A Comissão Eleitoral Local do Centro Educacional do Lago Norte - CEDLAN, informa a toda a comunidade escolar a realização da 1º Audiência Pública do processo de eleição direta para escolha de Diretores e Vice-Diretores e membros do Conselho Escolar, hoje, 30 de outubro de 2013, às 19h00, no pátio da escola.
O Centro Educacional do Lago Norte é uma escola da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, que atende alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, os três anos Ensino Médio e EJA - Educação de Jovens e Adultos. Os estudantes do 1º ano do Ensino Médio são atendidos na modalidade Educação Integral. Atualmente, funciona nos três turnos, está situada no endereço: SHIN CA 02 Lote 24 Lago Norte/Brasília-DF Telefone: (61) 3901-7540 / CEP: 71503-502.
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
URGENTE!!
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Eleição Diretor/Vice
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
A SEDF divulga Cronogramas e Carências para a 2ª Etapa do Procedimento de Remanejamento Interno
A SUGEPE ressalta
que o servidor poderá ser remanejado uma única vez por carga horária e por
procedimento, comprometendo-se a assumir seu exercício em regência de classe,
no turno e Unidade Escolar para os quais foi remanejado, assim, quem já
participou do Procedimento de Remanejamento 1ª etapa, não poderá participar da
2ª etapa.
A efetivação da lotação tanto do
remanejamento interno, quanto do externo, ocorrerá em 2014.
Carências para a 2ª
Etapa do Remanejamento Interno
As carências ora apresentadas estão
sujeitas a alterações, conforme análise da SUGEPE/Coordenação de Provimento,
Modulação e Movimentação em conjunto com a Gerência Regional de Gestão de
Pessoas de cada CRE.
Qualquer dúvida procure a Gerência
Regional de Gestão de Pessoas da sua Coordenação Regional de Ensino.
Confira nos links abaixo os
cronogramas e as carências por Diretoria Regional de Ensino:
CRE
|
Cronograma de
Atendimento |
Carências
|
|
Brazlândia
|
|||
Ceilândia
|
|||
Gama
|
|||
Guará
|
-
|
||
Núcleo
Bandeirante
|
|||
Paranoá
|
|||
Planaltina
|
|||
Plano
Piloto / Cruzeiro
|
-
|
||
Recanto
das Emas
|
-
|
||
Samambaia
|
-
|
||
Santa
Maria
|
-
|
||
São
Sebastião
|
|||
Sobradinho
|
|||
Taguatinga
|
-
|
EDITAL Nº 11, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
Estabelece datas, normas,
procedimentos e prazos sobre o processo de eleição direta para escolha de
Diretores, Vice-Diretores e membros dos Conselhos Escolares nas unidades
escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
105, parágrafo único, inciso I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
tendo em vista os dispositivos contidos na Lei nº 4.751 de 07 de fevereiro de
2012 e na Portaria Nº 254 de 01 de outubro de 2013, comunica que estão abertas
as inscrições para eleição de Diretores e Vice-Diretores e membros dos
Conselhos Escolares das unidades escolares por meio da eleição direta na rede
pública de ensino do Distrito Federal.
I-
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Haverá eleição direta
para Diretores, Vice-Diretores e membros dos Conselhos Escolares em todas as
unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal convocado por
meio deste Edital.
2. A escolha dos Diretores,
Vice-Diretores e membros dos Conselhos Escolares para as unidades escolares
dar-se-á por eleição direta com a participação da comunidade escolar.
3. Os interessados em se
candidatar à eleição direta para Diretor, Vice-Diretor e membros de Conselhos
Escolares de unidades escolares deverão preencher os critérios exigidos,
conhecer e cumprir o estabelecido na Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012,
Portaria Nº 254, de 01 de outubro de 2013 e demais disposições vigentes.
