segunda-feira, 30 de setembro de 2013

SEDF abre concurso com 804 vagas para professor


Foi publicado no Diário Oficial do DF, desta quinta-feira (5), edital para concurso público para provimento de 804 vagas no cargo de professor de educação básica, da Carreira magistério Público, da Secretaria de Educação do DF. O processo seletivo será realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
O vencimento para jornada de trabalho de 40 horas semanais é de R$ 4.343,18, e para 20 horas semanais é de R$ 1.764,42. O concurso público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação curricular de títulos e de experiência profissional, de caráter exclusivamente classificatório. As vagas são destinadas às áreas de artes cênicas/teatro, biologia, educação física, enfermagem, filosofia, física, geografia, história, informática, espanhol, inglês, francês, matemática, música, nutrição, química, sociologia, telecomunicações, dentre outras.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8h do dia 25 de setembro às 23h59 do dia 24 de outubro de 2013, observado o horário de Brasília. A taxa de inscrição para professor com jornada de 20 horas é de R$ 40,00, e para 40 horas, R$ 55,00. A aplicação das provas está prevista para o dia 08 de dezembro de 2013, no período matutino, às 9h, e vespertino, às 14h30, em Brasília.
Mais informações, leia o edital (página 76)
 ** Fique atento as retificações para seleção de novos docentes publicadas no DODF
A Secretaria de Administração Pública (SEAP) realizou duas alterações no edital do concurso público para professor da rede pública. A primeira delas foi publicada no DODF de 9 de setembro de 2013, em que foi incluído o cargo de professor de Ciências Naturais. No dia 20, a SEAP ampliou os componentes curriculares e definiu as atribuições do cargo.
O concurso oferecerá 804 vagas no cargo de professor de educação básica, da Carreira magistério Público, da Secretaria de Educação do DF. O processo seletivo será realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). As vagas são destinadas às áreas de artes cênicas/teatro, biologia, educação física, enfermagem, filosofia, física, geografia, história, informática, espanhol, inglês, francês, matemática, música, nutrição, química, sociologia, telecomunicações, dentre outras.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8h do dia 25 de setembro às 23h59 do dia 24 de outubro de 2013, observado o horário de Brasília. A taxa de inscrição para professor com jornada de 20 horas é de R$ 40,00, e para 40 horas, R$ 55,00. A aplicação das provas está prevista para o dia 08 de dezembro de 2013, no período matutino, às 9h, e vespertino, às 14h30, em Brasília.
Veja as alterações do edital:
2) Edital nº 3 no DODF nº 196, página 47, de 20/09/2013.

SEDF inicia período de inscrição para novos alunos da rede pública (2014)

A Secretaria de Educação do Distrito Federal inicia nessa terça-feira (01) até 23 de outubro de 2013, o período para efetivação de novas matrículas nas escolas da rede pública de ensino. A inscrição para novos alunos da Educação Infantil (4 e 5 anos), Ensino Fundamental e Ensino Médio pode ser realizada por meio do 156, opção 02 (telematrícula).
Nesse ano de 2013 os responsáveis poderão também fazer a inscrição pela internet através do site da Secretaria de Educação.
Para o processo, os pais deverão ter em mãos o nome completo da criança, data de nascimento, nome do responsável e principalmente o CEP da residência ou do trabalho para efetivar a inscrição.
Inscrição de novos alunos com necessidades educacionais especiais (ANEE)
Para novos alunos com necessidades educacionais especiais (ANEE), o período de inscrição é de 07/10 à 22/10. Os responsáveis deverão procurar a Gerencia Regional de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional nas Regionais de Ensino para fazer o agendamento da triagem de seu filho, que será feito pela Equipe Pedagógica para a adequação do atendimento a que o aluno faz jus.
Matrículas para novos alunos da Educação de Jovens e Adultos
Para novos alunos da EJA, o período de inscrição é de 24/10 à 31/10. Feito pelo 156 opção 02, sendo que nesse processo os alunos fazem a opção pela escola que desejam estudar.
Divulgação dos resultados: o resultado estará disponível dia 13 de dezembro no site da SEDF e nas Coordenações Regionais de Ensino.

