Em atendimento ao disposto na Lei 4075/2007 e na Portaria 255/2008, item 26, a SEDF torna pública as relações das instituições/cursos validados pela EAPE, que são aceitos para a progressão por mérito da Carreira Magistério pela Gerência de Acompanhamento de Tempo de Serviço.
Esclarecemos que, a partir de 1º de janeiro de 2010, somente serão aceitos os cursos constantes nas relações abaixo, salvo as demais situações previstas na referida Portaria 255/08.
Esclarecemos que, a partir de 1º de janeiro de 2010, somente serão aceitos os cursos constantes nas relações abaixo, salvo as demais situações previstas na referida Portaria 255/08.
fonte: www.se.df.gov.br
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