terça-feira, 29 de julho de 2014

Atenção professores recém-empossados!

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal convida os profissionais recém-contratados e empossados no dia 04 de julho, para o encontro de acolhimento a ser realizado no dia 30 de julho de 2014, das 8h30 às 11h30, e das 14h30 às 17h30, no Museu da República.
O encontro objetiva apresentar e discutir as políticas educacionais: Currículo em Movimento, Projeto Político Pedagógico e Coordenação Pedagógica, Avaliação Educacional e Formação Continuada dos Profissionais da Educação.


Atenciosamente,
Direção/CEdLaN

 

Atenção Estudantes do Ensino Médio e EJA!

Solicitamos aos Estudantes do Ensino Médio e da EJA Ensino Médio que tragam cópia do CPF até o dia 15/08/2014. 
Caso o aluno não possua CPF, pode requere-lo junto à Receita Federal ou nas Agências dos Correios. 
A emtrega do CPF do aluno é obrigatória para o cadastramento no sistema I-Educar da SEE/DF, conforme determina a Circular Conjunta nº 49/2014, da SUPLAV/SUBEB/SUMTEC. 

Atenciosamente,
Secretaria/CEdLaN

terça-feira, 10 de junho de 2014

Programa Jovem Candango - oportunidade de emprego para estudantes entre 14 e 18 anos.


O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz; acompanhado do secretário de Educação, Marcelo Aguiar; assinou a contratação de mil estudantes para trabalhar em órgãos públicos do DF, por meio do programa Jovem Candango. A iniciativa oferece oportunidade do primeiro emprego aos jovens, entre 14 e 18 anos, que estejam cursando os ensinos Fundamental ou Médio, em instituição pública ou particular, na condição de bolsistas.
Segundo o governador Agnelo Queiroz, o objetivo é proporcionar ao aluno a chance de ter o primeiro emprego, sem precisar abrir mão de seus estudos. “A Secretaria de Educação terá a missão de assegurar aos jovens sua permanência na escola”, ressaltou.
Para o secretário de Educação, Marcelo Aguiar, os estudantes, no exercício diário nos órgãos públicos, terão a oportunidade de aprender novos conhecimentos. “O primeiro emprego será uma experiência rica para nossos alunos. Ao executarem as tarefas em suas respectivas funções, os jovens terão um estímulo à aprendizagem e à socialização”.
O jovem candango terá carga horária de quatro horas diárias, num total de 20 horas semanais, em turno contrário ao escolar. O tempo de permanência no programa é de até dois anos. O estudante, ao deixar o programa, terá experiência no currículo, o que irá valorizar seu futuro profissional.
Os estudantes terão Carteira de Trabalho assinada pela instituição pública, remuneração correspondente a 2/3 do salário mínimo, auxílio alimentação e transporte, FGTS, férias, 13o salário e certificado de conclusão de curso de gestão administrativa.
Participam da ação, jovens que pertençam a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos; que estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico no DF); sejam egressos do sistema socioeducativo do DF; sejam oriundos dos programas de erradicação do trabalho infantil; sejam jovens com deficiência, dentre outros critérios.

Fonte: se.df.gov.br

quarta-feira, 14 de maio de 2014

DECRETO Nº 35.414, DE 12 DE MAIO DE 2014.

Fixa os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.108, de 20 de maio de 2013, DECRETA:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos civis do Poder Executivo regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tem o seu valor atualizado para R$ 394,50 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). 
Art. 2º As parcelas de complementação de que trata o Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012 e a Lei n.º 5.237, de 16 de dezembro de 2013 são reajustadas em 5,76% (cinco inteiros e setenta e seis centésimos por cento). 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Inscrições ENEM 2014 - 12 a 23 de maio

Atenção alunos do Ensino Médio,

As inscrições para o ENEM 2014 estão abertas até o dia 23 de maio!
Clique aqui para fazer sua inscrição!




terça-feira, 29 de abril de 2014

Ponto Facultativo dia 02/05/2014

Informamos aos senhores pais/responsáves e alunos que na próxima sexta-feira, dia 02/05/2014, não haverá aula em virtude do ponto facultativo instituído pela Secretaria de Educação do DF. Esse dia letivo será devidamente reposto no dia 17/05/2014, conforme prevê a Circular nº 27/2014 - SUPLAV.
Atenciosamente,
Equipe de Direção.

