sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Portaria Programa Jovem Educador Social Voluntário

PORTARIA Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 172, XXV do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Educador Social Voluntário com a finalidade de dar suporte às atividades de Educação Integral nas Unidades Escolares que desenvolvem atividades de Educação em Tempo Integral, no período de 10 de março de 2014 a 05 de dezembro de 2014.
Art. 2º A atuação do Educador Social Voluntário é considerada de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a Coordenação Regional de Ensino e o Educador Social Voluntário, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições na escola.
§ 1º Cada Unidade Escolar formará uma Comissão Avaliadora, composta por 03(três) membros, sendo: um representante da Equipe Gestora, um Supervisor/Coordenador Pedagógico, um Representante do Conselho Escolar e seus respectivos suplentes, que serão os responsáveis por todo o processo seletivo.
§ 2º A lista com os nomes dos membros da Comissão Avaliadora deverá ser registrado em ata.
§ 3º O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I. Inscrição na Unidade Escolar.
II. Realização da contagem de pontos de acordo com o Anexo I.
III. Realização da entrevista.
IV. Encaminhamento à Coordenação Regional de Ensino do resultado final do processo seletivo, incluindo os Educadores Sociais Voluntários que comporão o cadastro reserva.
§ 4º O(a) interessado(a) em participar do programa deverá se dirigir à Unidade Escolar de preferência para efetivar a inscrição, nos dias 06 e 07 de março de 2014, portando original e cópia dos seguintes documentos: de identificação com foto (RG, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho etc), CPF, comprovante de residência, declaração de escolaridade e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no Anexo I.
§ 5º Caberá à Comissão Avaliadora divulgar em local visível o resultado final do processo seletivo, comunicando os selecionados.
§ 6º Os classificados e selecionados, segundo divulgação da Unidade Escolar, deverão se dirigir à Coordenação Regional de Ensino, cuja escola é vinculada, para assinar o Termo de Adesão e Compromisso, Anexo II.
§ 7º Toda a documentação pessoal bem como aquela relativa à atuação do Educador Social Voluntário ficará arquivada na Unidade Escolar de Atuação.
Art. 3º O Programa Educador Social Voluntário selecionará candidatos com idade mínima de 18 anos e que atendam as seguintes exigências:
I - Preferencialmente universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
II - Estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA;
III - Estudantes do Ensino Médio;
IV - Pessoas da comunidade com habilidades nas seguintes áreas: cultural, artística, desportiva, ambiental, de culinária, de serviços gerais e nas voltadas para a prática de atividades físicas, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades.
Art. 4º O quantitativo de vagas para o Educador Social Voluntário será definido de acordo com a disponibilização orçamentária e financeira de cada Coordenação Regional de Ensino, devendo este ser ressarcido com recursos financeiros oriundos do Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros – PDAF.
§ 1º O quantitativo de Educadores Sociais Voluntários por Coordenação Regional de Ensino será de:


 § 2º O Educador Social Voluntário poderá atuar em mais de uma Unidade Escolar, desde que o horário pactuado com uma não seja conflitante com o da outra.
Art. 5º A jornada diária do Educador Social Voluntário em cada Unidade Escolar terá duração de no máximo 04 (quatro) horas, estabelecida em comum acordo com a Unidade Escolar.
Art. 6º Cada Educador Social Voluntário fará jus ao ressarcimento diário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), correspondente a disponibilização de recursos para alimentação e transporte.
§ 1º O Educador Social Voluntário atuará na Unidade Escolar de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria Nº 200, de 01.08.2013, que estabelece o Calendário Escolar 2014.
§ 2º Em caso de falta, o Educador Social Voluntário não fará jus ao recebimento do valor naquele dia.
§ 3º O ressarcimento ao Educador Social Voluntário será feito pela Coordenação Regional de Ensino, mensalmente, mediante cheque nominal.
§ 4º O Educador Social Voluntário que participar das atividades convocadas pela SEEDF, tais como formações, colônia de férias ou demais participações em atividades pedagógicas em período de recesso escolar, fará jus ao ressarcimento no período.
§ 5º Ao final de cada mês, deverá ser apresentado Relatório e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário, os quais deverão constar na prestação de contas da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino.
Art. 7º A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser revogado, mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, seja por decisão unilateral da Coordenação Regional de Ensino/Unidade Escolar ou do Educador Social Voluntário, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza.
Parágrafo Único. Caberá ao Gestor da Unidade Escolar, em consonância com a Coordenação Regional de Ensino, a decisão de substituir o Educador Social Voluntário que não demonstre satisfatório desenvolvimento no desempenho de suas atribuições, devendo para isso, valer-se do cadastro reserva da Coordenação Regional de Ensino.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora da Unidade Escolar, na forma da Lei nº 9.784/1999.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO AGUIAR

