terça-feira, 28 de agosto de 2012

Atenção, Alunos! Estão abertas as inscrições para o PAS!

A Universidade de Brasília (UnB) abriu as inscrições para o Programa de Avaliação Seriada (PAS) e para o vestibular 2012 a partir de hoje (26) até 16 de outubro. Entre as novidades desse ano estão a criação dos cursos de engenharia aeroespacial, engenharia química, teoria crítica e história da arte e bacharelado em educação física.
- Faça sua inscrição no PAS e no vestibular 2012 da UnB.

Isenção de taxa
A taxa de inscrição para o vestibular é de R$100 (R$75 para treineiros). Para a primeira e terceira etapas do PAS, a taxa é de R$75. Já para a segunda, R$56. O candidato pode solicitar a isenção de taxa no período de inscrição. O benefício é oferecido a candidatos carentes que tenham inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O resultado será divulgado em 24 de outubro.

Alunos da rede pública do Distrito Federal que tiverem concluído ou estiverem cursando o último ano do ensino médio, ou equivalente, estão dispensados do pagamento da taxa de inscrição.


Provas

As provas para o PAS acontecem em 3 e 4 de dezembro. A partir de 24 de novembro é possível consultar o local de prova no site da UnB. Já as provas do vestibular acontecem em 10 e 11 de dezembro, com consulta de local de prova a partir do dia 2 do mesmo mês.


Mudanças

O PAS esse ano apresenta algumas novidades:

- As provas se dividem em questões do tipo A, B, C e D. Esse ano as do tipo D serão construídas pelo próprio candidato, que deverá elaborar uma resposta para o item. Serão desenvolvidos no mínimo quatro itens do tipo D em cada prograva do PAS e em pelo menos metade deles serão avaliadas a habilidade de elaborar textos em Língua Portuguesa;

- A Redação passa a ser também classificatória (ela já é eliminatória) e será aplicada em cada uma das etapas do PAS (não só na terceira). Nesse concurso o candidato também poderá entrar com recurso para essa provas;

- O candidato ao PAS não poderá zerar nenhuma das provas objetivas, sob o risco de ser eliminado.


Saiba quais são os temas mais cobrados no Enem

Fonte: Guia do Estudante



Professores dão dicas para mandar bem na prova
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será aplicado nos dias 3 e 4 de novembro deste ano. Como usar da melhor maneira possível os meses que restam para você se preparar para essa prova? Que conteúdos você deve dominar para se sair bem?
 
- Saiba tudo sobre o Enem: dicas, simulados e muito mais!

Para ajudar você nisso, o GUIA DO ESTUDANTE conversou com professores de cada matéria cobrada. Eles analisaram as provas aplicadas desde 2009 (ano em que o exame passou a ter o formato atual) e nos disseram que temas aparecem com mais frequência e de que forma costumam ser cobrados.
Obviamente, isso não significa que você deve deixar de estudar os outros, mas é uma boa orientação sobre o que merece mais de sua atenção.
 
Veja o que eles disseram nos links abaixo:

Os professores também deram boas dicas não só para os estudos, mas também para a hora da prova.
"Há conteúdos que você deve dominar em cada área, mas o Enem também cobra temas que não são necessariamente aprendidos na escola, e sim no dia a dia. Por isso, é bom se empenhar assistir a filmes mais alternativos de vez em quando, ir ao teatro, participar de discussões e debates, enfim, ser um cidadão mais participativo", diz o professor e supervisor de física do curso Anglo, Ronaldo Carrilho.
Todos os professores concordaram que ler bastante é fundamental para o candidato se sair bem. "É tradição do Enem privilegiar a leitura e a interpretação de textos, gráficos, tabelas, mapas, e esquemas. Então o aluno precisa desenvolver e aprimorar essa habilidade", afirma o professor Armênio Uzunian, supervisor de Biologia do curso Anglo.
E não se preocupe com as famosas "decorebas". "Na prova, a pessoa vai encontrar todos os níveis de questões - desde as mais simples até as mais sofisticadas. Mas dados mais específicos, geralmente cobrados nos vestibulares, costumam ser fornecidos na própria pergunta ou no texto que a acompanha", afirma o professor Carrilho.
Segundo ele, a maior reclamação dos seus alunos não é sobre a dificuldade das questões, mas sim com o tamanho dos enunciados e o fato de, por conta disso, eles precisarem correr contra o tempo e acabarem ficando cansados e perdendo a concentração.
"A prova muitas vezes é mais de resistência física que de capacidade intelectual. Os textos são muito longos e pesados para serem lidos em um período de tempo tão curto", explica. Para poder lidar melhor com isso, sua dica é ler a pergunta antes do texto que a acompanha - assim, você já começa a leitura sabendo quais informações vão ser úteis para resolver a questão.
Confira as datas do Enem:


