quarta-feira, 27 de junho de 2012

Circuito de Vivências EAPE

I encontro: Sustentabilidade humana

“Cada dia a natureza produz o suficiente para nossa carência. Se cada um tomasse o que lhe fosse necessário, não haveria  pobreza no mundo e ninguém morreria de fome”   ( Gandhi)



O grupo de professor@s grevistas e a Direção da EAPE têm o prazer de convidá-los para participar da abertura do Circuito de Vivências que acontecerá mensalmente (aos sábados). O objetivo desse circuito é  trocar experiências e debater temas candentes da contemporaneidade.

Abriremos nossas discussões no dia 30/06, momento em que colocaremos em perspectiva a problemática da SUSTENTABILIDADE HUMANA...

Venham (re) pensar conosco as relações sociais e idealizar outros modos de viver e agir!

Abertura: 08h30min                                 Encerramento: 12 horas


Conversas

v   Profª Vera Catalão: Sustentabilidade na perspectiva da Rio + 20
v   Ambientalista José Garcia Caianno: Movimentos populares, ética e sustentabilidade
v   Músicas e poesias: Rodolfo Grilu, Rodrigo Rodrigues e José Garcia


Para evitar o uso de copo descartável em nosso local de trabalho: traga um copo de vidro (requeijão, geleia...) para você usar nesse dia e deixá-lo para doação!


Inscrição no site da EAPE


quarta-feira, 13 de junho de 2012

PORTARIA Nº 95, DE 11 DE JUNHO DE 2012.


 


Designa os integrantes da Comissão Eleitoral Central de que trata o artigo 45 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri

Art. 1º Fica constituída, na forma desta Portaria, a Comissão Eleitoral Central que, nos termos do artigo 45 da Lei nº 4.751/2012, coordenará o processo eleitoral de 2012 para a escolha dos conselheiros escolares, diretores e vice-diretores das unidades escolares da Rede Pública de
buições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, RESOLVE: Ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Integrarão a Comissão Eleitoral a que se refere esta Portaria os seguintes representantes:
I - da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
- Titular REUZA DE SOUZA DURÇO, Professora matrícula 61.866-7; Suplente INÊS CORDEIRO GOUVEIA, Assessora Especial da Subsecretaria de Logística/SEDF matrícula 219.047-8;
- Titular MARCELO BOARATO MENEGUIN, Professor matrícula 32.694-1; Suplente MARIA JOSIRENE VIEIRA, Professora matrícula 44.049-3;
- Titular CRISTINO CESÁRIO ROCHA, Professor matrícula 39.298-7; Suplente MARIA JEANETTE P. DE A. MARTINS RIBEIRO, Professora matrícula 21.400-0; e,
- Titular ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR, Técnica de Gestão Educacional matrícula 20.047-6; Suplente MARIA DE FÁTIMA CASTRO RIBEIRO, Professora matrícula 56.424-9.
II – do Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO:
- Titular Cláudio Antunes corrêia, Professor matrícula 27.001-6; Suplente WIJAIRO JOSÉ DA COSTA MENDONÇA, Professor matrícula 32.113-3.
III – do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Distrito Federal – SAE:
- Titular ANTÔNIO RINALDO DA SILVA MOURA, Técnico de Gestão Educacional matrícula 44.105-8; Suplente JOSÉ ATÔNIO DA CUNHA FILHO, Técnico de Gestão Educacional matrícula 77.602-5.
IV – do segmento de pais, mães ou responsáveis por estudantes matriculados na Rede Pública
de Ensino do Distrito Federal:
- Titular Elândia Costa dos Reis; Suplente Ronaldo Rocha da Silva.
V – da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES:
- Titular Matheus Diniz de Souza; Suplente Vinicius Araújo dos Santos Gomez.
Art. 3º A Comissão Eleitoral Central ora constituída apresentará, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, o regulamento único a que se refere o artigo 45 da Lei nº 4.751/2012 e o calendário do processo eleitoral de 2012.
Art. 4º A participação na Comissão de que trata esta Portaria não é remunerada, considerando-se de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
DENILSON BENTO DA COSTA