quarta-feira, 4 de julho de 2012

PORTARIA Nº 100, DE 2 DE JULHO DE 2012.



Dispõe sobre normas para Lotação, Exercício, Remanejamento Externo e Interno de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal; considerando a Lei nº. 4.075, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre Carreira Magistério Público do Distrito Federal; considerando a necessidade de definição de critérios para lotação, remanejamento externo e interno de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições e; considerando o interesse da Administração na gestão de seus recursos humanos, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar normas para lotação, exercício, remanejamento externo e remanejamento interno dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Atribuir à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, à Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação, à Coordenação de Unidades Regionais de Gestão de Pessoas, à Gerência de Lotação e Movimentação, à Gerência de Modulação de Pessoas, às Gerências Regionais de Gestão de Pessoas, às Coordenações Regionais de Ensino e às Unidades Escolares, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 97, de 26 de julho de 2011, e demais disposições em contrário.
DENILSON BENTO DA COSTA
ANEXO ÚNICO
NORMAS PARA LOTAÇÃO, EXERCÍCIO, REMANEJAMENTO EXTERNO E INTERNO DESERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1 – Para efeito desta norma, entende-se por:
SEEDF – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
SUGEPE – Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação.
CPMOM – Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação.
CORGEP – Coordenação de Unidades Regionais de Gestão de Pessoas.
COSAÚDE – Coordenação de Saúde Ocupacional.
GELOTEM – Gerência de Lotação e Movimentação.
GEMOPE – Gerência de Modulação de Pessoas.
GRGP – Gerência Regional de Gestão de Pessoas.
SUBEB – Subsecretaria de Educação Básica.
COENF – Coordenação de Ensino Fundamental.
COEDIN – Coordenação de Educação Inclusiva.
CEPROF – Coordenação de Educação Profissional.
GENESP – Gerência de Escolas de Natureza Especial.
CRE – Coordenação Regional de Ensino.
UE – Unidade Escolar
CARGA HORÁRIA –  Jornada  de   trabalho que  o  servidor  deve   cumprir,   conforme legislação  específica.
CARÊNCIA DEFINITIVA – Vaga decorrente da abertura de novas turmas e de afastamento definitivo de seu titular, quando não houver professor disponível em nenhuma esfera da administração pública que possa suprir a vaga.
CARÊNCIA PROVISÓRIA – Vaga decorrente do afastamento temporário de servidor.
EXERCÍCIO – Local onde o servidor exerce suas atividades.
LOTAÇÃO – Coordenação Regional de Ensino em que o servidor adquiriu lotação definitiva.
EXERCÍCIO PROVISÓRIO – Condição na qual se encontra o servidor, quando não possuir lotação em nenhuma Coordenação Regional de Ensino.
CRE DE LOTAÇÃO – Coordenações Regionais de Ensino nas quais o servidor da Carreira Magistério Público adquire lotação, quando do seu encaminhamento na posse do cargo público, quando da efetivação do Procedimento de remanejamento externo ou permuta. São elas: Brazlândia, Ceilândia, Gama, Planaltina, Samambaia, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião e Recanto das Emas.
CRE DE REMANEJAMENTO EXTERNO – Coordenações Regionais de Ensino nas quais o servidor da Carreira Magistério Público adquire lotação somente por Concurso de Remanejamento Externo ou Permuta. São elas: Plano Piloto, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho e Taguatinga.
HABILITAÇÃO – Área de formação na qual o servidor está apto a desenvolver suas atividades.
REMANEJAMENTO INTERNO – Mudança do local de exercício do servidor entre Unidades Escolares de uma mesma Coordenação Regional de Ensino.
REMANEJAMENTO EXTERNO – Mudança do local de lotação do servidor entre Coordenações Regionais de Ensino.
REMANEJAMENTO DE OFÍCIO – Mudança do local de exercício do servidor entre Coordenações Regionais de Ensino, de caráter provisório, autorizado pela Secretaria de Estado de Educação/ Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação.
SERVIDOR – Professor e Especialista de Educação integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
TÍTULO II
DA LOTAÇÃO
2 – A lotação é adquirida por:
2.1 – Ingresso na Secretaria de Estado de Educação quando no dia da posse for encaminhado para uma das CRE de lotação a contar do dia 25 de setembro de 2008.
2.1.1 – O servidor que, excepcionalmente, quando da posse for encaminhado para uma CRE de remanejamento externo, será considerado exercício provisório e poderá atuar em qualquer CRE onde houver carência.
2.1.2 – O servidor que, na data de publicação destas normas, encontrar-se em exercício provisório nas Coordenações Regionais de Ensino de Ceilândia e Paranoá, adquirirá lotação definitiva nas respectivas Coordenações Regionais de Ensino.
2.2 – Procedimento de   remanejamento  externo,  observado o disposto nesta  Portaria e  em Edital  próprio.
3 – O servidor que obtiver ampliação de Carga Horária Especial - CHESP para 40 (quarenta) horas semanais adquirirá lotação na segunda carga, na CRE onde já possui lotação.
4 – A lotação será garantida, somente, na Coordenação Regional de Ensino.
5 – O exercício na Unidade Escolar será dado após a escolha de turmas, somente para o referido Nº 130 quarta-feira, 4 de julho de 2012 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA   35 ano letivo e em regência de classe.
6 – O professor que atua em Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, Sala de Recursos e Itinerância, que possui lotação na CRE, somente terá assegurado o exercício na UE, se mantida a atuação no referido atendimento. Este professor não participará do procedimento de escolha de turmas.
6.1 – O professor que foi encaminhado após o procedimento de escolha de turmas para atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, na Sala de Recursos e na Itinerância, não terá o exercício garantido neste atendimento e a carência deverá ser aberta nos Procedimentos de Remanejamento.
6.2 – No caso do professor não ter mais interesse em atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, na Sala de Recursos e na Itinerância, poderá permanecer provisoriamente até o final do ano letivo na UE, suprindo carências provisórias ou definitivas, devendo participar do Procedimento de Remanejamento ou ser devolvido à GRGP para adquirir novo exercício.
6.3 – Em caso de fechamento da Sala de Recursos, no decorrer do ano letivo, o professor poderá permanecer provisoriamente até o final do ano letivo na UE, suprindo carências provisórias ou definitivas devendo participar do Procedimento de Remanejamento ou ser devolvido à GRGP para adquirir novo exercício.
6.4 – O professor que possui lotação na CRE e for encaminhado antes do procedimento de escolha de turmas para atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, na Sala de Recursos e na Itinerância, adquirirá o exercício na UE, no referido atendimento.
7 – O Especialista de Educação, que possui lotação na CRE, somente terá assegurado o exercício na Unidade Escolar, se encaminhado antes do procedimento de escolha de turmas.
7.1 – O Especialista de Educação que foi encaminhado após o procedimento de escolha de turmas do ano letivo de 2012, não terá o exercício garantido na UE e a carência deverá ser aberta nos Procedimentos de Remanejamento.
8 – Em caso de professor readaptado definitivamente, o exercício na UE é dado considerando-se as atividades laborais para as quais o servidor estiver apto conforme processo de readaptação funcional.