"BrasiS e AfricaS"

 


 
 
"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem  ser ensinadas a amar." (Nelson Mandela.)



O  Núcleo de Programas de Formação em Diversidade, Gestão e Educação Inclusiva convida:

 

 

Café temático: dia 31 de agosto                              Horário:  8:30  

Local: Espaço Afro BrasilidadeS (SALA 86)

Abertura Rapper: Layla Moreno

Roda de Conversa

Tecnologias do corpo: notas etnográficas sobre corpo e feminino em Maputo, Moçambique  - Denise Costa

Um giro pela Festa de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito: Causos   de uma  pesquisa  - Renata Nogueira

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

"Minha vida de estudante"

Para comemorar o lançamento do novo site, o Eu, Estudante preparou um concurso cultural que vai premiar o melhor vídeo sobre o tema "Minha vida de estudante". Conte, em um minuto, como é o seu dia a dia na escola ou na universidade, qual é a rotina de estudos diária e os desafios da sua vida de estudante.
Podem participar alunos com mais de 15 anos matriculados no ensino médio ou superior. O prazo de inscrições vai de 16 a 31 de agosto, até as 23h59.
Os vídeos devem ter, no máximo, um minuto de duração e ser enviados para o e-mail euestudante2012@gmail.com. O vencedor será selecionado por comissão julgadora do Correio Braziliense e ganhará um iPad. O vídeo escolhido será divulgado no site em 5 de setembro.
O aluno deve fornecer:
  • Nome completo;
  • CPF;
  • E-mail;
  • Telefones;
  • Nome da instituição em que estuda;
  • Os vídeos devem ter, no máximo, um minuto de duração e ser enviados para o e-mail euestudante2012@gmail.com
Premiação:
O autor do vídeo vencedor ganhará como prêmio um IPAD 2 16Gb Wi-Fi.

Para ver o regulamento, acesse:
http://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/concursocultural/

