EDITAL Nº 10, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE: TORNAR
público o Processo Seletivo Simplificado para o cargo de professor-formador,
visando ao exercício da docência no curso de Licenciatura em Pedagogia, pelo
Programa de Primeira Licenciatura – PARFOR/CAPES/UnB.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente
Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela
Comissão Local, instituída pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação – EAPE, situada no SGAS 907, Área Especial, Conjunto A – Brasília/DF.
1.2 O Processo
Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para o cargo de professor-formador,
visando ao exercício da docência no curso de Licenciatura em Pedagogia, pelo
Programa de Primeira Licenciatura - PARFOR, com financiamento da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior, pela Universidade de Brasília -
UnB.
1.3 O candidato
aprovado exercerá a docência para professores da rede pública de ensino, com formação
em Magistério em nível médio (antigo curso Normal), selecionados pelo Programa
de Primeira Licenciatura - PARFOR, para cursar a primeira Licenciatura em
Pedagogia.
1.4 O professor
selecionado atuará na EAPE e na UnB, e terá lotação provisória na EAPE, pelo período
de Agosto de 2013 a Agosto de 2016.
2. DAS ÁREAS DE
ATUAÇÃO:
2.1 Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias;
2.2 Ciências da
Natureza, Matemática e suas Tecnologia, e
2.3 Ciências
Humanas e suas Tecnologias.
3. DAS VAGAS:
3.1 02(duas)
vagas para a área de Linguagem e Códigos;
3.2 02(duas)
vagas para a área de Ciências Humanas;
3.3 02(duas)
vagas para a área de Ciências da Natureza e Matemática.
4. DOS
PRÉ-REQUISITOS
4.1 Ser
professor/a do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
4.2 Ter
experiência de, no mínimo, 03 (três) anos em exercício de regência de classe ou
coordenação pedagógica em unidades de educação básica da SEDF.
4.3 Ter,
prioritariamente, Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura nas áreas de
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas
Tecnologias ou Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.4 Ter,
prioritariamente, experiência em formação docente.
4.5 Ter Mestrado
ou Doutorado em Educação
4.7 Ter
currículo cadastrado na Plataforma Lattes/Cnpq.
4.8 Comprovar
produções técnico-pedagógicas nas áreas relacionadas no item 2 deste Edital.
4.9.Ter sido
aprovado neste Processo Seletivo Simplificado.
5 DA INSCRIÇÃO:
5.1 Período: de
07 de agosto a 14 de agosto de 2013.
5.2
Procedimentos: Preencher ficha de inscrição disponível no site da EAPE
(www.eape.se.df.gov.br), anexar os seguintes documentos:
a) Original e
cópia da RG e do CPF
b) Cópia do
último contracheque
c) Original e
cópia do Diploma de Graduação, devidamente registrado;
d) Original e
cópia do Diploma de Mestrado ou Doutorado em Educação devidamente registrado e
reconhecido pela CAPES;
e) Cópia
impressa do Currículo Lattes
f) Documentação
comprobatória de produções técnico-pedagógicas relacionados ao item 2 deste Edital,
devidamente informadas no Currículo Lattes, e entregá-los na sala 105 da EAPE -
Núcleo de Inscrição, Seleção e Divulgação – NUDINSC.
6. DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1 O presente
Processo Seletivo Simplificado, de caráter classificatório, se dará por meio da
análise e pontuação de currículo, de acordo com os critérios estabelecidos no
Anexo Único deste Edital.
7. DOS
RESULTADOS
7.1 – Os
resultados serão divulgados de acordo com o seguinte cronograma:
7.1.1 Resultados
parciais, após a análise dos documentos e currículo: 16 de agosto de 2013
7.1.2 Resultado
após análise de recursos: 21 de agosto de 2013
7.1.3 Resultado
Final: dia 22 de agosto de 2013
7.1.4 Todos os
resultados serão divulgados somente no site do EAPE (www.eape.se.df.gov.br).
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato
poderá interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas após a divulgação dos resultados parciais.
8.2 O referido
recurso deverá ser redigido de forma consistente e objetiva, devendo ser
utilizado o formulário próprio disponível no site da EAPE
(www.eape.se.df.gov.br).
8.3 O candidato
deverá protocolar o recurso no Núcleo de Documentação da EAPE (Nudoc/Eape),
sala 29, horário comercial.
8.4 Não serão
recebidos recursos via email.
8.5 Não serão
aceitos pedidos de revisão de recurso.
8.6 Os
resultados dos recursos serão divulgados em data indicada no item 7.1.2, no
site da EAPE (www.eape.se.df.gov.br).
9. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS DO PROCESSO SELETIVO
9.1 A inscrição
do candidato implicará na aceitação das normas do Processo Seletivo constantes
deste edital.
9.2 Casos
omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do certame.
DENILSON BENTO DA COSTA