9 – Em caso de fechamento de turmas da UE, após o início do ano letivo ou o remanejamento de qualquer professor no âmbito da CRE, o professor será devolvido à GRGP, para adquirir novo exercício, nessa ordem:
a) professor substituto (temporário), caso haja;
b) professor requisitado de outro Estado da Federação;
c) professor em exercício provisório, com data de admissão mais recente na matrícula atual. Havendo mais de um professor nessa situação, será devolvido o que tiver maior classificação no concurso público;
d) o professor na condição de remanejado de ofício, com data de admissão mais recente na matrícula atual;
e) o professor com lotação na CRE e exercício provisório na UE, com data de admissão mais recente na matrícula atual;
f) o professor com lotação na CRE e com exercício na UE com menor pontuação no procedimento de escolha de turmas do ano letivo;
f.1) no caso de professor que teve seu exercício originado por permuta ocorrida durante o ano letivo, o permutante leva a pontuação da sua escola de origem.
10 – O servidor que possui lotação definitiva, que se submeter a novo Concurso Público de Provas e Títulos e for exonerado do cargo anterior, sem interstício, terá garantida a lotação na CRE do antigo cargo. O exercício nessa CRE fica condicionado à existência de carência, com carga horária compatível, em sua área de concurso.
11 – Caso não haja carência nas áreas de habilitação do servidor onde possui lotação definitiva, e encontrar-se ainda excedente, será devolvido à SUGEPE/CPMOM/GELOTEM, para exercício em outra CRE, preferencialmente a mais próxima da sua residência comprovada, sendo-lhe garantido o retorno à CRE de origem, quando do surgimento de uma carência ou no final do ano letivo.
12 – O servidor em exercício provisório nas CRE de remanejamento externo será devolvido à SUGEPE/ CPMOM/GELOTEM ao término do ano letivo para suprir outra carência onde houver.
13 – O servidor terá assegurado seu retorno à CRE de lotação, nas seguintes situações:
afastamento para exercício mandato eletivo;
afastamento para exercício de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
afastamento para servir em outro órgão ou entidade conveniada ou não;
afastamento remunerado para estudos, devendo ser encaminhado, prioritariamente, para atuar na área de sua qualificação;
licença para atividade política;
licença para o serviço militar;
licença para tratar de interesses particulares;
licença para o desempenho de mandato classista;
exercício de atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas, bem como remanejado de ofício, com autorização expressa da SUGEPE;
reversão de aposentadoria ou quando a aposentadoria tiver sido tornada sem efeito.
14 – No início de cada ano letivo, as UE deverão devolver à GRGP os professores que não participaram do procedimento de escolha de turmas, que estiverem em exercício provisório na Unidade Escolar ou por não haver carência, para que sejam realocados em outra UE. Para tanto, deverá ser observada a data de admissão e a disciplina de concurso de cada professor.
14.1 – Se necessário for, poderão ser observados os componentes curriculares de habilitação do professor, que, neste caso, escolherá carência após os concursados para o respectivo componente curricular.
15 – No início de cada ano letivo, o Especialista de Educação que não possui exercício na UE, que estiver em exercício provisório ou por não haver carência, deverá ser devolvido à GRGP para que seja realocado em outra UE, para tanto, deverá ser observada a data de admissão.
16 – No interesse da Administração em alterar a vinculação da UE à outra CRE, o servidor em exercício na referida unidade escolar, que possuir lotação na primeira CRE, poderá optar por ter lotação na segunda CRE de vinculação da unidade ou permanecer como remanejado de ofício, até o término do ano letivo.
TÍTULO III
DO REMANEJAMENTO EXTERNO E INTERNO
17 – O Remanejamento Externo dar-se-á por meio de:
a) procedimento de remanejamento;
b) permuta;
c) de ofício;
d) por interesse da administração e com anuência do servidor, apenas nos casos de readaptação funcional definitiva.
18 – O Remanejamento Interno dar-se-á por meio de:
a) procedimento de remanejamento;
b) permuta;
c) por interesse da administração e com anuência do servidor.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS DE REMANEJAMENTO EXTERNO E INTERNO
19 – Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Externo:
a) o servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, desde que esteja atuando no âmbito da SEEDF;
b) o servidor investido em cargo comissionado ou função gratificada, desde que esteja atuando no âmbito da SEEDF e devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada;
c) o servidor que exerce atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas, nas sedes da SEEDF, CRE e UE devendo, obrigatoriamente, assumir a carência bloqueada;
d) o servidor que atua em entidades conveniadas com a SEEDF, devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada.
20 – Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Interno:
a) o servidor que estiver em exercício na CRE em que possui lotação;
b) o servidor que estiver em exercício em unidades vinculadas à CRE em que possui lotação, exercendo atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada;
c) o servidor que estiver em exercício na CRE em que possui lotação, exercendo cargo comissionado ou função gratificada e devendo assumir obrigatoriamente a carência bloqueada.
21 – O procedimento de Remanejamento Externo e Interno será regulamentado por edital a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
22 – Serão apresentadas no procedimento de Remanejamento Externo e Interno as carências definitivas decorrentes das situações abaixo especificadas:
abandono de cargo;
abertura de turmas;
aposentadoria;
exoneração/demissão;
falecimento;
readaptação definitiva;
decorrente do remanejamento externo e/ou interno, quando o servidor ocupar carência definitiva;
licença para acompanhar cônjuge;
redução de carga horária de 40 horas para 20 horas semanais;
carências nos turnos matutino, vespertino ou noturno que totalizem no mínimo 12 horas/aula de regência de classe;
carências dos professores que estão como exercício provisório ou remanejados de ofício na UE e que ocupam carência definitiva.
23 – O servidor adquirirá lotação de acordo com sua carga horária de trabalho, de 20 ou 40 horas semanais, no procedimento de Remanejamento Externo.
24 – O servidor que atua com 40 horas semanais, no diurno, somente poderá bloquear carências:
a) no diurno, em jornada ampliada;
b) 20 horas no matutino e 20 horas no vespertino, desde que haja duas carências na mesma CRE;
c) 20 horas no matutino e 20 horas no noturno, desde que haja duas carências na mesma CRE;
d) 20 horas no vespertino e 20 horas no noturno, desde que haja duas carências na mesma CRE.
25 – O servidor que atua com 20 horas semanais, independentemente do turno de trabalho, poderá bloquear carência no matutino, vespertino ou noturno.
26 - O servidor com jornada de trabalho de 40 horas, sendo 20 mais 20 horas semanais em turnos diversos, poderá optar:
por 40 horas no diurno, em jornada ampliada;
por duas carências de 20 mais 20 horas semanais em turnos diversos, na mesma CRE ou em CRE diferentes;
por movimentar apenas uma das cargas, bloqueando uma carência de 20 horas semanais, na CRE em que atua ou em outra CRE de seu interesse.
27– O servidor poderá ser remanejado uma única vez por carga horária no Procedimento de Remanejamento Externo ou Interno, comprometendo-se a assumir seu exercício no turno e UE para a qual for contemplado.
28 – No caso de o servidor optar por concorrer ao procedimento de Remanejamento Externo e Interno e for contemplado nos dois, prevalecerá o Remanejamento Externo.
29– Não caberá desistência ao servidor que for remanejado dentro das opções por ele indicadas.
30 – O servidor não terá a garantia de exercício na UE por ele indicada e para a qual for remanejado, caso a carência definitiva deixe de existir comprovadamente. Fica garantida, porém, a lotação na CRE de opção e novo exercício em outra UE.
30.1 – Caso seja do interesse do servidor que se encontrar na situação do caput, o mesmo poderá optar por retornar a situação anterior e ter tornado sem efeito o seu remanejamento, não sendo garantido, entretanto, o exercício na UE anterior.
