quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Ampliação Carga Horária Carreiras Magistério e Assistência


PROCESSO: 080.002.247/2012. Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. Assunto: AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA.

O Presidente do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, ad referendum deste Colegiado, RESOLVE:

1. Reconhecer a urgência da matéria e autorizar, conforme cronograma especificado nesta resolução, a ampliação da carga horária de trabalho para 40 horas semanais de servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, em caráter excepcional, considerando o disposto no § 1º, do artigo 5º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012.

1.1. Para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal ficam autorizadas, o quantitativo máximo, de 100 (cem) ampliações de carga horária, a serem concedidas até o último dia letivo do ano de 2012.

1.2. Para a Carreira Assistência à Educação ficam autorizadas, o quantitativo máximo, de 523 (quinhentas e vinte três) ampliações de carga horária, a serem concedidas, conforme cronograma abaixo:

MÊS
QUANTITATIVO
Agosto
100
Setembro
100
Outubro
100
Novembro
100
Dezembro
123
TOTAL
523

2. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Brasília, 20 de agosto de 2012.

WILMAR LACERDA

Presidente

 

HOMOLOGO a presente Resolução e autorizo a ampliação da carga horária de trabalho para 40 horas semanais de servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação.

Brasília, 20 de agosto de 2012.

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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