Parabéns, Prof. Aglae!

Informamos que foi publicada no DODF nº 84, de 29 de abril de 2014, a aposentadoria da Prof. AGLAE RUBIA! 
Hoje se encerra a carreira de uma profissional brilhante.
Os nossos mais sinceros agradecimentos por tudo o que fez pela nossa Escola.

Equipe de Direção.


terça-feira, 15 de abril de 2014

Vaga Estágio Remunerado Ministério do Turismo

Atenção alunos do Ensino Médio!

Bolsa Auxílio Financeiro + Vale Transporte Diário

Bolsa auxílio: carga horária de 6hs diárias=R$ 290,00
Auxílio transporte: R$ 6,00
Horário do estágio: 08:00 ás 14:00
               
Os interessados deverão enviar Curriculum para:
estagios@institutopascal.org.br
Informar horário das aulas.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Palestra de Divulgação das Turmas do PRONATEC

Caros alunos do Ensino Médio,

Informamos que haverá palestra no SENAC Plano Piloto para divulgação das turmas do PRONATEC.

Os cursos oferecidos são: 

.Técnico em Podologia (matutino)
.Técnico em Massoterapia (vespertino)
.Técnico em Hemoterapia (matutino)
.Técnico em Farmácia (vespertino)
.Técnico em Estética (vespertino)
.Técnico em Análises Clínicas (matutino)

Local da palestra: Auditório do SENAC Plano Piloto 903 Sul
Data: 05 de abril de 2014 (sábado)
Horário: 9 horas
Número de vagas: 30 vagas por curso
Inicio das aulas: 05 de maio de 2014
Local das aulas: 903 Sul

Atenciosamente,
Equipe de Direção

sexta-feira, 28 de março de 2014

Decreto nº 35.269, de 27 de março de 2014


Dispõe sobre a obrigatoriedade de desembarque de pessoa do sexo feminino fora da parada, em período noturno, no transporte público coletivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 16 e 17 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
“Art. 16. ...
...
XXV – após as 22 horas, os condutores dos veículos de transporte público coletivo, sempre que solicitados, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha, ainda que fora do ponto de parada;
XXVI – as concessionárias e delegatários de transporte público coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno do ônibus a garantia assegurada no inciso VI do artigo 17 deste Regulamento”.
Art. 17 São direitos dos usuários:
“...
VI – solicitar, após as 22 horas, que o ônibus pare fora do ponto de parada, de forma a pos­sibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha do ônibus”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília


AGNELO QUEIROZ



Veja, também o texto, na íntegra, do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, Decreto 35.268/2014, publicado no Diário Oficial de 27/03/2014.