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

UnB divulga lista de obras da segunda etapa do PAS

Foi divulgada, nesta segunda-feira (24/2), a lista de obras que serão cobradas na segunda etapa do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB) após revisão. O objetivo é atualizar as referências do programa e incentivar os estudantes a se aprofundarem nos temas propostos. 

A revisão de obras do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB) ocorre periodicamente, para subprogramas distintos. No caso das obras e dos objetos de conhecimento da segunda etapa do PAS/UnB, Subprograma 2013, ocorreu durante todo o segundo semestre do ano passado e contou com a participação dos professores das redes pública e privada de ensino. O documento, que propõe mudanças no conjunto de obras utilizadas (livros, filmes, obras de arte, peças teatrais e músicas), já está disponível para consulta. 

“As escolhas ampliam a visão geral da cultura no país e devem possuir característica interdisciplinar, fundamento do PAS/UnB”, afirma o gerente de Interação Educacional do Cespe/UnB, professor Rogério Basali. Além disso, segundo o professor, também havia uma quantidade excedente de obras que precisava ser reduzida e adequada.

As obras servem como referência, porém não exclusiva, para a elaboração das provas. Além disso, cada uma das obras deve estar vinculada a, no mínimo, cinco objetos de conhecimento para que seja selecionada.

Novidades
As mudanças incluem uma seleção de textos, de diferentes suportes, que tratam, entre outros temas, de questões de gênero, sustentabilidade ambiental e da construção das identidades. Questões de gênero, por exemplo, estão presentes em contos de Machado de Assis, em músicas, como as interpretadas por Caetano Veloso e Pedra Letícia, na obra teatral de Henrik Ibsen e nas artes visuais, como a obra da artista Georgina de Albuquerque. “A escolha por obras de diferentes tipos que se vinculam ao tema das relações de gênero trazem possibilidades de se abordar as transformações dessas relações, tema significativo na vida contemporânea dos jovens”, destaca o professor.

A abordagem interdisciplinar e contextualizada para o uso dessas obras está sugerida no documento de referência. Além disso, foi criado um fórum virtual para promover trocas de experiências pedagógicas relacionadas ao uso das obras nas escolas.

Veja abaixo o resumo das modificações:

Substituições de obras musicais:
Sai - Rock das Cachorras (Leo Jaime com Eduardo Dusek)
Entra - 3a Pessoa do Plural (Engenheiros do Hawaii – Humberto Gessinger)

Sai - Disseram que eu voltei americanizada (Luiz Peixoto e Vicente Paiva, cantada por Carmem Miranda).
Entra - Tribunal do Feicebuque (Tom Zé - Marcelo Segreto / Gustavo Galo / Tatá Aeroplano / Emicida)

Sai - Kaiowas (Sepultura)
Entra - Santuário (Jenipapo)

Sai - Matança (Jatobá, cantada por Xangai).
Entra - Sobradinho (interpretada por Sá, Rodrix e Guarabira).

