quarta-feira, 11 de setembro de 2013

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 66, DE 2013


(Autoria: Deputada Eliana Pedrosa e outros Deputados)
Altera o art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º O art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Público submeterá, quando necessário, os alunos matriculados na rede pública de ensino regular a testes de acuidade visual e auditiva e de diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, a fim de detectar possíveis desvios prejudiciais ao pleno desenvolvimento.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2013.

Publicada no Diário Oficial do DF do dia 11 de setembro de 2013

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