quinta-feira, 20 de março de 2014

Programa Brasília Sem Fronteiras 2014

PORTARIA COJUNTA Nº 06, DE 18 DE MAIO DE 2014

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA ASSESSORIA INTERNACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAP/DF, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013 e o Decreto nº 35.129, de 30 de janeiro de 2014, RESOLVEM:
Art. 1º Abrir 750 (setecentos e cinquenta) vagas para o Programa Brasília Sem Fronteiras 2014 – Centro Interescolar de Línguas (BSF 2014 CIL).
§1º As vagas de que trata este artigo destinam-se a estudantes dos Centros Interescolares de Línguas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§2º O processo seletivo para preenchimento das vagas do BSF 2014 CIL deverá observar os princípios da isonomia e da impessoalidade e terá suas regras estabelecidas por meio de edital próprio.
Art. 2º Abrir 75 (setenta e cinco) vagas para o Programa Brasília Sem Fronteiras 2014 – Servidores Públicos (BSF 2014 SPU).
§1º As vagas de que trata este artigo destinam-se a servidores e empregados públicos do Governo do Distrito Federal.
§2º O processo seletivo para preenchimento das vagas do BSF 2014 SPU deverá observar os princípios da isonomia e da impessoalidade e terá suas regras estabelecidas por meio de edital próprio.
Art. 3º Abrir 50 (cinquenta) vagas para o Programa Brasília Sem Fronteiras 2014 – Universitários (BSF 2014 UNI).
§1º As vagas de que trata este artigo destinam-se a estudantes de instituições de ensino superior do Distrito Federal (BSF 2014 UNI).
§2º O processo seletivo para preenchimento das vagas do BSF 2014 UNI deverá observar os princípios da isonomia e da impessoalidade e terá suas regras estabelecidas por meio de edital próprio.
Art. 4º Estabelecer que para realização do programa Brasília Sem Fronteiras 2014 será necessária a contratação de instituição de excelência especializada em serviços de educação superior, processos seletivos, assessoramento didático-pedagógico, treinamento e avaliação de desempenho.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 12, de 14 de outubro de 2013, publicado no DODF nº 243, de 20 de novembro de 2013, página 33.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ROJAS IVO, Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; ODILON MONTEIRO FRAZÃO, Secretário de Estado Chefe da Assessoria Internacional do Distrito Federal; MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ, Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal; RICARDO DE SOUSA FERREIRA, Diretor Presidente da Fundação de Apoio À Pesquisa Respondendo.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Atenção Jovem Educador! Assinatura do Termo de Compromisso!

Lembramos aos Jovens Educadores aprovados no processo seletivo para Educador Social Voluntário que a assinatura do Termo de Adesão, pelo Educador Social, se dará dia 14/03, na sala 124 / EAPE, nos seguintes horários: 
h às 12h e 14h às 17h, sendo necessário levar cópia da ficha de cadastro.

Atenciosamente,

Equipe de Direção
CEDLAN

quarta-feira, 12 de março de 2014

Resultado Final Jovem Educador Voluntário

O Centro Educacional do Lago Norte - CEDLAN, torna público o resultado final (por ordem de classificação) do processo seletivo do Programa Jovem Educador Social Voluntário.

NOME
TOTAL DE PONTOS
01
IVANILSON DOS SANTOS MOUREIRA
69
02
LAÍNY MESQUITA CAVALCANTI
69
03
GISLENE DOS REIS MEDEIROS DA SILVA
67
04
GLÉSIO DOS SANTOS BATISTA
67
05
THAÍS PEREIRA DOS SANTOS
65
06
MARIA ISABEL PEREIRA DA SILVA
64
07
SULAMYTA VIEIRA CALASANS
63
08
MAIANE FERREIRA CHAVES DE JESUS
62
09
MARIANA BISPO DOS ANJOS
62
10
BRUNO DA SILVA CARDOZO
59
11
HEITOR GREGÓRIO DOS SANTOS
56
12
CASSIA  AZEVEDO DA SILVA
53
13
BRUNA DE LIMA ALVES
47
14
PAULA CRISTINA MOREIRA
45
15
JOÃO AUGUSTO DE CASTRO CRUZ
44
16
KEILLANE SILVA DE SENA
42
17
LUCAS SOUSA DO VALE
39
18
ALEF DE SOUSA GONÇALVES
39
19
MARIA CRISTINA DOS SANTOS ALVES TAVARES
39
20
ISMAEL MARCIANO DE SOUSA
34
21
BRUNO NARCISO DE SOUZA BARROS   
N/C
22
HENRIQUE CAVADAS SOARES NETO
N/C-ENTREVISTA
23
JOYCE VIEIRA
N/C-ENTREVISTA
24
LARISSA LUCENA GOMES
N/C-ENTREVISTA
25
ROMARIO SILVA DA COSTA
N/C-ENTREVISTA

quinta-feira, 6 de março de 2014

Inscrições Abertas para o Programa Jovem Educador

Estão abertas as inscrições para o Programa Jovem Educador Voluntário. Os interessados deverão comparecer à escola, nos dias 06 e 07 de março, munidos dos seguintes documentos:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- comprovante de residência;
- declaração de escolaridade;
- documentos que comprovem os critérios de seleção estabelecidos no Anexo I, da Portaria nº 43.

