segunda-feira, 29 de julho de 2013

PORTARIA Nº 192, DE 23 DE JULHO DE 2013.


Dispõe sobre normas para Lotação, Exercício, Remanejamento Externo e Interno de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840, de 23 de de-zembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, considerando a Lei nº. 5.105, de 03 de maio de 2013, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal; considerando a necessidade de definição de critérios para lotação, remanejamento externo e interno de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições e; considerando o interesse da Administração na gestão de seus profissionais da educação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar normas para lotação, exercício, remanejamento externo e remanejamento interno dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Atribuir à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação; à Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação; à Coordenação de Unidades Regionais de Gestão de Pessoas; à Gerência de Lotação e Movimentação; à Gerência de Modulação de Pessoas; às Gerências Regionais de Gestão de Pessoas; às Coordenações Regionais de Ensino e às Unidades Escolares, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 100, de 02 de julho de 2012, e demais disposições em contrário.

MARIA LUIZA FONSECA DO VALLE

ANEXO ÚNICO
NORMAS PARA LOTAÇÃO, EXERCÍCIO, REMANEJAMENTO EXTERNO E INTERNO DE SERVIDORES INTEGRANTES
DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.

TÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1 – Para efeito desta norma, entende-se por:
SEDF – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
SUGEPE – Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação.
SUMTEC – Subsecretaria de Modernização e Tecnologia.
SUBEB – Subsecretaria de Educação Básica.
CRE – Coordenação Regional de Ensino.
CPMOM – Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação.
CORGEP – Coordenação de Unidades Regionais de Gestão de Pessoas.
COSAÚDE – Coordenação de Saúde Ocupacional.
CONSIF – Coordenação de Sistema de Informações.
COENF – Coordenação de Ensino Fundamental.
COEMED – Coordenação de Ensino Médio.
COEDIN – Coordenação de Educação Inclusiva.
CEINT – Coordenação de Educação Integral.
CEPROF – Coordenação de Educação Profissional.
GELOTEM – Gerência de Lotação e Movimentação.
GEMOPE – Gerência de Modulação de Pessoas.
GRGP – Gerência Regional de Gestão de Pessoas.
GESINF – Gerência de Sistemas de Informação.
GENESP – Gerência de Escolas de Natureza Especial.
UE – Unidade Escolar
CARGA HORÁRIA – Jornada de trabalho que o servidor deve cumprir conforme legislação específica.
CARÊNCIA DEFINITIVA – Vaga decorrente da abertura de novas turmas e de afastamento definitivo de seu titular, quando não houver servidor da Carreira Magistério Público disponível em nenhuma esfera da administração pública que possa suprir a vaga.
CARÊNCIA PROVISÓRIA – Vaga decorrente do afastamento temporário de servidor da Carreira Magistério Público.
LOTAÇÃO – Coordenação Regional de Ensino em que o servidor possui lotação definitiva.
EXERCÍCIO – Local onde o servidor exerce suas atividades.
EXERCÍCIO PROVISÓRIO – Condição na qual se encontra o servidor quando não possuir lotação em nenhuma Coordenação Regional de Ensino.
CRE DE LOTAÇÃO – Coordenações Regionais de Ensino nas quais o servidor da Carreira Magistério Público adquire lotação, quando do seu encaminhamento na posse do cargo público e na efetivação do Procedimento de Remanejamento Externo ou permuta. São elas: Brazlândia, Ceilândia, Gama, Planaltina, Samambaia, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião e Recanto das Emas.
CRE DE REMANEJAMENTO EXTERNO – Coordenações Regionais de Ensino nas quais o servidor da Carreira Magistério Público adquire lotação somente por Procedimento de Remanejamento Externo ou permuta. São elas: Plano Piloto, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho e Taguatinga.
HABILITAÇÃO – Área de formação na qual o servidor está formalmente habilitado a desenvolver suas atividades.
REMANEJAMENTO INTERNO – Mudança do local de exercício do servidor entre Unidades Escolares vinculadas a uma mesma Coordenação Regional de Ensino.
REMANEJAMENTO EXTERNO – Mudança do local de lotação do servidor entre Coordenações Regionais de Ensino.
REMANEJAMENTO DE OFÍCIO – Mudança do local de exercício do servidor entre Coordenações Regionais de Ensino, de caráter provisório, autorizado pela Secretaria de Estado de Educação/ Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação.
SERVIDOR – Professor e Pedagogo-Orientador Educacional integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

TÍTULO II
DA LOTAÇÃO
2 – A lotação é adquirida por:
a)Ingresso na Secretaria de Estado de Educação quando, no dia da posse, for encaminhado para uma das CRE de lotação.
b) Procedimento de Remanejamento Externo, observado o disposto nesta Portaria e em Edital próprio.
2.1 – O servidor que, excepcionalmente, quando da posse, for encaminhado para uma CRE de remanejamento externo, será considerado exercício provisório e poderá atuar em qualquer CRE onde houver carência definitiva.
2.2 – O servidor que, na data de publicação desta Portaria, encontrar-se em exercício provisório nas CRE de lotação, adquirirá lotação nas respectivas CRE.
3 – O servidor que obtiver ampliação de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais adquirirá lotação na segunda carga, na CRE onde já possui lotação.
4 – A lotação será garantida, somente, na CRE.
5 – O exercício definitivo na UE será dado após a escolha de turmas, somente para o referido ano letivo e em regência de classe.
5.1 – O professor que foi encaminhado após o procedimento de escolha de turmas do ano letivo de 2013 não terá o exercício definitivo garantido na UE e a carência definitiva será aberta nos Procedimentos de Remanejamento.
6 – O professor que atua em Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Recursos, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância, que possui lotação na CRE, somente terá assegurado o exercício definitivo na UE, se mantida a atuação no referido atendimento. Este professor não participará do procedimento de escolha de turmas.
6.1 – O professor que foi encaminhado após o procedimento de escolha de turmas para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Recursos, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância, não terá o exercício definitivo garantido neste atendimento e a carência deverá ser aberta nos Procedimentos de Remanejamento.
6.2 – No caso do professor não ter mais interesse em atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Recursos, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância, será devolvido à GRGP para adquirir novo exercício.
6.3 – Em caso de fechamento da Sala de Recursos e da Sala de Apoio à Aprendizagem, no decorrer do ano letivo, o professor poderá, ao seu critério, permanecer provisoriamente até o final do ano letivo na UE, suprindo carência definitiva, devendo participar do Procedimento de Remanejamento ou ser devolvido à GRGP para adquirir novo exercício.
6.4 – O professor que possui lotação na CRE e for encaminhado antes do procedimento de escolha de turmas para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Recursos, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância, adquirirá o exercício definitivo na UE, no referido atendimento.
7 – O Pedagogo-Orientador Educacional, que possui lotação na CRE, somente terá assegurado o exercício definitivo na UE, se encaminhado antes do procedimento de escolha de turmas.
7.1 – O Pedagogo-Orientador Educacional que foi encaminhado após o procedimento de escolha de turmas do ano letivo de 2013, não terá o exercício definitivo garantido na UE e a carência definitiva será aberta nos Procedimentos de Remanejamento.
8 – Em caso de professor readaptado o exercício na UE é dado considerando-se as atividades laborais para as quais o servidor estiver apto conforme laudo de capacidade laborativa.
9 – Em caso de fechamento de turmas da UE, após o início do ano letivo, o professor será devolvido à GRGP, para adquirir novo exercício, nessa ordem:
a) professor substituto (temporário), caso haja;
b) professor requisitado de outro Estado da Federação;
c) professor em exercício provisório, com data de admissão mais recente na matrícula atual. Havendo mais de um professor nessa situação, será devolvido o que tiver maior classificação no concurso público;
d) professor na condição de remanejado de ofício, com data de admissão mais recente na matrícula atual;
e) professor com lotação na CRE e exercício provisório na UE, com data de admissão mais recente na matrícula atual; professor com lotação na CRE e com exercício definitivo na UE com menor pontuação no procedimento de escolha de turmas do ano letivo.
