quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Processo Simplificado para professor-formador

EDITAL Nº 10, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE: TORNAR público o Processo Seletivo Simplificado para o cargo de professor-formador, visando ao exercício da docência no curso de Licenciatura em Pedagogia, pelo Programa de Primeira Licenciatura – PARFOR/CAPES/UnB.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Local, instituída pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE, situada no SGAS 907, Área Especial, Conjunto A – Brasília/DF.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para o cargo de professor-formador, visando ao exercício da docência no curso de Licenciatura em Pedagogia, pelo Programa de Primeira Licenciatura - PARFOR, com financiamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior, pela Universidade de Brasília - UnB.
1.3 O candidato aprovado exercerá a docência para professores da rede pública de ensino, com formação em Magistério em nível médio (antigo curso Normal), selecionados pelo Programa de Primeira Licenciatura - PARFOR, para cursar a primeira Licenciatura em Pedagogia.
1.4 O professor selecionado atuará na EAPE e na UnB, e terá lotação provisória na EAPE, pelo período de Agosto de 2013 a Agosto de 2016.
2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
2.1 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
2.2 Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologia, e
2.3 Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3. DAS VAGAS:
3.1 02(duas) vagas para a área de Linguagem e Códigos;
3.2 02(duas) vagas para a área de Ciências Humanas;
3.3 02(duas) vagas para a área de Ciências da Natureza e Matemática.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS
4.1 Ser professor/a do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
4.2 Ter experiência de, no mínimo, 03 (três) anos em exercício de regência de classe ou coordenação pedagógica em unidades de educação básica da SEDF.
4.3 Ter, prioritariamente, Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura nas áreas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias ou Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.4 Ter, prioritariamente, experiência em formação docente.
4.5 Ter Mestrado ou Doutorado em Educação
4.7 Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes/Cnpq.
4.8 Comprovar produções técnico-pedagógicas nas áreas relacionadas no item 2 deste Edital.
4.9.Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado.
5 DA INSCRIÇÃO:
5.1 Período: de 07 de agosto a 14 de agosto de 2013.
5.2 Procedimentos: Preencher ficha de inscrição disponível no site da EAPE (www.eape.se.df.gov.br), anexar os seguintes documentos:
a) Original e cópia da RG e do CPF
b) Cópia do último contracheque
c) Original e cópia do Diploma de Graduação, devidamente registrado;
d) Original e cópia do Diploma de Mestrado ou Doutorado em Educação devidamente registrado e reconhecido pela CAPES;
e) Cópia impressa do Currículo Lattes
f) Documentação comprobatória de produções técnico-pedagógicas relacionados ao item 2 deste Edital, devidamente informadas no Currículo Lattes, e entregá-los na sala 105 da EAPE - Núcleo de Inscrição, Seleção e Divulgação – NUDINSC.
6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado, de caráter classificatório, se dará por meio da análise e pontuação de currículo, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único deste Edital.
7. DOS RESULTADOS
7.1 – Os resultados serão divulgados de acordo com o seguinte cronograma:
7.1.1 Resultados parciais, após a análise dos documentos e currículo: 16 de agosto de 2013
7.1.2 Resultado após análise de recursos: 21 de agosto de 2013
7.1.3 Resultado Final: dia 22 de agosto de 2013
7.1.4 Todos os resultados serão divulgados somente no site do EAPE (www.eape.se.df.gov.br).
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados parciais.
8.2 O referido recurso deverá ser redigido de forma consistente e objetiva, devendo ser utilizado o formulário próprio disponível no site da EAPE (www.eape.se.df.gov.br).
8.3 O candidato deverá protocolar o recurso no Núcleo de Documentação da EAPE (Nudoc/Eape), sala 29, horário comercial.
8.4 Não serão recebidos recursos via email.
8.5 Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
8.6 Os resultados dos recursos serão divulgados em data indicada no item 7.1.2, no site da EAPE (www.eape.se.df.gov.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PROCESSO SELETIVO
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do Processo Seletivo constantes deste edital.
9.2 Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do certame.

DENILSON BENTO DA COSTA



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