II -
DA CANDIDATURA E INSCRIÇÕES:
4. Para eleição de Diretor e
Vice-Diretor os candidatos deverão compor chapa, designando, explicitamente, o
candidato a Diretor e Vice-Diretor, sendo possíveis as seguintes composições:
a) Professor e Professor,
sendo que um deles deverá ter, pelo menos, três anos de regência de classe na
Carreira Magistério Público do Distrito Federal como servidor efetivo;
b) Carreira Assistência à
Educação e Professor com pelo menos, três anos de regência de classe na
Carreira Magistério Público do Distrito Federal como servidor efetivo;
c) Pedagogo-Orientador
Educacional e Professor com pelo menos, três anos de regência de classe na
Carreira Magistério Público do Distrito Federal como servidor efetivo.
5. Para concorrer aos cargos
de Diretor ou Vice-Diretor o servidor ativo da Carreira Magistério Público do
Distrito Federal ou da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal deve
entregar, no ato da inscrição, os comprovantes dos seguintes requisitos:
a) estar atuando ou já ter
atuado, como servidor efetivo, na unidade escolar a que concorrerá;
b) estar em exercício em
alguma unidade escolar na Coordenação Regional de Ensino - CRE em que
concorrerá;
c) ter experiência na rede
pública de ensino do Distrito Federal, como servidor efetivo há, no mínimo,
três anos;
d) no caso de Pedagogo -
Orientador Educacional ter, no mínimo, três anos de exercício em unidade
escolar na condição de servidor efetivo;
e) no caso de professor ter,
no mínimo, três anos de exercício;
f) no caso de profissional
da Carreira Assistência à Educação, ter, no mínimo, três anos de exercício em
unidade escolar na condição de servidor efetivo;
g) ao menos um dos
candidatos da chapa deverá ser professor da Carreira Magistério Público do
Distrito Federal com, pelo menos, três anos em regência de classe no magistério
público do Distrito Federal como efetivo;
h) a escolaridade exigida,
tanto para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal como para a
Carreira Assistência à Educação é diploma de curso superior ou formação
tecnológica em áreas afins;
i) atender às exigências do
Decreto 33.564, de 9 de março de 2012, apresentando certidão negativa da
Justiça Federal, civil e criminal; certidão negativa da Justiça Estadual ou
Distrital, civil e criminal; certidão negativa da Justiça Eleitoral; certidão
negativa da Justiça Militar Estadual e Distrital; certidão negativa expedida
pelo Banco Central do Brasil.
j) os gestores eleitos em
2012 deverão apresentar, ainda, declaração de conclusão do Curso de Gestores
expedida pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE.
6. O servidor da Carreira
Magistério Público do Distrito Federal, com carga horária de 40h semanais e que
possua outra matrícula de 20h semanais, poderá candidatar-se ao cargo de
Diretor ou Vice-Diretor desde que, se eleito, exerça as 20h em unidade escolar
diferente daquela para a qual foi eleito ou se afaste segundo o art. 156 da Lei
Complementar 840/2011.
7. Poderá se inscrever como
membro no Conselho Escolar, postulando representação do seu respectivo
segmento, aquele que no ato da inscrição apresentar os comprovantes dos
seguintes requisitos:
a) no caso de estudante,
observado o disposto nos incisos de I a IV do art. 3º da Lei 4.751/2012,
declaração de matrícula e frequência expedida pela unidade escolar que deve
conter os dados de identificação do estudante, data de nascimento, série e
turno que o mesmo frequenta;
b) no caso de mãe, pai ou
responsável legal pelos estudantes, cópia de documento de identidade e
declaração de matrícula, frequência do respectivo filho, que também registre,
de acordo com a ficha de matrícula, o nome do pai, da mãe ou do responsável
legal pelo estudante, expedida pela unidade escolar onde concorrerá;
c) no caso de servidor da
Carreira Magistério Público do Distrito Federal, declaração de lotação
definitiva e de exercício na unidade escolar, emitida pela CRE;
d) no caso de servidor da
Carreira Assistência à Educação, declaração de exercício emitida pela unidade
escolar.
8. O eleitor que pertencer a
mais de um segmento somente poderá se candidatar por um deles, a seu critério.
