O Centro Educacional do Lago Norte é uma escola da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, que atende alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, os três anos Ensino Médio e EJA - Educação de Jovens e Adultos. Os estudantes do 1º ano do Ensino Médio são atendidos na modalidade Educação Integral. Atualmente, funciona nos três turnos, está situada no endereço: SHIN CA 02 Lote 24 Lago Norte/Brasília-DF Telefone: (61) 3901-7540 / CEP: 71503-502.
quarta-feira, 11 de maio de 2011
Teatro do Movimento - Curso
Curso Educação para a Igualdade Étnico-Racial no DF
Apresentação
A educação brasileira avança, ampliaram-se as dimensões do acesso, agora a qualidade e a equidade são os nossos desafios, neste segundo decênio do século XXI. É preciso garantir, para a educação básica no Distrito Federal o cumprimento legal das determinações que asseguram a implementação das mudanças estabelecidos no artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação pelas Leis 10.639/03 e 11.645/08.
Objetivo Geral
Oferecer aos profissionais da rede pública de Educação Básica conhecimentos acerca da promoção, respeito e valorização da diversidade étnico-racial e cultural, colaborando com a implementação das mudanças na da Educação pelas Leis 10.639/03 e 11.645/08
Pré– inscrição
· Período: 09/05 a 17/05 de 2011 - · Local: pelo site www.eape.se.df.gov.br ou na EAPE, sala 13· Horário: das 09h às 12h ou das 14h às 17hs · Número de Vagas: 100
Detalhes do Curso
· Será na modalidade à distância, online, na plataforma Moodle, com 04 encontros presenciais a serem realizados nos dias 19 de maio; 30 de junho; 28 de julho e 01 de setembro na EAPE– sala 88,- Espaço Afrobrasilidade. Portanto o curso começa dia 19 de maio e termina dia 01 de setembro.
Atenção
· Para atender aos professores do matutino e do vespertino os encontros serão realizados nos dois turnos e a presença do cursista é obrigatória. As outras horas serão contabilizadas na plataforma, portanto a carga horária direta é de 12 h , a indireta de 48, totalizando 60h/a
Conteúdos
A luta do movimento negro por educação; Leis que marcam a luta de uma Educação para a igualdade racial; A importância da civilização Africana; Elementos da História e Cultura Africana; Cultura Africana no Brasil; Memória, Patrimônio e Identidade; A presença Indígena na Formação do Brasil; A luta dos negros no Brasil; O patrimônio imaterial e a cultura afro-brasileira e indígena; Línguas indígenas e africanas no Brasil: exclusão e preconceito; Heranças Culturais nas artes, na estética brasileira, na culinária e na religiosidade de indígenas e africanos; Currículo escolar e relações étnico-raciais; Propostas para uma educação anti-racista no Distrito Federal;
Venha estudar conosco, a formação de professores é indispensável para a obtenção de um espirito critico frente aos preconceitos e estereótipos encontráveis na vida escolar.
Programa Aluno Integrado
“Programa Aluno Integrado” – edição 2011
A UFG, por meio do Laboratório de Tecnologia da Informação e Mídias Educacionais - LabTime e MEC, disponibiliza 10.000 (dez mil) vagas, do Curso Aluno Integrado: Qualificação em Tecnologia Digital, para alunos do ensino médio, devidamente matriculados em qualquer escola da rede pública do Brasil.
O objetivo do curso é o promover qualificação no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). O conteúdo programático organiza-se em quatro Módulos: Introdutório, Hardware, Sistemas Operacionais e Manutenção de Computadores, totalizando uma carga horária de 180 horas.
O curso será ofertado na modalidade a distância, pela internet e certificação pela Universidade Federal de Goiás. O ambiente virtual de aprendizagem utilizado para este curso será o e-Proinfo. As pré-inscrições estão abertas podem ser realizadas pelo site http://www.labtime.ufg.br/labtime/ai/index
Os requisitos para pré inscrição dos alunos do Ensino Médio são:
1 - Estar matriculado em escola da rede pública, cursando o ensino médio;
2 - Ter acesso a um computador para estudo do conteúdo;
3 - Ter disponibilidade de 1 a 2 horas diárias de estudo;
4 - Acessar a internet, em média 4 horas semanais;
5 - Enviar documentos pessoais e comprovante de matrícula.
Importante ressaltar que a iniciativa para participar do curso é do aluno e que todas as informações necessárias estão disponíveis no site informado acima.