Os candidatos deverão atender os seguintes requisitos:
- ter idade mínima de 18 anos;
- preferencialmente universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
- estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
- estudantes do Ensino Médio;
- pessoas da comunidades com habilidades nas seguintes áreas: cultural, artística, ambiental, de culinária, de serviços gerais e nas áreas voltadas para a prática de atividades físicas, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades.

Atenciosamente,
Equipe de Direção

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Portaria Programa Jovem Educador Social Voluntário

PORTARIA Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 172, XXV do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Educador Social Voluntário com a finalidade de dar suporte às atividades de Educação Integral nas Unidades Escolares que desenvolvem atividades de Educação em Tempo Integral, no período de 10 de março de 2014 a 05 de dezembro de 2014.
Art. 2º A atuação do Educador Social Voluntário é considerada de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a Coordenação Regional de Ensino e o Educador Social Voluntário, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições na escola.
§ 1º Cada Unidade Escolar formará uma Comissão Avaliadora, composta por 03(três) membros, sendo: um representante da Equipe Gestora, um Supervisor/Coordenador Pedagógico, um Representante do Conselho Escolar e seus respectivos suplentes, que serão os responsáveis por todo o processo seletivo.
§ 2º A lista com os nomes dos membros da Comissão Avaliadora deverá ser registrado em ata.
§ 3º O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I. Inscrição na Unidade Escolar.
II. Realização da contagem de pontos de acordo com o Anexo I.
III. Realização da entrevista.
IV. Encaminhamento à Coordenação Regional de Ensino do resultado final do processo seletivo, incluindo os Educadores Sociais Voluntários que comporão o cadastro reserva.
§ 4º O(a) interessado(a) em participar do programa deverá se dirigir à Unidade Escolar de preferência para efetivar a inscrição, nos dias 06 e 07 de março de 2014, portando original e cópia dos seguintes documentos: de identificação com foto (RG, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho etc), CPF, comprovante de residência, declaração de escolaridade e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no Anexo I.
§ 5º Caberá à Comissão Avaliadora divulgar em local visível o resultado final do processo seletivo, comunicando os selecionados.
§ 6º Os classificados e selecionados, segundo divulgação da Unidade Escolar, deverão se dirigir à Coordenação Regional de Ensino, cuja escola é vinculada, para assinar o Termo de Adesão e Compromisso, Anexo II.
§ 7º Toda a documentação pessoal bem como aquela relativa à atuação do Educador Social Voluntário ficará arquivada na Unidade Escolar de Atuação.
Art. 3º O Programa Educador Social Voluntário selecionará candidatos com idade mínima de 18 anos e que atendam as seguintes exigências:
I - Preferencialmente universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
II - Estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA;
III - Estudantes do Ensino Médio;
IV - Pessoas da comunidade com habilidades nas seguintes áreas: cultural, artística, desportiva, ambiental, de culinária, de serviços gerais e nas voltadas para a prática de atividades físicas, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades.
Art. 4º O quantitativo de vagas para o Educador Social Voluntário será definido de acordo com a disponibilização orçamentária e financeira de cada Coordenação Regional de Ensino, devendo este ser ressarcido com recursos financeiros oriundos do Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros – PDAF.
§ 1º O quantitativo de Educadores Sociais Voluntários por Coordenação Regional de Ensino será de:


