sexta-feira, 5 de julho de 2013

Informações sobre Recadastramento Biométrico TRE


Considerando os inúmeros questionamento sobre o abono de dois dias para o RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO, segue, para conhecimento de todos os professores e servidores deste Centro Educacional, o teor do OFICIO nº 1415/2013 - GAB/SEAP de 03/07/13:
 
"... o período de dispensa do servidor deverá ser proporcional à necessidade do deslocamento e da efetivação do recadastramento, que é realizado em no máximo 40' (quarenta minutos)."
"...os servidores que cumprem escala de trabalho ou que tenham jornada de 20 ou 30 h semanais deverão, preferencialmente, agendar o recadastramento em horário diferenciado daquele de seu expediente."
" Os Professores de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação que atuam nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal estão vinculados ao calendário escolar e aos dias letivos nele previstos (...) esse grupo de servidores deverá fazer o agendamento, preferencialmente, nos dias e horários destinados à coordenação pedagógica e apresentar o comprovante à Chefia Imediata com antecedência mínima de 48 horas..."
 
Assina o OFICIO o Sr. Secretário de Estado de Administração Pública WILMAR LACERDA

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http://www.tre-df.jus.br/eleitor/biometria-agendamento

Parabéns Professor Emir!

O Centro Educacional do Lago Norte agradece o Professor EMIR MICA MONTEIRO DO NASCIMENTO por sua dedicação, seu trabalho e seu carinho para com os alunos. Ilumine Deus esse  seu novo caminho. Boa sorte e sucesso.  

Para você deixamos este poema de Ted O'Neal:

Nova Liberdade

"Sua nova liberdade pode ser algo apavorante.
A despeito de menos pressão e menos responsabilidades,
você ainda precisa de uma boa razão para levantar-se da cama toda manhã.
Fique certo de continuar sonhando e estabelecendo objetivos para si mesmo". 

A sabedoria antiga diz que somente três coisas são necessárias à felicidade: 
algo para fazer;
alguém para amar;
algo para esperar com ansiedade.
Esteja certo de que, a cada novo nascer do sol,
seu dia está livre para todas essas três simples necessidades."


Publicado no DODF nº 139, de 05 de julho de 2013 (página 19). 

CONCEDER APOSENTADORIA a EMIR MICA MONTEIRO DO NASCIMENTO, matrícula 78.129-0, no Cargo de Professor de Educação Básica, Classe Única, Etapa/Referência 25-PQ III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, e com o artigo 40, §5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, com as vantagens previstas no artigo 3º da Lei nº 8.911, de 12 de julho de 1994, combinado com os artigos 1º e 7º da Lei nº 1.004, de 11 de janeiro de 1996, e o artigo 4º da Lei nº 1.141, de 10 de julho de 1996, e o Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1.864, de 19 de janeiro de 1998. Processo 080.001222/2013.