quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Professores!!! Atenção!!!

Para conhecimento do teor da CIRCULAR Nº 015/2011 - DRE PPC/NRH, de 08 de fevereiro de 2011.

Assunto: ABONOS


Senhor Diretor,

Tendo em vista o número de abonos excedidos no ano de 2010, informamos a Vossa Senhoria que os relatórios deverão ser entregues no Setor de Benefício 2, sala 16, impreterivelmente até o dia 10 do mês anterior ao usufruto.
Receberemos, excepcionalmente, os formulários de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2011 até o dia 14/02/2011, que deverão ser entregues mesmo se não houver registros no mês.
Lembramos, ainda, que o servidor com cargas I e II em instituições educacionais distintas deverão, obrigatoriamente, marcar os abonos nos mesmos dias nas duas instituições e que é inteira responsabilidade da Direção o controle e registro dos abonos dos servidores lotados na escola, evitando, assim, prejuízos funcionais para os mesmos.
Recomendamos, por necessário, observar os dispositivos contidos na Lei nº 1.303/1996:

Art. 1º ____
§2º Fará jus ao abono de ponto anual, a ser gozado no exercício subsquente, o servidor que não tiver mais de 05 faltas injustificadas no período aquisitivo de um ano, contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro [...]
Art. 3º Não haverá, em hipótese alguma, acumulação dos dias a serem abonados para outro exercício.


Atenciosamente
Roberta Callaça Gadioli Farge
Diretora DRE PP/C

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário: