segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Portaria nº 248, de 25 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a I Conferência Distrital de Educação Conae Etapa Distrital 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Portaria n° 1.410, de 3 de dezembro de 2012 - MEC, Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento; Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010; Considerando deliberações regimentais do Fórum Nacional de Educação-FNE; Considerando necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação e, Considerando a competência do Distrito Federal na coordenação da política distrital de educação, articulando a educação básica e o sistema de ensino do DF e exercendo a competência normativa e em relação às demais instâncias educacionais, RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Distrital de Educação – Conae Distrital 2013, que terá como tema “O Plano Nacional de Educação na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”.
Art. 2º A Conae Distrital 2013 terá como objetivo geral a proposição de política distrital de educação de forma ampla e democrática, tendo como base os dispositivos do Documento Referência da CONAE. 
Art. 3º São objetivos específicos da Conae Distrital 2013:
I- Acompanhar o processo de implementação das diretrizes, medidas legislativas estabelecidas nos artigos da lei, metas e estratégias do Plano Distrital de Educação, contribuindo para articular o Sistema Distrital de Educação. 
II- Consolidar o processo de institucionalização do Fórum Distrital de Educação, estabelecido pela Lei Distrital nº 4.751 de 07 de fevereiro de 2012, como instância permanente de articulação, acompanhamento e avaliação da política distrital de educação e coordenação permanente das próximas conferências distritais de educação no âmbito do Sistema Distrital de Educação.
Art. 4º São eixos temáticos da Conae Distrital 2013:
I- Política Nacional de Educação e Sistema Nacional de Educação: organização e regulação;
II- Direitos Humanos e Educação: Justiça Social, Inclusão, Diversidade e Cultura da Paz;
III- Educação, Trabalho e Desenvolvimento Sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde e meio ambiente;
IV- Qualidade da Educação e Avaliação: Democratização do acesso e condições de permanência;
V- Gestão Democrática: Participação popular e controle social;
VI- Valorização dos Profissionais da Educação: Formação, Remuneração, Carreira e Condição de Trabalho; e
VII- Financiamento da Educação, Gestão, Transparência e Controle Social.
Art. 5º A I Conferência Distrital de Educação - Conae Distrital 2013 realizar-se-á, em Brasília - Distrito Federal, no período de 26 a 27 de setembro de 2013.
Art. 6º A I Conferência Distrital de Educação – Conae Distrital será precedida pelas conferências preparatórias e livres.
Art. 7º O Fórum Distrital de Educação - FDE, na organização da Conae Distrital 2013, terá as seguintes atribuições:
I- coordenar, supervisionar e promover a realização da Conae Distrial 2013, atendendo aos aspectos técnicos políticos e administrativos;
II- elaborar o regulamento geral da Conferência Distrital e regimento para a plenária;
III- elaborar a programação e metodologia da operacionalização;
IV- elaborar o documento base da Conae Distrital;
V- mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências preparatórias e livres;
VI- articular a viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conae Distrital 2013; 
VII- elaborar proposta de divulgação e de estratégias de comunicação.
Art. 8º A Coordenação da I Conferência Distrital de Educação - Conae Distrital 2013 será exercida pelo coordenador do Fórum Distrital de Educação - FDE.
Art. 9º Fica delegada ao Coordenador do Fórum Distrital de Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a competência de supervisionar e promover o apoio institucional e assessoramento aos trabalhos do Fórum Distrital de Educação-FDE e dar encaminhamento às suas decisões.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUIAR

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