Para finalizar, segue abaixo o Cronograma do Curso:
Cronograma do Curso
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03/05/2011 a 20/05/2011 - Pré-inscrição dos alunos interessados no curso
05/06/2011 - Resultado dos alunos selecionados para fazer o curso 05/06/2011 a 05/07/2011 - Matrícula dos alunos selecionados no ambiente do curso 01/08/2011 a 30/11/2011 - Período do curso |
Informações: GTEC/Coordenação de Informática na Educação - 3901 4354
quarta-feira, 16 de março de 2011
PORTARIA Nº 40, DE 11 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO DEFERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Ficam as chefias imediatas dos servidores da Secretaria de Estado de Educação autorizadas a receber atestados médicos e/ou odontológicos, emitidos no Distrito Federal e/ou em municípios que compõem a RIDE, quando se tratar de licenças para tratamento da própria saúde de até 03 (três) dias no mês civil, no limite de 15 (quinze) dias anuais.
§1º O prazo para apresentação do atestado a que se refere o caput será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua emissão.
§2º Os dias que excederem ao especificado no caput deverão ser submetidos à perícia médica na Diretoria de Saúde Ocupacional, para definição da capacidade laborativa, mediante apresentação do servidor, portando o formulário de Guia de Inspeção Médica, devidamente assinado pela chefia imediata.
Art. 2º Quando se tratar de atestado emitido para acompanhamento médico e/ou odontológico de pessoa da família, independente do período de afastamento, o servidor deverá solicitar o preenchimento do formulário de Guia de Inspeção Médica pela chefia imediata e apresentá-lo na Diretoria de Saúde Ocupacional, no prazo máximo de 48 horas, a contar da sua emissão.
Art. 3º Quando se tratar de atestado de comparecimento, que justifica a ausência ao trabalho durante meio período ou metade do expediente, o servidor deverá entregá-lo ao chefe imediato para lançamento na folha de freqüência e imediato arquivamento.
Art. 4º O lançamento da(s) ocorrência(s) de que trata o art. 1º no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH será de responsabilidade dos Núcleos de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino, das Subsecretarias, da Unidade de Administração Geral, da Assessoria Jurídico-Legislativa e do Gabinete desta Secretaria.
Art. 5º O lançamento das ocorrências de que trata o art. 1º no sistema de freqüência – SISFREQ será de responsabilidade da chefia imediata a quem caberá, ainda, o registro na folha de freqüência do servidor e o encaminhamento quando se tratar de instituição de ensino à Diretoria Regional de Ensino à qual está vinculada para as devidas providências.
Art. 6º Caberá às Diretorias Regionais de Ensino o recebimento e o envio à Diretoria de Saúde Ocupacional – DSO dos atestados médicos encaminhados pelas instituições de ensino, referentes ao que trata o art. 1º para arquivamento.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGINA VINHAES GRACINDO
Diário Oficial do Distrito Federal - Nº 49, segunda-feira, 14 de março de 2011 - PÁGINA 3
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
LEI Nº 4.536, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Autoria do Projeto: Deputado Reguffe)
Dispõe sobre a inclusão do tema "cidadania e leitura de jornais" como conteúdo transversal nos currículos da rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídos, na grade curricular das escolas da rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal, como temas transversais, os conteúdos relativos à cidadania e à leitura de jornais.
Art. 2º Nos temas ora sugeridos, deverão ser tratados assuntos afetos à cidadania e à leitura de jornais, entre eles:
I – noções de cidadania e democracia, bem como a importância da leitura de jornais pelos cidadãos;
II – noções de direito constitucional, contemplando a organização do Estado brasileiro e as atribuições dos governantes e dos parlamentares;
III – formas de financiamento do Estado e a utilização dos recursos públicos, bem como a importância de que o cidadão exija a nota fiscal.
Parágrafo único. (V E T A D O).
Art. 3º (V E T A D O).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
ATENÇÃO!!! PROFESSORES E ALUNOS!!! LEI Nº 4.131/2008 - CELULARES E OUTROS APARELHOS ELETRÔNICOS
LEI Nº 4.131, DE 2 DE MAIO DE 2008
Proíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal.
Parágrafo único. A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação divulgará a proibição de que trata esta Lei.
Art. 3º Caberá ao professor encaminhar à direção da instituição de ensino o aluno que descumprir o disposto nesta Lei.
Art. 4º O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/5/2008.
Professores!!! Atenção!!!
Para conhecimento do teor da CIRCULAR Nº 015/2011 - DRE PPC/NRH, de 08 de fevereiro de 2011.
Assunto: ABONOS
Senhor Diretor,
Tendo em vista o número de abonos excedidos no ano de 2010, informamos a Vossa Senhoria que os relatórios deverão ser entregues no Setor de Benefício 2, sala 16, impreterivelmente até o dia 10 do mês anterior ao usufruto.
