O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL TORNA PÚBLICA a realização
do Procedimento de Remanejamento Externo e Interno para os servidores
integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, nos termos da
Portaria nº 100, de 2 de julho de 2012.
1 – DAS CONSIDERAÇÕES
PRELIMINARES
1.1
– Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Externo:
a)
o servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, desde que esteja
atuando no âmbito da SEEDF;
b)
o servidor investido em cargo comissionado ou função gratificada, desde que
esteja atuando no âmbito da SEEDF e devendo obrigatoriamente assumir a carência
bloqueada;
c)
o servidor que exerce atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas, nas
sedes da SEEDF, CRE e UE devendo, obrigatoriamente, assumir a carência
bloqueada;
d)
o servidor que atua em entidades conveniadas com a SEEDF, devendo
obrigatoriamente assumir a carência bloqueada.
1.2
– Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Interno:
a)
o servidor que estiver em exercício na CRE em que possui lotação;
b)
o servidor que estiver em exercício em unidades vinculadas à CRE à em que
possui lotação, exercendo atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas
devendo obrigatoriamente assumir a carência bloqueada.
c)
o servidor que estiver em exercício na CRE em que possui lotação, exercendo
cargo comissionado ou função gratificada e devendo assumir obrigatoriamente a
carência bloqueada.
1.3
– O servidor que acumula licitamente dois cargos de Magistério, por possuir
dois vínculos com o sistema público de ensino do Distrito Federal, poderá
inscrever-se em um ou ambos os cargos, mediante inscrição para cada matrícula,
conforme interesse em candidatar-se ao remanejamento externo e ao remanejamento
interno.
1.4
– As unidades escolares ofertantes da Educação Profissional mencionadas neste
Edital são:
Centro
de Educação Profissional de Ceilândia, Centro de Educação Profissional Escola
de Música de Brasília, Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de
Brasília, Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina e Centro de
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/CEMI.
2 – DOS COMPONENTES
CURRICULARES DE OPÇÃO
2.1
– O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar
por concorrer em até dois componentes curriculares cadastrados/habilitados no
Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, quais sejam:
a)
no Ensino Regular, para atuar nas Unidades Escolares da rede pública: Arte;
Atividades; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física;
Geografia; História; LEM/Francês; LEM/Inglês; LEM/Espanhol; Língua Portuguesa;
Matemática; Química; Sociologia.
b)
na Educação Profissional, para atuar especificamente nos Centros de Educação
Profissional e no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do
Gama da rede pública: Letras - LEM/Espanhol, LEM/Inglês, Língua
Portuguesa/Português Técnico; Informática; Administração; Música;
Fonoaudiologia; Fisioterapia; Artes; Direito; Tecnologia em Estética em Imagem
Pessoal; Estética e Cosmética; Design de Moda; Telecomunicações; Eletrônica;
Eletrotécnica; Nutrição; Odontologia; Enfermagem; Biomedicina; Biologia;
Farmácia; Psicologia; Matemática; Educação Física; Engenharia Elétrica;
Engenharia Civil; Arquitetura; Física; Geografia; História; Filosofia;
Sociologia; Química.Nº 130 quarta-feira, 4 de julho de 2012 Diário Oficial do
Distrito Federal PÁGINA 71
2.1.1
– O professor que for habilitado em Orientação Educacional, não poderá
concorrer para as carências de Especialista de Educação.
2.1.2
– Somente o servidor ocupante dos cargos de Especialista de Educação ou
Especialista de Educação Básica poderá bloquear carências de Especialista de
Educação.
2.2
– O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar
por concorrer nos seguintes componentes curriculares para os Centros
Interescolares de Línguas: LEM/Espanhol, LEM/Francês e LEM/Inglês.
2.2.1
– Para ser considerado apto, o professor interessado em concorrer a carências
dos Centros Interescolares de Línguas deverá submeter-se à entrevista, obtendo
declaração de aptidão com data atual, conforme os critérios a seguir:
2.2.1.1.
– Desempenho Oral:
a)
fluência/ clareza de expressão/ objetividade;
b)
pronúncia;
c)
compreensão;
d)
acuidade gramatical;
e)
uso adequado de vocabulário.
2.2.1.2.
– Desempenho Escrito:
a)
abordagem do tema escolhido;
b)
acuidade gramatical;
c)
uso adequado do vocabulário/ linguagem formal;
d)
estrutura textual;
e)
objetividade e coesão.
2.2.1.3.
– Metodologia de Ensino de LEM:
a)
ensino/ aquisição das seguintes habilidades: compreensão escrita e oral,
expressão escrita e oral;
b)
elaboração do plano de aula em língua estrangeira moderna;
c)
conhecimento de técnicas utilizadas na abordagem comunicativa;
d)
promoção de ambiente favorável à aprendizagem;
e)
modos e critérios de avaliação.
2.2.1.4.
– Ministrar aula prática, apresentando plano de aula no componente curricular
pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o domínio de
habilidades e competências e a postura didático-pedagógica do candidato.
2.2.1.5.