10 – O servidor que possui lotação, que se submeter a novo Concurso Público de Provas e Títulos tendo sido exonerado do cargo anterior, sem interstício, terá garantida a lotação na CRE do antigo cargo.
11 – Caso não haja carência nas áreas de habilitação do servidor onde possui lotação, e encontrar-se ainda excedente, ele será devolvido à SUGEPE/CPMOM/GELOTEM, para exercício provisório em outra CRE, preferencialmente a mais próxima de sua residência comprovada, sendo-lhe garantido o retorno à CRE de origem, quando do surgimento de uma carência ou no final do ano letivo.
12 – O servidor em exercício provisório nas CRE de remanejamento externo será devolvido à SUGEPE/CPMOM/GELOTEM no término do ano letivo e movimentado no início do ano letivo subsequente para suprir carência definitiva onde houver.
12.1 – O servidor em exercício provisório que comparecer a SUGEPE/CPMOM/GELOTEM ao longo do ano letivo para adquirir exercício será encaminhado para uma CRE de lotação, preferencialmente a mais próxima da sua residência comprovada, onde haja carência definitiva.
13 – O servidor terá assegurado seu retorno à CRE de lotação, conforme previsto no artigo 132 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
13.1 – O servidor que esteve em exercício de atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas, no âmbito da SEDF, com autorização expressa da SUGEPE, terá garantido seu retorno à lotação de origem.
13.2 – O servidor remanejado de ofício, com autorização expressa da SUGEPE, terá garantido seu retorno à lotação de origem.
13.3 – O servidor que tiver reversão de aposentadoria ou quando a aposentadoria tiver sido tornada sem efeito, terá garantido seu retorno à lotação de origem.
14 – No início de cada ano letivo, as UE deverão devolver à GRGP os professores que estiverem em exercício provisório na unidade ou que excederem após distribuição de carga horária por não haver carência, para que sejam realocados.
14.1 – Se necessário for, poderão ser observados os componentes curriculares de habilitação do professor, que, neste caso, escolherá carência após os concursados para o respectivo componente curricular.
15 – No início de cada ano letivo, o Pedagogo-Orientador Educacional que estiver em exercício provisório ou que exceder a modulação específica, após distribuição de carga horária, deverá ser devolvido à GRGP e movimentado para outra UE.
16 – Na alteração de vinculação da UE à outra CRE, o servidor em exercício definitivo na referida UE, terá transferida sua lotação para a nova CRE de vinculação.
16.1 – O servidor, na condição descrita no item 16, poderá efetuar opção de retorno para a CRE anterior, no último dia letivo de cada semestre do ano em que ocorreu a mudança de vinculação.

TÍTULO III
DO REMANEJAMENTO EXTERNO E INTERNO
17 – O Remanejamento Externo dar-se-á por meio de:
a) Procedimento de Remanejamento;
b) permuta;
c) de ofício.
18 – O Remanejamento Interno dar-se-á por meio de:
a) Procedimento de Remanejamento;
b) permuta;
c) por interesse da administração e com anuência do servidor.

CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS DE REMANEJAMENTO EXTERNO E INTERNO
19 – Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Interno:
a) o servidor que estiver em exercício na CRE em que possui lotação;
b) o servidor que estiver em exercício em unidades vinculadas à CRE em que possui lotação, exercendo atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada.
c) o servidor que estiver em exercício na CRE em que possui lotação, exercendo cargo comissionado ou função gratificada e devendo assumir obrigatoriamente a carência bloqueada.
20 - Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Externo:
a) o servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, desde que esteja atuando no âmbito da SEDF;
b) o servidor investido em cargo comissionado ou função gratificada, desde que esteja atuando no âmbito da SEEDF e devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada;
c) o servidor que exerce atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas, nas sedes da SEDF, CRE e UE devendo, obrigatoriamente, assumir a carência bloqueada;
d) o servidor que atua em entidades conveniadas com a SEDF, devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada.
21 – Serão apresentadas no procedimento de Remanejamento Externo as carências definitivas decorrentes das situações abaixo especificadas:
a) abandono de cargo;
b) abertura de turmas;
c) aposentadoria;
d) exoneração/demissão;
e) falecimento;
f) readaptação;
g) decorrente dos Procedimentos de Remanejamento Interno e/ou Externo, quando o servidor ocupar carência definitiva;
h) licença para acompanhar cônjuge;
i) redução de carga horária de 40 horas para 20 horas semanais;
j) carências nos turnos matutino, vespertino ou noturno que totalizem no mínimo 12 horas/aula de regência de classe.
22 - Serão apresentadas no Procedimento de Remanejamento Interno as carências definitivas e as decorrentes das situações previstas no artigo 132 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, especificadas abaixo:
a) abandono de cargo;
b) abertura de turmas;
c) aposentadoria;
d) exoneração/ demissão;
e) falecimento;
f) readaptação;
g) decorrente dos Procedimentos de Remanejamento Interno e/ou Externo, quando o servidor ocupar carência definitiva;
h) licença para acompanhar cônjuge;
i) redução de carga horária de 40 horas para 20 horas semanais;
j) carências nos turnos matutino, vespertino ou noturno que totalizem no mínimo 12 horas/aula de regência de classe;
k) afastamento para exercício de mandato eletivo;
l) afastamento para exercício de cargo comissionado no âmbito dos Poderes;
m) afastamento para servir em outro órgão ou entidade conveniada ou não;
n) afastamento remunerado para estudos acima de 06 meses;
o) licença para o serviço militar;
p) licença para tratar de interesses particulares;
q) licença para o desempenho de mandato classista;
r) exercício de atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas;
s) remanejado de ofício, com autorização expressa da SUGEPE;
t) remanejado no âmbito da CRE, com autorização expressa da SUGEPE.
23 – O servidor adquirirá lotação de acordo com sua carga horária de trabalho, de 20 ou 40 horas semanais, no Procedimento de Remanejamento Externo.
24 – O servidor que atua com 40 horas semanais, no diurno, poderá bloquear carências:
a) no diurno, em jornada ampliada;
b) em duas carências de 20 mais 20 horas semanais em turnos distintos, na mesma CRE ou em CRE diferentes.
25 – O servidor que atua com 20 horas semanais, independentemente do turno de trabalho, poderá bloquear carência no matutino, vespertino ou noturno.
26 – O servidor que atua com 40 horas semanais, sendo 20 mais 20, em turnos distintos, poderá optar: a) por 40 horas semanais no diurno em jornada ampliada;
b) por duas carências de 20 mais 20 horas semanais em turnos distintos na mesma CRE ou em CRE diferentes;
c) por movimentar apenas uma das cargas, bloqueando uma carência de 20 horas semanais, na CRE em que atua ou em outra CRE de seu interesse.
26.1 - O servidor que atua com 40 horas semanais, sendo 20 mais 20, em turnos e lotações diversas, não poderá inscrever-se no Procedimento de Remanejamento Externo e Interno em uma mesma CRE.
27 – O servidor poderá ser remanejado uma única vez no Procedimento de Remanejamento Externo ou Interno, comprometendo-se a assumir o seu exercício na UE e turno para o qual for contemplado.
28 – Caso o servidor optar por concorrer ao Procedimento de Remanejamento Externo e Interno e for contemplado nos dois procedimentos, prevalecerá o de Remanejamento Externo.
29– Não caberá desistência ao servidor que for remanejado dentro das opções por ele indicadas.
30 – O servidor não terá a garantia de exercício na UE por ele indicada e para a qual for remanejado, caso a carência definitiva deixe de existir comprovadamente, ficando garantida a lotação na CRE de opção e novo exercício em outra UE.
30.1 – Caso seja do interesse do servidor que se encontre na situação descrita no item 31, ele poderá optar por retornar a situação anterior e ter o seu remanejamento tornado sem efeito, não sendo garantido o exercício na UE anterior.
31 – A efetivação do Procedimento de Remanejamento Externo e Interno dar-se-á no ato de sua realização, devendo o servidor remanejado apresentar-se na nova CRE de lotação, conforme os critérios estabelecidos em edital próprio.