Sai - Missa de Réquiem K626 e Kyrie Missa de Réquiem K626: Lacrimosa (Wolfgang Amadeus Mozart)
Entra - V sinfonia em Dó Menos Primeiro movimento Quinta Sinfonia (Ludwig Beethoven)

Sai - Você não soube me amar (Blitz)
Entra - Em plena lua de mel (Pedra Letícia – Clayton/Cleide)

Sai - Billie Jean (Michael Jackson)
Entra - Billie Jean (Michael Jackson na versão de Caetano Veloso) – Nega Maluca (Fernando Lobo/ Evaldo Ruy)

Inclusões
Nega Maluca (Fernando Lobo/ Evaldo Ruy)
Eleanor Rigby (Beatles)
Odeon (Ernesto Nazareth)
O Guarani (Carlos Gomes)
Coco e Repente (Gênero Musical)
Prelúdio e Fuga nº1 em Dó maior, de Bach

Substituições de obras audiovisuais:
Sai - Quanto vale ou é por quilo? (Sérgio Bianchi)
Entra - Cartas para Angola (Coraci Ruiz e Júlio Matos)

Manutenções
Invasores ou excluídos (Cesar Mendes, Dulcídio Siqueira e Universidade de Brasília).
Índios no Brasil - Quem são eles? (Ministério da Educação)

Inclusões
Trecho do documentário Visita à Krajcberg (Roberto Moreira)

Substituições de artes visuais:
Sai - Flor do Mangue (Franz Krajberg)
Entra - Encontros (Franz Krajberg) 

Sai - Os doze passos da paixão (Antônio Francisco Lisboa, O Aleijadinho)
Entra - São Miguel Arcanjo (Veiga Vale)

Sai - As esculturas Ave Maria no Mausoléu da Família Scuracchio, necrópole de São Paulo - SP (Victor Brecheret).
Entra - Bartira (Victor Brecheret)

Sai - O Torso de Adele (Auguste Rodin)
Entra - O Pensador (Auguste Rodin)

Sai - O êxtase de Santa Teresa (Gian Lorenzo Bernini)
Entra - Apolo e Dafnne (Gian Lorenzo Bernini)

Sai - 1091 Golfo de Nápoles com o Vesúvio ao fundo (Elizeu Visconti)
Entra - Sessão do Conselho de Estado que decidiu a Independência, 1922 óleo sobre tela, c.i.e 210x265 cm Museu Histórico Nacional (Rio de Janeiro, RJ) Reprodução Fotográfica Autoria Desconhecida (Georgina de Albuquerque).

Sai – O Jantar (Jean-Baptiste Debret)
Entra – Mata reduzida a carvão (Felix Taunay)

Inclusões
Autorretrato probabilístico (Valdemar Cordeiro)
Sufocamentos (Pedro David)
Museu da Boa Morte (Museu de Arte Sacra de Goiás Velho)
Louis XIV (Hycenthe Rigaud)
Eros e Psique (Antônio Canova)
Via Láctea - Constelação da Serpente - 2005 (Gilvan Samico) 

Manutenções
De onde viemos? O que somos? Para onde Vamos? 1887 (Paul Gauguin)
A Redenção de Cam 1895 (Modesto Broccos y Gomes)
Serigrafias sobre fotografia, com Pelé e Michael Jackson (Andy Warhol).

Substituições de textos:
Sai - Dom Casmurro (Machado de Assis)
Entra - Um homem célebre, Noite de Almirante, O Alienista e Conto de Escola (Machado de Assis).

Sai - Ensaio sobre o entendimento humano 1690 (John Locke)
Entra - O que é o esclarecimento (Immanuel Kant)

Sai - Candido ou Otimismo 1759 (Voltaire - François Marie Arouet)
Entra - O discurso do método (Rene Descartes)

Sai - Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão (Assembleia Nacional Constituinte, França, 1789).
Entra - Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948

Inclusões
Plástico Vegetal (Revista FAPESP Edição 174 - Agosto de 2010)
Laboratório a Céu Aberto e o vídeo Especial Biota Educação IV - Cerrado (Revista FAPESP Edição 208 Junho de 2013)
O Cortiço (Aluísio Azevedo)
Poema I - Juca Pirama canto IV (Gonçalves Dias)

Manutenções
Almanaque Brasil Socioambiental 2008 (Instituto Socioambiental (ISA))
Constituição Federal, Capítulo II, Direitos Fundamentais Artigos do 6° ao 11° (Congresso Nacional Constituinte - Brasil - 1988).

Substituições de obras teatrais:
Sai - Otelo, o mouro de Veneza (William Shakespeare).
Entra – Casa de Bonecas (Henrik Ibsen)


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Oportunidade de Estágio - DETRAN-DF


O DETRAN reabriu processo seletivo para estágio remunerado para alunos do Ensino Médio. Serão oferecidas vagas para exercer atividades administrativas nas unidades do órgão.