9. Os candidatos
relacionados devem atender ao disposto nos incisos I a VII do art.3º da Lei
4.751/2012.
III
- DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
10. As inscrições
realizar-se-ão nas unidades escolares, por meio das Comissões Eleitorais locais,
de segunda a sexta-feira, no período de 08 a 25 de outubro de 2013, das 8h às
12h e das 14h às 18h.
11. Estão impedidos de
exercer numa mesma unidade escolar os cargos de Diretor e Vice-Diretor cônjuge
e companheira, ascendentes e descendentes até segundo grau, sogro ou sogra e
genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta e enteado.
IV -
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
12. A Comissão Eleitoral
Local emitirá parecer a respeito da inscrição da candidatura, em ficha de
inscrição própria, em até três dias úteis, a contar do recebimento do processo
completamente instruído, conforme modelo de ficha de inscrição a ser
disponibilizado pela Comissão Eleitoral Central.
V -
DOS RECURSOS
13. O candidato que tiver o
seu pedido de registro indeferido poderá recorrer, em até três dias úteis,
conforme estabelecido na Lei 4.751/2012.
VI -
DAS COMISSÕES ELEITORAIS
14. O processo eleitoral das
unidades escolares será coordenado pela Comissão Eleitoral Central, instituída
por meio da Portaria nº 249, de 25 de setembro de 2013.
15. O processo eleitoral das
unidades escolares conta também com as Comissões Eleitorais Regionais e
Comissões Eleitorais Locais normatizadas pela Portaria nº 254, de 01 de outubro
de 2013.
VII
- DAS COMISSÕES ELEITORAIS REGIONAIS
16. A Comissão Eleitoral
Regional será criada pelo Coordenador Regional de Ensino e constituída
paritariamente, por representante titular e suplente dos respectivos segmentos:
I – quatro representantes da
Coordenação Regional de Ensino;
II – um representante do
Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO-DF;
III – um representante do
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito
Federal – SAE-DF;
IV- um representante dos
pais, mães ou responsáveis legais por estudantes matriculados na rede pública
de ensino do DF;
V – um representante da
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES.
17. Os interessados em
compor a Comissão Regional de que trata o item 16 desse Edital, deverão
inscrever-se na Assessoria da CRE, nos dias 02 e 03 de outubro de 2013, das 8h
às 12h e das 14h às 18h.
18. O Coordenador Regional
deverá instalar a Comissão Eleitoral Regional, até às 11h do dia 04 de outubro
e informar, por memorando à Comissão Eleitoral Central, seus integrantes.
VIII
- DAS COMISSÕES ELEITORAIS LOCAIS
19. O interessado em compor
a Comissão Eleitoral Local, deverá inscrever-se junto ao Conselho Escolar da
unidade escolar, no período de 02 a 07 de outubro de 2013, das 8h
20. A Comissão Eleitoral
Local será constituída paritariamente por um representante titular e um
suplente, de cada segmento da comunidade escolar, vinculados à respectiva
unidade escolar, designados pelo Conselho Escolar, conforme o Parágrafo único
do art. 48 da Lei 4.751/2012:
I – servidor da Carreira
Magistério Público do Distrito Federal:
II – servidor da Carreira
Assistência à Educação do Distrito Federal;
III – estudante, observado o
disposto nos incisos de I a IV do art. 3º da Lei 4.751/2012;
IV – mãe, pai ou responsável
por estudantes da rede pública de ensino.
21. Havendo mais de dois
inscritos por segmento da comunidade escolar, o Conselho Escolar deverá
realizar sorteio para definir os membros titulares e seus suplentes.
22. O Conselho Escolar
comunicará à Comissão Eleitoral Regional, por memorando, os componentes da
Comissão Eleitoral Local, até às 11h do dia 08 de outubro de 2013.
IX -
DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
Da Eleição
23. A eleição do Diretor e
Vice-Diretor e dos membros do Conselho Escolar ocorrerá nas unidades escolares
da rede pública de ensino do DF, no dia 27 de novembro de 2013, das 7h30 às
21h30.