32 – Compete à SUBEB constituir equipe para avaliar a aptidão do servidor interessado em concorrer nas modalidades de ensino especificadas em edital próprio, conforme critérios pré-estabelecidos.
33 – Compete à COSAÚDE avaliar os servidores com deficiência que não tenham ingressado na SEDF nesta condição.

CAPÍTULO II
DO REMANEJAMENTO EXTERNO E INTERNO POR PERMUTA
34 – Os Remanejamentos Externo e Interno por Permuta, poderão ocorrer entre dois ou mais servidores que se comprometerem a assumir as atividades por eles exercidas, observando-se, no ato da efetivação da permuta as seguintes situações:
a) estar em regência de classe, em exercício na Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem, em Sala de Recursos, em Sala de Apoio à Aprendizagem ou em Itinerância, se professores;
b) possuir habilitações compatíveis com as séries nas quais irão atuar, se professores;
c) ter lotação na CRE de exercício;
d) possuir a mesma carga horária.
34.1 – Caso a permuta seja entre um professor em regência de classe e um professor em exercício na Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem, em Sala de Recursos, em Sala de Apoio à Aprendizagem ou em Itinerância, este deverá comprovar, por meio dos critérios estabelecidos pela SUBEB/COEDIN/COENF, que se encontra apto a atuar nos referidos atendimentos.
34.2 – Caso os permutantes atuem na modalidade de atendimento de Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem, Sala de Recursos, Sala de Apoio à Aprendizagem ou Itinerância não haverá necessidade de se submeter novamente ao processo de avaliação.
35 – Caso a permuta seja entre professores na condição de remanejados de ofício nas CRE pretendidas reciprocamente, dar-se-á apenas a permuta de lotação sem troca de exercício, observando as letras “b” e “d” do item 34.
36 – O remanejamento externo por permuta e o remanejamento interno por permuta serão homologados pela SUGEPE/CPMOM/GELOTEM e SUGEPE/CORGEP/GRGP, respectivamente nos primeiros quinze dias de cada semestre letivo, mediante preenchimento de formulário próprio.
37 – A efetivação da permuta fica condicionada à conclusão dos trabalhos do servidor na UE em que estiver atuando.
37.1 – Caso a permuta seja homologada será obrigatória a permanência do servidor na condição permutada até o final do ano letivo em que ela ocorreu.
37.2 – Se ocorrer de um dos permutantes se aposentar, solicitar exoneração ou tomar posse em outro cargo inacumulável, no prazo estipulado no item anterior, a permuta será tornada sem efeito e o(s) servidor(es) retornará(ão) a sua CRE/UE de origem.
37.3 – No caso de professor que teve seu exercício originado por permuta ocorrida durante o ano letivo, o permutante leva a pontuação da sua escola de origem.

CAPÍTULO III
DO REMANEJAMENTO DE OFÍCIO
38 – O remanejamento de ofício poderá ser solicitado pelo servidor, em formulário próprio, respeitando-se o interesse da Administração, quando for constatada sua real necessidade, devidamente justificada e comprovada, nas seguintes situações:
a) deficiência e/ou problemas de saúde do servidor, respaldado por parecer da COSAÚDE;
b) pai ou responsável por dependentes deficientes, respaldado por parecer da COSAÚDE, desde que haja carência na CRE pretendida;
c) suprimento de carências em regência de classe no âmbito das CRE;
d) suprimento de carências na Educação Especial em Sorobã, Orientação e Mobilidade, Atividade da Vida Diária, Treinamento em Visão Subnormal, Escrita Cursiva, Linguagem Oral (Estimulação da Fala) e Ritmo Corporal e Musical, bem como para as disciplinas específicas, quando não houver professor interessado em atuar nessas atividades lotado na CRE;
e) atuação na Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem, Salas de Recursos, Sala e Apoio à Aprendizagem ou Itinerância, desde que não haja no âmbito da CRE profissional interessado, habilitado ou/e apto;
f) atuação em atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas nas sedes da SEDF e CRE;
g) por motivos de segurança, desde que comprovado por meio do boletim de ocorrência.
38.1 – Os remanejamentos previstos no item 38 são autorizados exclusivamente pela Subsecretária de Gestão dos Profissionais da Educação e condicionados à substituição.
38.2 – O servidor que se encontrar remanejado de ofício poderá ter sua devolução solicitada pela SUGEPE/CPMOM/GELOTEM a qualquer momento ou deverá, obrigatoriamente, ser devolvido a sua CRE de lotação ao término do ano letivo ou início do ano letivo subsequente, exceto nos casos de decisão judicial ou nas situações previstas no item 38, alíneas “a”, “b” e “g”.
38.3 – O servidor remanejado de ofício que se encontra nas situações previstas no item 38, alínea “a”e “b”, será avaliado pela COSAÚDE de dois em dois anos.
38.4 – O remanejamento de ofício terá efeito apenas no início de cada semestre letivo, desde que solicitado até 30 dias antes do término do semestre letivo anterior, exceto nos casos de decisão judicial ou nas situações previstas no item 38, alíneas “a”,“b” e “g”.
39 – O servidor que se encontrar na condição de remanejado de ofício e desejar retornar à CRE de lotação, antes da data-limite estabelecida quando da autorização, poderá fazê-lo no final do semestre letivo, desde que haja carência, no interesse da Administração e condicionada à substituição.
40 – O servidor que atua com 20 horas semanais no diurno e com 20 horas semanais no noturno poderá ser remanejado internamente ou de ofício, observada a existência de carência na UE ou CRE pretendida, desde que não haja exercício em duas CRE distintas.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
41 – Terá assegurado o retorno à UE de origem, o servidor afastado em virtude de:
a) afastamentos previstos no art. 132 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011;
b) férias regulamentares;
c) licença à gestante;
d) licença para atividade política;
e) licença para tratamento de saúde,
f) licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 06 (seis) meses;
g) licença-prêmio por assiduidade;
h) nomeação para cargo em comissão ou indicação para atividade técnica ou pedagógica no âmbito da mesma UE, desde que tenha participado no procedimento de escolha de turmas no referido ano letivo;
i) licença remunerada para estudos, por até 06 (seis) meses.
42 – O servidor que for encaminhado para a UE, ao longo do ano letivo, para suprir carências provisórias ou definitivas em regência de classe, em coordenação pedagógica local, em atividades técnicas pedagógicas ou administrativas, em Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, em Sala de Recursos, em Sala de Apoio à Aprendizagem e em Itinerância ou apenas para exercer cargo comissionado ou função gratificada não terá assegurado o exercício na UE.
43 – O servidor com cargo comissionado na SEDF e nas CRE, quando de sua exoneração, será devolvido à CRE de lotação para ser encaminhado a um novo local de exercício, de acordo com as carências existentes, respeitada sua jornada de trabalho.
44 – Para suprir carência nos Centros Interescolares de Línguas, Centros de Educação Profissional, na Educação Especial e nos Projetos Especiais desenvolvidos na Escola de Meninos e Meninas do Parque e na Escola do Parque da Cidade (PROEM), Centro Interescolar de Educação Física (CIEF), o professor deverá submeter-se a entrevista prévia.
45 – O professor remanejado estará sujeito às normas de distribuição de carga horária vigentes, à época, na nova UE de exercício.
46 – O servidor que se encontrar na situação de excedente poderá ser movimentado de uma UE para outra, no decorrer do ano letivo, de acordo com a necessidade da CRE.
47 – O servidor readaptado que tiver, expressa a necessidade de atuação próxima a sua residência declarada, em seu Laudo de Capacidade Laborativa emitido pela COSAÚDE, deverá requerer seu remanejamento, anexando cópia do referido Laudo.
47.1 – Nessas condições será assegurada a movimentação para a CRE que atenda as restrições do servidor, observada sua anuência, bem como a conveniência da Administração.
48 – O servidor não poderá ser remanejado em desacordo com o disposto nestas normas.
49 – Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do servidor.
50 – O procedimento de Remanejamento Externo e Interno será regulamentado por edital a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
51 – O período, local e horário das inscrições, bem como demais informações alusivas à realização dos Procedimentos de Remanejamento Externo e Interno, serão definidos em edital específico.
