sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Portaria Programa Jovem Educador Social Voluntário

PORTARIA Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 172, XXV do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Educador Social Voluntário com a finalidade de dar suporte às atividades de Educação Integral nas Unidades Escolares que desenvolvem atividades de Educação em Tempo Integral, no período de 10 de março de 2014 a 05 de dezembro de 2014.
Art. 2º A atuação do Educador Social Voluntário é considerada de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a Coordenação Regional de Ensino e o Educador Social Voluntário, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições na escola.
§ 1º Cada Unidade Escolar formará uma Comissão Avaliadora, composta por 03(três) membros, sendo: um representante da Equipe Gestora, um Supervisor/Coordenador Pedagógico, um Representante do Conselho Escolar e seus respectivos suplentes, que serão os responsáveis por todo o processo seletivo.
§ 2º A lista com os nomes dos membros da Comissão Avaliadora deverá ser registrado em ata.
§ 3º O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I. Inscrição na Unidade Escolar.
II. Realização da contagem de pontos de acordo com o Anexo I.
III. Realização da entrevista.
IV. Encaminhamento à Coordenação Regional de Ensino do resultado final do processo seletivo, incluindo os Educadores Sociais Voluntários que comporão o cadastro reserva.
§ 4º O(a) interessado(a) em participar do programa deverá se dirigir à Unidade Escolar de preferência para efetivar a inscrição, nos dias 06 e 07 de março de 2014, portando original e cópia dos seguintes documentos: de identificação com foto (RG, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho etc), CPF, comprovante de residência, declaração de escolaridade e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no Anexo I.
§ 5º Caberá à Comissão Avaliadora divulgar em local visível o resultado final do processo seletivo, comunicando os selecionados.
§ 6º Os classificados e selecionados, segundo divulgação da Unidade Escolar, deverão se dirigir à Coordenação Regional de Ensino, cuja escola é vinculada, para assinar o Termo de Adesão e Compromisso, Anexo II.
§ 7º Toda a documentação pessoal bem como aquela relativa à atuação do Educador Social Voluntário ficará arquivada na Unidade Escolar de Atuação.
Art. 3º O Programa Educador Social Voluntário selecionará candidatos com idade mínima de 18 anos e que atendam as seguintes exigências:
I - Preferencialmente universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
II - Estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA;
III - Estudantes do Ensino Médio;
IV - Pessoas da comunidade com habilidades nas seguintes áreas: cultural, artística, desportiva, ambiental, de culinária, de serviços gerais e nas voltadas para a prática de atividades físicas, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades.
Art. 4º O quantitativo de vagas para o Educador Social Voluntário será definido de acordo com a disponibilização orçamentária e financeira de cada Coordenação Regional de Ensino, devendo este ser ressarcido com recursos financeiros oriundos do Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros – PDAF.
§ 1º O quantitativo de Educadores Sociais Voluntários por Coordenação Regional de Ensino será de:


 § 2º O Educador Social Voluntário poderá atuar em mais de uma Unidade Escolar, desde que o horário pactuado com uma não seja conflitante com o da outra.
Art. 5º A jornada diária do Educador Social Voluntário em cada Unidade Escolar terá duração de no máximo 04 (quatro) horas, estabelecida em comum acordo com a Unidade Escolar.
Art. 6º Cada Educador Social Voluntário fará jus ao ressarcimento diário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), correspondente a disponibilização de recursos para alimentação e transporte.
§ 1º O Educador Social Voluntário atuará na Unidade Escolar de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria Nº 200, de 01.08.2013, que estabelece o Calendário Escolar 2014.
§ 2º Em caso de falta, o Educador Social Voluntário não fará jus ao recebimento do valor naquele dia.
§ 3º O ressarcimento ao Educador Social Voluntário será feito pela Coordenação Regional de Ensino, mensalmente, mediante cheque nominal.
§ 4º O Educador Social Voluntário que participar das atividades convocadas pela SEEDF, tais como formações, colônia de férias ou demais participações em atividades pedagógicas em período de recesso escolar, fará jus ao ressarcimento no período.
§ 5º Ao final de cada mês, deverá ser apresentado Relatório e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário, os quais deverão constar na prestação de contas da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino.
Art. 7º A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser revogado, mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, seja por decisão unilateral da Coordenação Regional de Ensino/Unidade Escolar ou do Educador Social Voluntário, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza.
Parágrafo Único. Caberá ao Gestor da Unidade Escolar, em consonância com a Coordenação Regional de Ensino, a decisão de substituir o Educador Social Voluntário que não demonstre satisfatório desenvolvimento no desempenho de suas atribuições, devendo para isso, valer-se do cadastro reserva da Coordenação Regional de Ensino.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora da Unidade Escolar, na forma da Lei nº 9.784/1999.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO AGUIAR

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

UnB divulga lista de obras da segunda etapa do PAS

Foi divulgada, nesta segunda-feira (24/2), a lista de obras que serão cobradas na segunda etapa do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB) após revisão. O objetivo é atualizar as referências do programa e incentivar os estudantes a se aprofundarem nos temas propostos. 

A revisão de obras do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB) ocorre periodicamente, para subprogramas distintos. No caso das obras e dos objetos de conhecimento da segunda etapa do PAS/UnB, Subprograma 2013, ocorreu durante todo o segundo semestre do ano passado e contou com a participação dos professores das redes pública e privada de ensino. O documento, que propõe mudanças no conjunto de obras utilizadas (livros, filmes, obras de arte, peças teatrais e músicas), já está disponível para consulta. 

“As escolhas ampliam a visão geral da cultura no país e devem possuir característica interdisciplinar, fundamento do PAS/UnB”, afirma o gerente de Interação Educacional do Cespe/UnB, professor Rogério Basali. Além disso, segundo o professor, também havia uma quantidade excedente de obras que precisava ser reduzida e adequada.

As obras servem como referência, porém não exclusiva, para a elaboração das provas. Além disso, cada uma das obras deve estar vinculada a, no mínimo, cinco objetos de conhecimento para que seja selecionada.

Novidades
As mudanças incluem uma seleção de textos, de diferentes suportes, que tratam, entre outros temas, de questões de gênero, sustentabilidade ambiental e da construção das identidades. Questões de gênero, por exemplo, estão presentes em contos de Machado de Assis, em músicas, como as interpretadas por Caetano Veloso e Pedra Letícia, na obra teatral de Henrik Ibsen e nas artes visuais, como a obra da artista Georgina de Albuquerque. “A escolha por obras de diferentes tipos que se vinculam ao tema das relações de gênero trazem possibilidades de se abordar as transformações dessas relações, tema significativo na vida contemporânea dos jovens”, destaca o professor.

A abordagem interdisciplinar e contextualizada para o uso dessas obras está sugerida no documento de referência. Além disso, foi criado um fórum virtual para promover trocas de experiências pedagógicas relacionadas ao uso das obras nas escolas.

Veja abaixo o resumo das modificações:

Substituições de obras musicais:
Sai - Rock das Cachorras (Leo Jaime com Eduardo Dusek)
Entra - 3a Pessoa do Plural (Engenheiros do Hawaii – Humberto Gessinger)

Sai - Disseram que eu voltei americanizada (Luiz Peixoto e Vicente Paiva, cantada por Carmem Miranda).
Entra - Tribunal do Feicebuque (Tom Zé - Marcelo Segreto / Gustavo Galo / Tatá Aeroplano / Emicida)

Sai - Kaiowas (Sepultura)
Entra - Santuário (Jenipapo)

Sai - Matança (Jatobá, cantada por Xangai).
Entra - Sobradinho (interpretada por Sá, Rodrix e Guarabira).