– O professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a
proposta de trabalho, proposta político-pedagógica e o funcionamento da Unidade
Escolar, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.2.2
– O professor que já atua em algum Centro Interescolar de Línguas e desejar
participar do Remanejamento Externo e Interno,deverá apresentar-se no Centro
Interescolar de Línguas onde atua, solicitar declaração de atuação com data
atual e entregá-la a GRGP da sua CRE de exercício atual, impreterivelmente, até
o término do período de inscrição.
2.3
– O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, pode optar por
concorrer aos seguintes componentes curriculares da Educação Especial:
Atividades–Transtorno Global do Desenvolvimento; Atividades–Deficiência
Auditiva; Atividades- Deficiência Auditiva/Língua de Sinais;
Atividades–Deficiência Física; Atividades–Deficiência Intelectual/ Mental;
Atividades–Deficiência Múltipla; Atividades–Deficiência Visual;
Atividades–Educação Precoce; Educação Física–Ensino Especial.
2.3.1
– Serão ofertadas carências para o Serviço Especializado de Apoio à
Aprendizagem-Pedagogo , Sala de Recursos e Itinerância em funcionamento nas
unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, observado o
estabelecido nos itens 7.6; 7.7 e 7.8 deste Edital.
2.3.2
– Para ser considerado apto, o professor interessado em concorrer às carências
dos componentes curriculares da Educação Especial, do Serviço Especializado de
Apoio à Aprendizagem - Pedagogo, da Sala de Recursos e da Itinerância, deverá
submeter-se à entrevista de caráter eliminatório, específica para o
procedimento de remanejamento.
2.3.2.1
– Para o Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem-Pedagogo, o professor
deverá apresentar no ato da entrevista, original e cópia do certificado de
conclusão do curso de Pedagogia, currículo, certificados de cursos na área e
conhecimento do documento Orientação Pedagógica do Serviço Especializado de
Apoio a Aprendizagem.
2.3.2.2
– Não haverá entrevistas para o ingresso de novos professores com habilitação
em Psicologia para atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem.
Aqueles que já atuam no referido atendimento poderão participar dos
Procedimentos conforme discriminados nos itens 2.4, 2.4.2, 2.4.3 e 2.4.3.1
deste Edital.
2.3.2.3
– A emissão de declaração de aptidão específica para a Educação Especial, Sala
de Recursos e Itinerância ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo
professor for igual ou superior a 60% da pontuação máxima, considerando os
seguintes aspectos:
a)
curso presencial na área pleiteada com carga horária mínima de: Deficiência
Intelectual/Mental – 80 horas, Deficiência Física – 80 horas, Deficiência
Múltipla – 80 horas, Transtorno Global do Desenvolvimento – 80 horas,
Deficiência Auditiva – 120 horas, Deficiência Visual – 120 horas, Surdocegueira
– 60 horas, Educação Precoce – 80 horas, Educação Física/Ensino Especial– 80
horas, Altas Habilidades – 60 horas; Sala de Recursos – curso específico de
Atendimento Educacional Especializado (AEE) de 100 horas.
b)
experiência na área pleiteada devidamente atestada por meio de declaração
expedida pela
equipe
gestora da UE onde atuou ou atua, especificando período de atuação e área(s)
atendida(s);
c)
conhecimento, habilidade e competência pedagógica para realizar atendimento ao
aluno com deficiência na área pleiteada, identificada por meio de atividade
prática, a partir de situações reais que envolvam os aspectos biopsicossociais;
d)
para atuar com deficiência auditiva, além do curso, o professor deve apresentar
domínio em LIBRAS;
e)
para atuar com deficiência visual, o professor deve dominar o Sistema Braille e
o Sorobã;
f)
certificado ou comprovante de participação em projetos, pesquisas, grupos de
estudo ou de trabalho em educação na área pleiteada.
2.4
– O professor que se encontrar atuando na Educação Especial, no Serviço
Especializado de Apoio à Aprendizagem, na Sala de Recursos e na Itinerância, e
desejar concorrer ao remanejamento externo ou interno, deverá entregar a GRGP
da CRE de exercício, apenas declaração de atuação, com data atual, emitida pela
equipe gestora da UE, que especifique o componente curricular, necessidade
educacional especial de atuação e tipo de atendimento (se generalista
,específica de DA ,especifica de DV ou especifica de AH no caso de Sala de
Recurso em que está lecionando até o término do período de inscrição.
2.4.1
– No caso de disciplinas da Educação Especial e Sala de Recursos, este deverá
ser obrigatoriamente o componente/ atendimento para o qual estará concorrendo.
2.4.2
– No caso do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, deverá constar se o
professor atua como Pedagogo, sendo esta a opção que deverá escolher no ato da
inscrição.
2.4.3
– O professor que atua no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem como
Pedagogo só poderá concorrer nos Procedimento de Remanejamento Externo para as
CRE de Brazlândia, Ceilândia, Gama, Planaltina, Samambaia, Paranoá, Santa
Maria, São Sebastião e Recanto da Emas.
2.4.3.1
– Neste caso é vedado o Remanejamento Externo para as CRE do Plano Piloto e
Cruzeiro, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho e Taguatinga.
2.4.4
– No caso da Itinerância, o professor deverá optar pelo componente curricular
Itinerância/Altas Habilidades, Itinerância/Deficiência Visual ou Itinerância/
Deficiência Auditiva que estará disponível no ato da inscrição.