52 – Aos servidores participantes e aos responsáveis pela operacionalização destas normas, caso não sejam cumpridas, serão aplicadas, no que couber, as sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
53 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.

EDITAL Nº 08, DE 23 DE JULHO DE 2013.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituta, TORNA PÚBLICA a realização do Procedimento de Remanejamento Externo e Interno para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, nos termos da Portaria nº 191, de 23 de julho de 2013.
1 – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Externo:
a) o servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, desde que esteja atuando no âmbito da SEDF;
b) o servidor investido em cargo comissionado ou função gratificada, desde que esteja atuando no âmbito da SEDF e devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada;
c) o servidor que exerce atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas, nas sedes da SEDF, CRE e UE devendo, obrigatoriamente, assumir a carência bloqueada;
d) o servidor que atua em entidades conveniadas ou parceiras formalmente constituídas com a SEDF, devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada.
1.2 – Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Interno:
a) o servidor que estiver em exercício na CRE em que possui lotação;
b) o servidor que estiver em exercício em unidades vinculadas à CRE em que possui lotação, exercendo atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada.
c) o servidor que estiver em exercício na CRE em que possui lotação, exercendo cargo comissionado ou função gratificada e devendo assumir obrigatoriamente a carência bloqueada.
1.3 – O servidor que acumula licitamente dois cargos de Magistério Público, por possuir dois vínculos com o sistema público de ensino do Distrito Federal, poderá inscrever-se em um ou ambos os cargos, mediante inscrição para cada matrícula, conforme interesse em candidatar-se ao remanejamento externo e ao remanejamento interno.
1.4 – As UE ofertantes da Educação Profissional mencionadas neste Edital são: Centro de Educação Profissional de Ceilândia, Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília, Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Brasília, Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina e Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama.
2 – DOS COMPONENTES CURRICULARES DE OPÇÃO
2.1 – O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar por concorrer em até dois componentes curriculares cadastrados/habilitados no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, no Ensino Regular, quais sejam:
a) para atuar nas UE da rede pública: Arte; Atividades; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Francês; LEM/Inglês; LEM/Espanhol; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia.
2.2 – O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar por concorrer em até dois componentes curriculares cadastrados/habilitados no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, na Educação Profissional, quais sejam:
a) para atuar especificamente nos Centros de Educação Profissional e no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama da rede pública: Administração; Arquitetura; Artes; Biologia; Biomedicina; Desenho Técnico; Direito; Educação Física; Eletrônica; Eletrotécnica; Enfermagem; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica; Farmácia; Filosofia; Física; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Geografia; História; Informática; LEM/Espanhol; LEM/Inglês; Língua Portuguesa/Português Técnico; Matemática; Música; Nutrição; Odontologia; Psicologia; Química; Sociologia; Telecomunicações.
2.3 – O professor que for habilitado em Orientação Educacional, não poderá concorrer para as carências de Pedagogo-Orientador Educacional.
2.4 – O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar por concorrer nos seguintes componentes curriculares para os Centros Interescolares de Línguas: LEM/ Espanhol, LEM/Francês e LEM/Inglês.
2.4.1 – Para ser considerado apto, o professor interessado em concorrer a carências dos Centros Interescolares de Línguas deverá submeter-se à entrevista, obtendo declaração de aptidão com data atual, conforme os critérios a seguir:
2.4.1.1. – Desempenho Oral:
a) fluência/ clareza de expressão/ objetividade;
b) pronúncia;
c) compreensão;
d) acuidade gramatical;
e) uso adequado de vocabulário.
2.4.1.2. – Desempenho Escrito:
a) abordagem do tema escolhido;
b) acuidade gramatical;
c) uso adequado do vocabulário/ linguagem formal;
d) estrutura textual;
e) objetividade e coesão.
2.4.1.3. – Metodologia de Ensino de LEM:
a) ensino/ aquisição das seguintes habilidades: compreensão escrita e oral, expressão escrita e oral;
b) elaboração do plano de aula em língua estrangeira moderna;
c) conhecimento de técnicas utilizadas na abordagem comunicativa;
d) promoção de ambiente favorável à aprendizagem;
e) modos e critérios de avaliação.
2.4.1.4. – Apresentar aula prática e o planejamento da atividade pedagógica desenvolvida no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados os conhecimentos que subsidiem a implantação do currículo da SEDF, além dos conhecimentos didáticos e pedagógicos do candidato.
2.4.1.5. – O professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta de trabalho, Projeto Político Pedagógico e o funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.4.2 – O professor que já atua em algum Centro Interescolar de Línguas e desejar participar dos Procedimentos de Remanejamento Externo e Interno, deverá apresentar-se no Centro Interescolar de Línguas onde atua, solicitar declaração de atuação com data atual e entregá-la a GRGP da sua CRE de exercício atual, impreterivelmente, até o término do período de inscrição.
2.5 - O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, pode optar por concorrer aos seguintes componentes curriculares da Educação Especial: Atividades - Transtorno Global do Desenvolvimento; Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva/Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Intelectual/Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Educação Precoce; Educação Física - Ensino Especial.
2.5.1 – Serão ofertadas carências para a Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem - Pedagogo, Sala de Recursos, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância/Educação Inclusiva em funcionamento nas UE da rede pública de ensino do Distrito Federal, observado o estabelecido nos itens 7.6; 7.7 e 7.8 deste Edital.
2.5.2 – Para ser considerado apto, o professor interessado em concorrer às carências dos componentes curriculares da Educação Especial, da Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem - Pedagogo, da Sala de Recursos, da Sala de Apoio à Aprendizagem e da Itinerância/Educação Inclusiva, deverá submeter-se à entrevista de caráter eliminatório, específica para o procedimento de remanejamento.
2.5.2.1 – Para a Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem-Pedagogo, o professor deverá apresentar no ato da entrevista, original e cópia do certificado de conclusão do curso de Pedagogia, currículo, certificados de cursos na área pretendida e conhecimento do documento Orientação Pedagógica da Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem.
2.5.2.2 – Não haverá entrevistas para o ingresso de novos professores com habilitação em Psicologia para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem. Aqueles que já atuam no referido atendimento poderão participar dos procedimentos conforme discriminados no iten 2.6 deste Edital.
2.5.2.3 – A emissão de declaração de aptidão específica para a Educação Especial, Sala de Recursos e Itinerância/Educação Inclusiva ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 60% da pontuação máxima, considerando os seguintes aspectos:
a) curso presencial na área pleiteada com carga horária mínima de: Deficiência Intelectual/Mental - 80 horas, Deficiência Física - 80 horas, Deficiência Múltipla - 80 horas, Transtorno Global do Desenvolvimento - 80 horas, Deficiência Auditiva - 120 horas, Deficiência Visual - 120 horas, Surdocegueira - 60 horas, Educação Precoce - 80 horas, Educação Física/Ensino Especial - 80 horas, Altas Habilidades - 60 horas; Sala de Recursos - curso específico de Atendimento Educacional Especializado (AEE) de 100 horas.
b) experiência na área pleiteada devidamente atestada por meio de declaração expedida pela equipe gestora da UE onde atuou ou atua, especificando período de atuação e área(s) atendida(s);
c) conhecimento, habilidade e competência pedagógica para realizar atendimento ao aluno com deficiência na área pleiteada, identificada por meio de atividade prática, a partir de situações reais que envolvam os aspectos biopsicossociais;
d) para atuar com deficiência auditiva, além do curso, o professor deve apresentar domínio em LIBRAS;
e) para atuar com deficiência visual, o professor deve dominar o Sistema Braille e o Sorobã;
f) certificado ou comprovante de participação em projetos, pesquisas, grupos de estudo ou de trabalho em educação na área pleiteada.
2.6 – O professor que se encontrar atuando na Educação Especial, na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, na Sala de Recursos, na Sala de Apoio à Aprendizagem e na Itinerância/Educação Inclusiva, e desejar concorrer aos Procedimentos de Remanejamento Externo ou Interno, deverá entregar a GRGP da CRE de exercício, apenas declaração de atuação, com data atual, emitida pela equipe gestora da UE, que especifique o componente curricular, necessidade educacional especial de atuação e, no caso de Sala de Recursos, o tipo de atendimento (se ge-neralista ,específica de DA, específica de DV ou específica de AH).