Novo prazo de inscrições do concurso da Câmara dos Deputados

24/08/2012 - CONCURSO

 
Período vai de 24 a 28 de agosto. Órgão oferece 138 vagas de níveis médio e superior.
A Câmara dos Deputados reabriu o período de inscrições do concurso público que oferece 138 vagas de Analista Legislativo e Técnico Legislativo. O novo prazo vai de 24 a 28 de agosto. A participação no certame pode ser confirmada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cd_12_at. Os valores das taxas são R$ 90,00 para Analista e R$ 70,00 para Técnico.
O concurso visa o preenchimento de 133 vagas para o cargo de Analista Legislativo, que tem diferentes atribuições de nível superior. As oportunidades são para Médico de quatro especialidades, Museólogo, que exigem formação na área, Taquígrafo Legislativo e Técnica Legislativa, que exigem graduação em qualquer área ou habilitação legal equivalente. A remuneração do cargo é R$ 14.825,69.
As cinco vagas de Técnico Legislativo, de nível médio, são para atribuições que exigem formação em serviços paramédicos para as atividades de Técnico em Radiologia ou Técnico em Gesso. Os candidatos devem ter concluído o ensino médio e ter curso técnico da atividade pretendida. A remuneração é R$ 7.438,62. Somadas as vagas de Analista e Técnico, sete delas são reservadas para candidatos portadores de deficiência.
Todos os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas. Haverá provas discursivas para quem for concorrer ao cargo de Analista Legislativo, exceto para a área de Taquígrafo, e avaliação de títulos exclusivamente para Médico e Museólogo. Os candidatos a Taquígrafo ainda serão avaliados por meio de prova prática de análise textual e prova prática de apanhamento taquigráfico. Os candidatos de nível médio realizarão prova prática.
As provas objetivas, as provas discursivas e a prova prática de análise textual serão aplicadas na data provável de 30 de setembro. Já a prova prática de apanhamento taquigráfico e a prova prática para os cargos de nível médio estão previstas para 18 de novembro. Todas as fases serão em Brasília (DF).
SERVIÇO
Concurso:
Câmara dos Deputados
Cargos: Analista Legislativo e Técnico Legislativo
Vagas: 138, sendo sete para portadores de deficiência
Remunerações: R$ 7.438,62 para nível médio e R$ 14.825,69, nível superior
Inscrições: entre 24 a 28 de agosto
Taxas: R$ 70,00 (Técnico) e R$ 90,00 (Analista)
Provas objetivas, prova discursiva e prova prática de análise textual: 30 de setembro

CONTATOOutras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/cd_12_at ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – (61) 3448 0100.

Resultado das eleições para diretores de escolas só sairá na segunda (27)

Fonte: correioweb (Eu, estudante)

Publicação: 24/08/2012 19:24Atualização:
A divulgação do resultado geral das eleições para diretores de escolas públicas do Distrito Federal foi adiado mais uma vez. A Comissão Eleitoral Central divulgou, em nota, que resultado preliminar sairá na próxima segunda-feira (27/8), às 18h. No entanto, pais, alunos e professores já conhecem o resultado da votação em suas escolas.

A demora ocorreu por causa do atraso do envio dos dados pelas 14 regionais de ensino e também porque foram enviados à comissão 20 recursos. Dez pedidos de impugnação de candidatura foram analisados hoje (24), alguns indeferidos e outros aceitos, mas a decisão só será anunciada na segunda-feira.

Confira a íntegra da nota:

“Comissão Eleitoral Central comunica que as eleições para Direção e Conselhos Escolares transcorreram em clima de democracia, com ampla participação da comunidade escolar, especialmente dos segmentos estudantes, pais e responsáveis, mas que, em virtude de alguns recursos e dos prazos deles decorrentes, o resultado preliminar das eleições será disponibilizado às 18h do dia 27 de agosto na página eletrônica da SEEDF, SINPRO e SAE e que o resultado final será disponibilizado até as 18h do dia 29 de agosto, nos mesmos endereços.

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral Central”

UnB abre 1.091 vagas remanescentes para aprovados no Enem 2011

 
As vagas não foram preenchidas no 2° Vestibular de 2012. Inscrições ocorrem entre 27 de agosto e 6 de setembro!
Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011, cujas provas foram realizadas nos dias 22 e 23 de outubro passado, poderão utilizar as notas obtidas no exame para ingresso em cursos da Universidade de Brasília (UnB). A seleção para vagas remanescentes do 2° Vestibular de 2012 foi aberta com um total de 1.091 oportunidades em 52 cursos dos campi Darcy Ribeiro (757 vagas), Ceilândia (163), Planaltina (153) e Gama (18).
INSCRIÇÕES – As inscrições são gratuitas e ocorrem entre 27 de agosto e 6 de setembro, pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/vestibular/remanescentes2_2012. Serão disponibilizados computadores nos quatro campi para a realização de inscrições para quem não tiver acesso à Internet, exceto aos sábados, domingos e feriados. No momento da inscrição, o candidato deverá fazer a opção de campus, curso e turno escolhidos.
AVALIAÇÃO – Para admissão do participante do Enem 2011, a seleção da UnB vai considerar as notas da prova de redação, prova objetiva de Matemática e suas tecnologias, prova objetiva de Ciências da Natureza e suas tecnologias, prova objetiva de Ciências Humanas e suas tecnologias e prova objetiva de Linguagens, Códigos e suas tecnologias. A nota final será obtida pela média aritmética dessas notas, obedecendo à nota padronizada pelo Enem, na escala de 0 a 1.000 pontos.
A relação dos candidatos selecionados em primeira chamada será divulgada na data provável de 17 de setembro e o registro e matrícula nos cursos da UnB serão realizados nos dias 25 e 26 de setembro nos endereços a serem divulgados na página eletrônica da seleção.

