PROCESSO:
080.002.247/2012. Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. Assunto:
AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA.
O Presidente do Conselho
de Política de Recursos Humanos – CPRH, ad referendum deste Colegiado, RESOLVE:
1. Reconhecer a urgência
da matéria e autorizar, conforme cronograma especificado nesta resolução, a
ampliação da carga horária de trabalho para 40 horas semanais de servidores das
Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, em caráter excepcional,
considerando o disposto no § 1º, do artigo 5º do Decreto nº 33.550, de 29 de
fevereiro de 2012.
1.1. Para a Carreira
Magistério Público do Distrito Federal ficam autorizadas, o quantitativo
máximo, de 100 (cem) ampliações de carga horária, a serem concedidas até o
último dia letivo do ano de 2012.
1.2. Para a Carreira
Assistência à Educação ficam autorizadas, o quantitativo máximo, de 523
(quinhentas e vinte três) ampliações de carga horária, a serem concedidas,
conforme cronograma abaixo:
MÊS
|
QUANTITATIVO
|
Agosto
|
100
|
Setembro
|
100
|
Outubro
|
100
|
Novembro
|
100
|
Dezembro
|
123
|
TOTAL
|
523
|
2. Submeter a presente
Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Brasília, 20 de agosto de 2012.
WILMAR LACERDA
Presidente
HOMOLOGO a presente
Resolução e autorizo a ampliação da carga horária de trabalho para 40 horas
semanais de servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à
Educação.
Brasília, 20 de agosto de 2012.
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
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