2.4.5
– O professor que desejar concorrer à modalidade diferente da qual está
atuando, submeter-se-á, obrigatoriamente, à entrevista prévia nos termos do
item 2.3.2.
2.5
– O professor que desejar concorrer às vagas referentes à Educação Profissional
deverá submeter-se ao que se segue:
2.5.1
Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília:
a)
submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores
daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área
de atuação e experiência profissional;
b)
deverá ministrar aula prática, apresentando plano de aula, na disciplina
teórica pretendida, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o
domínio de competências e habilidades e a postura didático-pedagógica do
candidato;
c)
deverá executar, no instrumento pretendido, uma leitura à primeira vista, uma
peça de livre escolha e uma aula prática com duração de 10 (dez) minutos,
apresentando plano de aula.
2.5.1.1
– O professor considerado apto será classificado em um componente curricular,
qual seja Musica.
2.5.2
– Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Brasília:
a)
submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores
daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área
de atuação e experiência profissional;
b)
deverá ministrar aula prática, apresentando plano de aula no componente
curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o
domínio de competências e habilidades e a postura didático-pedagógica do
candidato;
c)
o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta
de trabalho, proposta político-pedagógica e o funcionamento da Unidade Escolar,
bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.5.2.1
– O professor considerado apto será classificado em um componente curricular.
2.5.3
– Centro de Educação Profissional de Ceilândia:
a)
submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores
daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área
de atuação e experiência profissional.
b)
deverá ministrar aula prática, apresentando plano de aula no componente
curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o
domínio de competências e habilidades e a postura didático-pedagógica do
candidato.
c)
o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta
de trabalho, proposta político-pedagógica e o funcionamento da Unidade Escolar,
bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.5.3.1
– O professor considerado apto será classificado em um componente curricular.
2.5.4
- Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina:
a)
submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores
daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área
de atuação e experiência profissional.
b)
deverá ministrar aula prática, apresentando plano de aula no componente
curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o
domínio de competências e habilidades e a postura didático-pedagógica do
candidato.
c)
o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta
de trabalho, proposta político-pedagógica e o funcionamento da Unidade Escolar,
bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.5.4.1
– O professor considerado apto será classificado em um componente curricular.
2.5.5
- Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/CEMI:
a)
submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores
daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área
de atuação e experiência profissional.PÁGINA
72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 130 quarta-feira, 4 de julho de
2012
b)
deverá ministrar aula prática, apresentando plano de aula no componente
curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, onde serão observados o
domínio de competências e habilidades e a postura didático-pedagógica do
candidato.
c)
o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a proposta
de trabalho, proposta político-pedagógica e o funcionamento da Unidade Escolar,
bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
d)
somente submeter-se-á à entrevista os professores que pleitearem componentes
curriculares da educação profissional.
2.5.5.1
– O professor considerado apto será classificado em um componente curricular.
2.6
- O servidor que concorrer para carências no Centro de Educação Profissional -
Escola de Música de Brasília, pleiteando carência nas áreas de concurso, ao ser
contemplado adquirirá lotação na CRE/Plano Piloto.
2.7
– O servidor que concorrer para carências no Centro de Educação Profissional -
Escola Técnica de Brasília, pleiteando carência nas áreas de concurso, ao ser
contemplado adquirirá lotação na CRE /Taguatinga.
2.8
– O servidor que concorrer para carências no Centro de Educação Profissional de
Ceilândia, pleiteando carência nas áreas de concurso, ao ser contemplado
adquirirá lotação na CRE /Ceilândia.
2.9
– O servidor que concorrer para carências no Centro de Educação Profissional de
Saúde de Planaltina, pleiteando carência nas áreas de concurso, ao ser
contemplado adquirirá lotação na CRE /Planaltina.
2.10
– O servidor que concorrer para carências no Centro de Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional do Gama/CEMI, pleiteando carência nas áreas de concurso,
ao ser contemplado adquirirá lotação na CRE /Gama.
2.11
O servidor que já possui lotação na CRE onde esteja localizado fisicamente o
Centro de Educação Profissional, não poderá pleitear carências das referidas
unidades no Procedimento de remanejamento interno e, ainda, pela natureza da
vinculação das mesmas, as carências só serão oferecidas no Procedimento de
remanejamento externo; exceto o Centro de Ensino Médio Integrado à Educação
Profissional do Gama/CEMI que está vinculada à CRE do Gama.
2.12
– Os Procedimentos de Remanejamento Externo e Interno em todas as áreas de que
trata este Edital, só ocorrerão mediante a existência de carências definitivas.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1
– Período: de 04 de julho a 22 de julho de 2012.
3.2
– Local: no endereço eletrônico www.se.df.gov.br/remanejamento2012 - inclusive
sábados,
domingos
e feriados.