CONTATOOutras informações no site www.cespe.unb.br/vestibular/remanescentes2_2012 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h30 às 19h – Campus Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – pelo telefone (61) 3448-0100.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Alunos do 3º Ano/EM - Concurso ANATEL

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a abertura de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio para exercício na ANATEL, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Cargo Nível Superior: Analista Administrativo
Nível Médio: Técnico Administrativo
 
Vagas Analista Administrativo - 4
Técnico Administrativo - 42
 
RemuneraçãoAnalista Administrativo - R$ 9.263,20.
Técnico Administrativo - R$ 4.760,18.
 
Inscrições

Taxa: Analista Administrativo: R$ 84,00
Técnico Administrativo: R$ 45,00
Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet, solicitada no período entre 10 horas do dia 30 de julho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de agosto de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
 
Veja o edital:

Parabéns, Prof. Edna!


O Centro Educacional do Lago Norte parabeniza a Prof. Edna Pereira Torres, por ter sido eleita Vice-Diretora do Centro de Ensino Fundamental 07, da Coordenação Regional de Ensino Plano Piloto/Cruzeiro.
Desejamos toda a sorte nessa nova jornada e agradecemos pelo tempo que esteve conosco, apesar de lamentarmos a sua saída!
 
Atenciosamente,
 
CEdLaN

8º Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero


 
 
 
Para mais informações:
 
 
CEDIV: Dhara e/ou Vânia - 39013192 ou 3901.4421

http://igualdadedegenero.cnpq.br/igualdade.html

Ampliação Carga Horária Carreiras Magistério e Assistência


PROCESSO: 080.002.247/2012. Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. Assunto: AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA.

O Presidente do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, ad referendum deste Colegiado, RESOLVE:

1. Reconhecer a urgência da matéria e autorizar, conforme cronograma especificado nesta resolução, a ampliação da carga horária de trabalho para 40 horas semanais de servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, em caráter excepcional, considerando o disposto no § 1º, do artigo 5º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012.

1.1. Para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal ficam autorizadas, o quantitativo máximo, de 100 (cem) ampliações de carga horária, a serem concedidas até o último dia letivo do ano de 2012.

1.2. Para a Carreira Assistência à Educação ficam autorizadas, o quantitativo máximo, de 523 (quinhentas e vinte três) ampliações de carga horária, a serem concedidas, conforme cronograma abaixo:

MÊS
QUANTITATIVO
Agosto
100
Setembro
100
Outubro
100
Novembro
100
Dezembro
123
TOTAL
523

2. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Brasília, 20 de agosto de 2012.

WILMAR LACERDA

Presidente

 

HOMOLOGO a presente Resolução e autorizo a ampliação da carga horária de trabalho para 40 horas semanais de servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação.

Brasília, 20 de agosto de 2012.

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

DECRETO Nº 33.867, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.


Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF – que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e no artigo 8º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Lei nº 4.751 de 07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, DECRETA:

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1º O Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF – visa conferir autonomia financeira às unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e às coorde­nações regionais de ensino nos termos de seu projeto político-pedagógico, do plano de gestão e da disponibilidade financeira nela alocada.

§1º A autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino será assegurada pela administração, e o ge­renciamento dos recursos será realizado pela respectiva unidade executora, nos termos de seu projeto político-pedagógico, do plano de gestão e da disponibilidade financeira nela alocada, conforme legislação vigente.