31 – A efetivação do procedimento de Remanejamento Externo e Interno dar-se-á no ato de sua realização, devendo o servidor remanejado apresentar-se na nova CRE de exercício, conforme os critérios estabelecidos no edital do procedimento.
32 – Compete à SUBEB constituir equipe para avaliar a aptidão do professor interessado em concorrer nas modalidades de ensino especificadas em edital próprio, conforme critérios pré-estabelecidos.
33. Compete à COSAÚDE avaliar os servidores com deficiência que não tenham ingressado na SEEDF nesta condição.
CAPÍTULO II
DO REMANEJAMENTO EXTERNO E INTERNO POR PERMUTA
34 – Os Remanejamentos Externo e Interno por Permuta, poderão ocorrer entre dois ou mais servidores que se comprometerem a assumir as atividades por eles exercidas, observando-se, no ato da efetivação da permuta, as seguintes situações:
a) estar em regência de classe, em exercício no Serviço Especializado de Apoio a Aprendizagem, em Sala de Recursos ou em Itinerância, se professores;
b) possuir habilitações compatíveis com as séries nas quais irão atuar, se professores;
c) ter lotação na CRE de exercício.
34.1 – Caso a permuta seja entre um professor em regência de classe e um professor em exercício no Serviço Especializado de Apoio a Aprendizagem, em Sala de Recursos ou em Itinerância, este deverá comprovar, por meio dos critérios estabelecidos pela SUBEB/COEDIN/COENF, que se encontra apto a atuar nos referidos atendimentos.
34.2 – Caso os permutantes atuem no Serviço Especializado de Apoio a Aprendizagem, Sala de Recursos ou Itinerância não haverá necessidade de avaliação, desde que na mesma modalidade de atendimento.
35 – A Permuta poderá ser solicitada durante todo o ano letivo e homologada pela SUGEPE/CPMOM/GELOTEM até os primeiros quinze dias do início do ano letivo e aos cinco últimos dias do término de cada semestre, mediante preenchimento de formulário próprio, quando se tratar de permuta entre CRE e, pelo Gerente da GRGP no caso de permuta entre UE de uma mesma CRE.
36 – A efetivação da permuta fica condicionada à conclusão dos trabalhos do servidor na UE em que estiver atuando.
36.1 – Caso a permuta seja homologada será obrigatória a permanência do servidor na condição permutada até o final do ano letivo em que ocorreu a permuta.
36.2 – Se ocorrer de um dos permutantes se aposentar, solicitar exoneração ou tomar posse em outro cargo inacumulável, no prazo estipulado no item anterior, ela será tornada sem efeito e o(s) servidor(es) retornará(ão) a sua CRE/UE de origem.
CAPÍTULO III
DO REMANEJAMENTO DE OFÍCIO
37 – O remanejamento de ofício poderá ser solicitado pelo servidor, em formulário próprio, respeitando-se o interesse da Administração, quando for constatada sua real necessidade, devidamente justificada e comprovada, nas seguintes situações:
 deficiência e/ou problemas de saúde do servidor, respaldado por parecer da COSAÚDE;
b) pai ou responsável por dependentes deficientes, respaldado por parecer da COSAÚDE, desde que haja carência na CRE pretendida;
c) suprimento de carências em regência de classe no âmbito das CRE;
d) suprimento de carências na Educação Especial em Sorobã, Orientação e Mobilidade, Atividade da Vida Diária, Treinamento em Visão Subnormal, Escrita Cursiva, Linguagem Oral (Estimulação da Fala) e Ritmo Corporal e Musical, bem como para as disciplinas específicas, quando não houver professor interessado em atuar nessas atividades lotado na CRE;
e) atuação no Serviço Especializado de Apoio a Aprendizagem, Salas de Recursos ou Itinerância, desde que não haja no âmbito da CRE profissional interessado, habilitado ou/e apto;
f) atuação em atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas nas sedes da SEEDF e CRE.
37.1 – Os remanejamentos previstos no caput são autorizados exclusivamente pelo SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO e condicionados à substituição.
37.2 – O servidor que se encontrar remanejado de ofício poderá ter sua devolução solicitada pela SUGEPE/CPMOM/GELOTEM a qualquer momento ou deverá, obrigatoriamente, ser devolvido a sua CRE de lotação ao término do ano letivo, exceto nos casos de decisão judicial ou nas situações previstas no item 37, alíneas “a” e “b”.
37.3 – A COSAÚDE avaliará de dois em dois anos os remanejamentos de ofício concedidos nas situações previstas no item 37, alínea “a” e “b”.
38 – O servidor que se encontrar na condição de remanejado de ofício e desejar retornar à CRE de lotação, antes da data-limite estabelecida quando da autorização, poderá fazê-lo no final do semestre letivo, desde que haja carência, no interesse da Administração e condicionada à substituição.
39 – O servidor que atua com 20 horas semanais no diurno e com 20 horas semanais no noturno poderá ser remanejado internamente ou de ofício, observada a existência de carência na UE ou CRE pretendida, desde que não haja exercício em duas CRE distintas.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
40 – Terá assegurado o retorno à UE de origem, o servidor afastado em virtude de:
a) afastamentos previstos no art. 62 da Lei Complementar nº 840/2011;
b) férias regulamentares;
c) licença à gestante;
d) licença para atividade política;
e) licença para tratamento de saúde, desde que haja carência e o mesmo tenha participado do procedimento de escolha de turmas no referido ano letivo;
f) licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 06 (seis) meses;
g) licença-prêmio por assiduidade;
h) nomeação para cargo em comissão ou indicação para atividade técnica ou pedagógica no âmbito da mesma UE;
i) licença remunerada para estudos, por até 06 (seis) meses.
41 – O servidor que for encaminhado para a UE, ao longo do ano letivo, para suprir carências provisórias ou definitivas em regência de classe, em coordenação pedagógica local, em atividades técnicas pedagógicas ou administrativas, em Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em Sala de Recursos e em Itinerância ou apenas para exercer cargo comissionado ou função gratificada não terá assegurado o exercício na UE.
42 – O servidor com cargo comissionado na SEEDF e nas CRE, quando de sua exoneração, será devolvido à CRE de lotação para ser encaminhado a um novo local de exercício, de acordo com as carências existentes, respeitada sua jornada de trabalho.
43 – Para suprir carência nos Centros Interescolares de Línguas, Centros de Educação Profissional, na Educação Especial e nos Projetos Especiais desenvolvidos na Escola de Meninos e Meninas do Parque e na Escola do Parque da Cidade (PROEM), o professor deverá submeter-se a entrevista prévia.
44 – O professor remanejado estará sujeito às normas de distribuição de carga horária vigentes, à época, na nova UE de exercício.
45 – O servidor que se encontrar na situação de excedente poderá ser movimentado de uma UE para outra, no decorrer do ano letivo, de acordo com a necessidade da CRE.
46 – O professor com readaptação definitiva poderá solicitar seu remanejamento sendo-lhe garantida a lotação para uma CRE mais próxima possível de sua residência declarada e exercício numa UE que atenda suas limitações, observadas a conveniência da Administração e anuência do servidor.
46.1 – Caso a readaptação seja por tempo determinado, o professor poderá solicitar seu remanejamento para uma CRE mais próxima possível de sua residência declarada, até nova avaliação.
Se quando de uma nova avaliação, a COSAÚDE considerar readaptação de caráter definitivo, o professor terá garantida a lotação anteriormente concedida.
47 – O servidor não poderá ser remanejado em desacordo com o disposto nestas normas.
48 – Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do servidor.