3.3
– O servidor que não tiver acesso à internet poderá efetuar a sua inscrição em
qualquer
um
dos endereços abaixo relacionados, os quais disponibilizarão computadores e um
servidor para auxiliar o interessado, no período de 04 de julho a 20 de julho,
das 9h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados:
a)
CRE Plano Piloto e Cruzeiro - SGAN 610/611, L3 Norte, Via Colina/UnB -
Brasília/DF - Fone: 3901-6071;
b)
CRE Brazlândia - CAIC Benedito Carlos de Oliveira, Área Especial 5, Setor
Tradicional - Brazlândia/DF - Fone: 3901-3668 / 3901-8312;
c)
CRE Ceilândia - QNM 14, Área Especial, Ceilândia Norte/DF - Fone: 3901-5927 /
3901-5930 / 3901-5926;
d)
CRE Gama - EQ 17/27, Área Especial, Setor Oeste, Gama/DF - Fone: 3901-8091 /
3901-8292;
e)
CRE Guará - QE 38, Área Especial D, Guará II/DF - Fone: 3901-6655;
f)
CRE Núcleo Bandeirante - Avenida Contorno, Área Especial nº 06, Bloco H/N,
Núcleo Bandeirante/ DF - Fone: 3901-6637;
g)
CRE Planaltina - Setor Educacional Lote C/D - Planaltina/DF - Fone: 3901-4467 /
3901-5945;
h)
CRE Sobradinho - Quadra 04, Área Especial 04, Sobradinho/DF - Fone: 3901-3776;
i)
CRE Taguatinga - QSB 01, Área Especial 01 - Taguatinga/DF - Fone: 3901-6680 / 3901-6660;
j)
CRE Samambaia - QS 104, Conjunto 05, Lote 01, Loja 01 - Samambaia Sul/DF -
Fone:
3901-7936
/ 3901-7939;
k)
CRE Paranoá - Quadra 04, Conjunto A, Área Especial, Lote 05, Paranoá/DF - Fone:
3901-7553;
l)
CRE Santa Maria - EQ 215/315 - Área Especial - CAIC Santa Maria Norte/DF -
Fone: 3901-
6607
/ 3901-6603;
m)
CRE São Sebastião - Quadra 05, Conjunto “A”, Área Especial, CAIC Unesco - São
Sebastião/
DF
- Fone: 3901-7685 / 3901-7712;
n)
CRE Recanto das Emas - Quadra 306 Av. Monjolo, Área Especial nº 1, Recanto das
Emas/DF - Fone: 3901-2374 / 3901-6642;
o)
Unidade II da SEDF - SGAN 607, Projeção “D”, Av. L2 Norte, Térreo, Brasília/DF
– Fone: 3901-1860 / 3901-1861;
p)
Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília, SGAS 602
Projeção D, parte “A” - Brasília - Fone: 3901-7594/ 3321-8300;
q)
Centro de Educação Profissional-Escola Técnica de Brasília- QS 07 Lote 2/8,
Avenida Águas Claras, Areal –Taguatinga DF - Fone: 39016787.
r)
Centro de Educação Profissional de Ceilândia- QNN 14, Área Especial, Guariroba
– Ceilândia DF- Fone: 39017545/39016927;
s)
Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina- Avenida do Contorno com
Independência, Área Hospitalar s/número – Planaltina – DF – Fone:
39014442/39014444;
t)
Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/ CEMI- EQ
12/16, Área Especial, Setor Oeste – Gama. Fone: 39018078.
4 – DOS PROCEDIMENTOS
PARA INSCRIÇÃO
4.1
– Somente será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico
www.se.df.gov.br/remanejamento2012, no período entre 00h e 01 min do dia 04 de
julho de 2012 às 23h e 59 min ao do dia 22 de julho de 2012, observado o
horário oficial de Brasília/DF.
4.2
– Para iniciar o procedimento, o servidor deverá acessar o site mencionado,
informando o número de seu CPF e senha pessoal (a mesma que utiliza no Portal
do Servidor) para conhecer o conteúdo da Portaria e do Edital que normatiza o
presente Procedimento.
4.2.1
– Em seguida, deverá confirmar seus dados funcionais em tela própria. Caso haja
divergências, deverá procurar a CRE de exercício ou a CPMOM/ Gerência de
Lotação e Movimentação para correção durante o período de 04 de julho até o dia
20 de julho de 2012 , em horário comercial.
4.2.2
– O servidor pode optar por participar de apenas um Procedimento ou de ambos.
Uma vez participando dos dois, simultaneamente, prevalecerá o resultado que
obtiver no Remanejamento Externo, caso seja contemplado.
4.2.2.1
– O servidor que optar por participar, apenas, do Remanejamento Interno,
observado o item 1.2 deste Edital, deverá marcar apenas esta opção, podendo
quando da efetivação do Procedimento de Remanejamento escolher atuar em
qualquer Unidade Escolar da referida Coordenação Regional de Ensino, onde haja
carência.
4.2.3
– O servidor que optar por participar do Remanejamento Externo, observado o
item 1.1 deste Edital, poderá indicar no máximo 03 (três) opções de
Coordenações Regionais de Ensino, dentre as especificadas abaixo, para as quais
tem interesse em ser remanejado, sendo que o mesmo obterá uma classificação diferente
para cada opção de CRE:
a)
Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto;
b)
Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia;
c)
Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia;
d)
Coordenação Regional de Ensino do Gama;
e)
Coordenação Regional de Ensino do Guará;
f)
Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante;
g)
Coordenação Regional de Ensino de Planaltina;
h)
Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho;
i)
Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga;
j)
Coordenação Regional de Ensino de Samambaia;
k)
Coordenação Regional de Ensino do Paranoá;
l)
Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria;
m)
Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião;
n)
Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas.