§2º A Unidade Executora deverá observar os princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia, da publicidade, da eficiência e da economicidade.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por unidade executora – Uex – a pessoa jurídica de direito privado, Associação de Pais e Mestres - APM, Associações de Pais Alunos e Mestres - APAM, Caixas Escolares - CxE ou similares, de fins não-econômicos, que tenha por finalidade apoiar as unidades escolares e as coordenações regionais de ensino no cumprimento de suas respectivas competências e atribuições.

§1º A operacionalização do PDAF dar-se-á mediante:

I - a alocação e a transferência de recursos financeiros para, supletivamente, implementar o projeto político-pedagógico e o plano de gestão em consonância com as políticas educacionais vigentes e as normas e diretrizes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

II - a colaboração entre os entes gestores das unidades escolares e das coordenações de ensino público do Distrito Federal e as pessoas jurídicas de direito privado, de fins não-econômicos, que tenham por finalidade apoiar as unidades escolares e as coordenações regionais de ensino no cumprimento das suas correspondentes competências e atribuições, desde que cre­denciadas como Unidades Executoras – Uex – nos termos deste Decreto e de acordo com as normas complementares que venham a ser fixadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF.

§2º Poderão habilitar-se para o credenciamento como Unidades Executoras – Uex – as Asso­ciações de Pais e Mestres - APM, Associação de Pais, Alunos e Mestres - APAM, as Caixas Escolares - CxE e demais entidades similares que atendam ao disposto no inciso II desse artigo.

§3º Para recebimento dos recursos de que trata o §1º do artigo 1º, a presidência ou função equivalente da unidade executora deverá ser exercida pelo diretor da unidade escolar ou do coordenador da coordenação regional de ensino, conforme determina o §2º, artigo 6º c/c artigo 42 da Lei nº 4.751/2012.

§4º Nos casos de vacância do cargo, de suspeição, de impedimento e /ou de afastamento legal, substituirão o diretor, sucessivamente, o vice-diretor e o servidor que vier a ser indicado pelo Conselho Escolar ou pela Assembleia Geral Escolar, para a função de presidente ad hoc.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO FINANCEIRA DO PDAF

Seção I

Da Origem dos Recursos

Art. 3º Os recursos alocados ao PDAF serão consignados na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, podendo ter sua origem em Lei de Créditos Adicionais.

Parágrafo único. A SEDF estabelecerá os critérios de distribuição dos recursos do PDAF, bem como os limites por categoria de despesa, entre as unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e as coordenações regionais de ensino.

Seção II

Da Liberação e Movimentação dos Recursos

Art. 4º A liberação dos recursos do PDAF será feita da seguinte forma:

I - em cota anual para despesas de custeio;

II - em cota anual para despesas de capital;

§1º Os recursos do PDAF serão liberados para a unidade executora credenciada, mediante trans­ferência autorizada pela SEDF, em conta bancária aberta junto ao Banco de Brasília S/A - BRB.

§2º Os recursos do PDAF deverão ser movimentados, exclusivamente, na conta aberta para o seu recebimento, por meio de cheque nominativo, de disposição em caixa, por ordem bancária ou por transferência eletrônica em nome do próprio fornecedor de bens ou do prestador de serviços.

§3º Sempre que a previsão de movimentação dos recursos for igual ou superior a trinta dias, esses recursos deverão ser aplicados, obrigatoriamente, em caderneta de poupança ou certificado de depósito bancário - CDB, vinculada à conta do programa.

§4º Os rendimentos provenientes da aplicação financeira deverão ser obrigatoriamente com­putados a crédito na conta do programa. Poderão ser utilizados em despesas de custeio ou em despesas de capital.

§5º As UEx não poderão, em hipótese alguma, remanejar recursos consignados em despesas de custeio para despesas de capital e vice-versa.