2.6.1 – No caso dos componentes curriculares da Educação Especial e Sala de Recursos, estes deverão ser obrigatoriamente os componentes/atendimentos para o qual estará concorrendo.
2.6.2 – No caso da Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, deverá constar se o professor atua como Pedagogo, sendo esta a opção que deverá escolher no ato da inscrição.
2.6.3 – No caso da Itinerância/Educação Inclusiva, o professor deverá optar pelo componente curricular Itinerância/Educação Inclusiva/Altas Habilidades, Itinerância/Educação Inclusiva/ Deficiência Visual ou Itinerância/Educação Inclusiva/ Deficiência Auditiva que estará disponível no ato da inscrição.
2.6.4 – O professor que desejar concorrer à modalidade diferente da qual está atuando, submeter-se-á, obrigatoriamente, à entrevista prévia nos termos do item 2.5.2.
2.7 – O professor que desejar concorrer às vagas referentes à Educação Profissional deverá submeter-se ao que se segue:
2.7.1 Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá apresentar aula prática e o planejamento da atividade pedagógica desenvolvida na disciplina pretendida, com duração de 10 (dez) minutos, quando serão observados os conhecimentos que subsidiem a implantação do currículo da SEDF além dos conhecimentos didáticos pedagógicos do candidato;
c) deverá executar, no instrumento pretendido, uma leitura à primeira vista, uma peça de livre escolha e uma aula prática com duração de 10 (dez) minutos, apresentando plano de aula.
2.7.1.1 – O professor considerado apto será classificado em uma determinada área/componente curricular, qual seja Música.
2.7.2 – Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Brasília:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá apresentar aula prática e o planejamento da atividade pedagógica desenvolvida no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, quando serão observados os conhecimentos que subsidiem a implantação do currículo da SEDF e os conhecimentos didáticos pedagógicos do candidato;
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta de trabalho, Projeto Político Pedagógico e o funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.7.2.1 – O professor considerado apto será classificado em uma determinada área/componente curricular.
2.7.3 – Centro de Educação Profissional de Ceilândia:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá apresentar aula prática e o planejamento da atividade pedagógica desenvolvida no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, quando serão observados os conhecimentos que subsidiem a implantação do currículo da SEDF e os conhecimentos didáticos pedagógicos do candidato;
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta de trabalho, Projeto Político Pedagógico e o funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.7.3.1 – O professor considerado apto será classificado em uma determinada área/componente curricular.
2.7.4 - Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá apresentar aula prática e o planejamento da atividade pedagógica desenvolvida no componente curricular pretendido no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, quando serão observados os conhecimentos que subsidiem a implantação do currículo da SEDF e os conhecimentos didáticos pedagógicos do candidato;
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta de trabalho, Projeto Político Pedagógico e o funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.7.4.1 – O professor considerado apto será classificado em uma determinada área/componente curricular.
2.7.5 - Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/CEMI:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá apresentar aula prática e o planejamento da atividade pedagógica desenvolvida no componente curricular pretendido no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, quando serão observados os conhecimentos que subsidiem a implantação do currículo da SEDF e os conhecimentos didáticos pedagógicos do candidato;
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta de trabalho, Projeto Político Pedagógico e o funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária;
d) somente submeter-se-á à entrevista o professor que pleitear componente curricular da Educação Profissional.
2.7.5.1 – O professor considerado apto será classificado em uma determinada área/componente curricular.
2.8 – O servidor que já possui lotação na CRE onde o Centro de Educação Profissional esteja vinculado, poderá participar do Procedimento de Remanejamento Interno.
2.9 – Serão ofertadas as carências do Centro Integrado de Educação Física – CIEF, referentes ao atendimento às escolas de ensino fundamental inseridas na política de Educação Integral em Tempo Integral e demais projetos da unidade escolar, nas seguintes áreas/modalidades:
a) Atletismo;
b) Ginástica Rítmica e/ou Artística;
c) Habilidades com bola (basquetebol, futsal, handebol, voleibol);
d) Jogos recreativos;
e) Manifestações Corporais/luta (copoeira, judô);
f) Natação.
2.9.1 Para ser considerado apto, o professor habilitado em educação física interessado em concorrer às carências do CIEF deverá, obrigatoriamente, submeter-se às seguintes fases, obtendo declaração de aptidão com data atual:
2.9.1.1 Primeira Fase: comprovação de experiência mínima de três anos de docência no ensino fundamental mediante declaração da (as) respectivas escolas de atuação, a serem entregues no ato da entrevista.
2.9.1.2 Segunda Fase: participação nas etapas abaixo, cujo valor limite corresponde a 480 pontos distribuídos da seguinte forma:
2.9.1.2.1 Análise curricular - máximo de 240 pontos e mínimo 120 pontos. Para efeito de comprovação, os documentos deverão ser entregues à banca examinadora, quando será analisada e computada a seguinte pontuação:


2.9.1.2.1.1. O limite máximo de pontuação a ser atingido pelo candidato no quesito titulação será de 240 pontos.
2.9.1.2.2. Entrevista - máximo de 240 pontos e mínimo 120 pontos. O candidato deverá agendar previamente a entrevista nos telefones informados no item 4.6 “l” dentro do período estipulado no cronograma constante do anexo I deste Edital.
2.9.1.2.2.1 A comissão avaliadora será composta por: um membro da SUBEB/Coordenação de Educação Integral – CEINT, dois membros da Coordenação Regional de Ensino Plano Piloto/ Cruzeiro, dois membros da CEFDESC/GEEFES e um representante do CIEF.
2.9.1.2.2.2 A entrevista constará de exposição oral do candidato quanto ao interesse pleiteado, e de tópicos relacionados à área pretendida, argüidos pela Banca Examinadora;
2.9.1.2.2.3 O candidato deverá apresentar oralmente o planejamento de atividade pedagógica relacionada à área/modalidade pretendida, direcionada para Educação Física Escolar no Ensino Fundamental, com duração de 10 minutos, quando serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica do mesmo;
2.9.2 A emissão da Declaração de Aptidão específica para o CIEF ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 240 pontos, sendo 120 pontos mínimos na análise curricular e 120 pontos mínimos na entrevista.
2.9.3 Após o término de cada entrevista a banca examinadora reunir-se-á para deliberar sobre o desempenho do candidato e emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para o CIEF.
2.9.4 O candidato deverá apresentar a Declaração de Aptidão no momento do concurso de remoção
2.10 – Os Procedimentos de Remanejamento Externo e Interno em todas as áreas de que trata este Edital, só ocorrerão mediante a existência de carências definitivas.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 – Período: de 02 de agosto a 12 de agosto de 2013.
3.2 – Local: no endereço eletrônico http://remanejamento2013.se.df.gov.br - inclusive sábados, domingos e feriados.