4.2.3.1
– Caso o servidor opte em participar dos Procedimentos de Remanejamento Externo
e Interno, ressalta-se que sua CRE de lotação deverá constar como uma das três
opções as quais tem direito de concorrer.
4.2.3.2
– Será facultado ao servidor a opção de se inscrever para atuar na zona rural,
nas seguintes CRE que possuem UE desta natureza:
a)
Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia;
b)
Coordenação Regional de Ensino do Gama;
c)
Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante;
d)
Coordenação Regional de Ensino de Planaltina;
e)
Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho;
f)
Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga;
g)
Coordenação Regional de Ensino do Paranoá;
h)
Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião.
4.2.3.2.1
– Caso o servidor opte por atuar na zona rural, o mesmo terá uma classificação
exclusiva para essa opção, não podendo utilizar a mesma classificação para
concorrer às Unidades Escolares localizadas na zona urbana da respectiva CRE.
4.2.3.2.2
– Caso o servidor opte por concorrer para zona rural, esta será computada como
uma das três opções de CRE a qual tem direito de concorrer.
4.2.3.3
– É de inteira responsabilidade do servidor conhecer as etapas/ modalidades de
ensino ofertadas em cada UE.
4.2.3.4
– Caso o professor seja contemplado para uma das UE, urbana ou rural, de uma
das CRE por ele indicada, será obrigatória sua permanência nessa Unidade
Escolar/modalidade contemplada até o final do ano letivo de 2013, exceto se a
carência comprovadamente deixar de existir.
4.2.3.5
– Caso haja o descumprimento do item anterior o Procedimento de Remanejamento
Interno ou Externo será tornado sem efeito.
4.2.4
– A oficialização da inscrição de que trata este Edital está condicionada à sua
confirmação, a ser realizada pelo servidor.
4.2.5
– Confirmada a inscrição, o servidor deverá imprimir o Comprovante de
Inscrição, que servirá como documento oficial de participação no Procedimento.
4.2.6
– As declarações de aptidão e de atuação, para os componentes curriculares que
as exigem, estarão cadastradas no sistema, habilitando o professor para a área.
4.3
– As declarações de aptidão e de atuação deverão ser entregues na GRGP da CRE
de exercício do professor para cadastramento durante o período da inscrição,
das 9h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
4.4
– A aprovação e a reprovação do servidor submetido à entrevista necessária para
atuação junto às unidades escolares, etapas/modalidades é de inteira
responsabilidade da respectiva Comissão avaliadora.
4.5
– As Entrevistas serão realizadas no período 04 a 06 de julho de 2012, no
horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00.Nº 130 quarta-feira, 4 de julho de
2012 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA
73
4.6
– Os locais para realização das entrevistas visando à obtenção da declaração de
aptidão são os seguintes:
a)
para atuar nos Centros Interescolares de Línguas: qualquer Centro Interescolar
de Línguas de interesse do candidato;
b)
para atuar nas Unidades Escolares que possuem Classes Especiais ou nos Centros
de Ensino Especial: no Centro de Ensino Especial de uma das CRE de opção do
servidor;
b.1)
nas CRE onde não existem Centros de Ensino Especial, a entrevista deverá ser
realizada na própria CRE, pela Gerência Regional de Educação Básica/
Coordenação Intermediária da Educação Inclusiva;
c)
para atuar na área da Deficiência Auditiva: no Centro de Atendimento ao Surdo
(CAS) – SGAS 912 Sul – Centro de Ensino Especial 01 de Brasília, telefone
39017626;
d)
para atuar na área de Deficiência Visual: no Centro de Ensino Especial de
Deficiência Visual (CEEDV) – SGAS 612 CJ “J” – Asa Sul, telefone 33451631;
e)
para atuar nas Salas de Recursos e Itinerância: na Coordenação de Educação
Inclusiva (COEDIN) – SBN Qd 02 Bloco C, Lt 17, Ed. Phenícia – 5º Andar, Sala
telefone 3901 8008;
f)
para atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem: na Coordenação de
Ensino Fundamental (COENF) – SBN Qd 02 Bloco C, Lt 17, Ed. Phenícia – 7º Andar,
telefone 39013270, (nesta modalidade a entrevista tem duração de duas horas);
g)
para atuar no Centro de Educação Profissional/ Escola de Música de Brasília:
Avenida L2 Sul, Quadra 602, Módulo D – Brasília DF.
h)
para atuar no Centro de Educação Profissional-Escola Técnica de Brasília: QS 07
Lote 2/8, Avenida Águas Claras, Areal – Taguatinga DF, telefone 39016787;
i)
para atuar no Centro de Educação Profissional de Ceilândia: QNN 14, Área
Especial, Guariroba – Ceilândia DF, telefone 39017545/39016927;
j)
para atuar no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina: Avenida
do Contorno com Independência, Área Hospitalar s/ número – Planaltina – DF,
telefone 39014442/39014444; e
k)
para atuar no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do
Gama/CEMI: EQ 12/16, Área Especial, Setor Oeste – Gama, telefone 39018078.
