

quarta-feira, 14 de maio de 2014

DECRETO Nº 35.414, DE 12 DE MAIO DE 2014.

Fixa os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.108, de 20 de maio de 2013, DECRETA:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos civis do Poder Executivo regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tem o seu valor atualizado para R$ 394,50 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). 
Art. 2º As parcelas de complementação de que trata o Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012 e a Lei n.º 5.237, de 16 de dezembro de 2013 são reajustadas em 5,76% (cinco inteiros e setenta e seis centésimos por cento). 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