49 – O período, local e horário das inscrições, bem como demais informações alusivas à realização dos Procedimentos de Remanejamento Externo e Interno, serão definidos em edital específico.
50 – Aos servidores participantes e aos responsáveis pela operacionalização destas normas, caso não sejam cumpridas, serão aplicadas, no que couber, as sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
51 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
DENILSON BENTO DA COSTA

EDITAL Nº 7, DE 2 DE JULHO DE 2012.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL TORNA PÚBLICA a realização do Procedimento de Remanejamento Externo e Interno para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, nos termos da Portaria nº 100, de 2 de julho de 2012.
1 – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Externo:
a) o servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, desde que esteja atuando no âmbito da SEEDF;
b) o servidor investido em cargo comissionado ou função gratificada, desde que esteja atuando no âmbito da SEEDF e devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada;
c) o servidor que exerce atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas, nas sedes da SEEDF, CRE e UE devendo, obrigatoriamente, assumir a carência bloqueada;
d) o servidor que atua em entidades conveniadas com a SEEDF, devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada.
1.2 – Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Interno:
a) o servidor que estiver em exercício na CRE em que possui lotação;
b) o servidor que estiver em exercício em unidades vinculadas à CRE à em que possui lotação, exercendo atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada.
c) o servidor que estiver em exercício na CRE em que possui lotação, exercendo cargo comissionado ou função gratificada e devendo assumir obrigatoriamente a carência bloqueada.
1.3 – O servidor que acumula licitamente dois cargos de Magistério, por possuir dois vínculos com o sistema público de ensino do Distrito Federal, poderá inscrever-se em um ou ambos os cargos, mediante inscrição para cada matrícula, conforme interesse em candidatar-se ao remanejamento externo e ao remanejamento interno.
1.4 – As unidades escolares ofertantes da Educação Profissional mencionadas neste Edital são:
Centro de Educação Profissional de Ceilândia, Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília, Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Brasília, Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina e Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/CEMI.
2 – DOS COMPONENTES CURRICULARES DE OPÇÃO
2.1 – O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar por concorrer em até dois componentes curriculares cadastrados/habilitados no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, quais sejam:
a) no Ensino Regular, para atuar nas Unidades Escolares da rede pública: Arte; Atividades; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Francês; LEM/Inglês; LEM/Espanhol; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia.
b) na Educação Profissional, para atuar especificamente nos Centros de Educação Profissional e no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama da rede pública: Letras - LEM/Espanhol, LEM/Inglês, Língua Portuguesa/Português Técnico; Informática; Administração; Música; Fonoaudiologia; Fisioterapia; Artes; Direito; Tecnologia em Estética em Imagem Pessoal; Estética e Cosmética; Design de Moda; Telecomunicações; Eletrônica; Eletrotécnica; Nutrição; Odontologia; Enfermagem; Biomedicina; Biologia; Farmácia; Psicologia; Matemática; Educação Física; Engenharia Elétrica; Engenharia Civil; Arquitetura; Física; Geografia; História; Filosofia; Sociologia; Química.Nº 130 quarta-feira, 4 de julho de 2012 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA   71
2.1.1 – O professor que for habilitado em Orientação Educacional, não poderá concorrer para as carências de Especialista de Educação.
2.1.2 – Somente o servidor ocupante dos cargos de Especialista de Educação ou Especialista de Educação Básica poderá bloquear carências de Especialista de Educação.
2.2 – O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar por concorrer nos seguintes componentes curriculares para os Centros Interescolares de Línguas: LEM/Espanhol, LEM/Francês e LEM/Inglês.
2.2.1 – Para ser considerado apto, o professor interessado em concorrer a carências dos Centros Interescolares de Línguas deverá submeter-se à entrevista, obtendo declaração de aptidão com data atual, conforme os critérios a seguir:
2.2.1.1. – Desempenho Oral:
a) fluência/ clareza de expressão/ objetividade;
b) pronúncia;
c) compreensão;
d) acuidade gramatical;
e) uso adequado de vocabulário.
2.2.1.2. – Desempenho Escrito:
a) abordagem do tema escolhido;
b) acuidade gramatical;
c) uso adequado do vocabulário/ linguagem formal;
d) estrutura textual;
e) objetividade e coesão.
2.2.1.3. – Metodologia de Ensino de LEM:
a) ensino/ aquisição das seguintes habilidades: compreensão escrita e oral, expressão escrita e oral;
b) elaboração do plano de aula em língua estrangeira moderna;
c) conhecimento de técnicas utilizadas na abordagem comunicativa;
d) promoção de ambiente favorável à aprendizagem;
e) modos e critérios de avaliação.
2.2.1.4. – Ministrar aula prática, apresentando plano de aula no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o domínio de habilidades e competências e a postura didático-pedagógica do candidato.
2.2.1.5. – O professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta de trabalho, proposta político-pedagógica e o funcionamento da Unidade Escolar, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.2.2 – O professor que já atua em algum Centro Interescolar de Línguas e desejar participar do Remanejamento Externo e Interno,deverá apresentar-se no Centro Interescolar de Línguas onde atua, solicitar declaração de atuação com data atual e entregá-la a GRGP da sua CRE de exercício atual, impreterivelmente, até o término do período de inscrição.
2.3 – O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, pode optar por concorrer aos seguintes componentes curriculares da Educação Especial: Atividades–Transtorno Global do Desenvolvimento; Atividades–Deficiência Auditiva; Atividades- Deficiência Auditiva/Língua de Sinais; Atividades–Deficiência Física; Atividades–Deficiência Intelectual/ Mental; Atividades–Deficiência Múltipla; Atividades–Deficiência Visual; Atividades–Educação Precoce; Educação Física–Ensino Especial.
2.3.1 – Serão ofertadas carências para o Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem-Pedagogo , Sala de Recursos e Itinerância em funcionamento nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, observado o estabelecido nos itens 7.6; 7.7 e 7.8 deste Edital.
2.3.2 – Para ser considerado apto, o professor interessado em concorrer às carências dos componentes curriculares da Educação Especial, do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem - Pedagogo, da Sala de Recursos e da Itinerância, deverá submeter-se à entrevista de caráter eliminatório, específica para o procedimento de remanejamento.
2.3.2.1 – Para o Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem-Pedagogo, o professor deverá apresentar no ato da entrevista, original e cópia do certificado de conclusão do curso de Pedagogia, currículo, certificados de cursos na área e conhecimento do documento Orientação Pedagógica do Serviço Especializado de Apoio a Aprendizagem.
2.3.2.2 – Não haverá entrevistas para o ingresso de novos professores com habilitação em Psicologia para atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem. Aqueles que já atuam no referido atendimento poderão participar dos Procedimentos conforme discriminados nos itens 2.4, 2.4.2, 2.4.3 e 2.4.3.1 deste Edital.