I – As unidades escolares
que não funcionam no noturno também deverão cumprir o horário disposto no item
23 desse Edital.
24. As atividades escolares
previstas para o dia de eleição serão normais.
25. A Comissão Eleitoral
Local organizará horário de votação das turmas da unidade escolar no turno de
aula do estudante.
26. Fica assegurado aos
estudantes votar em horário diferente do seu turno de aula.
27. O eleitor habilitado a
votar o fará na unidade escolar de origem, desde que atenda aos critérios
estabelecidos no art 3º da Lei 4.751/2012.
28. O estudante que acumular
atividades da unidade escolar de origem com os Centros Interescolares de
Língua, Escola da Natureza, Centro Interescolar de Educação Física – CIEF, e/ou
Escolas Parques, votará para eleição de Diretor, Vice-Diretor e Conselho
Escolar nas unidades a que está vinculado, em sua unidade de origem.
29. Mãe, pai ou responsável
votará para eleição de Diretor, Vice-Diretor e Conselho Escolar das unidades as
quais o estudante esteja vinculado, na escola de origem do aluno,
independentemente do voto deste.
I. Terá direito a voto
apenas um dos eleitores descritos no item 29.
30. São eleitores, única e
exclusivamente, os constantes na lista de votação homologada pela Comissão
Eleitoral Local, no dia 07 de novembro de 2013, às 18h, não sendo permitido
voto em separado.
31. O eleitor que pertencer
a mais de um segmento poderá votar mais de uma vez, sendo permitido apenas um
voto por segmento.
32. O voto para os membros
do Conselho Escolar será direto, facultativo e secreto, sendo proibido o voto
por representação.
Da
Campanha Eleitoral
33. A apresentação dos
Candidatos dar-se-á por meio de campanha eleitoral permitida, exclusivamente,
no período de 08 de outubro a 25 de novembro de 2013.
34. Na campanha eleitoral
dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor e ao Conselho Escolar não será
permitido, sem prejuízo dos demais dispositivos legais:
I – propaganda de caráter
político-partidário;
II – atividades de campanha
antes do tempo estipulado pela Comissão Eleitoral Central;
III – distribuição de
brindes ou camisetas;
IV – remuneração ou
compensação financeira de qualquer natureza, decorrente de trabalhos
desenvolvidos em função da campanha eleitoral;
V – ameaças, coerção ou
qualquer forma de cerceamento de liberdade.
VI – negociação ou
concessões não previstas em regulamentação própria.
35. A campanha eleitoral do
candidato a Diretor ou a Vice-Diretor na unidade escolar deverá pautar-se pela
divulgação e discussão do seu Plano de Trabalho.
36. A campanha eleitoral
para membro do Conselho Escolar deverá pautar-se na sua natureza consultiva,
fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade
escolar.
37. Não será permitida a
divulgação de material que contenha somente informações de caráter pessoal do
candidato.
Dos
Eleitores
38. Estão habilitados a
votar em Diretores, Vice-Diretores e membros do Conselho Escolar os integrantes
da comunidade escolar da unidade escolar, em conformidade com o art. 3º da Lei
4.751/2012 e constantes na Lista Definitiva de Eleitores, homologada pela
Comissão Eleitoral Local e afixada em local visível na unidade escolar, até o
dia 07 de novembro de 2013.
39. A lista definitiva, após
análise dos recursos, será afixada em local visível na unidade escolar no dia
07 de novembro de 2013, não havendo qualquer alteração posterior a essa data.
Da
Votação e Da Apuração
40. O quórum para eleição é
o estabelecido pela Lei 4.751/2012 e normatizado pela Portaria nº 254, de 01de
outubro de 2013.
41. As cédulas de votação,
em conformidade com o modelo encaminhado pela Comissão Eleitoral Central,
deverão ter cores diferentes para o conjunto de segmentos assim especificados:
I- verde - segmento
estudantes, pais, mães ou responsáveis habilitados para votar;
II- rosa - segmento membros
da Carreira Magistério Público, Carreira Assistência à Educação e Professores
substitutos habilitados para votar.
42. As cédulas para os
alunos com deficiência visual deverão ser confeccionadas em Braille.
43. As cédulas que estiverem
em desacordo com o modelo encaminhado pela Comissão Eleitoral Central serão
desconsideradas na contagem dos votos.
44. Os votos serão coletados
em urna única por unidade escolar.
45. As unidades escolares
que recepcionarão votos para os Centros Interescolares de Línguas, Escola da
Natureza, Centro Interescolar de Educação Física - CIEF e Escolas Parques
deverão assegurar, excepcionalmente, uma urna para cada uma dessas unidades
escolares.
45. As cédulas de votação do
conjunto dos segmentos estudantes; pais, mães ou responsáveis dos Centros
Interescolares de Línguas, Escola da Natureza, Centro Interescolar de Educação
Física - CIEF e Escolas Parques serão confeccionadas por estes e enviadas para
as Comissões Eleitorais Regionais, até o dia 25 de novembro de 2013 às 12h.
46. As Comissões Eleitorais
Regionais encaminharão as cédulas de votação dos segmentos estudantes; pais,
mães ou responsáveis dos Centros Interescolares de Línguas, Escola da Natureza,
Centro Interescolar de Educação Física - CIEF e Escolas Parques às unidades
escolares que irão recepcionar seus votos até o dia 26 de novembro de 2013 às
12h.
47. Nas unidades escolares
em reforma, cujos servidores e estudantes estejam distribuídos em outra
unidades, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos itens 44, 45 e 46 desse
edital.
I- As unidades escolares
descritas no item 47 deverão manter também uma urna no local original de seu
funcionamento para votação exclusiva do segmento previsto no item V do Art. 3
da Lei 4.751/2012.
II- Os servidores da
Carreira Magistério Público, Carreira Assistência à Educação e Professores
substitutos habilitados para votar nas unidades escolares descritas no item 47 deverão
fazê-lo no local onde estiverem desempenhando suas atribuições.
48. Os interessados em
participar como membros da Mesa Receptora e Mesa Apuradora deverão se inscrever
junto à Comissão Eleitoral Local até o dia 14 de novembro de 2013 às 18h.
49. A Comissão Eleitoral
Local indicará, por sorteio, e nomeará no dia 20 de novembro de 2013, os
membros da Mesa Receptora composta por um presidente; um vice-presidente; um
secretário e seus suplentes, para dirigir os trabalhos da votação.
50. A Mesa Receptora deverá
fornecer a ata da votação para a Comissão Eleitoral Local, imediatamente após o
término da votação.
51. A Comissão Eleitoral
Local indicará, por sorteio, e nomeará no dia 21 de novembro de 2013, os
membros da Mesa Apuradora constituída por um presidente; um vice-presidente; um
secretário e seus suplentes, para dirigir os trabalhos de apuração.
52. Não havendo inscritos
suficientes, a Comissão Eleitoral Local nomeará imediatamente os integrantes
das Mesas dentre os membros da Carreira Magistério Público ou Carreira
Assistência à Educação da unidade escolar.
53. A Mesa Apuradora deverá
fornecer mapa de apuração para a Comissão Eleitoral Local, conforme descrito
abaixo:
I- Para o Cargo de Diretor e
Vice-Diretor, o mapa de apuração deverá fornecer o total de votos das chapas,
de acordo com cada conjunto de segmentos:
a)
Carreira Magistério Público, Carreira
Assistência à Educação e Professores substitutos;
b)
Estudantes habilitados, mães, pais ou responsáveis.
II- Para a representação no
Conselho Escolar, o mapa de apuração deverá registrar, em ordem crescente, o
número de votos dos candidatos, de acordo com o segmento que estiver
representando.
54. Cada candidato poderá
inscrever junto à Comissão Eleitoral Local um fiscal para atuar junto à mesa
receptora e um fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa apuradora, até o dia
20 de novembro de 2013.