Seguem as informações sobre estágio no Detran:

Bolsa Auxilio: R$ 360,00
Auxílio Transporte: R$ 6,00 (por dia)
Carga horária: 4 h por dia
Turnos: Matutino (8h às 12h) e Vespertino (14h às 18h)
Unidades do Detran: Sede (atrás do Palácio do Buriti), 507 Norte, Depósito de Veículos Apreendidos (Asa Norte - atrás do Autódromo), Planaltina, Paranoá, Sobradinho, Shopping Popular, SIA, Taguatinga, Gama, 906 Sul


Processo de Seleção:

Para participar do processo seletivo, o aluno deverá:

a) Ser maior de 16 anos;

b) Estar matriculado no 2º ou 3º anos do Ensino Médio, diurno ou noturno, das U.E públicas do DF, ou em turmas de 1º ano, desde que observado o item "a".

c) Ser bem avaliado pelo grupo de professores (disciplina e rendimento escolar), apresentando declaração da escola onde está matriculado com a assinatura e matrícula e, no mínimo, cinco professores da turma em que estuda e de um membro da direção, indicando-o como apto a desenvolver as atividades de estágio.

Os alunos que obedecerem aos critérios acima relacionados, poderão se inscrever para pleitear vaga de estágio no DETRAN.

As inscrições deverão ser feitas com a Orientadora Educacional Katilen.

Atenciosamente,
Equipe Direção




quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

LEI Nº 5.316, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.


(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel Batista)
Cria, nas unidades escolares das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, o Programa Coleta Seletiva na Escola.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLA­TIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei fixa regras que visam a contribuir para a preservação do meio ambiente.
Art. 2º Fica criado o Programa Coleta Seletiva na Escola.
Art. 3º O Programa Coleta Seletiva na Escola consiste na implantação, em cada unidade escolar das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, de sistema de segregação de resíduos sólidos recicláveis.
§ 1º O programa a que se refere o caput:
I – será implantado sob orientação e supervisão:
a) da direção da unidade escolar;
b) de grupo de conselheiros da unidade escolar constituído por:
1) pais de alunos ou pessoas responsáveis pelos alunos;
2) alunos;
3) professores;
4) funcionários;
II – visa à coleta seletiva e à reciclagem dos resíduos;
III – implica a realização de atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental que:
a) possibilitem a compreensão da importância do programa;
b) estimulem os alunos a apresentarem trabalhos relacionados ao programa;
IV – pode ser implantado com o auxílio de quaisquer pessoas e entidades da comunidade.
§ 2º O sistema de segregação de resíduos sólidos recicláveis a que se refere o caput consiste:
I – na separação de materiais descartados como, por exemplo:
a) papel;
b) papelão;
c) plástico;
d) alumínio;
e) vidro;
II – no armazenamento dos materiais separados em recipientes próprios, dispostos em local de fácil acesso no interior das escolas, para sua posterior comercialização.
§ 3º Os recipientes a que se refere o § 2º, II, devem ser identificados de acordo com o padrão de cores constante do Anexo da Resolução nº 275, de 25 de abril de 2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
§ 4º O grupo de conselheiros a que se refere o § 1º, I, b, é formado, em cada unidade escolar, no início do ano letivo.
§ 5º São atribuições da direção e do grupo de conselheiros de cada unidade escolar:
I – apresentar, anualmente, o balanço financeiro da execução do programa;
II – discutir, planejar e executar ações com os objetivos de:
a) localizar, recolher e segregar resíduos sólidos recicláveis dentro e fora da unidade escolar;
b) destinar o lixo segregado para as fases posteriores de coleta seletiva e reciclagem;
III – promover atividades didáticas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da unidade escolar;
IV – determinar os locais, dentro da unidade escolar, destinados à:
a) disposição dos resíduos sólidos recicláveis;
b) separação dos resíduos sólidos recicláveis;
c) instalação dos recipientes a que se refere o § 2º, II;
V – controlar o fluxo de entrada e saída de resíduos sólidos recicláveis na unidade escolar.
§ 6º A arrecadação obtida com a execução do programa pertence, integralmente, à Associação de Pais e Mestres ou à entidade equivalente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2014
126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

III Curso de Mutiplicadores de Ações de Apoio às Famílias

Já estão abertas as inscrições para o III Curso de Multiplicadores de Ações de Apoio às Famílias, uma das ações do projeto  Ame, mas não sofra! – voltado para os familiares de dependentes químicos. 