2.3.2.3 – A emissão de declaração de aptidão específica para a Educação Especial, Sala de Recursos e Itinerância ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 60% da pontuação máxima, considerando os seguintes aspectos:
a) curso presencial na área pleiteada com carga horária mínima de: Deficiência Intelectual/Mental – 80 horas, Deficiência Física – 80 horas, Deficiência Múltipla – 80 horas, Transtorno Global do Desenvolvimento – 80 horas, Deficiência Auditiva – 120 horas, Deficiência Visual – 120 horas, Surdocegueira – 60 horas, Educação Precoce – 80 horas, Educação Física/Ensino Especial– 80 horas, Altas Habilidades – 60 horas; Sala de Recursos – curso específico de Atendimento Educacional Especializado (AEE) de 100 horas.
b) experiência na área pleiteada devidamente atestada por meio de declaração expedida pela
equipe gestora da UE onde atuou ou atua, especificando período de atuação e área(s) atendida(s);
c) conhecimento, habilidade e competência pedagógica para realizar atendimento ao aluno com deficiência na área pleiteada, identificada por meio de atividade prática, a partir de situações reais que envolvam os aspectos biopsicossociais;
d) para atuar com deficiência auditiva, além do curso, o professor deve apresentar domínio em LIBRAS;
e) para atuar com deficiência visual, o professor deve dominar o Sistema Braille e o Sorobã;
f) certificado ou comprovante de participação em projetos, pesquisas, grupos de estudo ou de trabalho em educação na área pleiteada.
2.4 – O professor que se encontrar atuando na Educação Especial, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, na Sala de Recursos e na Itinerância, e desejar concorrer ao remanejamento externo ou interno, deverá entregar a GRGP da CRE de exercício, apenas declaração de atuação, com data atual, emitida pela equipe gestora da UE, que especifique o componente curricular, necessidade educacional especial de atuação e tipo de atendimento (se generalista ,específica de DA ,especifica de DV ou especifica de AH no caso de Sala de Recurso em que está lecionando até o término do período de inscrição.
2.4.1 – No caso de disciplinas da Educação Especial e Sala de Recursos, este deverá ser obrigatoriamente o componente/ atendimento para o qual estará concorrendo.
2.4.2 – No caso do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, deverá constar se o professor atua como Pedagogo, sendo esta a opção que deverá escolher no ato da inscrição.
2.4.3 – O professor que atua no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem como Pedagogo só poderá concorrer nos Procedimento de Remanejamento Externo para as CRE de Brazlândia, Ceilândia, Gama, Planaltina, Samambaia, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião e Recanto da Emas.
2.4.3.1 – Neste caso é vedado o Remanejamento Externo para as CRE do Plano Piloto e Cruzeiro, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho e Taguatinga.
2.4.4 – No caso da Itinerância, o professor deverá optar pelo componente curricular Itinerância/Altas Habilidades, Itinerância/Deficiência Visual ou Itinerância/ Deficiência Auditiva que estará disponível no ato da inscrição.
2.4.5 – O professor que desejar concorrer à modalidade diferente da qual está atuando, submeter-se-á, obrigatoriamente, à entrevista prévia nos termos do item 2.3.2.
2.5 – O professor que desejar concorrer às vagas referentes à Educação Profissional deverá submeter-se ao que se segue:
2.5.1 Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá ministrar aula prática, apresentando plano de aula, na disciplina teórica pretendida, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o domínio de competências e habilidades e a postura didático-pedagógica do candidato;
c) deverá executar, no instrumento pretendido, uma leitura à primeira vista, uma peça de livre escolha e uma aula prática com duração de 10 (dez) minutos, apresentando plano de aula.
2.5.1.1 – O professor considerado apto será classificado em um componente curricular, qual seja Musica.
2.5.2 – Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Brasília:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá ministrar aula prática, apresentando plano de aula no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o domínio de competências e habilidades e a postura didático-pedagógica do candidato;
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta de trabalho, proposta político-pedagógica e o funcionamento da Unidade Escolar, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.5.2.1 – O professor considerado apto será classificado em um componente curricular.
2.5.3 – Centro de Educação Profissional de Ceilândia:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional.
b) deverá ministrar aula prática, apresentando plano de aula no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o domínio de competências e habilidades e a postura didático-pedagógica do candidato.
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta de trabalho, proposta político-pedagógica e o funcionamento da Unidade Escolar, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.5.3.1 – O professor considerado apto será classificado em um componente curricular.
2.5.4 - Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional.
b) deverá ministrar aula prática, apresentando plano de aula no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o domínio de competências e habilidades e a postura didático-pedagógica do candidato.
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta de trabalho, proposta político-pedagógica e o funcionamento da Unidade Escolar, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.5.4.1 – O professor considerado apto será classificado em um componente curricular.
2.5.5 - Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/CEMI:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional.PÁGINA   72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 130 quarta-feira, 4 de julho de 2012
b) deverá ministrar aula prática, apresentando plano de aula no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o domínio de competências e habilidades e a postura didático-pedagógica do candidato.
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta de trabalho, proposta político-pedagógica e o funcionamento da Unidade Escolar, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
d) somente submeter-se-á à entrevista os professores que pleitearem componentes curriculares da educação profissional.
2.5.5.1 – O professor considerado apto será classificado em um componente curricular.
2.6 - O servidor que concorrer para carências no Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília, pleiteando carência nas áreas de concurso, ao ser contemplado adquirirá lotação na CRE/Plano Piloto.
2.7 – O servidor que concorrer para carências no Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Brasília, pleiteando carência nas áreas de concurso, ao ser contemplado adquirirá lotação na CRE /Taguatinga.
2.8 – O servidor que concorrer para carências no Centro de Educação Profissional de Ceilândia, pleiteando carência nas áreas de concurso, ao ser contemplado adquirirá lotação na CRE /Ceilândia.
2.9 – O servidor que concorrer para carências no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina, pleiteando carência nas áreas de concurso, ao ser contemplado adquirirá lotação na CRE /Planaltina.
2.10 – O servidor que concorrer para carências no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/CEMI, pleiteando carência nas áreas de concurso, ao ser contemplado adquirirá lotação na CRE /Gama.
2.11 O servidor que já possui lotação na CRE onde esteja localizado fisicamente o Centro de Educação Profissional, não poderá pleitear carências das referidas unidades no Procedimento de remanejamento interno e, ainda, pela natureza da vinculação das mesmas, as carências só serão oferecidas no Procedimento de remanejamento externo; exceto o Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/CEMI que está vinculada à CRE do Gama.
2.12 – Os Procedimentos de Remanejamento Externo e Interno em todas as áreas de que trata este Edital, só ocorrerão mediante a existência de carências definitivas.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 – Período: de 04 de julho a 22 de julho de 2012.
3.2 – Local: no endereço eletrônico www.se.df.gov.br/remanejamento2012 - inclusive sábados,
domingos e feriados.