4.7
– O servidor que não apresentar em tempo hábil a declaração de aptidão e/ou
declaração de
atuação
na GRGP da CRE de exercício para cadastramento, não poderá concorrer às
modalidades que exigem a referida entrevista.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1
– Ao servidor serão atribuídos tantos pontos quantos forem os dias de efetivo
exercício prestados nas seguintes situações:
a)
em efetivo exercício na SEEDF, na condição de professor efetivo e de
especialista de educa-ção, exceto o tempo anterior ao vínculo atual utilizado
para fins de aposentadoria, observado, ainda, o disposto no art. 165 da Lei
Completar nº. 840/2011, computado até o dia 30/06/2012;
a.1)
no caso de acumulação lícita de dois cargos da Carreira Magistério Público não
poderá, sob hipótese alguma, contabilizar o tempo de serviço, para efeito de
pontuação, de período concomitante em ambos os cargos;
a.2)
o tempo de serviço prestado na Carreira Magistério Público do Distrito Federal
em vínculo diferente do atual, poderá ser computado para efeito de pontuação,
desde que esteja devidamente incorporado até o dia 30/06/2012;
b)
em afastamento remunerado para estudos;
c)
em entidades conveniadas com a SEEDF;
d)
à disposição do Sindicato dos Professores no Distrito Federal, cedido
legalmente.
5.1.1
– O servidor que se declarar deficiente, após entrega de laudo médico e
avaliação médica, terá acrescido na sua pontuação o percentual de 20% sobre o
número de dias contabilizados.
5.1.1.1
– No ato da inscrição, o servidor deverá declarar ser deficiente. Após o
período de inscri-ção, nos termos do item 3.1, o servidor deverá comparecer a
Coordenação de Saúde Ocupacional
(COSAÚDE),
no período de 23 a 25 de julho de 2012, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h,
para avaliação médica, quando deverá apresentar laudo médico que ateste qual a
deficiência, com CID e o grau. Em seguida, o servidor deverá apresentar a
declaração à GRGP da CRE de exercício atual ou na GELOTEM, impreterivelmente,
até 12h do dia 26 de julho de 2012.
5.1.1.2
– O servidor empossado nas vagas para deficientes deverá informar tal condição,
através de requerimento geral a ser entregue no GRGP da CRE de exercício,
durante o período de inscrição, não sendo necessário anexar laudo médico, bem
como participar de avaliação médica.
5.1.2
– Caso o servidor tenha cadastrado no Sistema Único de Gestão de Recursos
Humanos - SIGRH endereço residencial localizado na mesma região administrativa
ou nas cidades abaixo relacionadas da Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno onde se encontrar uma de suas opções de Coordenação
Regional de Ensino, dentre as três por ele escolhidas, conforme item 4.2.3,
terá acrescido na sua pontuação o percentual de 20% sobre o total obtido
naquela opção de CRE.
5.1.2.1
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas regiões administrativas da Asa
Norte, Asa Sul, Cruzeiro, Lago Sul, Lago Norte, Varjão, SCIA, SIA,
Sudoeste/Octogonal, Vila Planalto, Vila Telebrasília e Campus Universitário e
uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Plano Piloto, fará jus
a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.2
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa da
Candangolândia e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for
Núcleo Bandeirante fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.3
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas regiões administrativas do
Riacho Fundo I e Riacho Fundo II e uma de suas opções de Coordenação Regional
de Ensino for Recanto das Emas e/ ou Núcleo Bandeirante fará jus a pontuação
referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.4
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Águas
Claras e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Núcleo
Bandeirante e/ou Taguatinga e/ou Guará fará jus a pontuação referida no subitem
5.1.2.
5.1.2.5
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Vicente
Pires e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Taguatinga
e/ou Guará fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.6
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Itapoã,
ESAF, Lago Sul e Lago Norte e uma de suas opções de Coordenação Regional de
Ensino for Paranoá fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.7
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de Lago
Sul e ESAF e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for São
Sebastião fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.8
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa de
Sobradinho II e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for
Sobradinho fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.9
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa do Jardim
Botânico e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Núcleo
Bandeirante e/ou São Sebastião fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.10
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa da Cidade
Estrutural e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Guará
fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.11
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço na região administrativa do Park
Way e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Núcleo
Bandeirante, Guará e/ou Taguatinga fará jus a pontuação referida no subitem
5.1.2.
5.1.2.12
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas cidades da região integrada de
desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Formosa ou Planaltina de Goiás
e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Planaltina e/ou
Paranoá fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.13
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço na cidade da região integrada de
desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Unaí e uma de suas opções de
Coordenação Regional de Ensino for Paranoá e/ou São Sebastião fará jus a pontuação
referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.14
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas cidades da região integrada de
desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Valparaíso de Goiás, Novo Gama,
Cidade Ocidental ou Luziânia e uma de suas opções de Coordenação Regional de
Ensino for Gama e/ou Santa Maria fará jus a pontuação referida no subitem
5.1.2.
