(Autoria
do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)
Institui o Dia da
Segunda sem Carne e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
DECRETA E Eu SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o
Dia da Segunda Sem Carne, a ser
comemorado, anualmente, na primeira segunda-feira do mês de outubro, com o
objetivo de conscientizar as pessoas sobre os impactos ao meio ambiente, à
saúde humana e aos animais do consumo de carne na alimentação.
Art. 2º Na data de
que trata esta Lei, serão realizadas palestras, debates, seminários e outros
eventos que estimulem as pessoas a mudarem padrões de consumo.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
25 de fevereiro de 2013.
125º da
República e 53º de Brasília
AGNELO
QUEIROZ
LEI
Nº 5.028, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal
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