quarta-feira, 22 de agosto de 2012

LEI Nº 4.915 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

LEI Nº 4.915 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)

Dispõe sobre a inclusão do Dia Mundial da Síndrome de Down no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Mundial da

Síndrome de Down, a ser comemorado no dia 21 de março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2012

124º da República e 53º de Brasília


TADEU FILIPPELLI

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário: