sexta-feira, 28 de março de 2014

Decreto nº 35.269, de 27 de março de 2014


Dispõe sobre a obrigatoriedade de desembarque de pessoa do sexo feminino fora da parada, em período noturno, no transporte público coletivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 16 e 17 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
“Art. 16. ...
...
XXV – após as 22 horas, os condutores dos veículos de transporte público coletivo, sempre que solicitados, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha, ainda que fora do ponto de parada;
XXVI – as concessionárias e delegatários de transporte público coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno do ônibus a garantia assegurada no inciso VI do artigo 17 deste Regulamento”.
Art. 17 São direitos dos usuários:
“...
VI – solicitar, após as 22 horas, que o ônibus pare fora do ponto de parada, de forma a pos­sibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha do ônibus”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília


AGNELO QUEIROZ



Veja, também o texto, na íntegra, do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, Decreto 35.268/2014, publicado no Diário Oficial de 27/03/2014.


quinta-feira, 20 de março de 2014

Programa Brasília Sem Fronteiras 2014

PORTARIA COJUNTA Nº 06, DE 18 DE MAIO DE 2014

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA ASSESSORIA INTERNACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAP/DF, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013 e o Decreto nº 35.129, de 30 de janeiro de 2014, RESOLVEM:
Art. 1º Abrir 750 (setecentos e cinquenta) vagas para o Programa Brasília Sem Fronteiras 2014 – Centro Interescolar de Línguas (BSF 2014 CIL).
§1º As vagas de que trata este artigo destinam-se a estudantes dos Centros Interescolares de Línguas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§2º O processo seletivo para preenchimento das vagas do BSF 2014 CIL deverá observar os princípios da isonomia e da impessoalidade e terá suas regras estabelecidas por meio de edital próprio.
Art. 2º Abrir 75 (setenta e cinco) vagas para o Programa Brasília Sem Fronteiras 2014 – Servidores Públicos (BSF 2014 SPU).
§1º As vagas de que trata este artigo destinam-se a servidores e empregados públicos do Governo do Distrito Federal.
§2º O processo seletivo para preenchimento das vagas do BSF 2014 SPU deverá observar os princípios da isonomia e da impessoalidade e terá suas regras estabelecidas por meio de edital próprio.
Art. 3º Abrir 50 (cinquenta) vagas para o Programa Brasília Sem Fronteiras 2014 – Universitários (BSF 2014 UNI).
§1º As vagas de que trata este artigo destinam-se a estudantes de instituições de ensino superior do Distrito Federal (BSF 2014 UNI).
§2º O processo seletivo para preenchimento das vagas do BSF 2014 UNI deverá observar os princípios da isonomia e da impessoalidade e terá suas regras estabelecidas por meio de edital próprio.
Art. 4º Estabelecer que para realização do programa Brasília Sem Fronteiras 2014 será necessária a contratação de instituição de excelência especializada em serviços de educação superior, processos seletivos, assessoramento didático-pedagógico, treinamento e avaliação de desempenho.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 12, de 14 de outubro de 2013, publicado no DODF nº 243, de 20 de novembro de 2013, página 33.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ROJAS IVO, Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; ODILON MONTEIRO FRAZÃO, Secretário de Estado Chefe da Assessoria Internacional do Distrito Federal; MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ, Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal; RICARDO DE SOUSA FERREIRA, Diretor Presidente da Fundação de Apoio À Pesquisa Respondendo.