Seção III

Da Utilização dos Recursos

Art. 5º A utilização dos recursos do PDAF observará a programação estabelecida no plano administrativo anual elaborado pela direção da unidade escolar, pela direção da coordenação regional conjuntamente com a diretoria da unidade executora e deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Escolar ou pela Assembleia Geral Escolar, assegurando a execução do projeto político-pedagógico e o plano de gestão de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§1º Os recursos do PDAF somente poderão ser utilizados em:

I - despesas de custeio para:

a) aquisição de materiais de consumo;

b) contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas do prédio;

c) contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais, bem como sua produção;

d) pagamento de despesas com água e esgoto, energia elétrica, telefonia fixa de curta e longa distância, serviços de banda larga, disciplinado em legislação complementar;

e) compra de materiais para uso em casos de primeiros socorros. É vedada a aquisição de me­dicamentos, salvo os que se fizerem necessários ao Centro de Educação Profissional de Saúde e a Escola Técnica de Saúde.

f) compra de gás liquefeito de petróleo - GLP;

g) pagamento de serviços contábeis decorrentes da gestão financeira da Unidade Executora.

h) pagamento do serviço de certificação digital para transmissão de declarações da unidade executora junto aos órgãos de controle ou serviços semelhantes;

i) tarifas bancárias para manutenção de conta, despesas com talão de cheques, dentre outras pertinentes à movimentação financeira;

j) ressarcimento de despesas, previsto em legislação complementar, de alimentação e transporte com voluntários;

k) pagamento de despesa cartorária decorrente da alteração no estatuto da unidade executora – Uex - bem como alteração para recomposição de membros da diretoria;

l) pagamento de encargos obrigatórios decorrente da contratação de pessoa física;

m) contratação de transporte de alunos exclusivamente para participação em eventos culturais e/ou culminância de projeto pedagógico, desde que a SEDF, por meio da SIAE, não possua disponibilidade para o atendimento.

II - despesas de capital para:

a) aquisição de materiais classificados como permanentes;

§ 2º As unidades executoras deverão adotar procedimentos objetivos e simplificados para aqui­sição de materiais e /ou contratação de pessoa jurídica ou física utilizando recursos do PDAF.

§ 3º O procedimento objetivo e simplificado é composto por pesquisa de preço (orçamento) no mínimo em três empresas distintas, que sejam semelhantes em suas atividades econômicas e apresentem a seguinte documentação:

a) Certificado Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil;

c) Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

d) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

e) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Tributária do Governo do Distrito Federal;

f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT.

§ 4º Para os casos de contratação de pessoa física, será adotado procedimento objetivo e sim­plificado, composto por pesquisa de preço (orçamento) de, no mínimo, três profissionais liberais cuja profissão seja semelhante. Será firmado um contrato de prestação de serviço “autônomo” entre a UEx e o contratado, especificando o objeto, as cláusulas e as condições entre as partes. O prestador de serviços deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF e Carteira de Identidade;

b) Inscrição Individual junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

c) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Tributária do Governo do Distrito Federal;

§ 5º Para fins de recibo de pagamento a que se refere o parágrafo anterior, será aceito como comprovante: Recibo de Pagamento Autônomo - RPA ou Nota Fiscal Avulsa emitida pela Receita Tributária do GDF.

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO DAS UNIDADES EXECUTORAS

Art. 6º O credenciamento de UEx que tenha por finalidade apoiar as unidades escolares de ensino público e as coordenações regionais de ensino, será processado pela SEDF.

§1º A candidatura da entidade deverá ser formalizada perante a SEDF, mediante solicitação do seu dirigente máximo da entidade em que fique registrada a sua experiência anterior no exercício de atividades afins às requeridas para a operacionalização do PDAF e com a indicação de qual unidade escolar pretende apoiar, complementada pelos seguintes documentos:

I - cópia do comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;

II - cópia do estatuto da entidade e de suas alterações registradas em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse dos membros da entidade, devidamente registrada em car­tório, com mandato atualizado;