UnB publica editais para etapas do PAS

Alunos, fiquem atentos aos critérios de isenção da taxa de inscrição
A Universidade de Brasília (UnB) publicou editais para as etapas do Programa de Avaliação Seriada (PAS). Terão isenção de pagamento da taxa de inscrição estudantes da rede pública de ensino que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto 6.135/2007) ou que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme a Lei Federal nº 12.799 de abril de 2013.
Os estudantes não contemplados por esses critérios poderão solicitar isenção do pagamento da taxa em razão de convênio entre a Fundação Universidade de Brasília e a Secretaria de Educação do DF. Nesse caso, as regras serão disponibilizadas posteriormente, em edital específico. Mais informações estão disponíveis no site do CESPE.

Nº 249, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Designa os integrantes da Comissão Eleitoral Central 2013, definida no artigo 45 da Lei n° 4.754, de 07 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Constituir, na forma desta Portaria, a Comissão Eleitoral Central que, nos termos do artigo 45 da Lei n° 4.751/2012, coordenará o processo eleitoral de 2013 para a escolha dos conselheiros escolares, diretores e vice-diretores das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Integrarão a Comissão Eleitoral Central a que se refere esta Portaria os seguintes representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
Titular: PATRÍCIA JANE ROCHA LACERDA, Professora de Educação Básica, matrícula n° 41.675-4; Suplente: ADAIL SILVA PEREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Básica, matrícula n° 35.128-8; Titular: NATÁLIA DE SOUZA DUARTE, Professora de Educação Básica, matrícula n° 66.388-3; Suplente: GILSILENE DE FÁTIMA DIAS RIBEIRO, Professora de Educação Básica, matrícula n° 66.992-X; Titular: MARIA DE FÁTIMA CASTRO RIBEIRO, Professora de Educação Básica, matrícula n° 56.424-9; Suplente: MARIA JEANETTE RIBEIRO, Professora de Educação Básica, matrícula n° 21.400-0; ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR, Técnica de Gestão Educacional, matrícula n° 20.047-6, Suplente: HUMBERTO GONZAGA DA SILVA, Técnico de Gestão Educacional, matrícula n° 223.996-5.
Art. 3º As instituições abaixo relacionadas têm cinco dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, para indicarem titular e suplente para integrarem a Comissão Eleitoral Central.
I – Sindicato dos professores no Distrito Federal – SINPRO DF;
II – Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Distrito Federal – SAE DF;
III – Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal – ASPA/ DF;
IV – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES.
Art. 4° A Comissão Eleitoral Central ora constituída apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o regulamento único a que se refere o art. 45, §2° da Lei 4.751/2012 e o calendário do processo eleitoral de 2013.
Art. 5° A participação na Comissão Eleitoral Central não é remunerada, considerando-se de relevante interesse público.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO AGUIAR

Portaria nº 248, de 25 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a I Conferência Distrital de Educação Conae Etapa Distrital 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Portaria n° 1.410, de 3 de dezembro de 2012 - MEC, Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento; Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010; Considerando deliberações regimentais do Fórum Nacional de Educação-FNE; Considerando necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação e, Considerando a competência do Distrito Federal na coordenação da política distrital de educação, articulando a educação básica e o sistema de ensino do DF e exercendo a competência normativa e em relação às demais instâncias educacionais, RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Distrital de Educação – Conae Distrital 2013, que terá como tema “O Plano Nacional de Educação na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”.
Art. 2º A Conae Distrital 2013 terá como objetivo geral a proposição de política distrital de educação de forma ampla e democrática, tendo como base os dispositivos do Documento Referência da CONAE. 
Art. 3º São objetivos específicos da Conae Distrital 2013:
I- Acompanhar o processo de implementação das diretrizes, medidas legislativas estabelecidas nos artigos da lei, metas e estratégias do Plano Distrital de Educação, contribuindo para articular o Sistema Distrital de Educação. 
II- Consolidar o processo de institucionalização do Fórum Distrital de Educação, estabelecido pela Lei Distrital nº 4.751 de 07 de fevereiro de 2012, como instância permanente de articulação, acompanhamento e avaliação da política distrital de educação e coordenação permanente das próximas conferências distritais de educação no âmbito do Sistema Distrital de Educação.
Art. 4º São eixos temáticos da Conae Distrital 2013:
I- Política Nacional de Educação e Sistema Nacional de Educação: organização e regulação;
II- Direitos Humanos e Educação: Justiça Social, Inclusão, Diversidade e Cultura da Paz;
III- Educação, Trabalho e Desenvolvimento Sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde e meio ambiente;
IV- Qualidade da Educação e Avaliação: Democratização do acesso e condições de permanência;
V- Gestão Democrática: Participação popular e controle social;
VI- Valorização dos Profissionais da Educação: Formação, Remuneração, Carreira e Condição de Trabalho; e
VII- Financiamento da Educação, Gestão, Transparência e Controle Social.
Art. 5º A I Conferência Distrital de Educação - Conae Distrital 2013 realizar-se-á, em Brasília - Distrito Federal, no período de 26 a 27 de setembro de 2013.
Art. 6º A I Conferência Distrital de Educação – Conae Distrital será precedida pelas conferências preparatórias e livres.
Art. 7º O Fórum Distrital de Educação - FDE, na organização da Conae Distrital 2013, terá as seguintes atribuições:
I- coordenar, supervisionar e promover a realização da Conae Distrial 2013, atendendo aos aspectos técnicos políticos e administrativos;
II- elaborar o regulamento geral da Conferência Distrital e regimento para a plenária;
III- elaborar a programação e metodologia da operacionalização;
IV- elaborar o documento base da Conae Distrital;
V- mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências preparatórias e livres;
VI- articular a viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conae Distrital 2013; 
VII- elaborar proposta de divulgação e de estratégias de comunicação.
Art. 8º A Coordenação da I Conferência Distrital de Educação - Conae Distrital 2013 será exercida pelo coordenador do Fórum Distrital de Educação - FDE.
Art. 9º Fica delegada ao Coordenador do Fórum Distrital de Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a competência de supervisionar e promover o apoio institucional e assessoramento aos trabalhos do Fórum Distrital de Educação-FDE e dar encaminhamento às suas decisões.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUIAR

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

LEI Nº 5.180, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.


(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo, institui a semana do Desarmamento Infantil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam vedadas, no Distrito Federal, a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que sejam réplicas ou simulacros de armas de fogo de qualquer natureza.
§ 1º A proibição de que trata este artigo inclui brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados, que produzam sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de fogo.
§ 2º A proibição de que trata este artigo não inclui armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, assim definidas em regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro.
Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam brinquedos devem afixar mensagens com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento não comercializa armas de brinquedo. Lei Distrital nº 5.180, de 20 de setembro de 2013.”.
Art. 3º As infrações ao art. 1º ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas:
I – advertência por escrito;
II – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias;
IV – cassação da licença de funcionamento.
§ 1º As sanções previstas neste artigo não implicam isenção de sanções de natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas específicas.
§ 2º Os valores de multa previstos neste artigo são atualizados anualmente pelo mesmo índice que reajustar os valores expressos em moeda corrente na legislação distrital.
Art. 4º Os possuidores e os proprietários de armas de brinquedo residentes no Distrito Federal podem entregá-las em postos de coleta destinados a este fim, mediante a emissão de certificado que comprove a entrega.
§ 1º O Poder Executivo, em ato público e solene, promoverá a destruição das armas de brinquedo.
§ 2º O Poder Executivo, por meio de campanha educativa, em parceria com o comércio local ou com representantes da sociedade civil, pode oferecer retribuição aos possuidores e aos proprietários que entreguem suas armas de brinquedo.
Art. 5º Fica instituída a Semana do Desarmamento Infantil, a ser comemorada em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, na segunda semana de abril, com campanhas sobre
a prevenção da violência.
Art. 6º O Poder Executivo deve realizar campanhas educativas para esclarecer e difundir o teor e a importância desta Lei no processo de construção da cultura de paz e não violência no Distrito Federal, bem como deveres e sanções dela decorrentes.
Art. 7º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias,
contados de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua regulamentação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2013
125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 66, DE 2013


(Autoria: Deputada Eliana Pedrosa e outros Deputados)
Altera o art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º O art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Público submeterá, quando necessário, os alunos matriculados na rede pública de ensino regular a testes de acuidade visual e auditiva e de diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, a fim de detectar possíveis desvios prejudiciais ao pleno desenvolvimento.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2013.

Publicada no Diário Oficial do DF do dia 11 de setembro de 2013

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 65, DE 2013


(Autoria: Deputada Luzia de Paula e outros Deputados)
Altera o art. 2º, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 2º, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2013

*Publicada no Diário Oficial de 11 de setembro de 2013

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Convite



Curso de Extensão para Professores


Comunicado da Coordenação Geral de Ensino Médio


A Coordenação Geral de Ensino Médio informa que neste momento estão abertas inscrições para a participação de escolas, professores e estudantes  em diversos concursos, prêmios e festivais: II Festival Nacional Imagens EMDIALOGO,  9° Premio Construindo a Igualdade de Gênero, Festival Curta Histórias e 7° Premio Professores do Brasil. Para maiores informações sobre inscrição, regulamento, prêmios, categorias e contatos dos organizadores disponibilizamos abaixo os respectivos links de acesso.