55. A fiscalização poderá
também ser exercida por qualquer candidato, ficando vetada, no caso, a
indicação do fiscal referido no item anterior.
56. As impugnações de votos
serão decididas imediatamente pelas mesas apuradoras e registradas no mapa de
votação como votos nulos.
57. Serão considerados votos
nulos aqueles que estejam nas seguintes condições:
a) voto que tenha
identificado o nome do eleitor;
b) voto assinalado entre as
quadrículas;
c) voto com dificuldade de
identificar a intenção do eleitor;
d) Voto que tenha marca,
sinalização ou numeração de qualquer espécie.
58. O resultado final será
aferido com base no mapa de votação respeitando o disposto na Lei 4.751/2012 e
Portaria nº 254, de 01 de outubro de 2013.
X -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
59. Nas quatro últimas
semanas que antecedem o pleito, os candidatos serão liberados de duas
coordenações pedagógicas semanais presenciais previstas na Portaria 29/2013, além
da Coordenação Pedagógica Individual, em conformidade com o art. 62 da Lei
4.751/2012.
60. Nas quatro últimas
semanas que antecedem o pleito, os membros da Comissão Eleitoral Local da
Carreira Magistério Público do Distrito Federal serão liberados de duas
coordenações pedagógicas semanais presenciais previstas na Portaria 29/2013, e
os membros pertencentes à Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal
serão liberados de metade da sua jornada diária de trabalho, duas vezes por
semana.
61. O candidato a Diretor ou
Vice-Diretor de unidade escolar deverá afastar-se das atribuições do cargo no
qual encontra-se investido, a partir das 7h do dia 26 de novembro de 2013 até
às 23h10 do dia 27 de novembro de 2013.
62. Os prazos de recursos
obedecerão às seguintes regras:
I. após resultado, três dias
úteis para requerer;
II. três dias úteis para
julgar e divulgar.
63. Das sanções aplicadas
pela Comissão Eleitoral Central caberá recurso ao Secretário de Estado de
Educação do Distrito Federal
64. A proclamação do
resultado será feita no dia 03 de dezembro de 2013 às 12h pela Comissão
Eleitoral Local.
65. A homologação do
resultado final do presente pleito será dia 18 de dezembro de 2013, no sitio
eletrônico da SEDF.
66. Os casos omissos do
processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
67. Dos endereços:
I- Comissão Eleitoral
Central – SBN, Quadra 02, Bloco C, Edifício Phenícia, 12º andar - Brasília-DF; Endereço
eletrônico: comissaoeleitoralcentral2013.sedf@gmail.com
II – Comissões Eleitorais
Regionais - nas respectivas Coordenações Regionais de Ensino;
III – Comissões Eleitorais
Locais – nos Conselhos Escolares das respectivas unidades escolares.
68. Este Edital entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
AGUIAR
Secretário
de Estado de Educação do Distrito Federal
ANEXO
I
PLANO
DE TRABALHO CHAPA __________________
I
- ASPECTOS PEDAGÓGICOS
OBJETIVOS
PRIORITÁRIOS:
b)
METAS PRIORITÁRIAS:
II
- ASPECTOS ADMINISTRATIVOS:
OBJETIVOS
PRIORITÁRIOS:
b)
METAS PRIORITÁRIAS:
III-
ASPECTOS FINANCEIROS:
OBJETIVOS
PRIORITÁRIOS:
b)
METAS
PRIORITÁRIAS:
ANEXO
II
ORIENTAÇÕES
PARA RETIRADA DE CERTIDÕES
COMO E ONDE RETIRAR AS
CERTIDÕES
“Art. 3º (...)
