sexta-feira, 1 de março de 2013

Lei nº 5.027, de 25 de Fevereiro de 2013


(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)

Institui o Dia da Segunda sem Carne e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E Eu SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Segunda  Sem Carne, a ser comemorado, anualmente, na primeira segunda-feira do mês de outubro, com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre os impactos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais do consumo de carne na alimentação.

Art. 2º Na data de que trata esta Lei, serão realizadas palestras, debates, seminários e outros eventos que estimulem as pessoas a mudarem padrões de consumo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

LEI Nº 5.028, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013


Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal

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