3.3 – O servidor que não tiver acesso à internet poderá efetuar a sua inscrição em qualquer
um dos endereços abaixo relacionados, os quais disponibilizarão computadores e um servidor para auxiliar o interessado, no período de 04 de julho a 20 de julho, das 9h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados:
a) CRE Plano Piloto e Cruzeiro - SGAN 610/611, L3 Norte, Via Colina/UnB - Brasília/DF - Fone: 3901-6071;
b) CRE Brazlândia - CAIC Benedito Carlos de Oliveira, Área Especial 5, Setor Tradicional - Brazlândia/DF - Fone: 3901-3668 / 3901-8312;
c) CRE Ceilândia - QNM 14, Área Especial, Ceilândia Norte/DF - Fone: 3901-5927 / 3901-5930 / 3901-5926;
d) CRE Gama - EQ 17/27, Área Especial, Setor Oeste, Gama/DF - Fone: 3901-8091 / 3901-8292;
e) CRE Guará - QE 38, Área Especial D, Guará II/DF - Fone: 3901-6655;
f) CRE Núcleo Bandeirante - Avenida Contorno, Área Especial nº 06, Bloco H/N, Núcleo Bandeirante/ DF - Fone: 3901-6637;
g) CRE Planaltina - Setor Educacional Lote C/D - Planaltina/DF - Fone: 3901-4467 / 3901-5945;
h) CRE Sobradinho - Quadra 04, Área Especial 04, Sobradinho/DF - Fone: 3901-3776;
i) CRE Taguatinga - QSB 01, Área Especial 01 - Taguatinga/DF - Fone: 3901-6680 / 3901-6660;
j) CRE Samambaia - QS 104, Conjunto 05, Lote 01, Loja 01 - Samambaia Sul/DF - Fone:
3901-7936 / 3901-7939;
k) CRE Paranoá - Quadra 04, Conjunto A, Área Especial, Lote 05, Paranoá/DF - Fone: 3901-7553;
l) CRE Santa Maria - EQ 215/315 - Área Especial - CAIC Santa Maria Norte/DF - Fone: 3901-
6607 / 3901-6603;
m) CRE São Sebastião - Quadra 05, Conjunto “A”, Área Especial, CAIC Unesco - São Sebastião/
DF - Fone: 3901-7685 / 3901-7712;
n) CRE Recanto das Emas - Quadra 306 Av. Monjolo, Área Especial nº 1, Recanto das Emas/DF - Fone: 3901-2374 / 3901-6642;
o) Unidade II da SEDF - SGAN 607, Projeção “D”, Av. L2 Norte, Térreo, Brasília/DF – Fone: 3901-1860 / 3901-1861;
p) Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília, SGAS 602 Projeção D, parte “A” - Brasília - Fone: 3901-7594/ 3321-8300;
q) Centro de Educação Profissional-Escola Técnica de Brasília- QS 07 Lote 2/8, Avenida Águas Claras, Areal –Taguatinga DF - Fone: 39016787.
r) Centro de Educação Profissional de Ceilândia- QNN 14, Área Especial, Guariroba – Ceilândia DF- Fone: 39017545/39016927;
s) Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina- Avenida do Contorno com Independência, Área Hospitalar s/número – Planaltina – DF – Fone: 39014442/39014444;
t) Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/ CEMI- EQ 12/16, Área Especial, Setor Oeste – Gama. Fone: 39018078.
4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 – Somente será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.se.df.gov.br/remanejamento2012, no período entre 00h e 01 min do dia 04 de julho de 2012 às 23h e 59 min ao do dia 22 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.2 – Para iniciar o procedimento, o servidor deverá acessar o site mencionado, informando o número de seu CPF e senha pessoal (a mesma que utiliza no Portal do Servidor) para conhecer o conteúdo da Portaria e do Edital que normatiza o presente Procedimento.
4.2.1 – Em seguida, deverá confirmar seus dados funcionais em tela própria. Caso haja divergências, deverá procurar a CRE de exercício ou a CPMOM/ Gerência de Lotação e Movimentação para correção durante o período de 04 de julho até o dia 20 de julho de 2012 , em horário comercial.
4.2.2 – O servidor pode optar por participar de apenas um Procedimento ou de ambos. Uma vez participando dos dois, simultaneamente, prevalecerá o resultado que obtiver no Remanejamento Externo, caso seja contemplado.
4.2.2.1 – O servidor que optar por participar, apenas, do Remanejamento Interno, observado o item 1.2 deste Edital, deverá marcar apenas esta opção, podendo quando da efetivação do Procedimento de Remanejamento escolher atuar em qualquer Unidade Escolar da referida Coordenação Regional de Ensino, onde haja carência.
4.2.3 – O servidor que optar por participar do Remanejamento Externo, observado o item 1.1 deste Edital, poderá indicar no máximo 03 (três) opções de Coordenações Regionais de Ensino, dentre as especificadas abaixo, para as quais tem interesse em ser remanejado, sendo que o mesmo obterá uma classificação diferente para cada opção de CRE:
a) Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto;
b) Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia;
c) Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia;
d) Coordenação Regional de Ensino do Gama;
e) Coordenação Regional de Ensino do Guará;
f) Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante;
g) Coordenação Regional de Ensino de Planaltina;
h) Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho;
i) Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga;
j) Coordenação Regional de Ensino de Samambaia;
k) Coordenação Regional de Ensino do Paranoá;
l) Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria;
m) Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião;
n) Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas.
4.2.3.1 – Caso o servidor opte em participar dos Procedimentos de Remanejamento Externo e Interno, ressalta-se que sua CRE de lotação deverá constar como uma das três opções as quais tem direito de concorrer.
4.2.3.2 – Será facultado ao servidor a opção de se inscrever para atuar na zona rural, nas seguintes CRE que possuem UE desta natureza:
a) Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia;
b) Coordenação Regional de Ensino do Gama;
c) Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante;
d) Coordenação Regional de Ensino de Planaltina;
e) Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho;
f) Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga;
g) Coordenação Regional de Ensino do Paranoá;
h) Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião.
4.2.3.2.1 – Caso o servidor opte por atuar na zona rural, o mesmo terá uma classificação exclusiva para essa opção, não podendo utilizar a mesma classificação para concorrer às Unidades Escolares localizadas na zona urbana da respectiva CRE.
4.2.3.2.2 – Caso o servidor opte por concorrer para zona rural, esta será computada como uma das três opções de CRE a qual tem direito de concorrer.
4.2.3.3 – É de inteira responsabilidade do servidor conhecer as etapas/ modalidades de ensino ofertadas em cada UE.
4.2.3.4 – Caso o professor seja contemplado para uma das UE, urbana ou rural, de uma das CRE por ele indicada, será obrigatória sua permanência nessa Unidade Escolar/modalidade contemplada até o final do ano letivo de 2013, exceto se a carência comprovadamente deixar de existir.
4.2.3.5 – Caso haja o descumprimento do item anterior o Procedimento de Remanejamento Interno ou Externo será tornado sem efeito.
4.2.4 – A oficialização da inscrição de que trata este Edital está condicionada à sua confirmação, a ser realizada pelo servidor.
4.2.5 – Confirmada a inscrição, o servidor deverá imprimir o Comprovante de Inscrição, que servirá como documento oficial de participação no Procedimento.
4.2.6 – As declarações de aptidão e de atuação, para os componentes curriculares que as exigem, estarão cadastradas no sistema, habilitando o professor para a área.
4.3 – As declarações de aptidão e de atuação deverão ser entregues na GRGP da CRE de exercício do professor para cadastramento durante o período da inscrição, das 9h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
4.4 – A aprovação e a reprovação do servidor submetido à entrevista necessária para atuação junto às unidades escolares, etapas/modalidades é de inteira responsabilidade da respectiva Comissão avaliadora.
