Considerando os inúmeros questionamento sobre o abono de dois dias para o RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO, segue, para conhecimento de todos os professores e servidores deste Centro Educacional, o teor do OFICIO nº 1415/2013 - GAB/SEAP de 03/07/13:
"... o período de dispensa do servidor deverá ser proporcional à necessidade do deslocamento e da efetivação do recadastramento, que é realizado em no máximo 40' (quarenta minutos)."
"...os servidores que cumprem escala de trabalho ou que tenham jornada de 20 ou 30 h semanais deverão, preferencialmente, agendar o recadastramento em horário diferenciado daquele de seu expediente."
" Os Professores de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação que atuam nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal estão vinculados ao calendário escolar e aos dias letivos nele previstos (...) esse grupo de servidores deverá fazer o agendamento, preferencialmente, nos dias e horários destinados à coordenação pedagógica e apresentar o comprovante à Chefia Imediata com antecedência mínima de 48 horas..."
Assina o OFICIO o Sr. Secretário de Estado de Administração Pública WILMAR LACERDA
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