Atenciosamente,

Coordenação  Geral de Ensino Médio
COEM/DICEI/SEB/MEC



--> II Festival Nacional Imagens EMDIALOGO, inscrições abertas até 30 de setembro.
Para obter mais informações acesse http://www.emdialogo.uff.br/II-festival-imagens-emdialogo


--> 9º Premio Construindo a Igualdade de Gênero- Concurso de Redações, Artigos Científicos e Projetos Pedagógicos, inscrições abertas até 30 de setembro.


--> Festival Curta Histórias, inscrições abertas até 30 de setembro.


--> 7° Premio Professores do Brasil, inscrições abertas até 30 de outubro.
Para obter mais informações acesse http://www.premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br/

Prorrogadas inscrições para curso de Aperfeiçoamento em Atividades Físicas para Pessoas com Deficiência


Foram prorrogadas até o dia 20 de setembro as inscrições para o Curso de Aperfeiçoamento em Atividade Física para Pessoas com Deficiência, desenvolvido pelo Núcleo de Pesquisa em Inclusão, Movimento e Ensino a Distância (NGIME) da Faculdade de Educação Física e Desportos da Universidade Federal de Juiz de Fora (FAEFID/UFJF). As inscrições podem ser feitas através do site do NGIME (www.gime.ufjf.br) e somente serão efetivadas, após preenchimento da ficha disponível no link disponibilizado no site e envio pelos Correios da documentação exigida (fotocópia do diploma de graduação ou declaração de conclusão de curso de graduação, fotocópia do documento de identidade e CPF e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento). 

Com abrangência nacional o curso é voltado para professores da rede pública de ensino, sendo oferecido gratuitamente na modalidade à distância. Sua carga horária é de 180h, com duração de cinco meses. Está incluso no Programa da Rede de Formação Continuada da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC).

Seu principal objetivo é a formação de profissionais para atuar no âmbito da inclusão, visando estimular e intensificar a participação das pessoas com deficiência em todas as aulas. Dessa forma, o curso deverá contribuir não só para o enriquecimento pessoal e profissional, como também para a efetivação de uma política de Educação Inclusiva, apoiando processos de aprendizagem e de desenvolvimento de alunos com deficiências em suas respectivas unidades de ensino.

Endereço para envio da documentação:


Faculdade de Educação Física e Desportos (FAEFID)
Núcleo Pesquisa em Inclusão, Movimento e Ensino à Distância (NGime)
Universidade Federal de Juiz de Fora
Campus Universitário S/N – Martelos
Cep: 36036-900
Juiz de Fora – MG

SEDF abre concurso com 804 vagas para professor


Foi publicado no Diário Oficial do DF, desta quinta-feira (5), edital para concurso público para provimento de 804 vagas no cargo de professor de educação básica, da Carreira magistério Público, da Secretaria de Educação do DF. O processo seletivo será realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
O vencimento para jornada de trabalho de 40 horas semanais é de R$ 4.343,18, e para 20 horas semanais é de R$ 1.764,42. O concurso público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação curricular de títulos e de experiência profissional, de caráter exclusivamente classificatório. As vagas são destinadas às áreas de artes cênicas/teatro, biologia, educação física, enfermagem, filosofia, física, geografia, história, informática, espanhol, inglês, francês, matemática, música, nutrição, química, sociologia, telecomunicações, dentre outras.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8h do dia 25 de setembro às 23h59 do dia 24 de outubro de 2013, observado o horário de Brasília. A taxa de inscrição para professor com jornada de 20 horas é de R$ 40,00, e para 40 horas, R$ 55,00. A aplicação das provas está prevista para o dia 08 de dezembro de 2013, no período matutino, às 9h, e vespertino, às 14h30, em Brasília.
Mais informações, leia o edital (página 76)
Fonte: SEDF.COM.BR

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Curso "Construindo Práticas Curriculares na Educação de Jovens e Adultos"

As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de setembro de 2013.
O curso será realizado à distância, com alguns encontros presenciais, totalizando uma carga horária de 122h. 
O objetivo do curso é possibilitar a compreensão teórico-prática relativa ao currículo em movimento voltado para a Educação de Jovens e Adultos em Blocos e a respectiva reorganização do trabalho pedagógico para favorecer novas estratégicas de ensino-aprendizagem e avaliação, tendo em vista a execução do projeto político pedagógico da SEDF.
Para inscrever-se, acesse o site www.eape.se.df.gov.br e clique na opção Inscrições abertas.