 § 2º O Educador Social Voluntário poderá atuar em mais de uma Unidade Escolar, desde que o horário pactuado com uma não seja conflitante com o da outra.
Art. 5º A jornada diária do Educador Social Voluntário em cada Unidade Escolar terá duração de no máximo 04 (quatro) horas, estabelecida em comum acordo com a Unidade Escolar.
Art. 6º Cada Educador Social Voluntário fará jus ao ressarcimento diário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), correspondente a disponibilização de recursos para alimentação e transporte.
§ 1º O Educador Social Voluntário atuará na Unidade Escolar de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria Nº 200, de 01.08.2013, que estabelece o Calendário Escolar 2014.
§ 2º Em caso de falta, o Educador Social Voluntário não fará jus ao recebimento do valor naquele dia.
§ 3º O ressarcimento ao Educador Social Voluntário será feito pela Coordenação Regional de Ensino, mensalmente, mediante cheque nominal.
§ 4º O Educador Social Voluntário que participar das atividades convocadas pela SEEDF, tais como formações, colônia de férias ou demais participações em atividades pedagógicas em período de recesso escolar, fará jus ao ressarcimento no período.
§ 5º Ao final de cada mês, deverá ser apresentado Relatório e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário, os quais deverão constar na prestação de contas da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino.
Art. 7º A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser revogado, mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, seja por decisão unilateral da Coordenação Regional de Ensino/Unidade Escolar ou do Educador Social Voluntário, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza.
Parágrafo Único. Caberá ao Gestor da Unidade Escolar, em consonância com a Coordenação Regional de Ensino, a decisão de substituir o Educador Social Voluntário que não demonstre satisfatório desenvolvimento no desempenho de suas atribuições, devendo para isso, valer-se do cadastro reserva da Coordenação Regional de Ensino.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora da Unidade Escolar, na forma da Lei nº 9.784/1999.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO AGUIAR

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

UnB divulga lista de obras da segunda etapa do PAS

Foi divulgada, nesta segunda-feira (24/2), a lista de obras que serão cobradas na segunda etapa do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB) após revisão. O objetivo é atualizar as referências do programa e incentivar os estudantes a se aprofundarem nos temas propostos. 

A revisão de obras do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB) ocorre periodicamente, para subprogramas distintos. No caso das obras e dos objetos de conhecimento da segunda etapa do PAS/UnB, Subprograma 2013, ocorreu durante todo o segundo semestre do ano passado e contou com a participação dos professores das redes pública e privada de ensino. O documento, que propõe mudanças no conjunto de obras utilizadas (livros, filmes, obras de arte, peças teatrais e músicas), já está disponível para consulta. 

“As escolhas ampliam a visão geral da cultura no país e devem possuir característica interdisciplinar, fundamento do PAS/UnB”, afirma o gerente de Interação Educacional do Cespe/UnB, professor Rogério Basali. Além disso, segundo o professor, também havia uma quantidade excedente de obras que precisava ser reduzida e adequada.

As obras servem como referência, porém não exclusiva, para a elaboração das provas. Além disso, cada uma das obras deve estar vinculada a, no mínimo, cinco objetos de conhecimento para que seja selecionada.

Novidades
As mudanças incluem uma seleção de textos, de diferentes suportes, que tratam, entre outros temas, de questões de gênero, sustentabilidade ambiental e da construção das identidades. Questões de gênero, por exemplo, estão presentes em contos de Machado de Assis, em músicas, como as interpretadas por Caetano Veloso e Pedra Letícia, na obra teatral de Henrik Ibsen e nas artes visuais, como a obra da artista Georgina de Albuquerque. “A escolha por obras de diferentes tipos que se vinculam ao tema das relações de gênero trazem possibilidades de se abordar as transformações dessas relações, tema significativo na vida contemporânea dos jovens”, destaca o professor.

A abordagem interdisciplinar e contextualizada para o uso dessas obras está sugerida no documento de referência. Além disso, foi criado um fórum virtual para promover trocas de experiências pedagógicas relacionadas ao uso das obras nas escolas.