3.3 – O servidor que não tiver acesso à internet poderá efetuar a sua inscrição em qualquer um dos endereços abaixo relacionados, os quais disponibilizarão computadores e um servidor para auxiliar o interessado, no período de 02 de agosto a 12 de agosto de 2013, das 9h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados:
Verificar endereços:
a) CRE Plano Piloto e Cruzeiro - SGAN 610/611, L3 Norte, Via Colina/UnB - Brasília/DF - Fone: 3901-6071;
b) CRE Brazlândia - CAIC Benedito Carlos de Oliveira, Área Especial 5, Setor Tradicional - Brazlândia/DF - Fone: 3901-3668 / 3901-8312;
c) CRE Ceilândia - QNM 14, Área Especial, Ceilândia Norte/DF - Fone: 3901-5927 / 3901-5926;
d) CRE Gama – Praça 02 Lote 10/12, Área Especial, Setor Central, Gama/DF - Fone: 3901- 8091 / 3901-8292;
e) CRE Guará - QE 38, Área Especial D, Guará II/DF - Fone: 3901-6655;
f) CRE Núcleo Bandeirante - Avenida Contorno, Área Especial nº 06, Bloco H/N, Núcleo Ban-deirante/ DF - Fone: 3901-6637/3901-3334;
g) CRE Planaltina - Setor Educacional Lote C/D - Planaltina/DF - Fone: 3901-4467 / 3901-5945;
h) CRE Sobradinho - Quadra 04, Área Especial 04, Sobradinho/DF - Fone: 3901-3776;
i) CRE Taguatinga - QSB 01, Área Especial 01 - Taguatinga/DF - Fone: 3901-6680 / 3901-6660;
j) CRE Samambaia - QS 104, Conjunto 05, Lote 01, Loja 01 - Samambaia Sul/DF - Fone: 3901- 7936 / 3901-7939 / 3901-7938;
k) CRE Paranoá – DF 250 KM 02/03, Itapoã, Paranoá/DF - Fone: 3901-7551;
l) CRE Santa Maria - EQ 215/315 - Área Especial - CAIC Santa Maria Norte/DF - Fone: 3901- 6607 / 3901-6603;
m) CRE São Sebastião – Av. Comercial nº 2251 – Centro São Sebastião/DF - Fone: 3901-7685 / 3901-7712;
n) CRE Recanto das Emas - Quadra 203 Lote 32, Recanto das Emas/ DF - Fone: 3901-2374 / 3901-6642;
o) Unidade II da SEDF - SGAN 607, Projeção “D”, Av. L2 Norte, Térreo, Brasília/DF – Fone: 3901-1860 / 3901-1861;
p) Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília, SGAS 602 Projeção D, parte “A” - Brasília - Fone: 3901-7594/ 3321-8300;
q) Centro de Educação Profissional-Escola Técnica de Brasília- QS 07 Lote 2/8, Avenida Águas Claras, Areal –Taguatinga DF - Fone: 39016787.
r) Centro de Educação Profissional de Ceilândia- QNN 14, Área Especial, Guariroba – Ceilândia DF- Fone: 3901-7545 / 3901-6927;
s) Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina- Avenida do Contorno com Indepen-dência, Área Hospitalar S/N – Planaltina – DF – Fone: 3901-6588 / 3901-6788;
t) Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/ CEMI- EQ 12/16, Área Especial, Setor Oeste – Gama. Fone: 3901-8078.
4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 – Somente será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico http://remanejamento2013.se.df.gov.br, no período compreendido entre 00h e 01 do dia 02 de agosto de 2013 e 23h e 59 do dia 12 de agosto de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.2 – Para iniciar o procedimento, o servidor deverá acessar o site mencionado, informando o número de seu CPF e senha pessoal (a mesma que utiliza no Portal do Servidor) para conhecer o conteúdo da Portaria e do Edital que normatiza o presente procedimento.
4.2.1 – Em seguida, deverá confirmar seus dados funcionais em tela própria. Caso haja divergências, deverá procurar a CRE de exercício ou a CPMOM/Gerência de Lotação e Movimentação para correção durante o período compreendido entre 02 de agosto de 2013 e 12 de agosto de 2013, em horário comercial.
4.2.2 – O servidor pode optar por participar de apenas um procedimento ou de ambos. Uma vez participando dos dois, simultaneamente, prevalecerá o resultado que obtiver no Procedimento de Remanejamento Externo, caso seja contemplado.
4.2.2.1 – O servidor que optar por participar apenas do Procedimento de Remanejamento Interno, observado o item 1.2 deste Edital, deverá marcar apenas esta opção, podendo quando da efetivação do Procedimento de Remanejamento escolher atuar em qualquer UE da referida CRE, onde haja carência.
4.2.3 – O servidor que optar por participar do Procedimento de Remanejamento Externo, observado o item 1.1 deste Edital, poderá indicar no máximo 03 (três) opções de CRE, exceto a CRE de sua lotação, dentre as especificadas abaixo, para as quais tem interesse em ser remanejado, sendo que o interessado obterá uma classificação diferente para cada opção de CRE:
a) CRE do Plano Piloto;
b) CRE de Brazlândia;
c) CRE de Ceilândia;
d) CRE do Gama;
e) CRE do Guará;
f) CRE do Núcleo Bandeirante;
g) CRE de Planaltina;
h) CRE de Sobradinho;
i) CRE de Taguatinga;
j) CRE de Samambaia;
k) CRE do Paranoá;
l) CRE de Santa Maria;
m) CRE de São Sebastião;
n) CRE do Recanto das Emas.
4.2.3.1 – Caso o servidor opte em participar dos Procedimentos de Remanejamento Interno/ Externo, ressalta-se que sua CRE de lotação deverá constar como uma das três opções as quais tem direito de concorrer para fins de efetivação do Procedimento de Remanejamento Interno e outras duas para fins de efetivação do Procedimento de Remanejamento Externo.
4.2.3.2 – Será facultada ao servidor a opção de se inscrever para atuar na zona rural, nas seguintes CRE que possuem UE desta natureza:
CRE de Brazlândia;
CRE de Ceilândia;
CRE do Gama;
CRE do Núcleo Bandeirante;
CRE de Planaltina;
CRE de Sobradinho;
CRE do Paranoá;
CRE de São Sebastião.
4.2.3.2.1 – Caso o servidor opte por concorrer para a zona rural, o interessado terá uma classificação exclusiva para essa opção, não podendo utilizar a mesma classificação para concorrer às UE localizadas na zona urbana da respectiva CRE.
4.2.3.2.2 – Caso o servidor opte por concorrer para zona rural, esta será computada como uma das três opções de CRE a qual tem direito de concorrer.
4.2.3.3 – É de inteira responsabilidade do servidor conhecer as etapas/modalidades de ensino ofertadas em cada UE.
4.2.3.4 – Caso o professor seja contemplado para uma das UE, urbana ou rural, de uma das CRE por ele indicada, será obrigatória sua permanência nessa UE/modalidade contemplada até o final do ano letivo de 2014, exceto se a carência comprovadamente deixar de existir.
4.2.4 – A oficialização da inscrição de que trata este Edital está condicionada à sua confirmação, a ser realizada pelo servidor.
4.2.5 – Confirmada a inscrição, o servidor deverá imprimir o Comprovante de Inscrição, que servirá como documento oficial de participação no procedimento.
4.2.6 – As declarações de aptidão e de atuação, para os componentes curriculares que as exigem, estarão cadastradas no sistema, habilitando o professor para a área/componente/atendimento.
4.3 – As declarações de aptidão e de atuação deverão ser entregues na GRGP da CRE de exercício do professor para cadastramento no programa durante o período de 05 a 13 de agosto de 2013, das 9h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
4.4 – A aprovação e a reprovação do servidor submetido à entrevista necessária para atuação junto às UE, etapas/modalidades é de inteira responsabilidade da respectiva comissão avaliadora.
4.5 – As entrevistas serão realizadas no período 05 a 09 de agosto de 2013, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h.
4.6 – Os locais para realização das entrevistas visando à obtenção da declaração de aptidão são os seguintes:
a) para atuar nos Centros Interescolares de Línguas: qualquer Centro Interescolar de Línguas de interesse do candidato;
b) para atuar nas UE que possuem Classes Especiais ou nos Centros de Ensino Especial: no Centro de Ensino Especial de uma das CRE de opção do servidor;
b.1) nas CRE onde não existem Centros de Ensino Especial, a entrevista deverá ser realizada na própria CRE, pela Gerência Regional de Educação Básica/Coordenação Intermediária de Educação Inclusiva;
c) para atuar na área da Deficiência Auditiva: no Centro de Atendimento ao Surdo (CAS) – SGAS 912 Sul – Centro de Ensino Especial 01 de Brasília, telefones 3901-7626, 3901-7627, 3901-7628, 3901-7629;
d) para atuar na área de Deficiência Visual: no Centro de Ensino Especial de Deficiência Visual (CEEDV) – SGAS 612 CJ “J” – Asa Sul, telefones 3901-7609 e 3901-7607;
e) para atuar nas Salas de Recursos e Itinerância/Educação Inclusiva: na Coordenação de Educação Inclusiva (COEDIN) – SBN Qd 02 Bloco C, Lt 17, Ed. Phenícia – 5º Andar, telefones 3901-8008 e 3901-3241;
f) para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem e na Sala de Apoio à Aprendizagem: na Coordenação de Ensino Fundamental (COENF) – SBN Qd 02 Bloco C, Lt 17, Ed. Phenícia – 7º Andar, telefone 3901-8201, (nesta modalidade a entrevista tem duração de duas horas);
g) para atuar no Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília: Avenida L2 Sul, Quadra 602, Módulo D – Brasília DF, telefones 3901-7594 e 3901-6760;
h) para atuar no Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Brasília: QS 07 Lote 2/8, Avenida Águas Claras, Areal – Taguatinga DF, telefones 3901-6797e 3901-4563;
i) para atuar no Centro de Educação Profissional de Ceilândia: QNN 14, Área Especial, Guariroba – Ceilândia DF, telefones 3901-7545 e 3901-6927;
j) para atuar no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina: Avenida do Contorno com Independência, Área Hospitalar s/ número – Planaltina – DF, telefones 3901-6588 e 3901-2632;
k) para atuar no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/CEMI: EQ 12/16, Área Especial, Setor Oeste – Gama, telefones 3901-8078 e 3901-8293.
l) para atuar no Centro Interescolar de Educação Física-CIEF: SGAS 907/908-Módulos 23/24, telefones 3443-4917 e 3901-1539.
4.7 – O servidor que não apresentar em tempo hábil a declaração de aptidão e/ou declaração de atuação na GRGP da CRE de exercício para cadastramento no programa, não poderá concorrer às modalidades que exigem a referida entrevista.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 – Ao servidor serão atribuídos tantos pontos quantos forem os dias de efetivo exercício prestados nas seguintes situações:
a) em efetivo exercício na SEDF, na condição de Professor de Educação Básica e de Pedagogo-Orientador Educacional, exceto o tempo anterior ao vínculo atual utilizado para fins de aposentadoria, observado, ainda, o disposto no art. 165 da Lei Complementar nº. 840/2011, de 23 de dezembro de 2011, computado até o dia 31/07/2013;
a.1) no caso de acumulação lícita de dois cargos da Carreira Magistério Público não poderá, sob hipótese alguma, contabilizar o tempo de serviço, para efeito de pontuação, de período concomitante em ambos os cargos;
a.2) o tempo de serviço prestado na Carreira Magistério Público do Distrito Federal em vínculo diferente do atual, poderá ser computado para efeito de pontuação, desde que esteja devidamente incorporado até o dia 31/07/2013;
b) em afastamento remunerado para estudos;
c) em entidades conveniadas ou parceiras formalmente constituídas com a SEDF;
d) em afastamento para mandato classista no Sindicato dos Professores no Distrito Federal, conforme art. 145 da Lei Complementar nº. 840, de 23 de dezembro de 2011.
5.1.1 – No ato da inscrição, o servidor deverá declarar ser deficiente. Após o período de inscrição, nos termos do item 3.1, o servidor deverá comparecer a COSAÚDE, no período de 05 a 09 de agosto de 2013, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h, para avaliação médica, quando deverá apresentar laudo médico que ateste qual a deficiência, com CID e o grau. Em seguida, o servidor deverá apresentar a declaração à GRGP da CRE de exercício atual ou à GELOTEM, no período de 05 a 13 de agosto de 2013, das 9h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
5.1.1.1 – O servidor empossado nas vagas para deficientes deverá informar tal condição, através de requerimento geral a ser entregue na GRGP da CRE de exercício, durante o período de inscrição, não sendo necessário anexar laudo médico, bem como participar de avaliação médica.
5.1.1.2 – O servidor que for declarado deficiente, terá acrescido na sua pontuação o percentual de 20% sobre o número de dias contabilizados.
5.1.2 – Caso o servidor tenha cadastrado no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH endereço residencial localizado na mesma região administrativa ou nas cidades abaixo relacionadas da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno onde se encontrar uma de suas opções de CRE, dentre as três por ele escolhidas, conforme item 4.2.3, terá acrescido na sua pontuação o percentual de 20% sobre o total obtido naquela opção de CRE.
5.1.2.1 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas regiões administrativas da Asa Norte, Asa Sul, Cruzeiro, Lago Sul, Lago Norte, Varjão, SCIA, SIA, Sudoeste/Octogonal, Vila Planalto, Vila Telebrasília e Campus Universitário e uma de suas opções de CRE for Plano Piloto, fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.2 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa da Candangolândia e uma de suas opções de CRE for Núcleo Bandeirante fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.3 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas regiões administrativas do Riacho Fundo I e Riacho Fundo II e uma de suas opções de CRE for Recanto das Emas e/ ou Núcleo Bandeirante fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.4 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Águas Claras e uma de suas opções de CRE for Núcleo Bandeirante e/ou Taguatinga e/ou Guará fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.5 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Vicente Pires e uma de suas opções de CRE for Taguatinga e/ou Guará fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.6 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Itapoã, ESAF, Lago Sul e Lago Norte e uma de suas opções de CRE for Paranoá fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.7 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Lago Sul e ESAF e uma de suas opções de CRE for São Sebastião fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.8 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Sobradinho II e uma de suas opções de CRE for Sobradinho fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.9 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa do Jardim Botânico e uma de suas opções de CRE for Núcleo Bandeirante e/ou São Sebastião fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.10 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa da Cidade Estrutural e uma de suas opções de CRE for Guará fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.11 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa do Park Way e uma de suas opções de CRE for Núcleo Bandeirante, Guará e/ou Taguatinga fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.12 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas cidades da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Formosa ou Planaltina de Goiás e uma de suas opções de CRE for Planaltina e/ou Paranoá fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.13 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na cidade da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Unaí e uma de suas opções de CRE for Paranoá e/ ou São Sebastião fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.14 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas cidades da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental ou Luziânia e uma de suas opções de CRE for Gama e/ou Santa Maria fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.15 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas cidades da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Águas Lindas de Goiás ou Padre Bernardo e uma de suas opções de CRE for Brazlândia e/ou Ceilândia fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.16 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na cidade da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Santo Antônio do Descoberto e uma de suas opções de CRE for Samambaia e/ou Recanto das Emas fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.2 – Caso o servidor opte por alguma CRE - Zona Rural, terá acrescido na sua pontuação 20% sobre o total obtido naquela opção.
5.3 – Os acréscimos de pontuação estipulados neste Edital são acumuláveis.
5.4 – Excetua-se do subitem 5.1 qualquer outra situação não contemplada nas alíneas de “a” a “d”, inclusive, o tempo de serviço prestado como professor substituto por meio de contratação temporária.
5.5 – Em caso de empate, na contagem dos pontos, entre dois ou mais candidatos, terá prioridade para fim de classificação, pela ordem, o servidor:
a) com maior idade;
b) que comprovar maior tempo de efetivo exercício na SEDF, na Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
5.6 – A listagem de classificação final do Procedimento de Remanejamento Interno será divulgada por componente curricular (área de concurso ou habilitação) e a listagem do Procedimento de Remanejamento Externo será apresentada por opção de CRE e por componente curricular (área de concurso ou habilitação), obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos pelo servidor, na forma estabelecida neste Edital.
5.7 – A listagem classificatória estará disponível no site da SEDF, bem como nas CRE e na Unidade II da SEDF, localizado no SGAN 607, Projeção D, Brasília - DF .
5.8 – Para fins de participação na segunda etapa do Procedimento de Remanejamento Externo, também será divulgada classificação geral, desconsideradas as opções de CRE, exceto aquela em que o servidor possui lotação.
6 – DO RECURSO
6.1 – O servidor poderá interpor recurso ou solicitar o cancelamento da participação nos Procedimentos de Remanejamento Interno/Externo, via internet, no endereço eletrônico já mencionado ou nas sedes das CRE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado preliminar.
6.2 – Não será permitida inclusão, alteração ou exclusão de dados que não tenham sido informados no período de inscrição.