5.1.2.15
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço nas cidades da região integrada de
desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Águas Lindas de Goiás ou Padre
Bernardo e uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Brazlândia
e/ou Ceilândia fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.1.2.16
– Caso o servidor tenha cadastrado endereço na cidade da região integrada de
desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Santo Antônio do Descoberto e
uma de suas opções de Coordenação Regional de Ensino for Samambaia e/ou Recanto
das Emas fará jus a pontuação referida no subitem 5.1.2.
5.2
– Caso o servidor opte por alguma Coordenação Regional de Ensino - Zona Rural,
terá acrescido na sua pontuação 20% sobre o total obtido naquela opção.
5.3
– Os acréscimos de pontuação estipulados neste edital são acumuláveis.
5.4
– Excetua-se do subitem 5.1 qualquer outra situação não contemplada nas alíneas
de “a” a “d”, inclusive, o tempo de serviço prestado como professor substituto
por meio de contratação temporária.
5.5
– Em caso de empate, na contagem dos pontos, entre dois ou mais candidatos,
terá prioridade para fim de classificação, pela ordem, o servidor:
a)
com maior idade;
b)
que comprovar maior tempo de efetivo exercício na SEEDF, na Carreira Magistério
Público do Distrito Federal.
5.6
– A listagem de classificação final do Remanejamento Interno será divulgada por
componente curricular (área de concurso ou habilitação) e a listagem do
Remanejamento Externo será apresentada por opção de Coordenação Regional de
Ensino e por componente curricular (área de concurso ou habilitação),
obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos pelo servidor, na forma
estabelecida neste Edital.
5.7
– A l i s t agem c l a s s i f i c a tór i a e s t a r á
disponíve l no s i t e
da SEEDF, bem
como na s Coordena çõe s Regiona
i s de
Ens ino e no Edi f í c io Sede I I ,
da SEEDF, loc a l i z ado no SGAN 607, Proj e ç ão D, Br a s í l i a - DF.
5.8
– Para fins de participação em uma segunda etapa do Procedimento de
Remanejamento Externo, também será divulgada classificação geral,
desconsideradas as opções de CRE.
6 – DO RECURSO
6.1
– O servidor poderá interpor recurso ou solicitar o cancelamento da
participação no Procedimento, via internet, nos endereços eletrônicos já
mencionados ou nas sedes das Coordenações Regionais de Ensino, no prazo de até
05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado preliminar.
6.2
– Não será permitida inclusão, alteração ou exclusão de dados que não tenham
sido informados no período de inscrição.
6.3
– Será indeferido o recurso interposto fora do prazo, bem como aquele diverso
da forma definida neste Edital ou que não atenda ao disposto nos subitens 6.1 e
6.2, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão
proferida.PÁGINA 74 Diário Oficial do
Distrito Federal Nº 130 quarta-feira, 4 de julho de 2012
7 – DA REALIZAÇÃO E
DA EFETIVAÇÃO
7.1
– O Remanejamento Interno ocorrerá antes do Remanejamento Externo.
7.2
– As carências para o Remanejamento Interno serão apresentadas por Unidade
Escolar.
7.2.1
– As carências a serem ofertadas deverão ser divulgadas no âmbito de cada CRE/
Unidade Escolar, e no site www.se.df.gov.br, em data a ser estabelecida pela
SUGEPE/Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação.
7.2.1.1
– A situação funcional de cada servidor da Carreira Magistério Público, se
lotado na CRE, remanejado de ofício, ou exercício provisório, será divulgada no
âmbito de cada Unidade Escolar e na respectiva CRE.
7.3
– As carências para o Remanejamento Externo serão apresentadas por Coordenação
Regional de Ensino, por componente curricular, Unidade Escolar e turno.
7.3.1
– As referidas carências a serem ofertadas no período do Remanejamento Externo
serão divulgadas até uma semana antes do dia marcado para o início da
efetivação do referido procedimento de remanejamento nas Coordenações Regionais
de Ensino e no site www.se.df.gov.br.
7.4
– As carências nas Unidades Escolares serão oferecidas por componente
curricular, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação dos
professores que estiverem participando do procedimento de Remanejamento Interno
e/ou Externo.
7.5
– Quando da realização dos Procedimentos de Remanejamento Interno e Externo
serão apresentadas as carências definitivas decorrentes das situações abaixo
especificadas, considerando-se a estratégia de matrícula adotada no ano letivo
de 2012:
a)
abandono de cargo;
b)
abertura de turmas;
c)
aposentadoria;
d)
exoneração/demissão;
e)
falecimento;
f)
readaptação definitiva;
g
) d e c o r r e n t e d o
r ema n e j ame n t o e x t e r
n o e / o u i n t e r n o , q u a n d o
o s e r v i d o r o c u p a r c a r ê n c i a d e f i n i t i v a ;
h)
licença para acompanhar cônjuge;
i)
redução de carga horária de 40 horas para 20 horas semanais;
j)
carências nos turnos matutino, vespertino ou noturno que totalizem no mínimo 12
horas/aula
de
regência de classe;
k) c a r ênc i a s dos
prof e s sor e s que e s t ão
como exe r c í c io provi sór io
na UE
e ocupam carência definitiva.
