A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a distribuição de carga horária aos professores em exercício nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino e nas conveniadas, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e igualdade para o regular exercício do processo de escolha de turmas, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados na forma do Anexo I desta Portaria:
I - os critérios para distribuição de carga horária aos professores em exercício nas instituições educacionais da rede pública de ensino e conveniadas, quando for o caso;
II - os procedimentos para a escolha de turma e desenvolvimento das atividades de coordenação pedagógica;
III - os quantitativos de coordenadores por instituição educacional e por Diretoria Regional de Ensino;
IV – as atividades e o quantitativo de articuladores dos Centros de Referência em Alfabetização, por Diretoria Regional de Ensino.
Art. 2º As Subsecretarias de Educação Básica e de Gestão dos Profissionais da Educação, bem como as Diretorias Regionais de Ensino e respectivas instituições educacionais jurisdicionadas, são responsáveis, no exercício de suas competências regimentais, pela efetiva aplicação destas normas e efetivo controle de sua fiel observância.
Art 3
Rendimento Escolar que atendem a normatização específica.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias n.º 4, de 21 de janeiro de 2010 e n.º 134, de 23 de julho de 2010, desta Secretaria.
REGINA VINHAES GRACINDO
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