IV - comprovante da regularidade fiscal da entidade junto à Secretaria da Receita do Distrito Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Previdência Social, ao Fundo de Garan­tia do Tempo de Serviço e ao Tribunal Superior do Trabalho por meio das correspondentes Certidões Negativas de Débito;

V - declaração do presidente da entidade deque os membros dos seus órgãos de administração e de fiscalização não participam, nesta mesma qualidade, de outras entidades de apoio a uma unidade escolar ou a uma coordenação regional;

§2º A aceitação da entidade como potencial UEx será realizada mediante verificação da conformi­dade dos documentos apresentados na forma do parágrafo anterior, quanto aos seguintes requisitos:

I - regularidade de funcionamento;

II - atualidade do estatuto, de suas alterações e dos mandatos dos dirigentes da entidade;

III - adequação do estatuto aos seguintes requerimentos essenciais:

a) compatibilidade da finalidade da entidade com os objetivos do PDAF;

b) estrutura organizacional da entidade, que deverá ser constituída, no mínimo, por Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal;

IV - regularidade fiscal junto às entidades referidas no inciso IV do parágrafo anterior;

V - parecer favorável na análise dos demais documentos referidos no parágrafo anterior.

§ 3º A seleção será aplicável quando ocorrer a aceitação de mais de uma entidade, na forma do parágrafo anterior, para apoio a uma unidade escolar e será processada tomando por base a experiência prévia registrada nas correspondentes solicitações de candidatura.

Art. 7º O credenciamento será formalizado mediante a celebração do Termo de Cooperação entre a Unidade Executora e a SEDF, nas condições estabelecidas:

I - terá como objetivo principal a operacionalização do PDAF;

II - a UEx comprometer-se-á a cumprir o plano administrativo anual que engloba o projeto político-pedagógico e o plano de gestão elaborado pela direção da unidade escolar, aprovado previamente pelo Conselho Escolar ou pela Assembleia Geral Escolar e prestar contas dos re­cursos repassados, cumprindo os prazos estabelecidos pela SEDF;

III - a UEx das CREs comprometer-se-ão em cumprir o plano de gestão elaborado pela Coorde­nação Regional de Ensino, cumprindo os prazos estabelecidos pela SEDF;

IV - fica estabelecido que o Coordenador Regional de Ensino representa a SEDF na celebração e na assinatura do Termo de Cooperação entre a unidade escolar e a UEx, inclusive das es­colas de natureza especial presentes no território de abrangência de sua CRE, e o Secretário de Educação na celebração e na assinatura do Termo de Cooperação entre a coordenação regional e a UEx credenciada;

V - fica estabelecido que a Gerência Regional de Administração Geral de cada Coordenação Regional de Ensino será responsável pela orientação, supervisão, controle e fiscalização da execução do programa;

VI - caberá à SEDF liberar o repasse dos recursos do programa em favor da Unidade Executora;

VII - constará no Termo de Cooperação a responsabilidade das partes na observância das dispo­sições deste Decreto e das normas complementares aplicáveis;

VIII - a UEx deverá permitir o livre acesso de servidores da Gerência Regional de Administra­ção Geral e de órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal a toda documentação que precede as aquisições que comprovem os gastos, para fins de fiscalização e de controle dos recursos públicos disponibilizados relativos ao Termo de Cooperação pactuado;

§ 1º A UEx que não apresentar a prestação de contas e/ou tiver as suas contas rejeitadas, no todo ou em parte, e que não cumprir as determinações para o seu saneamento conforme as normas aplicáveis, será considerada inadimplente pela SEDF e sujeitar-se-á, seus dirigentes e membros do respectivo Conselho Fiscal, aos processos e às penalidades previstas na legislação.

§2º A unidade escolar e a coordenação regional estará apta novamente ao recebimento dos recursos, depois que forem adotadas as medidas administrativas cabíveis, não excluindo a res­ponsabilidade civil e criminal dos gestores, se for o caso.