O projeto Ame, mas não sofra!, lançado pela Secretaria de Estado de Justiça do DF - Sejus, já realizou mais de 100 atendimentos em sua Unidade de Acolhimento. Foram 17 presenciais,  62 telefonemas e 39 e-mails com pedidos de ajuda sobre como agir com um dependente químico. 
Este é o primeiro projeto governamental voltado para as famílias codependentes, que necessitam de informação específica, bem como de acolhimento.

O curso tem este site de inscrições, com 250 vagas. 
DIVULGUE E PARTICIPE!!!

http://www.sejus.df.gov.br/projetos/ame-mas-nao-sofra/inscreva-se-aqui.html

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

EAPE abre inscrição para formação de Conselhos Escolares

Em função da Lei de Gestão Democrática, nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE) ofertará o curso Formação para os Conselhos Escolares, promovido pelo Ministério da Educação-MEC, visando à qualificação de todos os conselheiros escolares eleitos em 2013: pais/responsáveis, estudantes, profissionais das Carreiras Assistência e Magistério, diretores/as das escolas públicas do Distrito Federal.
O objetivo do curso é fortalecer os Conselhos Escolares por meio da articulação e integração dos saberes dos representantes dos vários segmentos da comunidade escolar, em busca da consolidação da gestão democrática e da melhoria da qualidade social da educação pública no Distrito Federal.
Cada escola deverá inscrever o seu Conselho Escolar, observando que todos os segmentos eleitos deverão estar representados. O máximo permitido por escola é de cinco inscrições. Para mais informações acesse o site http://www.eape.se.df.gov.br

Inscrições no site da EAPE: 19/02 a 05/03/2014
Carga horária total: 40 horas
Modalidade semipresencial com três encontros presenciais - (12 horas) e Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA (28 horas).

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

PORTARIA Nº 21, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.