6.3 – Será indeferido o recurso interposto fora do prazo, bem como aquele diverso da forma definida neste Edital ou que não atenda ao disposto nos subitens 6.1 e 6.2, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
6.4 – Caso fique comprovado que houve falha administrativa na validação das inscrições divulgadas no resultado, o servidor deverá comparecer a CPMOM/GELOTEM para análise em até 03 (três) dias úteis após divulgação do resultado preliminar pós recurso.
7 – DA REALIZAÇÃO E DA EFETIVAÇÃO
7.1 – O Remanejamento Interno ocorrerá antes do Remanejamento Externo.
7.2 – As carências para o Remanejamento Interno serão apresentadas por UE.
7.2.1 – As carências a serem ofertadas deverão ser divulgadas no âmbito de cada CRE/ UE e no site www.se.df.gov.br em data a ser estabelecida pela SUGEPE/CPMOM.
7.2.1.1 – A situação funcional de cada servidor da Carreira Magistério Público, se lotado na CRE, remanejado de ofício ou exercício provisório, será divulgada no âmbito de cada UE e na respectiva CRE.
7.3 – As carências para o Remanejamento Externo serão apresentadas por CRE, por componente curricular, UE e turno.
7.3.1 – As referidas carências a serem ofertadas no período do Remanejamento Externo serão divulgadas até cinco dias antes do dia marcado para o início da efetivação do referido Procedimento de Remanejamento nas CRE e no site www.se.df.gov.br.
7.4 – As carências nas UE serão oferecidas por componente curricular, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação dos servidores da Carreira Magistério Público que estiverem participando do Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo.
7.5 – Quando da realização do Procedimento de Remanejamento Externo serão apresentadas as carências definitivas, decorrentes das situações abaixo especificadas, considerando-se a estratégia de matrícula adotada no ano letivo de 2013:
a) abandono de cargo;
b) abertura de turmas;
c) aposentadoria;
d) exoneração/demissão;
e) falecimento;
f) readaptação;
g) decorrente do remanejamento externo e/ou interno, quando o servidor ocupar carência definitiva;
h) licença para acompanhar cônjuge;
i) redução de carga horária de 40 horas para 20 horas semanais;
j) carências nos turnos matutino, vespertino ou noturno que totalizem no mínimo 12 horas/aula de regência de classe;
7.5.1 - Serão apresentadas no Procedimento de Remanejamento Interno as carências definitivas e as decorrentes das situações previstas no artigo 132 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, especificadas abaixo:
a) abandono de cargo;
b) abertura de turmas;
c) aposentadoria;
d) exoneração/demissão;
e) falecimento;
f) readaptação;
g) decorrente dos Procedimentos de Remanejamento Interno e/ou Externo, quando o servidor ocupar carência definitiva;
h) licença para acompanhar cônjuge;
i) redução de carga horária de 40 horas para 20 horas semanais;
j) carências nos turnos matutino, vespertino ou noturno que totalizem no mínimo 12 horas/aula de regência de classe;
k) afastamento para exercício de mandato eletivo;
l) afastamento para exercício de cargo comissionado no âmbito dos Poderes;
m) afastamento para servir em outro órgão ou entidade conveniada ou não;
n) afastamento remunerado para estudos acima de 06 meses;
o) licença para o serviço militar;
p) licença para tratar de interesses particulares;
q) licença para o desempenho de mandato classista;
r) exercício de atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas;
s) remanejado de ofício, com autorização expressa da SUGEPE;
t) remanejado no âmbito da CRE, com autorização expressa da SUGEPE.
7.6 – As carências a serem ofertadas para a Sala de Recursos são as dos professores que atuam no ano de 2013 e não possuem exercício na UE no referido atendimento. Será observado o quantitativo de professores conforme item 3.5.11.2 da estratégia de matrícula 2013 e o componente curricular / modalidade de atuação do professor.
7.7 – As carências a serem ofertadas para a Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem - Pedagogo são as dos professores que atuam no ano de 2013 e não possuem exercício na UE no referido atendimento. Será observado o quantitativo de professores e o componente curricular: Pedagogo conforme estabelece o item 6 da Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2013, e item 2.6 deste Edital.
7.8 – As carências a serem ofertadas para a Itinerância/Educação Inclusiva são as dos professores que atuam no ano de 2013 e não possuem exercício definitivo no referido atendimento.
7.9 – Serão ofertadas todas as carências para a Sala de Apoio à aprendizagem, tendo em vista a implementação deste atendimento no ano de 2013.
7.10 – A escolha das carências a serem ofertadas no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo e sua posterior efetivação será realizada de forma presencial em dia, horário e local, conforme cronograma a ser divulgado pela SEDF, para que o servidor compareça.
7.11 – Será considerado desistente do procedimento, o servidor que não se inscrever/confirmar sua inscrição no período estipulado ou que não comparecer no dia, horário e local divulgados para os Procedimentos de Remanejamento Interno/Externo..
7.12 – O servidor, uma vez contemplado em uma das opções indicadas por ele na inscrição, será remanejado, não cabendo desistência.
7.13 – Caso o servidor seja contemplado em uma das suas opções, não poderá ser remanejado em nenhuma outra CRE nem tampouco em outro componente curricular.
7.14 – O servidor poderá ser remanejado uma única vez por procedimento, comprometendo-se a assumir seu exercício em regência de classe, no turno e UE para o qual foi remanejado.
7.15 – O servidor adquirirá lotação de acordo com sua carga horária de trabalho, de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, no Procedimento de Remanejamento Externo.
7.16 – O servidor que atua com 40 horas semanais, no diurno, poderá bloquear carências:
no diurno em jornada ampliada;
duas carências de 20 mais 20 horas semanais em turnos diversos, na mesma CRE ou em CRE diferentes.
7.17 – O servidor que atua com 20 horas semanais, independente do turno de trabalho, poderá bloquear carência no matutino, vespertino ou noturno.
7.18 – O servidor que atua com 40 horas semanais, sendo 20 mais 20 em turnos diversos, poderá optar:
a) por 40 horas semanais no diurno, em jornada ampliada;
b) por duas carências de 20 mais 20 horas semanais em turnos diversos, na mesma CRE ou em CRE diferentes;
c) por movimentar apenas uma das cargas, bloqueando apenas uma carência de 20 horas semanais, na CRE em que atua ou em outra CRE de interesse.
7.19 - O servidor que atua com 40 horas semanais, sendo 20 mais 20 em turnos e lotações diversas, não poderá optar por Procedimento de Remanejamento Interno e Externo em uma mesma CRE.
7.20 – Caso o servidor tenha a sua carga horária ampliada, após a efetivação das inscrições, este poderá concorrer com carga horária de 40 horas semanais.
8 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 – É vedada a inscrição dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, que se encontram nas situações abaixo:
a) afastado para mandato classista;
b) afastado para mandato eletivo;
c) afastado pelo artigo 156 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
d) em licença para tratar de interesses particulares;
e) em licença para acompanhar cônjuge;
f) em afastamento remunerado para estudos, quando seu retorno for posterior ao início do semestre letivo subseqüente;
g) cedido para outros órgãos;
h) requisitado de outros órgãos para a SEDF.
8.2 – A inscrição do servidor implicará aceitação das normas que regem os procedimentos de que trata este Edital.
8.3 – Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do servidor.
8.4 – Os prazos mencionados são cíveis, contando-se dia a dia, excluindo-se o dia do início e, incluindo-se o dia final.
8.5 – A SEDF não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.6 – O servidor é responsável por conhecer sua situação funcional e pelas informações prestadas no ato da inscrição. Todas as regularizações referentes às informações prestadas deverão ser feitas por meio de requerimento geral na CRE em que está em exercício.
8.7 – O servidor que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas terá, após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do procedimento.
8.8 – O servidor inscrito que não for contemplado na primeira etapa do Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo, poderá participar de uma segunda etapa, a ser divulgada oportunamente. No caso do Procedimento de Remanejamento Externo, o professor poderá optar por uma das carências a serem oferecidas em qualquer CRE, observado o item 5.8.
8.9 – Aos participantes e aos responsáveis pela operacionalização destas normas aplicam-se, no que couber, as penalidades previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
8.10 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
MARIA LUIZA FONSECA DO VALLE