§3º A cada renovação de mandato da Unidade Executora, deverá ser formalizado “termo aditivo” ao Termo de Cooperação, renovando o compromisso para com o programa.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

Art. 8º O mandato dos Conselheiros Escolares eleitos com base no Decreto nº 29.207/2008 e na Portaria SEEDF nº 138/2008 fica, excepcionalmente, prorrogado até a posse dos Conselheiros eleitos na forma estabelecida pela Lei nº 4.751/2012.

Parágrafo único. As Unidades Escolares que não contarem com Conselho Escolar constituído na data de publicação deste Decreto convocarão Assembleia Geral Escolar para suprir, em caráter transitório, as funções daquele colegiado.

Art. 9º A liberação dos recursos do PDAF para cada exercício fica condicionada à apresentação da prestação de contas dos anos anteriores ao da solicitação.

Art. 10. Os bens patrimoniais adquiridos com recursos do PDAF deverão ser objetos de imediata doação, para que sejam incorporados ao patrimônio da SEDF.

Art. 11. Os recursos porventura não utilizados no exercício poderão ser reprogramados pelas UEx para o exercício subsequente, obedecendo a sua categoria de despesas, seja custeio e capital. Parágrafo único. Do saldo reprogramado, a UEx não poderá, em hipótese alguma, remanejar recursos consignados em despesas de custeio para despesas de capital e vice-versa.

Art. 12. O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto será apurado de acor­do com as leis vigentes, sem prejuízo da tomada de contas especial (TCE) e das sanções cíveis e penais cabíveis.

Art. 13. Os recursos utilizados em desacordo com o previsto neste Decreto deverão ser ressarcidos.

Art. 14. Será exigida a prestação de contas da gestão dos recursos do PDAF conforme as normas estabelecidas pela SEDF.

Art. 15. A gestão dos recursos do PDAF estará sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.

Art. 16. O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal publicará, em até 60 (sessenta) dias contados da data da publicação deste Decreto, as normas complementares para a execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF.

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrários, em especial o Decreto nº 29.200 de 25/06/2008, o Decreto nº 32.798 de 11/03/2011 e o Decreto nº 32.973 de 08/06/2011.

Brasília, 22 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício

LEI Nº 4.920, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.


 
(Autoria do Projeto: Deputado Aylton Gomes)

Dispõe sobre o acesso dos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal ao patrimônio artístico, cultural, histórico e natural do Distrito Federal, como estratégia de educação patrimonial e ambiental.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GO­VERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica assegurado aos estudantes da rede pública de ensino o acesso ao patrimônio artístico, cultural, histórico e natural do Distrito Federal, como estratégia de educação patrimonial e ambiental.

Art. 2º Na efetivação do disposto nesta Lei, será assegurada visita ao sítio urbano de Brasília – Patrimônio da Humanidade, a locais de valor histórico nas cidades do Distrito Federal, a lugares demonstrativos das formas de expressão, das celebrações e dos saberes da população, a áreas de preservação e a outros sítios de valor cultural, histórico ou paisagístico.

§ 1º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal realizarão atividades acadêmicas nos ambientes de que trata o caput, nas festas populares e em outras atividades cívico-culturais que celebrem a diversidade cultural do Distrito Federal.

§ 2º Será objetivo das atividades de que trata esta Lei o conhecimento e a valorização dos mestres e das mestras dos saberes e fazeres das culturas populares.

§ 3º As atividades realizadas nos termos desta Lei, desde que inseridas na proposta pedagógica da escola, serão contabilizadas como dia letivo para os estudantes participantes.

Art. 3º O Poder Público buscará a integração das áreas de educação, cultura, turismo, transporte e meio ambiente com vistas à realização dos objetivos desta Lei, por meio das seguintes ações:

I – preparação de material didático com subsídios para a realização das atividades externas;

II – formação dos profissionais da educação para acompanhamento das visitas, com vistas ao aproveitamento das oportunidades de educação que elas ensejam;

III – oferecimento de transporte e organização da logística necessária à realização das atividades.

Parágrafo único. O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias para implementar os objetivos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2012

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício