sexta-feira, 28 de março de 2014

Decreto nº 35.269, de 27 de março de 2014


Dispõe sobre a obrigatoriedade de desembarque de pessoa do sexo feminino fora da parada, em período noturno, no transporte público coletivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 16 e 17 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
“Art. 16. ...
...
XXV – após as 22 horas, os condutores dos veículos de transporte público coletivo, sempre que solicitados, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha, ainda que fora do ponto de parada;
XXVI – as concessionárias e delegatários de transporte público coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno do ônibus a garantia assegurada no inciso VI do artigo 17 deste Regulamento”.
Art. 17 São direitos dos usuários:
“...
VI – solicitar, após as 22 horas, que o ônibus pare fora do ponto de parada, de forma a pos­sibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha do ônibus”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília


AGNELO QUEIROZ



Veja, também o texto, na íntegra, do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, Decreto 35.268/2014, publicado no Diário Oficial de 27/03/2014.


quinta-feira, 20 de março de 2014

Programa Brasília Sem Fronteiras 2014

PORTARIA COJUNTA Nº 06, DE 18 DE MAIO DE 2014

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA ASSESSORIA INTERNACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAP/DF, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013 e o Decreto nº 35.129, de 30 de janeiro de 2014, RESOLVEM:
Art. 1º Abrir 750 (setecentos e cinquenta) vagas para o Programa Brasília Sem Fronteiras 2014 – Centro Interescolar de Línguas (BSF 2014 CIL).
§1º As vagas de que trata este artigo destinam-se a estudantes dos Centros Interescolares de Línguas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§2º O processo seletivo para preenchimento das vagas do BSF 2014 CIL deverá observar os princípios da isonomia e da impessoalidade e terá suas regras estabelecidas por meio de edital próprio.
Art. 2º Abrir 75 (setenta e cinco) vagas para o Programa Brasília Sem Fronteiras 2014 – Servidores Públicos (BSF 2014 SPU).
§1º As vagas de que trata este artigo destinam-se a servidores e empregados públicos do Governo do Distrito Federal.
§2º O processo seletivo para preenchimento das vagas do BSF 2014 SPU deverá observar os princípios da isonomia e da impessoalidade e terá suas regras estabelecidas por meio de edital próprio.
Art. 3º Abrir 50 (cinquenta) vagas para o Programa Brasília Sem Fronteiras 2014 – Universitários (BSF 2014 UNI).
§1º As vagas de que trata este artigo destinam-se a estudantes de instituições de ensino superior do Distrito Federal (BSF 2014 UNI).
§2º O processo seletivo para preenchimento das vagas do BSF 2014 UNI deverá observar os princípios da isonomia e da impessoalidade e terá suas regras estabelecidas por meio de edital próprio.
Art. 4º Estabelecer que para realização do programa Brasília Sem Fronteiras 2014 será necessária a contratação de instituição de excelência especializada em serviços de educação superior, processos seletivos, assessoramento didático-pedagógico, treinamento e avaliação de desempenho.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 12, de 14 de outubro de 2013, publicado no DODF nº 243, de 20 de novembro de 2013, página 33.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ROJAS IVO, Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; ODILON MONTEIRO FRAZÃO, Secretário de Estado Chefe da Assessoria Internacional do Distrito Federal; MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ, Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal; RICARDO DE SOUSA FERREIRA, Diretor Presidente da Fundação de Apoio À Pesquisa Respondendo.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Atenção Jovem Educador! Assinatura do Termo de Compromisso!

Lembramos aos Jovens Educadores aprovados no processo seletivo para Educador Social Voluntário que a assinatura do Termo de Adesão, pelo Educador Social, se dará dia 14/03, na sala 124 / EAPE, nos seguintes horários: 
h às 12h e 14h às 17h, sendo necessário levar cópia da ficha de cadastro.

Atenciosamente,

Equipe de Direção
CEDLAN

quarta-feira, 12 de março de 2014

Resultado Final Jovem Educador Voluntário

O Centro Educacional do Lago Norte - CEDLAN, torna público o resultado final (por ordem de classificação) do processo seletivo do Programa Jovem Educador Social Voluntário.

NOME
TOTAL DE PONTOS
01
IVANILSON DOS SANTOS MOUREIRA
69
02
LAÍNY MESQUITA CAVALCANTI
69
03
GISLENE DOS REIS MEDEIROS DA SILVA
67
04
GLÉSIO DOS SANTOS BATISTA
67
05
THAÍS PEREIRA DOS SANTOS
65
06
MARIA ISABEL PEREIRA DA SILVA
64
07
SULAMYTA VIEIRA CALASANS
63
08
MAIANE FERREIRA CHAVES DE JESUS
62
09
MARIANA BISPO DOS ANJOS
62
10
BRUNO DA SILVA CARDOZO
59
11
HEITOR GREGÓRIO DOS SANTOS
56
12
CASSIA  AZEVEDO DA SILVA
53
13
BRUNA DE LIMA ALVES
47
14
PAULA CRISTINA MOREIRA
45
15
JOÃO AUGUSTO DE CASTRO CRUZ
44
16
KEILLANE SILVA DE SENA
42
17
LUCAS SOUSA DO VALE
39
18
ALEF DE SOUSA GONÇALVES
39
19
MARIA CRISTINA DOS SANTOS ALVES TAVARES
39
20
ISMAEL MARCIANO DE SOUSA
34
21
BRUNO NARCISO DE SOUZA BARROS   
N/C
22
HENRIQUE CAVADAS SOARES NETO
N/C-ENTREVISTA
23
JOYCE VIEIRA
N/C-ENTREVISTA
24
LARISSA LUCENA GOMES
N/C-ENTREVISTA
25
ROMARIO SILVA DA COSTA
N/C-ENTREVISTA

quinta-feira, 6 de março de 2014

Inscrições Abertas para o Programa Jovem Educador

Estão abertas as inscrições para o Programa Jovem Educador Voluntário. Os interessados deverão comparecer à escola, nos dias 06 e 07 de março, munidos dos seguintes documentos:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- comprovante de residência;
- declaração de escolaridade;
- documentos que comprovem os critérios de seleção estabelecidos no Anexo I, da Portaria nº 43.

Os candidatos deverão atender os seguintes requisitos:
- ter idade mínima de 18 anos;
- preferencialmente universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
- estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
- estudantes do Ensino Médio;
- pessoas da comunidades com habilidades nas seguintes áreas: cultural, artística, ambiental, de culinária, de serviços gerais e nas áreas voltadas para a prática de atividades físicas, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades.

Atenciosamente,
Equipe de Direção