Atenção! Na ficha de inscrição e na circular constam que as aulas ocorreram às segundas-feiras, porém o curso será realizado em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e terá alguns encontros presenciais.

Quem tiver problema de acesso ou inscrição pelo site da EAPE, pode fazer contato pelo tel. 91460795 (Renato) ou pelo e-mail re.trato12@gmail.com.


quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Divulgado edital com 804 vagas para professores no Distrito Federal

Um dos concursos mais aguardados do ano - para professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) - teve, enfim, seu edital de abertura divulgado. Segundo o documento, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), são oferecidas 804 oportunidades para nível superior. A seleção é organizada pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

As vagas são destinadas às áreas de artes cênicas/teatro, biologia, educação física, enfermagem, filosofia, física, geografia, história, informática, espanhol/inglês/francês, matemática, música, nutrição, química, sociologia, telecomunicações, entre outras. O salário é de R$ 4.343,18, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, e de R$ 1.764,42, para carga de 20 horas por semana.

Interessados poderão se inscrever das 8h do dia 25 de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro, pelo site www.ibfc.org.br. As taxas de participação custam R$ 40 e R$ 55, de acordo com a carga horária. Os candidatos que não têm acesso à internet poderão efetuar inscrição por meio do posto de inscrição disponibilizado pela banca, das 13h às 17h (exceto sábado, domingo e feriados), na MR2 Inkjet, W3 Norte, SCLRN 708, bloco E, loja 15, na Asa Norte, em Brasília.

As provas objetivas serão realizadas no dia 8 de dezembro, somente em Brasília, e terão duração de três horas e meia. Os candidatos terão que responder questões sobre língua portuguesa, conhecimentos pedagógicos, atualidades, noções de direito administrativo, Lei Orgânica do Distrito Federal e conhecimentos específicos. O local, a sala e o horário serão disponibilizados no site da banca a partir do dia 2 de dezembro. Os aprovados na prova objetiva ainda serão submetidos à avaliação de títulos e de experiência profissional.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Aviso da Gerência Regional de Ensino do Plano Piloto sobre Remanejamento de Ofício

Para ampla divulgação:

"Caso o professor não tenha feito inscrição para o Procedimento de Remanejamento Interno – Externo 2013/2014 e queira permanecer ou solicitar Remanejamento de Ofício para o ano letivo de 2014, o mesmo deverá solicitar nova autorização, em formulário próprio, conforme estabelece a Portaria nº 192, de 23 de julho de 2013.
O prazo para tal solicitação finda em 19 de novembro de 2013".

Clique para ver a Portaria nº 192/2013

Clique para baixar o formulário próprio para a solicitação.

Remanejamento 2013

A SUGEPE lembra que o Procedimento de Remanejamento Interno é destinado para o professor que possui lotação na Coordenação Regional de Ensino em que está atuando e estiver interessado em mudar de escola.
Já o Procedimento de Remanejamento Externo destina-se aos professores que desejam mudar de lotação, ou seja, de Coordenação Regional de Ensino.
A efetivação da lotação dos dois remanejamentos ocorrerá em 2014.
Carências para a 1ª Etapa do Remanejamento Interno
As carências ora apresentadas são das Unidades Escolares localizadas na Zona Urbana e Rural e estão sujeitas a alterações, conforme análise da SUGEPE/Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação em conjunto com a Gerência Regional de Gestão de Pessoas de cada CRE.
Solicitamos que o candidato já conheça previamente as modalidades de ensino ofertadas, turnos e horários de funcionamento e principalmente o endereço da(s) Unidade(s) Escolar(es) pretendida(s) para agilizar o procedimento e evitar atraso no atendimento.
Qualquer dúvida procure a Gerência Regional de Gestão de Pessoas de sua CRE.
Confira nos links abaixo os cronogramas e as carências por Coordenação Regional de Ensino:
CRE
Cronograma de Atendimento
Carências
Brazlândia
Ceilândia
Gama
Guará
-
Núcleo Bandeirante
Paranoá
-
Planaltina
Plano Piloto / Cruzeiro
-
Recanto das Emas
-
Samambaia
-
Santa Maria
-
São Sebastião
Sobradinho
Taguatinga
-