A SUGEPE ressalta
que o servidor poderá ser remanejado uma única vez por carga horária e por
procedimento, comprometendo-se a assumir seu exercício em regência de classe,
no turno e Unidade Escolar para os quais foi remanejado, assim, quem já
participou do Procedimento de Remanejamento 1ª etapa, não poderá participar da
2ª etapa.
A efetivação da lotação tanto do
remanejamento interno, quanto do externo, ocorrerá em 2014.
Carências para a 2ª
Etapa do Remanejamento Interno
As carências ora apresentadas estão
sujeitas a alterações, conforme análise da SUGEPE/Coordenação de Provimento,
Modulação e Movimentação em conjunto com a Gerência Regional de Gestão de
Pessoas de cada CRE.
Qualquer dúvida procure a Gerência
Regional de Gestão de Pessoas da sua Coordenação Regional de Ensino.
Confira nos links abaixo os
cronogramas e as carências por Diretoria Regional de Ensino:
CRE
|
Cronograma de
Atendimento |
Carências
|
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Brazlândia
|
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Ceilândia
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Gama
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Guará
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-
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Núcleo
Bandeirante
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Paranoá
|
|||
Planaltina
|
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Plano
Piloto / Cruzeiro
|
-
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||
Recanto
das Emas
|
-
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Samambaia
|
-
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||
Santa
Maria
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-
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São
Sebastião
|
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Sobradinho
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Taguatinga
|
-
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