Dispõe sobre requisitos e atribuições dos coordenadores pedagógicos e professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que atuam no Ensino Médio e no 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos participantes da formação continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, instituído pelo Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e considerando a necessidade de estabelecer requisitos e atribuições de coordenadores pedagógicos e professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que atuam no Ensino Médio e no 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos participantes da formação continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, instituído pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria N° 1.140, de 22 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art.1° No Distrito Federal, cada unidade escolar de Ensino Médio e 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos contará com os seguintes agentes de formação:
I - orientador de estudo; e
II - professor cursista.
Art. 2° A função de orientador de estudo será exercida pelo coordenador pedagógico local, o qual receberá formação em nível regional e será responsável por desenvolvê-la aos professores e demais coordenadores pedagógicos locais da sua unidade escolar.
Art. 3° Para o coordenador pedagógico local ser orientador de estudo, são exigidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ser coordenador pedagógico do Ensino Médio ou do 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos;
II – ter formação em Pedagogia ou Licenciatura;
III – atuar, no mínimo, há dois anos no Ensino Médio ou no 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos como professor ou coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada na formação de professores de Ensino Médio ou do 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos;
IV – ter disponibilidade para se dedicar ao curso de formação, aos encontros com o formador regional da Escola de Aperfeiçoamento dos Profi ssionais de Educação (EAPE), e ao trabalho de formação na unidade escolar de sua vinculação, utilizando até 50% da sua carga horária semanal de trabalho;
V – estar cadastrado no Censo Escolar de 2013.
Art. 4° O orientador de estudo terá as seguintes atribuições:
I - participar dos encontros presenciais junto aos formadores regionais, com frequência mínima de 75%;
II - assegurar que todos os cursistas sob sua responsabilidade assinem o Termo de Compromisso, que deverá ser encaminhado ao formador regional;
III – Implementar e desenvolver a formação aos professores e aos coordenadores pedagógicos do Ensino Médio ou de 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos na unidade escolar pela qual foi selecionado;
IV - planejar e avaliar os encontros de formação;
V - acompanhar a prática pedagógica dos professores cursistas e a atuação dos coordenadores pedagógicos locais nas unidades escolares;
VI - avaliar os cursistas quanto à frequência, à participação e à atuação junto aos estudantes, e registrar as informações no SisMédio;
VII - registrar e manter atualizados os dados cadastrais dos cursistas;
VIII - analisar os relatórios das turmas de cursistas e orientar os encaminhamentos;
IX - manter registro de atividades dos cursistas no SisMédio;
X - avaliar, no SisMédio, a atuação dos formadores regionais e do suporte dado pela Universidade de Brasília; e
XI – apresentar ao formador regional relatórios das atividades referentes à formação dos cursistas.
Art. 5° O professor ou o coordenador pedagógico local deverá atender aos seguintes requisitos para participar como cursista do processo de formação:
I - atuar como docente ou como coordenador pedagógico no Ensino Médio ou no 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos, em efetivo exercício no ano letivo de 2014; e
II - Estar cadastrado no Censo Escolar de 2013.
Art. 6° São atribuições do cursista participante do curso de formação do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio:
I - dedicar-se às atividades da formação;
II - analisar os textos propostos nos encontros de formação e registrar questões para discussões nos encontros posteriores;
III - participar dos encontros presenciais com os orientadores de estudo, com frequência mínima de 75%;
IV - desenvolver as atividades planejadas nos encontros de formação e registrar as dificuldades encontradas para debate nos encontros posteriores;
v - colaborar com as discussões pedagógicas relacionadas aos materiais de suporte teórico-metodológico e à formação;
vI - acompanhar o progresso da aprendizagem de suas turmas de Ensino Médio ou de 3° segmento da Educação de Jovens e Adultos, registrando-o no SisMédio, ou em outros instrumentos de registro acordados com o respectivo orientador de estudo;
vII - avaliar o trabalho de formação desenvolvido pelo orientador de estudo; e
VIII - participar do seminário fi nal do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e apresentando compartilhamento experiências.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUIAR

*Publicado DODF 30, de 10/02/2014

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Programa Cartão Material Escolar

Caros Alunos,

Informamos que o Programa Cartão Material Escolar continua vigente no ano de 2014.
Este ano a entrega dos cartões aos beneficiários será feita pelo BRB, na agência mais próxima a residência do beneficiário.
Somente tem direito ao benefício aqueles que estão incluídos no Programa Bolsa Família.
Serão emitidos novos cartões aos beneficiários, portanto, não haverá recarga nos cartões entregues em 2013.
Ainda não há data definida para início da distribuição dos cartões. Por este motivo orientamos que os beneficiários aguardem novas informações.

Atenciosamente,

Jorge Ary Marques da Silva
Rosane Araújo Roballo

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

CONVITE

A Direção do Centro Educacional do Lago Norte - CEDLAN, convida toda a comunidade escolar para participar da Reunião para Formação do Caixa Escolar, a ser realizada no dia 09/02 (sábado), às 9h30, no pátio da escola.

Atenciosamente,

Jorge Ary Marques da Silva - Diretor
Rosane Araújo Roballo - Vice-Diretora

Boas Vindas!

O nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos...
Mas, a beleza da caminhada depende dos que vão conosco!
Assim, neste ano letivo que se inicia, possamos caminhar mais e mais juntos...
Em busca de um mundo melhor, cheio de PAZ, SAÚDE, COMPREENSÃO e MUITO AMOR!
Um ano se finda e tão logo outro se inicia... 
E neste "ir" e "vir" o tempo passa... E como passa!
Os anos se esvaem... E nem sempre estamos atentos ao que realmente importa.
Que este novo ano renove nossas esperanças e o fulgor de nossos corações unidos intensifique a manifestaÇão de um ANO NOVO repleto de vitórias!
A você, que fará parte desta caminhada, desejamos-lhe que as experiências de vida no CEdLaN lhes sejam construtivas, saudáveis e harmoniosas.

Um Feliz Ano Letivo 2014!


É o nosso mais sincero desejo,


Jorge
Rosane 
Equipe de Direção