segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Nº 249, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Designa os integrantes da Comissão Eleitoral Central 2013, definida no artigo 45 da Lei n° 4.754, de 07 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Constituir, na forma desta Portaria, a Comissão Eleitoral Central que, nos termos do artigo 45 da Lei n° 4.751/2012, coordenará o processo eleitoral de 2013 para a escolha dos conselheiros escolares, diretores e vice-diretores das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Integrarão a Comissão Eleitoral Central a que se refere esta Portaria os seguintes representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
Titular: PATRÍCIA JANE ROCHA LACERDA, Professora de Educação Básica, matrícula n° 41.675-4; Suplente: ADAIL SILVA PEREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Básica, matrícula n° 35.128-8; Titular: NATÁLIA DE SOUZA DUARTE, Professora de Educação Básica, matrícula n° 66.388-3; Suplente: GILSILENE DE FÁTIMA DIAS RIBEIRO, Professora de Educação Básica, matrícula n° 66.992-X; Titular: MARIA DE FÁTIMA CASTRO RIBEIRO, Professora de Educação Básica, matrícula n° 56.424-9; Suplente: MARIA JEANETTE RIBEIRO, Professora de Educação Básica, matrícula n° 21.400-0; ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR, Técnica de Gestão Educacional, matrícula n° 20.047-6, Suplente: HUMBERTO GONZAGA DA SILVA, Técnico de Gestão Educacional, matrícula n° 223.996-5.
Art. 3º As instituições abaixo relacionadas têm cinco dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, para indicarem titular e suplente para integrarem a Comissão Eleitoral Central.
I – Sindicato dos professores no Distrito Federal – SINPRO DF;
II – Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Distrito Federal – SAE DF;
III – Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal – ASPA/ DF;
IV – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES.
Art. 4° A Comissão Eleitoral Central ora constituída apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o regulamento único a que se refere o art. 45, §2° da Lei 4.751/2012 e o calendário do processo eleitoral de 2013.
Art. 5° A participação na Comissão Eleitoral Central não é remunerada, considerando-se de relevante interesse público.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO AGUIAR

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