Veja abaixo o resumo das modificações:

Substituições de obras musicais:
Sai - Rock das Cachorras (Leo Jaime com Eduardo Dusek)
Entra - 3a Pessoa do Plural (Engenheiros do Hawaii – Humberto Gessinger)

Sai - Disseram que eu voltei americanizada (Luiz Peixoto e Vicente Paiva, cantada por Carmem Miranda).
Entra - Tribunal do Feicebuque (Tom Zé - Marcelo Segreto / Gustavo Galo / Tatá Aeroplano / Emicida)

Sai - Kaiowas (Sepultura)
Entra - Santuário (Jenipapo)

Sai - Matança (Jatobá, cantada por Xangai).
Entra - Sobradinho (interpretada por Sá, Rodrix e Guarabira).

Sai - Missa de Réquiem K626 e Kyrie Missa de Réquiem K626: Lacrimosa (Wolfgang Amadeus Mozart)
Entra - V sinfonia em Dó Menos Primeiro movimento Quinta Sinfonia (Ludwig Beethoven)

Sai - Você não soube me amar (Blitz)
Entra - Em plena lua de mel (Pedra Letícia – Clayton/Cleide)

Sai - Billie Jean (Michael Jackson)
Entra - Billie Jean (Michael Jackson na versão de Caetano Veloso) – Nega Maluca (Fernando Lobo/ Evaldo Ruy)

Inclusões
Nega Maluca (Fernando Lobo/ Evaldo Ruy)
Eleanor Rigby (Beatles)
Odeon (Ernesto Nazareth)
O Guarani (Carlos Gomes)
Coco e Repente (Gênero Musical)
Prelúdio e Fuga nº1 em Dó maior, de Bach

Substituições de obras audiovisuais:
Sai - Quanto vale ou é por quilo? (Sérgio Bianchi)
Entra - Cartas para Angola (Coraci Ruiz e Júlio Matos)

Manutenções
Invasores ou excluídos (Cesar Mendes, Dulcídio Siqueira e Universidade de Brasília).
Índios no Brasil - Quem são eles? (Ministério da Educação)

Inclusões
Trecho do documentário Visita à Krajcberg (Roberto Moreira)

Substituições de artes visuais:
Sai - Flor do Mangue (Franz Krajberg)
Entra - Encontros (Franz Krajberg) 

Sai - Os doze passos da paixão (Antônio Francisco Lisboa, O Aleijadinho)
Entra - São Miguel Arcanjo (Veiga Vale)

Sai - As esculturas Ave Maria no Mausoléu da Família Scuracchio, necrópole de São Paulo - SP (Victor Brecheret).
Entra - Bartira (Victor Brecheret)

Sai - O Torso de Adele (Auguste Rodin)
Entra - O Pensador (Auguste Rodin)

Sai - O êxtase de Santa Teresa (Gian Lorenzo Bernini)
Entra - Apolo e Dafnne (Gian Lorenzo Bernini)

Sai - 1091 Golfo de Nápoles com o Vesúvio ao fundo (Elizeu Visconti)
Entra - Sessão do Conselho de Estado que decidiu a Independência, 1922 óleo sobre tela, c.i.e 210x265 cm Museu Histórico Nacional (Rio de Janeiro, RJ) Reprodução Fotográfica Autoria Desconhecida (Georgina de Albuquerque).

Sai – O Jantar (Jean-Baptiste Debret)
Entra – Mata reduzida a carvão (Felix Taunay)

Inclusões
Autorretrato probabilístico (Valdemar Cordeiro)
Sufocamentos (Pedro David)
Museu da Boa Morte (Museu de Arte Sacra de Goiás Velho)
Louis XIV (Hycenthe Rigaud)
Eros e Psique (Antônio Canova)
Via Láctea - Constelação da Serpente - 2005 (Gilvan Samico) 

Manutenções
De onde viemos? O que somos? Para onde Vamos? 1887 (Paul Gauguin)
A Redenção de Cam 1895 (Modesto Broccos y Gomes)
Serigrafias sobre fotografia, com Pelé e Michael Jackson (Andy Warhol).