7.6
– As carências a serem ofertadas para a Sala de Recursos são as dos professores
que atuam no ano de 2012 e não possuem exercício na UE no referido atendimento.
Será observado o quantitativo de professores conforme item 3.5.9.2 da
estratégia de matrícula 2012 e o componente curricular / modalidade de atuação
do professor.
7.7
– As carências a serem ofertadas para o Serviço Especializado de Apoio à
Aprendizagem - Pedagogo são as dos professores que atuam no ano de 2012 e não
possuem exercício na UE no referido atendimento. Será observado o quantitativo
de professores e o componente curricular: Pedagogo conforme estabelece o iten 8
da Portaria nº 26, de 02 de fevereiro de 2012, e itens 2.4, 2.4.2, 2.4.3 e
2.4.3.1 deste Edital.
7.8
– As carências a serem ofertadas para a Itinerância são as dos professores que
atuam no ano de 2012 e não possuem exercício no referido atendimento.
7.9
– A escolha das carências a serem ofertadas no procedimento de Remanejamento
Interno e Externo e sua posterior efetivação será realizado de forma presencial
em dia, horário e local marcados para que o servidor compareça.
7.10
– Será considerado desistente do procedimento, o servidor que não se
inscrever/confirmar sua inscrição no período estipulado ou que não comparecer
no dia, horário e local marcados para os Procedimentos de Remanejamento.
7.11
– O servidor, uma vez contemplado em uma das opções indicadas por ele na
inscrição, será remanejado, não cabendo desistência.
7.12
– Caso o servidor seja contemplado em uma das suas opções, não poderá ser
remanejado em nenhuma outra Coordenação Regional de Ensino nem tampouco em
outro componente curricular.
7.13
– O servidor poderá ser remanejado uma única vez por carga horária e por
procedimento, comprometendo-se a assumir seu exercício em regência de classe,
no turno e Unidade Escolar para os quais foi remanejado.
7.14
– O servidor adquirirá lotação de acordo com sua carga horária de trabalho, de
20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, no Procedimento de Remanejamento
Externo.
7.15
– O servidor que atua com 40 horas semanais, no diurno, somente poderá bloquear
carências:
a)
no diurno em jornada ampliada;
b)
20 horas no matutino e 20 horas no vespertino, desde que haja duas carências na
mesma CRE;
c)
20 horas no matutino e 20 horas no noturno, desde que haja duas carências na
mesma CRE;
d)
20 horas no vespertino e 20 horas no noturno, desde que haja duas carências na
mesma CRE.
7.16
– O servidor que atua com 20 horas semanais, independente do turno de trabalho,
poderá bloquear carência no noturno, matutino ou vespertino.
7.17
– O servidor com jornada de trabalho de 40 horas, sendo 20 mais 20 horas semanais
em turnos diversos, poderá optar:
a)
por 40 horas no diurno, em jornada ampliada;
b)
por duas carências de 20 mais 20 horas semanais em turnos diversos, na mesma
CRE
ou
em CRE diferentes;
c)
por movimentar apenas uma das cargas, bloqueando apenas uma carência de 20
horas semanais, na CRE em que atua ou em outra CRE de interesse.
8 – DAS CONSIDERAÇÕES
FINAIS
8.1
– É vedada a inscrição dos servidores integrantes da Carreira Magistério
Público do Distrito Federal, que se encontram nas situações abaixo:
a)
afastado para mandato classista;
b)
afastado para mandato eletivo;
c)
afastado pelo artigo 156 da Lei Complementar nº 840/2011;
d)
em licença para tratar de assuntos particulares;
e)
em licença para acompanhar cônjuge;
f)
em afastamento remunerado para estudos, quando seu retorno for posterior ao
início do semestre letivo subseqüente;
g)
cedido para outros órgãos;
h)
requisitado de outros órgãos para a Secretaria de Estado de Educação.
8.2
– A inscrição do servidor implicará aceitação das normas que regem os
Procedimentos de
que
trata este Edital.
8.3
– Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do servidor.
8.4
– Os prazos mencionados são cíveis, contando-se dia a dia, excluindo-se o dia
do início e, incluindo-se o dia final.
8.5
– A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
8.6
– O servidor é responsável por conhecer sua situação funcional e pelas
informações prestadas no ato da inscrição. Todas as regularizações referentes
às informações prestadas deverão ser feitas através de requerimento geral na
Coordenação Regional de Ensino em que está lotado.
8.6
– O servidor que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir
estas normas terá, após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e
declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase dos Procedimentos.
8.7
– O servidor inscrito que não for contemplado nesta etapa do Procedimento de
Remanejamento Interno e/ou Externo, poderá participar de uma segunda etapa, a
ser divulgada oportunamente.
No
caso do Procedimento de Remanejamento Externo, o professor poderá optar por uma
das carências a serem oferecidas em qualquer Coordenação Regional de Ensino,
observado o item 5.8.
8.8
– Aos participantes e aos responsáveis pela operacionalização destas normas
aplicam-se, no que couber, as penalidades previstas na Lei Complementar nº
840/2011.
8.9
- Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Educação do
Distrito Federal.
DENILSON BENTO DA COSTA
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