Receberemos, excepcionalmente, os formulários de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2011 até o dia 14/02/2011, que deverão ser entregues mesmo se não houver registros no mês.
Lembramos, ainda, que o servidor com cargas I e II em instituições educacionais distintas deverão, obrigatoriamente, marcar os abonos nos mesmos dias nas duas instituições e que é inteira responsabilidade da Direção o controle e registro dos abonos dos servidores lotados na escola, evitando, assim, prejuízos funcionais para os mesmos.
Recomendamos, por necessário, observar os dispositivos contidos na Lei nº 1.303/1996:
Art. 1º ____
§2º Fará jus ao abono de ponto anual, a ser gozado no exercício subsquente, o servidor que não tiver mais de 05 faltas injustificadas no período aquisitivo de um ano, contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro [...]
Art. 3º Não haverá, em hipótese alguma, acumulação dos dias a serem abonados para outro exercício.
Assunto: ABONOS
Senhor Diretor,
Tendo em vista o número de abonos excedidos no ano de 2010, informamos a Vossa Senhoria que os relatórios deverão ser entregues no Setor de Benefício 2, sala 16, impreterivelmente até o dia 10 do mês anterior ao usufruto.
Receberemos, excepcionalmente, os formulários de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2011 até o dia 14/02/2011, que deverão ser entregues mesmo se não houver registros no mês.
Lembramos, ainda, que o servidor com cargas I e II em instituições educacionais distintas deverão, obrigatoriamente, marcar os abonos nos mesmos dias nas duas instituições e que é inteira responsabilidade da Direção o controle e registro dos abonos dos servidores lotados na escola, evitando, assim, prejuízos funcionais para os mesmos.
Recomendamos, por necessário, observar os dispositivos contidos na Lei nº 1.303/1996:
Art. 1º ____
§2º Fará jus ao abono de ponto anual, a ser gozado no exercício subsquente, o servidor que não tiver mais de 05 faltas injustificadas no período aquisitivo de um ano, contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro [...]
Art. 3º Não haverá, em hipótese alguma, acumulação dos dias a serem abonados para outro exercício.
Atenciosamente
Roberta Callaça Gadioli Farge
Diretora DRE PP/C
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
CONVITE
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Educação
A secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, Regina Vinhaes Gracindo, tem a honra de convidá-lo (a) para a cerimônia de abertura do ano letivo de 2011, a realizar-se, às 14h, do dia 09 de fevereiro no Centro de Convenções de Brasília.Secretaria de Estado de Educação
Público alvo: 04 representantes por escola: sendo 02 da direção, 01 representante dos professores, 01 representante dos funcionários de escola.
“Uma educação pública, democrática e de qualidade é possível”
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
PORTARIA N.º 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011
o. Excluem-se desta Portaria as Escolas Técnicas e ao Centro de Educação Física e Desporto de Alto
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a distribuição de carga horária aos professores em exercício nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino e nas conveniadas, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e igualdade para o regular exercício do processo de escolha de turmas, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados na forma do Anexo I desta Portaria:
I - os critérios para distribuição de carga horária aos professores em exercício nas instituições educacionais da rede pública de ensino e conveniadas, quando for o caso;
II - os procedimentos para a escolha de turma e desenvolvimento das atividades de coordenação pedagógica;
III - os quantitativos de coordenadores por instituição educacional e por Diretoria Regional de Ensino;
IV – as atividades e o quantitativo de articuladores dos Centros de Referência em Alfabetização, por Diretoria Regional de Ensino.
Art. 2º As Subsecretarias de Educação Básica e de Gestão dos Profissionais da Educação, bem como as Diretorias Regionais de Ensino e respectivas instituições educacionais jurisdicionadas, são responsáveis, no exercício de suas competências regimentais, pela efetiva aplicação destas normas e efetivo controle de sua fiel observância.
Art 3
Rendimento Escolar que atendem a normatização específica.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias n.º 4, de 21 de janeiro de 2010 e n.º 134, de 23 de julho de 2010, desta Secretaria.
REGINA VINHAES GRACINDO
Acesse o link abaixo e veja a Portaria na íntegra.
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
PORTARIA Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2011. (*)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XXV do artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e considerando o contido no processo 460.000565/2010, resolve:
Art. 1º Alterar a data de férias coletivas dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dos servidores da Carreira a Assistência à Educação de 05 de janeiro de 2011 a 03 de fevereiro de 2011 para 07 de janeiro de 2011 a 05 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA VINHAES GRACINDO
____________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 21, de 31/01/11, pág. 06.
Fonte: DODF nº 24, de 03/02/2010 - pag. 03.
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