Substituições de textos:
Sai - Dom Casmurro (Machado de Assis)
Entra - Um homem célebre, Noite de Almirante, O Alienista e Conto de Escola (Machado de Assis).

Sai - Ensaio sobre o entendimento humano 1690 (John Locke)
Entra - O que é o esclarecimento (Immanuel Kant)

Sai - Candido ou Otimismo 1759 (Voltaire - François Marie Arouet)
Entra - O discurso do método (Rene Descartes)

Sai - Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão (Assembleia Nacional Constituinte, França, 1789).
Entra - Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948

Inclusões
Plástico Vegetal (Revista FAPESP Edição 174 - Agosto de 2010)
Laboratório a Céu Aberto e o vídeo Especial Biota Educação IV - Cerrado (Revista FAPESP Edição 208 Junho de 2013)
O Cortiço (Aluísio Azevedo)
Poema I - Juca Pirama canto IV (Gonçalves Dias)

Manutenções
Almanaque Brasil Socioambiental 2008 (Instituto Socioambiental (ISA))
Constituição Federal, Capítulo II, Direitos Fundamentais Artigos do 6° ao 11° (Congresso Nacional Constituinte - Brasil - 1988).

Substituições de obras teatrais:
Sai - Otelo, o mouro de Veneza (William Shakespeare).
Entra – Casa de Bonecas (Henrik Ibsen)


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Oportunidade de Estágio - DETRAN-DF


O DETRAN reabriu processo seletivo para estágio remunerado para alunos do Ensino Médio. Serão oferecidas vagas para exercer atividades administrativas nas unidades do órgão.

Seguem as informações sobre estágio no Detran:

Bolsa Auxilio: R$ 360,00
Auxílio Transporte: R$ 6,00 (por dia)
Carga horária: 4 h por dia
Turnos: Matutino (8h às 12h) e Vespertino (14h às 18h)
Unidades do Detran: Sede (atrás do Palácio do Buriti), 507 Norte, Depósito de Veículos Apreendidos (Asa Norte - atrás do Autódromo), Planaltina, Paranoá, Sobradinho, Shopping Popular, SIA, Taguatinga, Gama, 906 Sul


Processo de Seleção:

Para participar do processo seletivo, o aluno deverá:

a) Ser maior de 16 anos;

b) Estar matriculado no 2º ou 3º anos do Ensino Médio, diurno ou noturno, das U.E públicas do DF, ou em turmas de 1º ano, desde que observado o item "a".

c) Ser bem avaliado pelo grupo de professores (disciplina e rendimento escolar), apresentando declaração da escola onde está matriculado com a assinatura e matrícula e, no mínimo, cinco professores da turma em que estuda e de um membro da direção, indicando-o como apto a desenvolver as atividades de estágio.

Os alunos que obedecerem aos critérios acima relacionados, poderão se inscrever para pleitear vaga de estágio no DETRAN.

As inscrições deverão ser feitas com a Orientadora Educacional Katilen.

Atenciosamente,
Equipe Direção




quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

LEI Nº 5.316, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.