§6º Para fins do disposto
neste artigo, serão aceitas certidões eletrônicas emitidas pelos sítios
oficiais.” Certidão negativa da Justiça Federal, Cível e Criminal, no endereço
eletrônico http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/
2. Certidão negativa da
Justiça Distrital, Cível e Criminal: Para emissão desta Certidão existem duas
possibilidades;
a) Acessar o site
www.distribuidordf.com.br, solicitar certidões (cível e criminal), imprimir
boleto bancário, no valor de R$ 41,78 (quarenta e um reais e setenta e oito
centavos); proceder ao paga¬mento e retirar as certidões no mesmo site, 24h
após o pagamento;
b) Comparecer ao Cartório
Ruy Barbosa no 2º andar do edifício Venâncio 2.000; pagar as custas (só aceitam
dinheiro ou cheque) e retirar a certidão no site 2h após a solicitação;
3. Certidão Negativa da
Justiça Eleitoral, no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. É
necessário ter em mãos o número do Título Eleitoral;
4. Certidão negativa de
Justiça Militar Federal e da Justiça Militar Estadual, no endereço eletrônico
www.stm.jus.br;
5. Certidão negativa do
Tribunal de Contas da União, no endereço eletrônico https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces;
6. Certidão negativa do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, no endereço eletrônico http://www.
tc.df.gov.br/web/site/certidao;
7. Certidão negativa
expedida pelo Banco Central do Brasil, comparecer ao Banco Central (térreo), no
Setor Bancário Sul.
8. Aqueles que já ocuparam
mandado eletivo deverão apresentar, também, a certidão citada no § 1º, do
artigo 3º do Decreto 33.564/2012;
9. Aqueles que exercem
profissões regulamentadas sujeitas à fiscalização de Conselho ou Ordem
(Contadores, Administradores, Psicólogos, Engenheiros, Médicos, Advogados,
etc), deverão apresentar certidão negativa relativa à infração
ético-profissional (emitida pelo Conselho ou Ordem), conforme estabelecido no §
2º, do artigo 3º do Decreto referenciado.
10. As certidões de que
trata o Decreto devem se referir, cumulativamente, aos locais de residência e
de exercício dos cargos, empregos ou funções, comissionados ou não, nos últimos
oito anos.
11. Os gestores eleitos em
2012, a Declaração de conclusão do Curso de Gestores da EAPE no endereço
eletrônico http://www.eape.se.df.gov.br/;
CRONOGRAMA
DAS ELEIÇÕES ESCOLARES 2013
AÇÃO
|
DATA
|
Instituição
da Comissão Eleitoral Central
|
25/09
|
Elaboração
de Regimento e Edital
|
27/09
|
Publicação
da Portaria e Edital
|
30/09
|
Inscrição
para as Comissões Eleitorais Regionais e Comissões Eleitorais Locais
|
01/09 a 03/09
|
Instalação
das Comissões Eleitorais Regionais
|
04/10
|
Instalação
das Comissões Eleitorais Locais
|
11/10
|
Inscrições
das Chapas e Conselheiros
|
14/10 a 25/10
|
Divulgação
dos resultados preliminares
|
29/10
|
Prazo
para recurso das Chapas e Conselheiros
|
29/10 a 31/10
|
Divulgação
dos resultados das Chapas e Conselheiros
|
01/11
|
Divulgação
da Lista de Eleitores
|
28/10
|
Prazo
para recurso aos eleitores
|
29/10 a 31/10
|
Divulgação
da Lista Definitiva de Eleitores
|
01/11
|
Campanha
eleitoral
|
14/10 a 25/11
|
Eleição
|
27/11
|
Posse
|
02/01/2014
|
AÇÃO DATA
Instituição da Comissão
Eleitoral Central 25/09
Elaboração de Regimento e
Edital 27/09
Publicação da Portaria e
Edital 30/09
Inscrição para as Comissões
Eleitorais Regionais e Comissões Eleitorais Locais 01/09 à 03/09
Instalação das Comissões
Eleitorais Regionais 04/10
Instalação das Comissões
Eleitorais Locais 11/10
Inscrições das Chapas e
Conselheiros 14/10 à 25/10
Divulgação dos resultados
preliminares 29/10
Prazo para recurso das
Chapas e Conselheiros 29/10 à 31/10
Divulgação dos resultados
definitivos das Chapas e Conselheiros 01/11
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