4.5 – As Entrevistas serão realizadas no período 04 a 06 de julho de 2012, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00.Nº 130 quarta-feira, 4 de julho de 2012 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA   73
4.6 – Os locais para realização das entrevistas visando à obtenção da declaração de aptidão são os seguintes:
a) para atuar nos Centros Interescolares de Línguas: qualquer Centro Interescolar de Línguas de interesse do candidato;
b) para atuar nas Unidades Escolares que possuem Classes Especiais ou nos Centros de Ensino Especial: no Centro de Ensino Especial de uma das CRE de opção do servidor;
b.1) nas CRE onde não existem Centros de Ensino Especial, a entrevista deverá ser realizada na própria CRE, pela Gerência Regional de Educação Básica/ Coordenação Intermediária da Educação Inclusiva;
c) para atuar na área da Deficiência Auditiva: no Centro de Atendimento ao Surdo (CAS) – SGAS 912 Sul – Centro de Ensino Especial 01 de Brasília, telefone 39017626;
d) para atuar na área de Deficiência Visual: no Centro de Ensino Especial de Deficiência Visual (CEEDV) – SGAS 612 CJ “J” – Asa Sul, telefone 33451631;
e) para atuar nas Salas de Recursos e Itinerância: na Coordenação de Educação Inclusiva (COEDIN) – SBN Qd 02 Bloco C, Lt 17, Ed. Phenícia – 5º Andar, Sala telefone 3901 8008;
f) para atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem: na Coordenação de Ensino Fundamental (COENF) – SBN Qd 02 Bloco C, Lt 17, Ed. Phenícia – 7º Andar, telefone 39013270, (nesta modalidade a entrevista tem duração de duas horas);
g) para atuar no Centro de Educação Profissional/ Escola de Música de Brasília: Avenida L2 Sul, Quadra 602, Módulo D – Brasília DF.
h) para atuar no Centro de Educação Profissional-Escola Técnica de Brasília: QS 07 Lote 2/8, Avenida Águas Claras, Areal – Taguatinga DF, telefone 39016787;
i) para atuar no Centro de Educação Profissional de Ceilândia: QNN 14, Área Especial, Guariroba – Ceilândia DF, telefone 39017545/39016927;
j) para atuar no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina: Avenida do Contorno com Independência, Área Hospitalar s/ número – Planaltina – DF, telefone 39014442/39014444; e
k) para atuar no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/CEMI: EQ 12/16, Área Especial, Setor Oeste – Gama, telefone 39018078.
4.7 – O servidor que não apresentar em tempo hábil a declaração de aptidão e/ou declaração de
atuação na GRGP da CRE de exercício para cadastramento, não poderá concorrer às modalidades que exigem a referida entrevista.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 – Ao servidor serão atribuídos tantos pontos quantos forem os dias de efetivo exercício prestados nas seguintes situações:
a) em efetivo exercício na SEEDF, na condição de professor efetivo e de especialista de educa-ção, exceto o tempo anterior ao vínculo atual utilizado para fins de aposentadoria, observado, ainda, o disposto no art. 165 da Lei Completar nº. 840/2011, computado até o dia 30/06/2012;
a.1) no caso de acumulação lícita de dois cargos da Carreira Magistério Público não poderá, sob hipótese alguma, contabilizar o tempo de serviço, para efeito de pontuação, de período concomitante em ambos os cargos;
a.2) o tempo de serviço prestado na Carreira Magistério Público do Distrito Federal em vínculo diferente do atual, poderá ser computado para efeito de pontuação, desde que esteja devidamente incorporado até o dia 30/06/2012;
b) em afastamento remunerado para estudos;
c) em entidades conveniadas com a SEEDF;
d) à disposição do Sindicato dos Professores no Distrito Federal, cedido legalmente.
5.1.1 – O servidor que se declarar deficiente, após entrega de laudo médico e avaliação médica, terá acrescido na sua pontuação o percentual de 20% sobre o número de dias contabilizados.
5.1.1.1 – No ato da inscrição, o servidor deverá declarar ser deficiente. Após o período de inscri-ção, nos termos do item 3.1, o servidor deverá comparecer a Coordenação de Saúde Ocupacional
(COSAÚDE), no período de 23 a 25 de julho de 2012, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h, para avaliação médica, quando deverá apresentar laudo médico que ateste qual a deficiência, com CID e o grau. Em seguida, o servidor deverá apresentar a declaração à GRGP da CRE de exercício atual ou na GELOTEM, impreterivelmente, até 12h do dia 26 de julho de 2012.
5.1.1.2 – O servidor empossado nas vagas para deficientes deverá informar tal condição, através de requerimento geral a ser entregue no GRGP da CRE de exercício, durante o período de inscrição, não sendo necessário anexar laudo médico, bem como participar de avaliação médica.
5.1.2 – Caso o servidor tenha cadastrado no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH endereço residencial localizado na mesma região administrativa ou nas cidades abaixo relacionadas da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno onde se encontrar uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino, dentre as três por ele escolhidas, conforme item 4.2.3, terá acrescido na sua pontuação o percentual de 20% sobre o total obtido naquela opção de CRE.
5.1.2.1 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas regiões administrativas da Asa Norte, Asa Sul, Cruzeiro, Lago Sul, Lago Norte, Varjão, SCIA, SIA, Sudoeste/Octogonal, Vila Planalto, Vila Telebrasília e Campus Universitário e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Plano Piloto, fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.2 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa da Candangolândia e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Núcleo Bandeirante fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.3 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas regiões administrativas do Riacho Fundo I e Riacho Fundo II e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Recanto das Emas e/ ou Núcleo Bandeirante fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.4 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Águas Claras e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Núcleo Bandeirante e/ou Taguatinga e/ou Guará fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.5 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Vicente Pires e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Taguatinga e/ou Guará fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.6 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Itapoã, ESAF, Lago Sul e Lago Norte e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Paranoá fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.7 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Lago Sul e ESAF e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for São Sebastião fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.8 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Sobradinho II e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Sobradinho fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.9 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa do Jardim Botânico e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Núcleo Bandeirante e/ou São Sebastião fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.10 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa da Cidade Estrutural e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Guará fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.11 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa do Park Way e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Núcleo Bandeirante, Guará e/ou Taguatinga fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.12 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas cidades da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Formosa ou Planaltina de Goiás e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Planaltina e/ou Paranoá fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.13 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na cidade da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Unaí e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Paranoá e/ou São Sebastião fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.14 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas cidades da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental ou Luziânia e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Gama e/ou Santa Maria fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.15 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas cidades da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Águas Lindas de Goiás ou Padre Bernardo e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Brazlândia e/ou Ceilândia fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.16 – Caso o servidor tenha cadastrado endereço na cidade da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Santo Antônio do Descoberto e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Samambaia e/ou Recanto das Emas fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.2 – Caso o servidor opte por alguma Coordenação Regional de Ensino - Zona Rural, terá acrescido na sua pontuação 20% sobre o total obtido naquela opção.
5.3 – Os acréscimos de pontuação estipulados neste edital são acumuláveis.
5.4 – Excetua-se do subitem 5.1 qualquer outra situação não contemplada nas alíneas de “a” a “d”, inclusive, o tempo de serviço prestado como professor substituto por meio de contratação temporária.
5.5 – Em caso de empate, na contagem dos pontos, entre dois ou mais candidatos, terá prioridade para fim de classificação, pela ordem, o servidor:
a) com maior idade;
b) que comprovar maior tempo de efetivo exercício na SEEDF, na Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
5.6 – A listagem de classificação final do Remanejamento Interno será divulgada por componente curricular (área de concurso ou habilitação) e a listagem do Remanejamento Externo será apresentada por opção de Coordenação Regional de Ensino e por componente curricular (área de concurso ou habilitação), obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos pelo servidor, na forma estabelecida neste Edital.
5.7 – A  l i s t agem  c l a s s i f i c a tór i a   e s t a r á  disponíve l  no  s i t e  da  SEEDF,  bem  como na s Coordena çõe s  Regiona i s  de  Ens ino  e  no Edi f í c io Sede   I I ,  da  SEEDF,   loc a l i z ado no SGAN 607,  Proj e ç ão D,  Br a s í l i a   -  DF.
5.8 – Para fins de participação em uma segunda etapa do Procedimento de Remanejamento Externo, também será divulgada classificação geral, desconsideradas as opções de CRE.