(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel Batista)
Cria, nas unidades escolares das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, o Programa Coleta Seletiva na Escola.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLA­TIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei fixa regras que visam a contribuir para a preservação do meio ambiente.
Art. 2º Fica criado o Programa Coleta Seletiva na Escola.
Art. 3º O Programa Coleta Seletiva na Escola consiste na implantação, em cada unidade escolar das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, de sistema de segregação de resíduos sólidos recicláveis.
§ 1º O programa a que se refere o caput:
I – será implantado sob orientação e supervisão:
a) da direção da unidade escolar;
b) de grupo de conselheiros da unidade escolar constituído por:
1) pais de alunos ou pessoas responsáveis pelos alunos;
2) alunos;
3) professores;
4) funcionários;
II – visa à coleta seletiva e à reciclagem dos resíduos;
III – implica a realização de atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental que:
a) possibilitem a compreensão da importância do programa;
b) estimulem os alunos a apresentarem trabalhos relacionados ao programa;
IV – pode ser implantado com o auxílio de quaisquer pessoas e entidades da comunidade.
§ 2º O sistema de segregação de resíduos sólidos recicláveis a que se refere o caput consiste:
I – na separação de materiais descartados como, por exemplo:
a) papel;
b) papelão;
c) plástico;
d) alumínio;
e) vidro;
II – no armazenamento dos materiais separados em recipientes próprios, dispostos em local de fácil acesso no interior das escolas, para sua posterior comercialização.
§ 3º Os recipientes a que se refere o § 2º, II, devem ser identificados de acordo com o padrão de cores constante do Anexo da Resolução nº 275, de 25 de abril de 2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
§ 4º O grupo de conselheiros a que se refere o § 1º, I, b, é formado, em cada unidade escolar, no início do ano letivo.
§ 5º São atribuições da direção e do grupo de conselheiros de cada unidade escolar:
I – apresentar, anualmente, o balanço financeiro da execução do programa;
II – discutir, planejar e executar ações com os objetivos de:
a) localizar, recolher e segregar resíduos sólidos recicláveis dentro e fora da unidade escolar;
b) destinar o lixo segregado para as fases posteriores de coleta seletiva e reciclagem;
III – promover atividades didáticas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da unidade escolar;
IV – determinar os locais, dentro da unidade escolar, destinados à:
a) disposição dos resíduos sólidos recicláveis;
b) separação dos resíduos sólidos recicláveis;
c) instalação dos recipientes a que se refere o § 2º, II;
V – controlar o fluxo de entrada e saída de resíduos sólidos recicláveis na unidade escolar.
§ 6º A arrecadação obtida com a execução do programa pertence, integralmente, à Associação de Pais e Mestres ou à entidade equivalente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2014
126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

III Curso de Mutiplicadores de Ações de Apoio às Famílias

Já estão abertas as inscrições para o III Curso de Multiplicadores de Ações de Apoio às Famílias, uma das ações do projeto  Ame, mas não sofra! – voltado para os familiares de dependentes químicos. 

O projeto Ame, mas não sofra!, lançado pela Secretaria de Estado de Justiça do DF - Sejus, já realizou mais de 100 atendimentos em sua Unidade de Acolhimento. Foram 17 presenciais,  62 telefonemas e 39 e-mails com pedidos de ajuda sobre como agir com um dependente químico. 
Este é o primeiro projeto governamental voltado para as famílias codependentes, que necessitam de informação específica, bem como de acolhimento.

O curso tem este site de inscrições, com 250 vagas. 
DIVULGUE E PARTICIPE!!!

http://www.sejus.df.gov.br/projetos/ame-mas-nao-sofra/inscreva-se-aqui.html

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

EAPE abre inscrição para formação de Conselhos Escolares

Em função da Lei de Gestão Democrática, nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE) ofertará o curso Formação para os Conselhos Escolares, promovido pelo Ministério da Educação-MEC, visando à qualificação de todos os conselheiros escolares eleitos em 2013: pais/responsáveis, estudantes, profissionais das Carreiras Assistência e Magistério, diretores/as das escolas públicas do Distrito Federal.
O objetivo do curso é fortalecer os Conselhos Escolares por meio da articulação e integração dos saberes dos representantes dos vários segmentos da comunidade escolar, em busca da consolidação da gestão democrática e da melhoria da qualidade social da educação pública no Distrito Federal.
Cada escola deverá inscrever o seu Conselho Escolar, observando que todos os segmentos eleitos deverão estar representados. O máximo permitido por escola é de cinco inscrições. Para mais informações acesse o site http://www.eape.se.df.gov.br

Inscrições no site da EAPE: 19/02 a 05/03/2014
Carga horária total: 40 horas
Modalidade semipresencial com três encontros presenciais - (12 horas) e Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA (28 horas).