Sai - Missa de Réquiem K626 e Kyrie Missa de Réquiem K626: Lacrimosa (Wolfgang Amadeus Mozart)
Entra - V sinfonia em Dó Menos Primeiro movimento Quinta Sinfonia (Ludwig Beethoven)

Sai - Você não soube me amar (Blitz)
Entra - Em plena lua de mel (Pedra Letícia – Clayton/Cleide)

Sai - Billie Jean (Michael Jackson)
Entra - Billie Jean (Michael Jackson na versão de Caetano Veloso) – Nega Maluca (Fernando Lobo/ Evaldo Ruy)

Inclusões
Nega Maluca (Fernando Lobo/ Evaldo Ruy)
Eleanor Rigby (Beatles)
Odeon (Ernesto Nazareth)
O Guarani (Carlos Gomes)
Coco e Repente (Gênero Musical)
Prelúdio e Fuga nº1 em Dó maior, de Bach

Substituições de obras audiovisuais:
Sai - Quanto vale ou é por quilo? (Sérgio Bianchi)
Entra - Cartas para Angola (Coraci Ruiz e Júlio Matos)

Manutenções
Invasores ou excluídos (Cesar Mendes, Dulcídio Siqueira e Universidade de Brasília).
Índios no Brasil - Quem são eles? (Ministério da Educação)

Inclusões
Trecho do documentário Visita à Krajcberg (Roberto Moreira)

Substituições de artes visuais:
Sai - Flor do Mangue (Franz Krajberg)
Entra - Encontros (Franz Krajberg) 

Sai - Os doze passos da paixão (Antônio Francisco Lisboa, O Aleijadinho)
Entra - São Miguel Arcanjo (Veiga Vale)

Sai - As esculturas Ave Maria no Mausoléu da Família Scuracchio, necrópole de São Paulo - SP (Victor Brecheret).
Entra - Bartira (Victor Brecheret)

Sai - O Torso de Adele (Auguste Rodin)
Entra - O Pensador (Auguste Rodin)

Sai - O êxtase de Santa Teresa (Gian Lorenzo Bernini)
Entra - Apolo e Dafnne (Gian Lorenzo Bernini)

Sai - 1091 Golfo de Nápoles com o Vesúvio ao fundo (Elizeu Visconti)
Entra - Sessão do Conselho de Estado que decidiu a Independência, 1922 óleo sobre tela, c.i.e 210x265 cm Museu Histórico Nacional (Rio de Janeiro, RJ) Reprodução Fotográfica Autoria Desconhecida (Georgina de Albuquerque).

Sai – O Jantar (Jean-Baptiste Debret)
Entra – Mata reduzida a carvão (Felix Taunay)

Inclusões
Autorretrato probabilístico (Valdemar Cordeiro)
Sufocamentos (Pedro David)
Museu da Boa Morte (Museu de Arte Sacra de Goiás Velho)
Louis XIV (Hycenthe Rigaud)
Eros e Psique (Antônio Canova)
Via Láctea - Constelação da Serpente - 2005 (Gilvan Samico) 

Manutenções
De onde viemos? O que somos? Para onde Vamos? 1887 (Paul Gauguin)
A Redenção de Cam 1895 (Modesto Broccos y Gomes)
Serigrafias sobre fotografia, com Pelé e Michael Jackson (Andy Warhol).

Substituições de textos:
Sai - Dom Casmurro (Machado de Assis)
Entra - Um homem célebre, Noite de Almirante, O Alienista e Conto de Escola (Machado de Assis).

Sai - Ensaio sobre o entendimento humano 1690 (John Locke)
Entra - O que é o esclarecimento (Immanuel Kant)

Sai - Candido ou Otimismo 1759 (Voltaire - François Marie Arouet)
Entra - O discurso do método (Rene Descartes)

Sai - Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão (Assembleia Nacional Constituinte, França, 1789).
Entra - Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948

Inclusões
Plástico Vegetal (Revista FAPESP Edição 174 - Agosto de 2010)
Laboratório a Céu Aberto e o vídeo Especial Biota Educação IV - Cerrado (Revista FAPESP Edição 208 Junho de 2013)
O Cortiço (Aluísio Azevedo)
Poema I - Juca Pirama canto IV (Gonçalves Dias)

Manutenções
Almanaque Brasil Socioambiental 2008 (Instituto Socioambiental (ISA))
Constituição Federal, Capítulo II, Direitos Fundamentais Artigos do 6° ao 11° (Congresso Nacional Constituinte - Brasil - 1988).

Substituições de obras teatrais:
Sai - Otelo, o mouro de Veneza (William Shakespeare).
Entra – Casa de Bonecas (Henrik Ibsen)