6 – DO RECURSO
6.1 – O servidor poderá interpor recurso ou solicitar o cancelamento da participação no Procedimento, via internet, nos endereços eletrônicos já mencionados ou nas sedes das Coordenações Regionais de Ensino, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado preliminar.
6.2 – Não será permitida inclusão, alteração ou exclusão de dados que não tenham sido informados no período de inscrição.
6.3 – Será indeferido o recurso interposto fora do prazo, bem como aquele diverso da forma definida neste Edital ou que não atenda ao disposto nos subitens 6.1 e 6.2, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.PÁGINA   74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 130 quarta-feira, 4 de julho de 2012
7 – DA REALIZAÇÃO E DA EFETIVAÇÃO
7.1 – O Remanejamento Interno ocorrerá antes do Remanejamento Externo.
7.2 – As carências para o Remanejamento Interno serão apresentadas por Unidade Escolar.
7.2.1 – As carências a serem ofertadas deverão ser divulgadas no âmbito de cada CRE/ Unidade Escolar, e no site www.se.df.gov.br, em data a ser estabelecida pela SUGEPE/Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação.
7.2.1.1 – A situação funcional de cada servidor da Carreira Magistério Público, se lotado na CRE, remanejado de ofício, ou exercício provisório, será divulgada no âmbito de cada Unidade Escolar e na respectiva CRE.
7.3 – As carências para o Remanejamento Externo serão apresentadas por Coordenação Regional de Ensino, por componente curricular, Unidade Escolar e turno.
7.3.1 – As referidas carências a serem ofertadas no período do Remanejamento Externo serão divulgadas até uma semana antes do dia marcado para o início da efetivação do referido procedimento de remanejamento nas Coordenações Regionais de Ensino e no site www.se.df.gov.br.
7.4 – As carências nas Unidades Escolares serão oferecidas por componente curricular, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação dos professores que estiverem participando do procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo.
7.5 – Quando da realização dos Procedimentos de Remanejamento Interno e Externo serão apresentadas as carências definitivas decorrentes das situações abaixo especificadas, considerando-se a estratégia de matrícula adotada no ano letivo de 2012:
a) abandono de cargo;
b) abertura de turmas;
c) aposentadoria;
d) exoneração/demissão;
e) falecimento;
f) readaptação definitiva;
g )   d e c o r r e n t e   d o   r ema n e j ame n t o   e x t e r n o   e / o u   i n t e r n o ,   q u a n d o   o   s e r v i d o r   o c u p a r c a r ê n c i a   d e f i n i t i v a ;
h) licença para acompanhar cônjuge;
i) redução de carga horária de 40 horas para 20 horas semanais;
j) carências nos turnos matutino, vespertino ou noturno que totalizem no mínimo 12 horas/aula
de regência de classe;
k)   c a r ênc i a s  dos  prof e s sor e s  que   e s t ão  como  exe r c í c io provi sór io na  UE  e  ocupam carência definitiva.
7.6 – As carências a serem ofertadas para a Sala de Recursos são as dos professores que atuam no ano de 2012 e não possuem exercício na UE no referido atendimento. Será observado o quantitativo de professores conforme item 3.5.9.2 da estratégia de matrícula 2012 e o componente curricular / modalidade de atuação do professor.
7.7 – As carências a serem ofertadas para o Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem - Pedagogo são as dos professores que atuam no ano de 2012 e não possuem exercício na UE no referido atendimento. Será observado o quantitativo de professores e o componente curricular: Pedagogo conforme estabelece o iten 8 da Portaria nº 26, de 02 de fevereiro de 2012, e itens 2.4, 2.4.2, 2.4.3 e 2.4.3.1 deste Edital.
7.8 – As carências a serem ofertadas para a Itinerância são as dos professores que atuam no ano de 2012 e não possuem exercício no referido atendimento.
7.9 – A escolha das carências a serem ofertadas no procedimento de Remanejamento Interno e Externo e sua posterior efetivação será realizado de forma presencial em dia, horário e local marcados para que o servidor compareça.
7.10 – Será considerado desistente do procedimento, o servidor que não se inscrever/confirmar sua inscrição no período estipulado ou que não comparecer no dia, horário e local marcados para os Procedimentos de Remanejamento.
7.11 – O servidor, uma vez contemplado em uma das opções indicadas por ele na inscrição, será remanejado, não cabendo desistência.
7.12 – Caso o servidor seja contemplado em uma das suas opções, não poderá ser remanejado em nenhuma outra Coordenação Regional de Ensino nem tampouco em outro componente curricular.
7.13 – O servidor poderá ser remanejado uma única vez por carga horária e por procedimento, comprometendo-se a assumir seu exercício em regência de classe, no turno e Unidade Escolar para os quais foi remanejado.
7.14 – O servidor adquirirá lotação de acordo com sua carga horária de trabalho, de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, no Procedimento de Remanejamento Externo.
7.15 – O servidor que atua com 40 horas semanais, no diurno, somente poderá bloquear carências:
a) no diurno em jornada ampliada;
b) 20 horas no matutino e 20 horas no vespertino, desde que haja duas carências na mesma CRE;
c) 20 horas no matutino e 20 horas no noturno, desde que haja duas carências na mesma CRE;
d) 20 horas no vespertino e 20 horas no noturno, desde que haja duas carências na mesma CRE.
7.16 – O servidor que atua com 20 horas semanais, independente do turno de trabalho, poderá bloquear carência no noturno, matutino ou vespertino.
7.17 – O servidor com jornada de trabalho de 40 horas, sendo 20 mais 20 horas semanais em turnos diversos, poderá optar:
a) por 40 horas no diurno, em jornada ampliada;
b) por duas carências de 20 mais 20 horas semanais em turnos diversos, na mesma CRE
ou em CRE diferentes;
c) por movimentar apenas uma das cargas, bloqueando apenas uma carência de 20 horas semanais, na CRE em que atua ou em outra CRE de interesse.
8 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 – É vedada a inscrição dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, que se encontram nas situações abaixo:
a) afastado para mandato classista;
b) afastado para mandato eletivo;
c) afastado pelo artigo 156 da Lei Complementar nº 840/2011;
d) em licença para tratar de assuntos particulares;
e) em licença para acompanhar cônjuge;
f) em afastamento remunerado para estudos, quando seu retorno for posterior ao início do semestre letivo subseqüente;
g) cedido para outros órgãos;
h) requisitado de outros órgãos para a Secretaria de Estado de Educação.
8.2 – A inscrição do servidor implicará aceitação das normas que regem os Procedimentos de
que trata este Edital.
8.3 – Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do servidor.
8.4 – Os prazos mencionados são cíveis, contando-se dia a dia, excluindo-se o dia do início e, incluindo-se o dia final.
8.5 – A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.6 – O servidor é responsável por conhecer sua situação funcional e pelas informações prestadas no ato da inscrição. Todas as regularizações referentes às informações prestadas deverão ser feitas através de requerimento geral na Coordenação Regional de Ensino em que está lotado.
8.6 – O servidor que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas terá, após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase dos Procedimentos.
8.7 – O servidor inscrito que não for contemplado nesta etapa do Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo, poderá participar de uma segunda etapa, a ser divulgada oportunamente.
No caso do Procedimento de Remanejamento Externo, o professor poderá optar por uma das carências a serem oferecidas em qualquer Coordenação Regional de Ensino, observado o item 5.8.
8.8 – Aos participantes e aos responsáveis pela operacionalização destas normas aplicam-se, no que couber, as penalidades previstas na Lei Complementar nº 840/2011.
8.9 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
DENILSON BENTO DA COSTA